Dra. Maria Helena Zamora

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Governabilidade e Igualdade de Gênero
Advertisements

Tema: Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal
Jovem X RISCO EMOÇÃO Dr. Jairo Bouer Março de 2004.
Comissão de Assistência Social – COAS
III Seminário Internacional de Justiça Terapêutica Capacitação em Justiça Terapêutica Justiça Terapêutica: um programa judicial de redução do dano social.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE/COM/PARA A JUVENTUDE Projeto de Extensão
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
1 A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa.
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Situação no Rio de Janeiro
Relatório Unicef O Relatório da Situação Mundial da Infância, publicado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) desde 1980, traz na edição.
Um Novo Olhar Saúde de Adolescentes em medidas socioeducativas de internação e internação provisória agosto/2012.
A intersetorialidade no contexto do SUAS e do Brasil sem Miséria
Perfil das Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família
Desafios implementação dos Dhs no Brasil Alexandre Ciconello.
USO, ABUSO E DEPENDÊNCIA DE DROGAS
Desafios da integração de políticas intersetoriais para o enfrentamento das desigualdades sociais Jeni Vaitsman Dpto. de Avaliação e Monitoramento Secretaria.
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Centro de Referência Especializado de Assistência Social
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DIRETORIA DE GESTÃO DO CUIDADO COORDENAÇÃO DO CUIDADO POR CICLO DE.
Para cada criança Saúde, Educação, Igualdade, Proteção FAZENDO A HUMANIDADE AVANÇAR.
Reforma da Previdência Social Brasileira Jorge Gerdau Johannpeter Comissão Especial da Câmara dos Deputados Brasília, 24 de abril de 2003.
Violência contra idosos
Voto e cidadania.
Quem é o jovem brasileiro?
Políticas de Segurança Pública e Políticas Públicas de Segurança1 – Segurança Cidadã referem-se às atividades policiais, mas também a todos os três subsistemas.
“La discriminación por etnia o raza”
BRASIL Euzébio Jorge – Presidente CEMJ e Conselheiro do Conselho Nacional de Juventude - Conjuve.
Prof. Dr.ª. Teodolina Batista da Silva Cândido Vitório
1 Jovens Urbanos 3ª edição Resultados da Avaliação Econômica Jovens Urbanos 3ª edição São Paulo março/2010.
Radar Social Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
A primeira infância,cidadania já.
Saúde mental infantil e ambiente escolar: percepções e demandas dos educadores Autores: Maria Fernanda Barboza Cid, Luiza Helena de Oliveira Fernandes,
Abrigamento compulsório
Políticas e Serviços da Primeira Infância no Brasil UNESCO
“Os Incríveis”.
Estatísticas da Criança no Brasil
PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO.
Os Jovens no Brasil.
Estatuto da Criança e do Adolescente
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Rio Mulher.
OS PROBLEMAS DA REGIÃO NORDESTE
Diretrizes de um programa de prevenção
EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ENSINO MÉDIO.
Projeto “Jovem Legal”.
TransFormação: Habilidades para Produtividade
Impacto da Violência sobre a Saúde de Jovens em Situação de Risco Social e Perspectivas de atendimento às vítimas e seus familiares.
I LEVANTAMENTO NACIONAL
A NOVA MULHER E O PROBLEMA DA INFANCIA - Que desesperadora é a situação no Brasil! Coragem, companheiras queridas, na batalha sublime em que vos haveis.
INICIATIVA DO MANDATO DA DEPUTADA ESTADUAL BETH SAHÃO (PT) APOIO: Liderança do PT na Alesp 15 de maio de 2013.
São o planejamento e a execução de políticas públicas e de programas sociais voltados para o bem-estar coletivo e para a integração do indivíduo na.
MARCELA ARAUJO NOVEMBRO,2012
Cartilha: DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Desenvolvimento Territorial com terra e políticas públicas diferenciadas para garantir sucessão no campo. - SJTTR - CNJTTR - C O N T A G –
REPRESENTAÇÃO SOCIAL DA ADOLESCÊNCIA NA MODERNIDADE
ECA 21 ANOS DE EXISTÊNCIA.
SUAS - Sistema Único da Assistência Social
18 anos do Estatuto da Criança e do adolescente (ECA )
Um Novo Olhar Saúde de Adolescentes em medidas socioeducativas de internação e internação provisória Fevereiro/2012.
Maioridade Penal Notas Históricas. A História e o tempo: interação dos tempos. A história do abandono, como contar?. O tempo da escravidão. Sistema de.
Trabalho e educação: juventude encarcerada
TRABALHO INFANTIL MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO O que é o trabalho infantil? É aquele realizado por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos.
Uma possibilidade de disciplina optativa para o tema da convivência na escola “A compreensão do fenômeno Bullying e as estratégias de prevenção ao problema.”
CONAE 2010 – Brasília Prof° Ms. Marco Antonio Soares – Secretário de Direitos Humanos da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação)
Objetivos O Programa de Redução da Violência Letal tem como objetivos: mobilizar e articular a sociedade em torno do tema dos homicídios construir mecanismos.
21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente: Plano Decenal e concretização da Política Nacional DCA.
A CONCEPÇÃO DE INFÂNCIA AO LONGO DA HISTÓRIA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO GILMARO NOGUEIRA.
O Perfil do Menor Infrator em Laguna/SC Ciências Socialmente Aplicáveis FILHO, Marco Antonio da Silva; ZANOTELLI; Maurício Daniel Monçons. Projeto de Pesquisa.
Desde 2010, o escritório do UNICEF no Brasil participa da iniciativa global Out of School Children – Pelas Crianças Fora da Escola. No Brasil, a iniciativa.
Transcrição da apresentação:

Dra. Maria Helena Zamora O adolescente, sua família, sua comunidade: Aportes históricos, políticos, sociológicos e psicológicos Dra. Maria Helena Zamora Profa. do Departamento de Psicologia da PUC-Rio. Vice-coordenadora do LIPIS/PUC-Rio. Profa. da Pós-graduação em Psicologia Jurídica da UERJ e da UNP/RN. zamoramh@oi.com.br; zamoramh@yahoo.com.br

Dados gerais sobre a violência, adolescência e juventude no Brasil

Dados da violência estrutural O Brasil tem 25 milhões de adolescentes, ou seja pessoas na faixa de 12 a 18 anos, cerca de 15% da população. É um país marcado por uma intensa desigualdade social, reflexo da perversa concentração de renda. Os 10% mais ricos concentram 75,4% da riqueza do país. Os pobres pagam 44% mais impostos do que ricos. IPEA/Folha de São Paulo, 2008, http://www1.folha. uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u402037.shtml

Insegurança social no neoliberalismo “A insegurança social não alimenta somente a pobreza. Ela age como um princípio de desmoralização, de dissociação social à maneira de um vírus que impregna a vida cotidiana. Dissolve os laços sociais e mina as estruturas psíquicas dos indivíduos”. Castel, R. A insegurança social – O que é ser protegido? Petrópolis: Ed. Vozes, 2005.

Dados da desigualdade étnica Do total de pessoas que vivem em domicílios com renda per capita inferior a meio salário mínimo somente 20,5% são brancos, contra 44,1% dos negros. Cerca de 20% dos adolescentes brancos vivem em famílias cujo rendimento mensal é de até dois salários mínimos, enquanto que a proporção correspondente de adolescentes não brancos é de 39,8%. A taxa de analfabetismo entre os negros é de 12,9% nas áreas urbanas, contra 5,7% entre os brancos. IPEA/UNIFEM, Retrato das Desigualdades – Gênero e Raça, 2005.

Dados da desigualdade étnica “Principais vítimas da violência urbana, alvos prediletos dos homicidas e dos excessos policiais, os jovens negros lideram o ranking dos que vivem em famílias consideradas pobres e dos que recebem os salários mais baixos do mercado. Eles encabeçam, também, a lista dos desempregados, dos analfabetos, dos que abandonam a escola antes de tempo e dos que têm maior defasagem escolar”. Bento e Beghin, 2005, http://www.ipea.gov.br/sites/ 000/2/publicacoes/bpsociais/bps_11/ENSAIO4_Maria.pdf

Dados da violência contra os adolescentes e jovens Segundo Júlio Waiselfisz, “Mapa da Violência IV” (2004), a morte por causas externas na população jovem é de 72%, e destas 39,9% referem-se a homicídios praticados contra a população adolescente e jovem. Já em relação à população não jovem, a taxa de óbitos é de 9,8% e destes os homicídios representam apenas 3,3%. Nos estados do Rio de Janeiro, Pernambuco e Espírito Santo mais da metade das mortes de jovens foram provocadas por homicídio. Há vítimas preferenciais. Os rapazes são 93% das vítimas. A taxa de homicídios de negros é 85% superior ao de jovens brancos.

Dados da violência contra os adolescentes e jovens No Brasil morrem mais meninos e jovens entre 13 e 24 anos do que em muitos países em guerra, como no conflito entre Israel e Palestina e mais que na Guerra do Golfo, por exemplo. Não é preciso pedir mais severidade nas penas nem redução da maioridade penal para punir os infratores pobres. A pena de morte já está em vigor para as camadas pobres da população – sem processo, sem apelação, sem defesa. (Mapas da Violência, http://www.unesco.org.br/publicacoes/livros/ mapaiv/mostra_documento)

Seriam os adolescentes os maiores responsáveis pela violência no Brasil?

“Menores perigosos”: Dados da violência dos adolescentes O levantamento estatístico da SEDH (2004) identificou que existiam no Brasil cerca de 39.578 adolescentes no sistema socioeducativo. Este quantitativo representa apenas 0,2% do total de adolescentes do Brasil. 70% do total de adolescentes no sistema socioeducativo ali se encontravam em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, o que pressupõe que sejam atos infracionais menos graves.

“Menores perigosos”: Dados da violência dos adolescentes Os adolescentes (12-17 anos) não são os maiores responsáveis pela violência no Brasil. As estatísticas mostram que o percentual de infrações feitas por eles é de menos de 10%, contra 90% das infrações de adultos. (Sociedade Brasileira de Pediatria, http://www.sbp.com.br/show_item2.cfm?id_categoria=52&id_detalhe=1385&tipo=D). O ILANUD informou que, de 2100 adolescentes acusados em São Paulo, apenas 1,6% deles tinham cometido crimes contra a vida, como homicídio. (Relatório Final do Projeto Centro de Defesa Técnico-Jurídica de Adolescentes em Conflito com a Lei, ILANUD, 2003).

Dados da violência dos adolescentes Dados de 2003 da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, 1% dos homicídios dolosos (com intenção) em todo o Estado. Eles envolvidos em 1,5% do total de roubos - maior motivo de internação na Febem - e 2,6% dos latrocínios. (http://www.consciencia.net/2004/mes/01/maioridade.html) Outros dados mais atuais informam que 73,8% do total de atos infracionais são contra o patrimônio, das quais mais de 50% são meros furtos. (SEDH, 2004).

Quem é o adolescente privado de liberdade no Brasil? A maioria (90%) é do sexo masculino, não freqüentava a escola quando praticou o delito (51%) e não “trabalhava” (49%). Estar na escola e/ou ter um trabalho “protegem” o adolescente da prática de atos infracionais. O investimento em educação e em profissionalização é uma saída eficaz.

Quem é o adolescente privado de liberdade no Brasil? Segundo dados de 2002, havia no país 9.555 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e internação provisória. Destes, 76% tinha idade entre 16 e 18 anos. 81% vivia com a família quando praticou o ato infracional. 12,7% vivia em famílias que não possuíam nenhuma renda mensal; 66% em famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. 62% não é branco e em alguns estados e unidades este total chega a 97% dos rapazes. IPEA, 2003: http://www.ipea.gov.br/pub/td/2003/td_0979.pdf

“Prisões da miséria”: seletividade do sistema socioeducativo

Criminalização da pobreza Como afirma Loïc Wacquant, a um Estado social mínimo corresponde um Estado penal máximo: vivemos uma era de criminalização da pobreza. Projetos de lei para a redução da maioridade penal - e mesmo pena de morte - disseminam-se, fomentando um discurso do medo e do ódio. A mídia amplifica cada delito de adolescente e o Estatuto tem sido alvo de críticas, por sua suposta brandura para com “bandidos irrecuperáveis”. Não se dá ao povo elementos para constituir um debate aprofundado e nem outras soluções que não as repressivas. WACQUANT, L. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001.

Criminalização da pobreza Observe-se que os 9555 adolescentes em privação de liberdade em 2002 já eram 15426 em 2006. Em dez anos, o número de adolescentes em privação de liberdade no país cresceu 363%. No Nordeste, neste tempo, cresceu 681%. As percentagens de homicídios, por exemplo, continuam inalteradas, por volta de 19% do total de delitos. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2006: http://www.pol.org.br/publicacoes/pdf/cartilha_sn_socioeducativa. pdf. Como indica o ECA, o simples furto não deveria ser causa de medida de privação de liberdade, mas é quase 15% das internações do país. IPEA, 2003: http://www.ipea.gov.br/pub/td/2003/td_0979.pdf

A questão das drogas Quase nove em dez adolescentes internos no sistema dito socioeducativo no Brasil estavam drogados quando cometeram as infrações. “A maioria usava maconha (67,1%), álcool (32,4%) ou crack (31,3%)”, segundo a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, 2002. Existe uma política pública eficiente de prevenção e tratamento de drogas, uma discussão séria sobre drogas? Ou apenas a criminalização dos usuários pobres?

A questão das drogas Vemos dois discursos (e práticas) sobre drogas no universo socioeducativo. Um deles é ligado à repressão, tende a criminalizar o usuário ou a entendê-lo como doente. O modelo é da abstinência, do controle social. Outro, centrado no resgate da cidadania e da reinserção social, visa minimizar as conseqüências nocivas do consumo, priorizando sua saúde e da comunidade em geral. O predomínio do paradigma repressivo, que persiste na mentalidade dos operadores do Direito, tem enchido as unidades de internação, tornando-as espaços insuportáveis para jovens e funcionários.

Como a medida “socioeducativa” é cumprida? O Brasil possui uma longa tradição de institucionalização de crianças e adolescentes das camadas populares. Tal tendência foi crescente, criando muitas instituições ao longo de nossa história. Segundo dados do IPEA (2003), existiam 190 Unidades de atendimento socioeducativo que executam a medida de internação e 76 Unidades de Semiliberdade. As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção de Jovens Privados de Liberdade estabelece o princípio - ratificado pelo ECA - que o espaço físico das Unidades de privação de liberdade deve assegurar os requisitos de saúde e dignidade.

Como a medida “socioeducativa” é cumprida? Entretanto, 71% de direções das entidades e/ou programas de atendimento socioeducativo de internação pesquisadas em 2002 afirmou que o ambiente físico dessas unidades não era adequado às necessidades humanas. Os demais disseram que não havia proposta pedagógica adequada em relação ao ECA. “A instituição [do tipo] FEBEM é a filha dileta do Código de Menores, ainda largamente hegemônica, que subsiste na vigência do ECA” (Dep. Marcos Rolim). E em tempos de SINASE! IPEA, 2003: http://www.ipea.gov.br/pub/td/2003/td_0979.pdf

O ônus da cultura prisional Hoje temos o crescimento de 28% do número de unidades de internação entre 2002-2006. 60% das prefeituras brasileiras não implantou a execução de medidas em meio aberto. 43% dos municípios brasileiros sequer tem execução de medidas em meio aberto, municipalizadas ou não. Cerca de R$4000,00 per capita mensal são gastos com adolescentes internados!?! CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2006: http://www.pol.org.br/publicacoes/pdf/cartilha_sn_socioeducativa. pdf. “A melhor unidade de internação de adolescente é aquela que nem precisaria existir” (Carmem Oliveira, SEDH)

O ônus da cultura prisional O Espírito Santo em 2006 não possuía vagas em semi-liberdade. 17 estados não possuíam vagas de semi-liberdade para meninas. O atendimento a adolescentes com deficiência mental e sofrimento psíquico é precário. Não podemos chamar de atendimento a medicalização em massa, comum nas unidades, nem podemos admitir a invenção de novas instituições totais! 685 adolescentes estão “cumprindo medidas” em cadeias, sobretudo em Minas e no Paraná. E ainda faltam vagas para internação!!!

“Celas abarrotadas, condições de higiene precárias e risco constante de motins”. “Verdadeiras Masmorras”, HRW, http://www.hrw.org/portuguese/reports/brazil1204/ brazil1204pt.pdf

Por que ainda não superamos o modelo do reformatório?

Moralidade, boa conduta, juízo: “O maior exige do menor” Crianças de três anos entendem que é errado ferir alguém, porque “quando alguém bate em você, isso dói e você começa a chorar". Por volta dos 10 anos, quase todas as crianças já construíram um entendimento de justiça como reciprocidade. A tarefa de desenvolvimento da adolescência e idade adulta é expandir o sentimento de justiça para incluir a compaixão - e não apenas a justiça pura - e vincular este sentimento de justiça mais complexo com uma obrigação conceitualmente imperiosa para todas as pessoas. Nucci, L. http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1517-97022000000200006&script=sci_arttext&tlng=pt

Moralidade, boa conduta, juízo: “O maior exige do menor” A moralidade não é abstrata, mas é social. O adolescente pobre ou rico é um agudo leitor – e crítico político – dos valores morais e do comportamento de sua família, de sua comunidade, de seu país. Ele quer contestar não por contestar, mas por não aceitar nosso conformismo e passividade diante do que deveria ser inaceitável. Sua forma de contestar pode não ser a mais adequada, mas ele não se conforma com a naturalização das regras e formas sociais sem perguntar se elas podem ou não ser alteradas. Nucci, L. http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1517-97022000000200006&script=sci_arttext&tlng=pt

Moralidade, boa conduta, juízo: “O maior exige do menor” “O desenvolvimento de sujeitos morais nunca pode ser atingido sem o desenvolvimento de uma sociedade moral”. Se o pacto social não se estabelece e se fortalece, como a criança poderia ser limitada em seu desejo onipotente? A Lei precisa demarcar um lugar para o sujeito, tem que ter valor e ser justa, deve se aplicar a todos e representar a todos. A Lei existe não para humilhar e degradar o desejo, mas para estruturá-lo, integrando-o no circuito do intercâmbio social. Biaggio, A. M. B. http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-79721997000100005&script=sci_arttext&tlng=in

Moralidade, boa conduta, juízo: “O maior exige do menor” Atos anti-sociais não dependem de classe social. Não há uma natureza ou essência determinante da destrutividade desses meninos e meninas. Muitas vezes essas crianças perderam algo precioso que antes vivenciaram e que isso aconteceu por uma falha do ambiente. E é porque o jovem vive o ressentimento dessa perda de algo bom, é exatamente porque reivindica, que existe a possibilidade de poder mudar. Os comportamentos anti-sociais são estratégias de sobrevivência em um mundo com regras e limites fluidos. Os atos anti-sociais são expressão da falência do pacto social, sendo uma tentativa de comunicação do jovem. Maia, M. V. M. Rios sem discurso. reflexões sobre a agressividade da infância na contemporaneidade, 2007.

Moralidade, boa conduta, juízo: “O maior exige do menor” Quem se importa com esses meninos e meninas? Quem se propõe a entender os apelos feitos por elas por meio de seus atos destrutivos? O que se pode fazer para que a criança transgressora não venha a ter como limite somente as barras de uma prisão ou a própria morte? De que maneira a sociedade, que deve pedir contas de seus atos infracionais, também se mostra compassiva, dá a atenção pedida pela transgressão e aposta na possibilidade de transformação? Que educação e que cuidados são prestados à essa criança que agride, mas também sofre? Maia, M. V. M. Rios sem discurso. reflexões sobre a agressividade da infância na contemporaneidade, 2007.

O que a “pedagogia da violência” realmente “ensina” ao adolescente?

A quem ainda interessa a “educação nazista” do “reformatório”?

Em conflito com a Lei... O Estado não garante a prioridade às crianças e adolescentes. Não estabeleceu políticas públicas voltadas à orientação, apoio e promoção sócio-familiar. Não garantiu a proteção social às crianças vulneráveis à exploração sexual, do trabalho infantil, à violência. Não há número suficiente de Conselhos Tutelares e nem de abrigos na maioria das cidades, nem seu funcionamento e estruturas são adequados. Por que não ver que a falta de direitos e a desigualdade social também é violenta? Como podemos reverter tal situação na concretude de nossas práticas?