Seminário Vinhedo - SP 13/05/2015.

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Transcrição da apresentação:

Seminário Vinhedo - SP 13/05/2015

Sobre a agenda MROSC Objetivo geral Objetivo específico Objetivos Aprofundar os avanços da democracia no Brasil, incorporando instrumentos da democracia participativa, fortalecendo o protagonismo e a parceria da sociedade civil na sua relação com o Estado, consolidando o diálogo e a participação como método de governo, potencializando as iniciativas existentes e incentivando novas formas de participação nas políticas públicas, programas e ações, na construção da Política e do Sistema Nacional de Participação Social. Objetivo específico Aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil e suas relações de parceria com o Estado.

Sobre a agenda MROSC Premissas Valorização das OSCs Transparência na aplicação dos recursos Segurança jurídica Efetividade nas parcerias Lei 13.019/2014 é reflexo de um processo dialético, resultado de todas essas premissas.

Retrato das OSCs no Brasil 290.692 fundações e associações sem fins lucrativos Áreas de atuação 30,1% Defesa de direitos e interesses dos cidadãos 28,5% Religiosas 12,7% Cultura e recreação 10,5% Assistência Social 2,1 milhões de pessoas com carteira assinada, o que equivale a 4,9% dos trabalhadores brasileiros. Parcerias (2008-2012) 9.483 parcerias com 3.612 entidades Convênios (89%) / Contratos de repasse (10%) /Termos de parceria (1%) Fontes: IBGE,2012

Uma construção participativa Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil Criada em 2010 por grupo de organizações e movimentos da sociedade civil, que encaminhou documento aos candidatos à Presidência da República contendo reivindicações visando o aprimoramento do ambiente institucional vigente sobre as relações de parceria entre o Estado e as OSCs. Eleições presidenciais (2010). A então candidata Dilma Rousseff responde ao grupo de organizações e movimentos, assumindo o compromisso de, caso eleita, criar grupo de trabalho com o objetivo de elaborar proposta de legislação que atenda às demandas levantadas pela Plataforma por um Novo Marco Regulatório. + 50 mil OSCs www.plataformaosc.org.br

Uma construção participativa Instituição do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) O Decreto n. 7.568/2011 institui o GTI, sob coordenação da SG/PR, com a finalidade de avaliar, rever e propor aperfeiçoamentos na legislação federal que rege a parceria entre Estado e Organizações da Sociedade Civil. Início do GTI (2011). A SG/PR coordenou o Grupo de Trabalho e promoveu diversas reuniões envolvendo ministérios, OSCs e especialistas da área. Em 11/11/2011, o ministro Gilberto Carvalho organiza a primeira reunião com o Comitê Facilitador da Plataforma, a fim de ouvir sugestões e expectativas das OSCs com relação ao GTI. I Seminário Internacional do MROSC (2011). Organizado pela SG/PR e reunindo cerca de 150 especialistas nacionais e internacionais, o I Seminário MROSC promoveu discussão sobre arcabouço legal e levantou desafios e propostas sobre o tema. A produção foi reunida em Plano de Ação com 50 propostas orientadoras para o GTI. A participação da SG/PR

ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Uma construção participativa Grupo de Trabalho Interministerial Composição paritária ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL Titulares Suplentes 1.Secretaria-Geral da Presidência da República 1.ABONG 8.Instituto Ethos 2.Casa Civil da Presidência da República 2.GIFE 9.APEMA 3.Controladoria-Geral da União 3.CLAI-BRASIL 10.Cáritas Brasileira 4.Advocacia-Geral da União 4.CEBRAF 11.Visão Mundial 5.Ministério da Justiça 5.Fundação Esquel Brasil 12.INESC 6.Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 6.UNICAFES 13.ISA 7.Ministério da Fazenda 7.CONCRAB 14.FENAPAE Reuniões bilaterais com Ministérios de atuação finalística, oitiva de especialistas 250 gestores públicos foram ouvidos e contribuíram com a proposta Como resultado foi elaborada uma minuta de projeto de lei que subsidiou as discussões no Congresso Nacional.

Uma construção participativa Diagnóstico das relações de parceria Insegurança jurídica Ausência de lei específica Mudanças constantes nas LDOs Interpretações distintas Analogias indevidas com entes federados Pouca ênfase no controle de resultados Estoque de prestação de contas Solução Agenda normativa Insegurança institucional Ausência de dados sistematizados Pouca capacitação Planejamento insuficiente Dificuldade de adaptação às normas e ao sistema (Siconv) Solução Agenda de conhecimento

Mudanças constantes e sobrecarga da LDO 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 LDO 2013 Sem previsão Analogia imprecisa com LRF :“no que couber” art.55, §8º Facultativa (OSC em geral) Proibição de exigência para as de assistência social e saúde c/ registro CNAS Obrigatória (OSC em geral) Proibição de exigência para as de assistência social (AS) e saúde (S) c/ registro CNAS Proibição de exigência para as de AS;S educação c/CEBAS Proibição de exigência para as de AS; E; S c/ CEBAS art. 56 apenas entrega entrega; não rejeição e até 2 pendências entrega e não rejeição art.55, V Natureza continuada Natureza continuada +AS;S;E Idem 2003 + assistência social (AS); saúde( S); educação (E) e cultura Idem 2010 + atendimento direto ao público e CEBAS. art.51 S,E, Meio Amb, Contr. Gestao e C.S. Oscips e pesquisa + todos Consórcios + esporte +AS +def. + coleta , vulner. e criança e idoso + AS e proteção (AS/S – CEBAS) +extrativismo, manejo floresta (CEBAS – AS, E e S) art.54 proibição proibição com exceções art. 55, § 3º obrigação de publicização pela entidade art. 55,IV Cláusula obrigatória para que o Poder Público retome o bem no caso de desvio da finalidade art. 55, VIII 5 anos 3 anos Art.55, VII Comprovação obrigatória art. 55, XI Despesa equipe de trabalho Contrapartida Prestação de Contas Subvenções sociais: entidades destinatárias Despesa de capital e auxílio Agentes políticos e parentes Publicidade do instrumento Reversão patrimonial Tempo de existência Capacidade gerencial, operacional e técnica

Tratamento nos Ministérios (Atos normativos; Editais; Orientações) Equipe própria Dirigentes Contratação de Terceiros Proíbe Omissão Permite

Uma construção participativa Dimensões da agenda Dimensão normativa Dimensão de conhecimento Contratualização Sustentabilidade Certificação Capacitação Pesquisa Disseminação

Avanços na dimensão normativa Contratualização Sustentabilidade Certificação Lei n. 12.868/2013 Revisão aprimoramento da Lei do Cebas (Saúde, Educação e Assistência Social). Alteração nos prazos de validade e renovação; remuneração de dirigentes; Decreto n. 8.242/2014 Regulamentou a lei do Cebas Decreto 8.244/2014 Aperfeiçoamento de prestação de contas; possibilidade de estratificação; regulação do pagamento da equipe de trabalho; inclusão da SG na comissão do Siconv Aperfeiçoamentos LDO 2013/2014 Lei 13.019/2014 Novo regime jurídico paras as parcerias; Termo de fomento e o Termo de colaboração em substituição aos convênios Medida Provisória 658/2014 Novo prazo e de entrada em vigor e aperfeiçoamento da nova lei de fomento e colaboração PL 4643/2012 (substitutivo Deputado Paulo Teixeira) Proposta de criação de Fundos Patrimoniais Vinculados e de incentivo fiscal para doação de pessoas físicas às OSCs Simples Social Estudo e apresentação de proposta de simplificação e desburocratização tributária para pequenas entidades

Avanços na dimensão do conhecimento Capacitação Pesquisa Disseminação Proposta de formação Apresentação de matriz curricular com temas sobre as parcerias entre OSCs e Estado Produtos editoriais Publicação de cartilha didática e publicação institucional que constituirá texto de referência sobre a agenda (no prelo) Oficinas Siconv Oficinas de aprimoramento do sistema em parceria com o MPOG Eventos de disseminação Lei 13.019/2014 Participação em aprox. 70 encontros, alcançando cerca de 10.000 pessoas Atualização da Fasfil 2012 Dados das Parcerias de OSCs do Siconv Pesquisa sobre as parcerias realizadas pelo governo federal com OSCs a partir de dados extraídos do Siconv (FGV) Mapa das OSCs Georreferenciamento com bases de dados públicas (info sobre perfil das OSCs, recursos públicos e participação social em conselhos) Publicação de artigos pela equipe SG/PR Diálogos Intersetoriais do MROSC sobre os temas do financiamento e dados e indicadores. Feira ONGBRASIL - Participação do governo federal no Expocenter norte em SP, seminários e cursos – 2012, 2013 2e 2014 I e II Seminário Internacional do MROSC Comunicação colaborativa Disseminação de informações no site da SG/PR; página do Facebook; Canal Youtube e Twitter

O tema no Congresso Nacional Projetos de Lei em destaque PLS 649/2011 PL 3877/2004 (PLS 07/2003) Autor: Sen. Aloysio Nunes (PSDB/SP) - resultado final da 2ª CPI das ONGs Autor: 1ª CPI das ONGs (PLS 07/2003) Substitutivo: Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) aprovado na CMA 08/10/2013 e na CCJ em dez/2013 Substitutivo: Eduardo Barbosa (PSDB/MG) aprovado na CSSF em 05/12/2012 PL 7168/2014 foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados em 2/7/2014 como Lei 13.019/2014

Processo de Regulamentação Colaborativa A nova lei Lei 13.019/2014 Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999 27 de julho de 2015 MP nº 658, 29/10/2014 1º de agosto de 2014 Publicação no DOU Entrada em vigor Implementação Processo de Regulamentação Colaborativa

O que muda? Abrangência Nacional Instrumentos jurídicos próprios Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios Instrumentos jurídicos próprios Termo de Fomento e Termo de Colaboração. Fim dos Convênios para as OSCs. Novas diretrizes e princípios Gestão pública democrática, participação social e fortalecimento da sociedade civil, entre outros. Atuação em rede Agregação de projetos, valorizando a integração entre as OSCs maiores e menores. Chamamento público obrigatório Transparência e democratização do acesso às parcerias com editais. Remuneração da equipe de trabalho Remuneração de pagamento de equipe de trabalho, com todos os encargos sociais inclusos Remuneração de custos indiretos Remuneração de custos indiretos (despesas administrativas) limitada a 15% do valor total

O que muda? Contrapartida facultativa Monitoramento e Avaliação Não será mais permitida a exigência de contrapartida financeira, sendo facultativa a de bens e serviços. Criação de Comissões de Monitoramento e Avaliação nos órgãos e pesquisas junto a beneficiários Monitoramento e Avaliação Prestação de contas simplificada Sistema aperfeiçoado. Regulamento deverá prever regras mais simplificadas abaixo de R$ 600.000,00 Conselho Nacional de Fomento e Colaboração Composição paritária para divulgar boas práticas, propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento Capacitação Para gestores públicos, conselheiros e a sociedade civil organizada Manifestação de Interesse Social Elaboração de propostas de chamamento público pelas próprias OSCs, movimentos sociais e interessados Comunicação Pública Divulgação em meios públicos de comunicação – campanhas e programações desenvolvidas por OSCs

Monitoramento e Avaliação Fases dos Termos de Fomento e Colaboração Planejamento Execução Prestação de Contas Monitoramento e Avaliação Seleção Planejamento Fase Preparatória A Administração Pública deverá prover a capacitação de pessoal, e os recursos materiais e tecnológicos necessários para assegurar a sua capacidade de acompanhamento das parcerias (art. 8°, parágrafo único) Detalhamento dos elementos principais do plano de trabalho: diagnóstico da realidade; descrição das metas; formas de avaliação, entre outros (art.22) Busca pela padronização de: objetivos; metas; métodos; custos; plano de trabalho; indicadores de avaliação de resultados (art. 23) Criação do Procedimento de Manifestação de Interesse Social para elaboração de propostas de chamamento público por OSCs, movimentos sociais e interessados. I – identificação do subscritor da proposta; II – indicação do interesse público envolvido; III – diagnóstico da situação, e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, benefícios e prazos de execução da ação pretendida. Procedimento de Manifestação de Interesse Social (art.19)

Monitoramento e Avaliação Exigências Adicionais Fases dos Termos de Fomento e Colaboração Planejamento Execução Prestação de Contas Monitoramento e Avaliação Seleção 5. Universo de OSCs delimitado, independente de titulação (OSCIP, UPF, CEBAS, OS), afastando clubes, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres (art. 2, I; art.45, VIII) I - casos de urgência; II - casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública; III - programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança. EXCEÇÕES/ DISPENSA 6. Chamamento Público como regra geral (art. 24 e art. 30) 7. Inexigibilidade para as organizações da sociedade singulares 8. Ficha Limpa para as organizações e seus dirigentes (art. 39. VII, a, b e c) 9. Exigência de 3 (três) anos de existência e experiência prévia Exigências Adicionais (art. 24, § 1º , VII, “a”; “b” e “c”) Conselho Fiscal Experiência prévia na realização do objeto ou de natureza similar, assim como capacidade técnica e operacional para execução das atividades.

Monitoramento e Avaliação Fases dos Termos de Fomento e Colaboração Planejamento Seleção Execução Prestação de Contas Monitoramento e Avaliação 10. Inserção de novos princípios e diretrizes, com destaque para o princípio da legitimidade e priorização do controle de resultados (art.5° e art. 6°) 11. Regulação do pagamento da equipe do projeto: indicação das condições para pagamento da equipe de trabalho da organização, inclusive os encargos sociais com possibilidade de rateio (art. 46, I) 12. Custos indiretos administrativos, diárias e outros itens: definição do limite de 15% e condições para o pagamento com possibilidade de rateio (internet; transporte; aluguel; telefone; assessoria jurídica e contábil - art. 45, art. 47) 13. Contrapartida facultativa em bens e serviços, vedada a financeira (art.35, §1°) 14. Atuação em rede: Delineamento das categorias e obrigações da “organização celebrante” e das “organizações executantes e não celebrantes” (art.25)

Monitoramento e Avaliação Fases dos Termos de Fomento e Colaboração Planejamento Seleção Execução Monitoramento e Avaliação Prestação de Contas Monitoramento e Avaliação 15. Comissão de Monitoramento e Avaliação (art. 2º, XI; art. 35, §6º; art. 66, parágrafo único, II) 16. Pesquisa junto aos beneficiários finais para apoiar o controle de resultados e verificar a efetividade da parceria (art. 58, §2º) 17. Autoriza criação do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração. Composição paritária para divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas nesta Lei (art.15). 18. Acompanhamento e gestão por plataforma eletrônica: prevê-se que todas as etapas da parceria, desde a seleção até a prestação de contas, deverão ser registradas em plataforma eletrônica. (art.65, art.68 e art. 69,§6º) 19. Possibilita integração de estados e munincípios ao SICONV perante autorização da União. (art. 81)

Monitoramento e Avaliação Fases dos Termos de Fomento e Colaboração Planejamento Seleção Execução Monitoramento e Avaliação Prestação de Contas 20. Estratificação da prestação de contas, com previsão para regras diferenciadas para parcerias de menor valor (art. 63, §3°): 21. Sistema de análise e prazos para a prestação de contas Até 90 dias para prestação de contas pela OSC. Prazo menor pode ser estipulado em razão da complexidade do objeto (art.69) Previsão de 45 dias para solução de diligências, prorrogável por igual período (art.70) Prazo de 90 a 150 dias para análise pela Administração Pública (art.71) que poderá: Níveis Até R$ 600.000,00 Acima de R$ 600.000,00 Justificativa do recorte (dados SICONV– 2008/2011) 80% dos convênios totalizam 20% dos recursos 20% dos convênios totalizam 80% dos recursos (i) aprovar; (ii) aprovar, com ressalvas (iii) rejeitar e instaurar tomada de contas especial. (art.72)

Consulta pública decreto de regulamentação Quem pode participar? Todos os cidadãos, gestores públicos ou membros de organizações da sociedade civil podem colaborar com a minuta do decreto federal de regulamentação da Lei nº 13.019/14. Qual o período para envio das contribuições? 08 a 24 de maio de 2015.

Links de interesse Página no Facebook https://www.facebook.com/mroscs Vídeo sobre o MROSC https://www.youtube.com/watch?v=DqTZShCHmxY Cerimônia de sanção presidencial da Lei 13.019/2014 https://www.youtube.com/watch?v=sSeiCZfL06g&list=UUjaWLFTNqLkq3ZY2BJ4NYRg Seção do MROSC no site da Secretaria-Geral http://www.secretariageral.gov.br/atuacao/mrosc Entenda o MROSC de A a Z https://observatoriosc.files.wordpress.com/2014/07/entenda-o-mrosc-de-a-a-z.pdf