O Papel de Fiscalização e Orientação dos Tribunais de Contas nos RPPS Domingos Augusto Taufner Conselheiro Corregedor do TCE-ES Data: 05/07/2013.

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Transcrição da apresentação:

O Papel de Fiscalização e Orientação dos Tribunais de Contas nos RPPS Domingos Augusto Taufner Conselheiro Corregedor do TCE-ES Data: 05/07/2013

 Levantamento de dúvidas, dificuldades e iniciativas na relação do RPPS com o TC  O RPPS  O Tribunal de Contas  O Processo de Contas

Tocantins - 09 a 11 de Maio de 2012  Evento histórico: I Congresso Nacional dos Tribunais de Contas e Institutos de Previdência.  Aproximação institucional / entendimento mútuo do papel de cada um.  Passo importante para as Cortes de Contas (e depois o Poder Judiciário) assimilarem as mudanças previdenciárias pós 1998.

Controle Externo e RPPS 27 e 28 de Junho de DF  Evento realizado em conjunto com Ministério da Previdência Social (MPS), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e Instituito Rui Barbosa (IRB).  Participação de técnicos de TC de todo o Brasil.  Introdução ao RPPS.  Partes Específicas: Contabilidade, Atuária, Investimentos, Demonstrativos e Sistemas

O RPPS

Seguridade Social SaúdeAssistênciaPrevidência

Previdência Social Pública RGPS RPPS Militar Privada Aberta Fechada

Pública:  Obrigatória, contributiva e garantida pelo poder público  Regime de benefício definido  RGPS (art. 201), RPPS (art. 40) e Militares (art. 42) Privada: (art. 202):  Complementar, facultativa, contributiva e mantida pelos associados  Regime de contribuição definida  Aberta ou Fechada

 Art.202 da CF e LC 109/2001  ABERTA – PGBL – ou VGBL  FECHADA – Em empresas privadas ou em empresas públicas/sociedades de economia mista (LC 108). Poder Público não poderá aportar recursos, salvo na contribuição como patrocinador limitado ao valor da contribuição do segurado.

 Quem exerce exclusivamente cargo em comissão  Empregados públicos  Contratados temporariamente  Servidores efetivos cujo ente não tenha RPPS  Quem exerce mandato eletivo e não tem vinculação com RPPS

 QUAIS SÃO AS DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS ENTRE O RGPS E O RPPS?

 Atinge todos os trabalhadores não abrangidos pelo RPPS;  Limite do RGPS – R$ 4.159,00  Distância entre ativos e inativos  Tem regulamentação uniforme do país  Vários tipos de segurados  Não há abono de permanência  Alíquotas 8%,9%,11%  Alíquotas 5%,11% e 20%  Inativos não contribuem

 Proximidade entre ativos e inativos  Abono de permanência  RPPS – CF + normas gerais + normas específicas  Necessidade de Contribuição  Exigência de Capitalização  Alíquota mínima de 11% (art. 149 § 1º da CF) para Estados e Municípios  Inativo contribui o que exceder o limite do RGPS  Utiliza subsidiariamente regras do RGPS (art. 40 § 12 da CF)

 Regime relativamente novo  Até a EC 20/98 tinha pouca regulamentação constitucional (o servidor público se aposentava e continuava na folha de pagamento do órgão ou entidade pública a que era vinculado e não era contributivo).  Há muita resistência em relação do RPPS por parte dos servidores mais antigos.

OBS: 1) Observar a Lei Orgânica do respectivo Tribunal de Contas, bem como suas Resoluções e outros atos normativos. 2) Uso subsidiário das regras do RGPS (Art. 40 §12º da CF), bem como art. 201 da CF e Leis 8213/91 e 8.212/91

Gestão dos RPPS  Pode ser feita por Autarquia (autonomia administrativa e financeira) ou por Fundo de Previdência vinculado à Administração Direta.  É mais ampla do que a gestão em outros órgãos ou entidades públicas  Exige amplo conhecimento e capacidade de gestão.

Obrigações do RPPS  Comuns: art. 37 da CF, Lei 8666/93, Lei 4.320/64, LRF, Estatuto dos Servidores, Lei de Transparência e etc.  Específicas: art. 40 da CF, Lei 9.717/98, Lei /2004, Portarias e ON do MPAS Resolução 3922/2010 do CMN.  Legislação Federal consolidada RPPS:

Fiscalização do RPPS  O gestor ORDENA DESPESA, cuida do patrimônio, chefia servidores, representa o RPPS  Ética pública é o principal requisito  Necessário também obedecer a formalidades legais, bem como há cobrança por resultados.

Quem Fiscaliza o RPPS?  Conselhos  Poder Legislativo  Ministério da Previdência Social  Ministério Público  Poder Judiciário  Controle Interno  Tribunal de Contas

Controle Interno  Obrigatório pelo art. 74 da CF  Setor específico: auditoria ou controladoria  Avalia as metas, comprova a legalidade, avalia os resultados.  Deve dar ciência das irregularidades ao Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas

Tribunal de Contas  Arts. 31, 70 a 75, 96 da CF  Constituição Estadual  Lei Orgânica  Regimento Interno  Outros atos normativos  Precedentes, inclusive do TCU  Jurisprudência (judicial)

Composição do TCE  7 conselheiros  4 escolhidos pela Assembleia Legislativa  3 escolhidos pelo Governador sendo:  1 de livre escolha  1 dentre os auditores  1 dentre os Procuradores de Contas

Ministério Público de Contas  Art. 130 da CF  Ingresso por Concurso Público.  Lei Orgânica do TC, Regimento Interno e outras legislações específicas  Defesa da Ordem Jurídica, atuando como Fiscal da Lei (emite parecer em todos os processos) ou como parte (possibilidade de interpor recursos).

Ministério Público de Contas  Coordenado por um Procurador Geral escolhido pelo Governador para um mandato de dois anos (em regra)  Procuradores de Contas atuam com independência funcional  Não há autonomia administrativa e financeira, havendo uma dependência (nesta parte) em relação ao Tribunal de Contas.

Competência do TC (art. 71 da CF)  I – Emitir Parecer Prévio das contas do Chefe do Poder Executivo  II – Julgar contas de administradores e demais responsáveis por dinheiros bens e valores públicos, inclusive da administração indireta, bem como qualquer pessoa que der causa a prejuízo ao erário.

Competência do TC (art. 71 da CF)  III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

Competência do TC (art. 71 da CF)  IV - Realizar por iniciativa própria, do Poder Legislativo ou de Comissão Própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos e entidades que responsáveis por recursos públicos.  VI – TCU fiscaliza recursos federais repassados a Estados e Municípios, através de convênios, ajustes e congêneres.

Competência do TC (art. 71 da CF)  VIII – aplicar as sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano causado ao erário.  IX – assinar prazo para adoção de providencias necessárias no caso de ilegalidade.  X – sustar, não sendo atendido, a execução do ato impugnado, comunicando ao Poder Legislativo.

Efeitos das decisões do TC  Débito ou multa: eficácia de título executivo extrajudicial (art. 71 § 3º)  Multa é executada pelo ente público ao qual o TC esteja vinculado  Ressarcimento ao erário deve ser executado pelo ente que foi lesado  Inelegibilidade para atos dolosos de improbidade administrativa

TC e os Municípios (art. 31 da CF)  Parecer prévio do TC só deixa de prevalecer pelo voto contrário de 2/3 da Câmara Municipal  Contas do Município devem ficar à disposição dos contribuintes anualmente por 60 dias  É vedada a criação de tribunais de contas no âmbito dos municípios.

Processo no Tribunal de Contas

 Responsabilidades do Gestor para com o Tribunal de Contas  Possíveis irregularidades  Etapas do Processo no Tribunal de Contas

 Prestar Contas, atender a pedidos de informações, acatar determinações, adequar-se às orientações  Manter Portal de Transparência (LRF)  Encaminhar os atos de pessoal (admissões, aposentadorias, reformas e pensões) para registro  FONTES: CF, normas gerais e leis específicas locais, inclusive Lei Orgânica e Regimento Interno do TC, o PPA, a LDO e a LOA

Irregularidades em Atos de Gestão  Irregularidades que ocorrem na administração como um todo (sobrepreço, superfaturamento etc.).  Facilitação de empréstimos consignados indevidos  aplicação financeira em fundos suspeitos (gestão temerária). OBS: nem sempre perdas financeiras resultam de gestão temerária, pois o mercado financeiro é muito volátil e sujeito a riscos.  Concessão indevida de benefícios previdenciários favorecendo dolosamente pessoas.

Irregularidades em Atos de Gestão  Consultoria para recuperação de créditos tributários com percentuais de administração altos.  Não observância dos tetos (e outros limites) constitucionais no momento de pagar os benefícios  Manejamento inadequado (ou ausência) de recursos judiciais para questionar decisões que determinam pagamento em desconformidade com o ordenamento jurídico.

Irregularidades no Registro de Atos de Pessoal  Problemas na documentação e de formalidades nos autos do processo  Falta de publicação de atos.  Ausência de controle nas admissões dos servidores nomeados que não tomaram posse, bem como dos exonerados.  Equívoco nos cálculos da média.

Irregularidades no Registro de Atos de Pessoal  Não observância da aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade.  Não observância das formalidades (no tocante à perícia médica) na concessão de aposentadoria por invalidez. OBS: o gestor será punido caso reitere o erro. Isto é, caso ele não cumpra as diligências solicitadas para corrigi-lo.

 Constatação de Irregularidade  Instrução Técnica Inicial  Citação  Justificativas (alegações de defesa)  Instrução Técnica Conclusiva  Parecer do Ministério Público de Contas  Defesa Oral  Julgamento  Recursos  Execução

IrregularidadeITIJustificativasITCParecer MPECDefesa OralJulgamentoRecursosExecução

 Apresentadas (prazo entre 15 a 30 dias) depois da citação  Gestor deve explicar tecnicamente os indicativos de irregularidades  Anexar documentos em seu favor  Fazer os pedidos de provas previstos  Evitar contradições, usando argumentos factíveis e sustentáveis  Recorrer à Jurisprudência (judicial e dos TC)  Não é obrigado ser representado por advogado

 Momento importante de ter um contato mais pessoal com o Tribunal de Contas  Apresentada pelo próprio gestor ou por advogado particular  O Regimento Interno pode permitir a juntada de documentos  Deve ser bem preparada para ficar sintética, clara, objetiva, além de ressaltar de maneira mais enfática os pontos mais importantes da defesa

 Possibilidade de questionar (e reformar) as decisões do TC  Observar os prazos  Não adianta simplesmente repetir as justificativas, mas pode reafirmá-las usando elementos novos.  Recurso de Reconsideração, Recurso de Revisão, Embargos, Agravo, Pedido de Reexame e outros  Possibilidade de recurso judicial: chance de sucesso é pequena, salvo quando o TC não respeita o devido processo legal ou quando comete erro jurídico grave.

Muito Obrigado! Tel: (27)