Curso: Técnico de Contabilidade Ano : 1º

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XIV DIREITO CAMBIÁRIO. TÍTULO DE CRÉDITO - “é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado” (Cesare Vivante)
Transcrição da apresentação:

Curso: Técnico de Contabilidade Ano : 1º Fundação para o Desenvolvimento Sócio-Profissional e Cultural de Ribeira Grande __________________________________________________________ Escola Profissional da Ribeira Grande Curso: Técnico de Contabilidade Ano : 1º Elaborado por: José Lopes Junho de 2010

ÍNDICE O QUE É UM CHEQUE? LETRA LIVRANÇA PROPOSTA DE DESCONTO PROPOSTA DE COBRANÇA

O que é um Cheque ? Um cheque é uma ordem de pagamento à vista expedida contra um banco sobre fundos depositados na conta do emitente para pagamento ao beneficiário do cheque. À diversos tipos de cheque visado, endossado, não endossável, bancário, não á ordem, pré-datado, prescrito. Seguinte

Vários tipos de cheques Cheque Visado É um cheque cujo pagamento é garantido pelo Banco sacado (na face do cheque é aposto carimbo apropriado). Este tipo de cheque certifica a existência de fundos suficientes para o pagamento do cheque na altura em que foi sujeito a visto, embora alguns bancos cativem a importância nele indicada por um período de tempo, com conhecimento do emissor. b) Cheque Cruzado É um cheque que contém na sua face duas linhas paralelas e oblíquas indicando que o mesmo deverá ser depositado, podendo no entanto ser pago se o beneficiário/portador for também Cliente do Banco Sacado. Seguinte

Modalidades de Endosso: C) Cheque Endossado É a transmissão desse mesmo cheque a uma pessoa diferente da que consta no titulo como beneficiário, através desse acto transmitem-se todos os direitos que o beneficiário inicial tinha. Modalidades de Endosso: Completo: designa o novo proprietário através da seguinte formula, com a assinatura do endossante. “pague-se ao Sr. F... Ou à sua ordem”; Incompleto/branco: o endossante não designa o nome do endossado, limitando-se a pôr a respectiva assinatura. Seguinte

D) Cheque não Endossável É um cheque, como o próprio nome diz , não pode ser endossado a outra , ou seja não pode ser transferido para que outra pessoa proceda ao seu levantamento ou o depósito numa conta que não pertença á pessoa a quem ele foi passado originalmente. trata-se dum cheque nominativo com a menção “ não á ordem “ inscrito na face , o que impede que este seja Endossável. Seguinte

F) O que é um cheque “não à ordem”? E) Cheque Bancário O Cheque Bancário é um documento de pagamento emitido por um Banco, sobre uma conta própria ou de qualquer outra entidade financeira, com garantia de provisão. F) O que é um cheque “não à ordem”? Um cheque “não à ordem” é um cheque que não pode ser endossado. Um cheque é “não à ordem” se contiver a expressão “não à ordem”. Isto permite evitar fraudes inerentes ao endosso de cheques assegurando-se o emitente de que estes são pagos ao respectivo beneficiário. Seguinte

G) Cheque pré-datado É uma operação de crédito, não regulamentada pela lei do direito económico que permite que um comprador pague de forma parcelada por um bem sendo adquirido. Este emite uma quantidade de cheques que totalize o valor do bem identificando em cada folha de cheque emitida a data para pagamento da parcela. O nome correcto seria cheque pós-datado. É importante lembrar que um cheque é uma ordem de pagamento à vista Assim, o comprador não possui nenhuma garantia legal de que o vendedor honrará as datas acordadas para desconto de cada folha de cheque pré-datado. Porém a data colocada no corpo do cheque deve ser respeitada pela pessoa que o recebe, senão haverá quebra de contrato entre as partes. Somente o banco não terá responsabilidade sobre o depósito antecipado de um cheque. Seguinte

Na hipótese de depósito do cheque pós-datado antes da data acordada entre as partes, caso o emitente venha a ter prejuízo causado decorrente da precipitação do depósito do cheque, poderá entrar com uma acção de danos materiais contra o beneficiário. H) Cheque Prescrito É a acção que o sacador tem para sacar ou apresentar o cheque ao banco que tem de ser feita antes do prazo de seis meses findos os quais a validade do mesmo caduca, contados do dia em que ele tenha pago o cheque ou do dia em que ele próprio foi accionado. Índice

Letra Uma letra é um título de crédito, que permite titularizar uma dívida e transferir essa dívida para terceiros. Através da letra, uma entidade, pessoa ou organização (designada o sacador), que é credora de outra, dá ordem a essa outra entidade (o sacado), para pagar uma determinada quantia (o valor nominal da letra), ao fim de um certo prazo a quem seja possuidor dessa letra (o portador). 1. Palavra “letra” inserta no próprio texto do titulo e expressa na língua empregada para a redacção desse titulo; 2. O mandato puro e simples de pagar uma quantia determinada; 3. O nome daquele que deve pagar (sacado); 4. A época de pagamento; 5. A indicação do lugar em que se deve efectuar o pagamento; 6. O nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser pago (sacador); Seguinte

7. A indicação da data em que, e do lugar onde a letra é passada; 8. A assinatura de quem passa a letra (sacador). 9. Quando não se indica a época de pagamento, a letra considera-se pagável à vista. 10. Na falta da indicação do lugar de pagamento, considera-se o lugar designado ao lado do nome do sacado e ao mesmo tempo, o lugar do domicilio do sacado. 11. Na falta de indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo sido o lugar designado, ao lado do nome do sacador. Acto pelo qual se transfere para outra pessoa, a propriedade do titulo de crédito bem como todos os direitos a ele inerentes. Seguinte

A pessoa que transfere o título denomina-se endossante o seu adquirente chama-se endossado. O endosso deve escrever-se na letra ou numa folha ligada a esta (anexo) e tem de ser assinada pelo endossante). No caso do sacador não querer que a letra seja endossada basta o mesmo escrever na letra ou numa folha anexa a expressão “não à ordem”). Índice

Livrança Livrança é um titulo á ordem, sujeito a certas formalidades, pelo qual uma pessoa se compromete, para com outra, a pagar-lhe determinada importância em certa data. É pois, um titulo comprovativo de divida, que tem a particularidade ( visto ser “à ordem”) de se transmitir por endosso. 1. Palavra “Livrança” inserta no próprio texto de titulo e expressa na língua empregada para a redacção desse titulo 2. Promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada. 3. Época do pagamento; 4. Indicação do local onde se deve efectua o pagamento; 5. O nome da pessoa, a quem, ou à ordem de quem deve ser paga; 6. A indicação da data em que e do lugar onde a livrança é passada; Seguinte

7. Assinatura de quem passa a livrança, (subscritor) 9.Quando não se indica a época de pagamento, a livrança considera-se pagável à vista. 10. Na falta da indicação do lugar de pagamento, considera-se como tal o lugar onde o escrito foi passado, e este considerar-se-á também o lugar do domicilio do subscritor. 11. Na falta de indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo sido o lugar designado, ao lado do nome do subscritor. A letra é uma ordem de pagamento, enquanto a livrança é uma promessa de pagamento. Os intervenientes e os actos conexos da livrança são praticamente os mesmos da letra. Enquanto na letra temos o sacador e o sacado, na livrança temos o subscritor e o sacador. Índice

Proposta de desconto O desconto é o contrato pelo qual uma pessoa (descontário ou beneficiário do desconto) transmite a outrém (descontador) um crédito pecuniário que se vence ou só pode ser cobrado, de facto, dentro de outro prazo, recebendo antecipadamente, em contrapartida, o respectivo montante, deduzido da diferença entre o valor da cobrança e o valor actual, calculado em função de determinado juro (taxa de desconto) e eventualmente, da comissão dos prémios e outros encargos. O desconto não consiste apenas na entrega dos títulos cambiários. Para além dessa entrega, torna-se necessário atender à proposta de desconto, ao recebimento antecipado das quantias e montante das letras descontário e à relação de causalidade entre esse recebimento antecipado e a entrega do título. Seguinte

O Banco como descontador das letras, além de credor cambiário, é também credor ordinário do descontário, podendo invocar como causa de pedir, na falta de pagamento, o mútuo em que o desconto, antes de mais, se traduz, se não quiser ou não puder invocar a obrigação cambiária. • É o adiantamento do valor do titulo, antes do seu vencimento, efectuado por um banco ao portador desse titulo. • A quantia a receber pelo cliente (sacador) será o valor nominal do titulo liquido dos encargos de desconto (juros e restantes despesas). Índice

Proposta de Cobrança É o procedimento para cobrança dos valores em mora devidos a título de Contribuições, bem como para a consequente aplicação de juros, multa e correcção monetária,. Uma grande parte das pequenas e médias empresas encontram uma grande dificuldade de cobrar o que seus clientes lhes devem. Consideramos este fato como muito natural pois a empresa industrial, comercial, prestadora de serviços não é uma entidade financeira ou um banco, que vive o dia-a-dia de conceder créditos, isto é, a mercadoria de um Banco ou Financeira é o dinheiro. Existem várias formas de cobrar créditos, as mais comuns são: a cobrança em carteira (que são pagos no caixa da empresa, por cobrança pessoal, cobrança bancária (simples, descontada, caucionada, factoring), jurídica (protesto, advogado ou empresa especializada), dação em pagamento, etc. Seguinte

Tudo pode funcionar naturalmente se todos os clientes pagam em dia seus compromissos, mas como nem sempre esta é a realidade as em presa fianceiras precisamde se organizar para enfrentar o que geralmente ocorre, isto é, quando os clientes atrasam os pagamentos. Para isso a empresa precisa montar uma equipe de Crédito e Cobrança, ou seja: Um grupo que trata da análise e concessão de créditos e a outra de cobrança. A concessão de crédito passa por obter as informações cadastrais escritas de todos os candidatos a crédito. Proceder à análise e pesquisa minuciosa de cada ficha, conferir se todos os dados são verdadeiros, e ter quem seja capaz de tomar a decisão de conceder ou não crédito àquele candidato. Inicio