OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento.

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Transcrição da apresentação:

OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior- DECEX Coordenação de Operações de Importação de Usados e Similaridade. IMPORTAÇÕES SUJEITAS À APURAÇÃO DE PRODUÇÃO NACIONAL

Exame de similaridade (Decreto-Lei 37/66 e Portaria SECEX nº10/2010): Produção nacional diferente de Similar Nacional Observar Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 18: I - qualidade e especificações ao fim a que se destine; II- preço não superior ao custo de importação, moeda nacional, da mercadoria estrangeira, base no preço Cost, Insurance and Freight - CIF, acrescido dos tributos que incidem sobre a importação e de outros encargos de efeito equivalente; III- prazo de entrega normal ou corrente.

Igual ao catálogo

Consulta Pública - Disponível no sitio do MDIC - Manifestação de Descrição = 15 dias - Prazo para contestação = 30 dias - Validade da consulta = 180 dias Contestação pelo produtor nacional - Protocolo na SECEX dentro do prazo - deverá conter: Indicação do bem contestado; COMPARATIVO TÉCNICO COM O BEM CONTESTADO; Catálogo técnico; Comprovação de fornecimento; Índice de nacionalização de acordo com as regras de origem do Mercosul. Apuração de Produção Nacional BENS USADOS E SUJEITOS EXAME SIMILAR

Similaridade Importações amparadas por benefícios fiscais - RECOPA, REPORTO, REPENEC, RECINE - Importações de Instituições de educação, assistência social, pesquisa científica, ITAIPU. - Outras isenções (informações complementares) Material Usado -Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, ferramentas, moldes e contêineres para utilização como unidades de carga. Apuração de Produção Nacional BENS USADOS E SUJEITOS EXAME SIMILAR

Independem de Produção Nacional: Moldes e Ferramentas Contêineres (Portaria MDIC 82/2003) Admissão Temporária (ATENÇÃO) Linhas de Produção Bens Culturais Ex-tarifários (CAMEX) Veículos

Mercadorias para publicação - No licenciamento deverá constar no campo descrição da mercadoria: Modelo, Marca, ano de fabricação do equipamento e nº série. NA FICHA “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” CITAR O AMPARO LEGAL. - Enviar catálogo técnico ou memorial descritivo para a caixa postal NA MESMA DATA DO REGISTRO da LICENÇA com dados para contato. Assunto – LI e NCM - O catálogo/memorial descritivo não poderá conter informações particulares (nomes, telefones, logomarcas) que não sejam do fabricante estrangeiro. O catálogo tem que ser preferencialmente em formato PDF, e o arquivo não pode ser maior que 4 Mb. - Registrar uma LI para cada modelo de máquina; Apuração de Produção Nacional BENS USADOS E SUJEITOS EXAME SIMILAR

Registro da LI Análise da LI Prepara Circular para Consulta Pública Consulta ao Banco de Dados Apuração da produção Envio de contestações Publicação Consulta Pública Manifestação de Descrição Análise das contestações Deliberação das licenças de importação Envio do Catálogo Importador Produtor nacional DECEX Fluxo do procedimento para importação

descrever o processo produtivo análise de enquadramento como linha contém todos os equipamentos NCM e descrição corretos envia ofícios – importador e entidade de classe recebimento do acordo de contrapartida registra LI para toda a linha – informações complementares deverá constar: Oficio DECEX/COIMP nº, data aprovação. Linhas de Produção Dispensa do exame de produção nacional Portaria DECEX 8/91

INFORMAÇÕES Ex-tarifário – dispensado de apuração de produção. Informar na ficha Informações Complementares: Ex nº, Res.Camex, data e validade da Resolução; Bens com Consultas anteriores válidas, informar na ficha Informações Complementares: Consulta Pública nº e data da publicação e validade da consulta; Descaracterização de Licença, exemplos: Alteração no modelo, dados técnicos, NCM, importador. Dicas Material Usado.

Erros mais frequentes Descrição incompleta (características técnicas insuficientes) Ausência de modelo, marca, ano fabricação, nº de série Modelo LI = Modelo Catálogo Catálogo com informações particulares ou manual de operação Mais de um modelo/equipamento no mesmo LI Incompatibilidade - Incoterms ou International Commercial Terms - valor condição de venda X local de embarque Uso indevido da caixa postal institucional COIMP/CATALOGOS

Obrigado! Luiz Fabrício Silva Coordenação de Operações de Importação de Usados e Similaridade - COIMP/DECEX