As leis em vigor e a Declaração de Salamanca

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Transcrição da apresentação:

As leis em vigor e a Declaração de Salamanca Política Educacional e Legislação no processo da inclusão.Construindo uma sociedade para todos As leis em vigor e a Declaração de Salamanca

As leis em vigor e a Declaração de Salamanca Constituição Federal/1988; Lei nº 8.213/1991 Declaração de Salamanca e suas Linhas de Ação/1994; Lei nº 9394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira Plano Nacional de Educação/CNE/2000; Resolução nº 2/CNE/CEB/2001, e seu Parecer nº 17/CNE/CEB/2001; Lei nº 10.436/2002; Decreto 5.626/2005; Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU/2006

Constituição Federal/1988; Na Constituição Federal de 1988, o seu artigo 208, inciso III, determina que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

Constituição Federal/1988; Atentamos que a lei que regulamenta a Educação Especial indica a inclusão como apenas uma proposta de trabalho.Então observa-se que “preferencialmente” não garantir o atendimento.

Lei Nº 8213/1991 Esta Lei , tem como objetivo a inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e também tem como foco as cotas que a empresa deve ter em seu quadro de funcionários. Segue abaixo o que a lei em seu artigo 92: Art. 92. Concluído o processo de habilitação ou reabilitação social e profissional, a Previdência Social emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar.         Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:         I - até 200 empregados...........................................................................................2%;         II - de 201 a 500......................................................................................................3%;         III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;         IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

Declaração de Salamanca e suas Linhas de Ação/1994 Documento resultante da Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais.Esta Conferência teve como objetivo promover a educação para todos, analisando as mudanças fundamentais de políticas necessárias para favorecer o enfoque da educação integradora, capacitando as escolas para atender as crianças, principalmente as que tenham necessidades educativas especiais (BRASIL, CORDE, 1994) Salamanca?! Salamanca é uma cidade da Espanha que, no período de 07 a 10 de junho de 1994, sediou a Conferência Mundial sobre a Necessidades Educativas Especiais:Acesso e Qualidade.

Diretrizes e Bases da Educação Brasileira A nova LDB foi a responsável por várias mudanças no setor educacional brasileiro.Para fixar as diretrizes e bases do ensino ,temos três leis: Lei nº 4.024/61 – Já reconhecia a Educação Especial no Art.88,que tratava do direito dos excepcionais à educação.Tal lei não criou compromisso para a escola pública, apoiando somente as iniciativas privadas. Lei nº 5.692/71, no Art.9, dispõe que os alunos que apresentassem deficiências físicas ou mentais, que se encontrassem em atraso considerável com relação à idade regular de matrícula e os superdotados deveriam receber tratamento especial. Lei nº 9.394/96 – O capitulo V trata especificamente da Educação Especial em seus Artigos 58,59 e 60.

Diretrizes e Bases da Educação Brasileira Lei 9.394/96 Capítulo V – Da Educação Especial Art.58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. §1º.Haverá, quando necessário,serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. §2º. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. §3º.A oferta de educação especial, dever constitucional do estado, tem início na faixa etária zero a seis anos, durante, a educação infantil.

Diretrizes e Bases da Educação Brasileira Lei 9.394/96 Art.59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I. currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; II.terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, a aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III.professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para o atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns. IV.educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artísticas, intelectuais ou psicomotoras. V. acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível de ensino regular.

Diretrizes e Bases da Educação Brasileira Lei 9.394/96 Art.60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializados e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público. Parágrafo único.O Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.

Plano Nacional de Educação ( Lei 10.172/2001 É importante estarmos atentos a este Plano Nacional de Educação, que vem para cumprir uma exigência prevista na Constituição (1988), reforçada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-1996). Para que possamos efetivamente colocar em prática estas exigências, devemos assegurar a continuidade das políticas educacionais e articular as ações da União , dos estados e dos municípios. Portanto, o Plano procura traduzir, na forma de metas claras, os princípios norteadores da educação nacional formulados na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases, então contamos com os diferentes níveis de modalidades de ensino.

Plano Nacional de Educação ( Lei 10.172/2001 Para as pessoas com necessidades especiais, o Plano estabelece 28 metas que, de uma forma resumida, tratam: Do desenvolvimento de programas educacionais em todos os municípios, com parcerias com as áreas de saúde e de assistência social, objetivando a ampliação da oferta de atendimento desde a educação infantil até a qualificação profissional dos alunos; Das ações preventivas nas áreas visual e auditiva até a generalização do atendimento aos alunos na educação infantil e ensino fundamental; Do atendimento extraordinário em salas e escolas especiais ao atendimento preferencialmente na rede regular de ensino; Educação continuada dos professores que estão em exercício à formação em instituição de ensino superior ( BRASIL,2001)

Educação Especial à caminho da Educação Inclusiva Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica 15/08/2001- Foi homologada a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Com este documento a Educação Especial passa a fazer parte do Sistema Geral de Educação , perpassando todos os níveis e modalidades de ensino, assim abrindo , traçando caminhos e estabelecendo os meios legais para garantir a inclusão dos alunos especiais em toda a Educação Básica.

Educação Especial à caminho da Educação Inclusiva Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Para acontecer a inclusão , deve-se entender que antes, o aluno deveria adaptar-se à escola,agora é o sistema de ensino que tem que se estruturar e se preparar para receber os alunos.Assim sugerindo aos setores responsáveis (Secretarias de Educação, municipal, estadual e outros) , devem nortear-se pela educação inclusiva, conhecer as necessidades de atendimento, promovendo a acessibilidade, com a utilização da LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) , a atuação de intérpretes e com disponibilidade de livros didáticos em braile.Contando com os serviços de apoio pedagógicos utilizados, e contando com professores especializados e a identificação e avaliação das necessidades especiais.

Segundo os estudos realizado por Mendes, Pletsch e Lino de Paula em seu texto: Da política de “ Educação Inclusiva” à realidade institucional: um estudo sobre a acessibilidade na educação profissional, nos revela que os princípios da educação inclusiva propõem o acesso de todos à educação, sem qualquer tipo de discriminação de indivíduos ou grupos sociais, e com isso, garantem a todos as mesmas oportunidades de participação, valorizam a diversidade e asseguram as condições específicas necessárias para a que a inclusão ocorra

Lei nº 10.436/2002 Esta Lei que no dia 24 de abril de 2002, trouxe para o surdo o inicio de novas propostas de cidadania, e respeito a comunidade surda, assim como questões pontuais como a linguística sentido do uso da língua. Ela faz referência ao Deficiente Auditivo como um indivíduo que faz parte desta sociedade. Segue abaixo o link para análise: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm

Decreto 5.626/2005 O Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005, veio para regulamenta a Lei de Libras, buscando ampliar e ofertar uma qualidade educacional para o surdo, ela é composta de IX capítulos, dentre eles as mencionadas é o capítulo I, II e III, que em conjunto refere a quem se destina, porque estudar Libras e por quem é aplicada.Segue abaixo o link para análise: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm

Educação Especial à caminho da Educação Inclusiva Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Educação Especial * Modalidade da educação escolar;processo educacional definido em uma proposta pedagógica, assegurando um conjunto de recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica (BRASIL,2001,p.17) Escola Inclusiva * É uma nova postura da escola comum, que propõe no projeto pedagógico, na metodologia de ensino, na avaliação e na atitude dos educadores ações que favoreçam à interação social e sua opção por prática heterogêneas. A escola capacita seus professores, prepara-se, organiza-se e adapta-se para oferecer educação de qualidade para todos, inclusive para os educandos que apresentam necessidades especiais, Inclusão, portanto, não significa simplesmente matricular todos os educandos com necessidades especiais na classe comum, ignorando suas necessidades especificas, mas significa dar ao professor e à escola o suporte necessário a sua ação pedagógica (BRASIL,2001,p.18)

Serviço de apoio pedagógico; Serviços especializados; Educação Especial à caminho da Educação Inclusiva Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica Para que haja uma relação de cumplicidade..ficamos atentos algumas colocações..para que aconteça a Inclusão.. Serviço de apoio pedagógico; Serviços especializados; Atendimento em Educação Especial; Escolarização; Currículo; Terminalidade;

Referência Bibliográfica Costa, Valdelúcia Alves da.Os processos de inclusão dos alunos com necessidades educacionas especiais:políticas e sistemas-Rio de Janeiro:unirio/cead,2007. Corrêa,Maria Angela Monteiro.Educação especial v.1/5.a reimp.Rio de Janeiro:Fundação CECIERJ,2009. Damasceno, Lino de Paula, Marques e organizadores.Educação profissional inclusiva:desafios e perspectivas.Seropédica,RJ:EDUR,2012. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm