Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

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Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

O que é uma cooperativa de produção? A cooperativa de produção é aquela em que os associados contribuem com serviços laborativos ou profissionais para a produção em comum de bens, quando a cooperativa detenha por qualquer forma os meios de produção

DISCRIMINAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO ALÍQUOTA Remuneração básica dos cooperados 20% Adicional de aposentadoria especial dos cooperados 15 anos 12% 20 anos 9% 25 anos 6% Contribuição básica sobre a remuneração dos empregados SAT/GILRAT sobre a remuneração dos empregados 1%, 2% ou 3% Terceiros sobre a remuneração dos empregados variável Remuneração sobre os contribuintes individuais não cooperados 20%, sem qualquer adicional DESCRIÇÃO DIA DO RECOLHIMENTO RESPONSÁVEL Contribuição sobre a remuneração de empregados e avulsos, cooperados e demais contribuintes individuais Dia 20 ou dia útlil anterior Cooperativa

Contribuição da Cooperativa de Produção - Exercícios Questão 14 – A cooperativa Caldeirão foi formada a partir da união de 50 produtores de cadeiras. Ao final do mês de abril a cooperativa remunerou cada cooperado com R$ 1.000,00. Remunerou, ainda, duas secretárias com R$ 600,00, cada, e um pintor que executou serviço de manutenção das instalações da cooperativa, cobrando R$ 3.000,00. Sabendo que 10 cooperados são responsáveis pela fundição do aço para moldagem das cadeiras, estando expostos a agente nocivo que enseja aposentadoria especial em 25 anos, qual seve ser a contribuição patronal desta cooperativa? Dados adicionais: GILRAT 3% e terceiros 5,8%. Resposta: CONTRIBUIÇÃO DA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO a) Regra 1 (cooperados): contribuição sob a remuneração básica dos cooperados (20%); aposentadoria especial dos cooperados (15 anos 12%; 20 anos 9% e 25 anos 6%); Regra 2 (empregados): contribuição sob a remuneração básica dos empregados (20%); 1%, 2% ou 3% de SALT/GILRAT; contribução de terceiros (variável); Regra 3 (contribuintes individuais não cooperados): 20% sob o salário de contribuição, sem quaisquer adicional. Descrição Valor Aplicação da Regra 1 (cooperados): contribuição sob a remuneração básica dos cooperados (20%) Contribuição da cooperativa relativa à parcela básica dos cooperados 50 cooperados x 1.000,00 x 20% = R$ 10.000,00 Contribuição adicional em relação aos segurados expostos 10 cooperados x 1.000 x 6% = R$ 600,00 Aplicação da Regra 2 (empregados): contribuição sob a remuneração básica dos empregados (20%); 3% de SALT/GILRAT; contribuição de terceiros (5,8%); Contribuição da cooperativa em relação às duas secretárias 2 secretárias x 600 x 28,8 = 345,60 Aplicação da Regra 3 (contribuintes individuais não cooperados): 20% sob o salário de contribuição, sem quaisquer adicional. Contribuição referente ao serviço do pintor 20% x 3.000,00 = R$ 600,00 Total da parte patronal da cooperativa 10.000+600 + 345,60 + 600 = R$ 11.545,60

O QUE É UMA COOPERATIVA DE TRABALHO? A cooperativa de trabalho é uma doutrina que consiste na união de trabalhadores para desempenharem um determinado ofício e dividirem os lucros igualmente. Cooperativas de trabalho são aquelas que, constituídas entre operários de uma determinada profissão ou ofício com a finalidade primordial de melhorar o salário e as condições de trabalho de seus associados, dispensando a intervenção de um patrão ou empresário, se propõem a contratar obras, tarefas, trabalhos ou serviços públicos ou particulares, coletivamente por todos ou por grupo de alguns.

Contribuição por contratação de cooperativa de trabalho A partir de março de 2000 passou a vigorar a lei nº 9.876/99 que alterou a forma de contribuição sobre esta prestação específica, ou seja, a empresa contratante de cooperativa de trabalho deverá a seu cargo, contribuir com 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo emitida pela cooperativa, relativamente aos serviços prestados por cooperados. (Permitida também a dedução de valores correspondentes a material e/ou equipamentos). De acordo com a Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003 a empresa tomadora de serviços de cooperado filiado à cooperativa de trabalho  deverá acrescer, a sua contribuição, o adicional de 9%,7% ou 5% conforme a atividade exercida pelo cooperado permita a concessão de aposentadoria especial após 15,20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

DISCRIMINAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA SOBRE OS SERVIÇOS DE COOPERATIVAS DE TRABALHO ALÍQUOTA Parcela básica 15% Adicional para cooperados com direito à aposentadoria especial 15 anos 9% 20 anos 7% 25 anos 5% DESCRIÇÃO DIA DO RECOLHIMENTO RESPONSÁVEL Pagamento juntamente com a contribuição da empresa sobre a remuneração dos empregados, avulsos e contribuintes individuais Dia 20 ou dia útil anterior Empresa tomadora de serviço

Contribuição da Cooperativa de Trabalho - Exercícios Questão 15 – A empresa de transportes de valores Dinheiro Voador Ltda contrata serviços da Cooperativa de Vigilantes Fortaleza – Coovifor. No mês de setembro, o total da fatura da cooperativa foi de R$ 50.000,00. A coovifor, após receber o pagamento, quitou a folha de seus empregados, no valor de R$ 10.000,00 (contava com 2 secretárias, 1 vigia para segurança de sua rede, 2 motoqueiros e 3 auxiliares administrativos). Os R$ 40.000,00 restantes foram distribuídos aos cooperados sob a forma de remuneração. Como deve ficar a contribuição da empresa Dinheiro Voador e da Covifor, sabendo que a cota patronal total da cooperativa é de 28,8% (20% parcela básica, 3% GILRAT, 5,8% terceiros)?   Resposta: Contribuição da cooperativa de trabalho a) Regra 1: 15% de parcela básica correspondente tendo como base a nota fiscal da cooperativa; b) Regra 2: pagamento de adicional para os cooperados com direito à aposentadoria especial; c) Regra 3: Pagamento juntamente com a contribuição da empresa tomadora de serviço sobre a remuneração dos empregados, avulsos e contribuintes individuais. Descrição Valor Contribuição da Dinheiro Voador sobre a nota fiscal da cooperativa 50.000,00 x 15% = R$ 7.500,00 Contribuição da Coovifor sobre a remuneração de seus empregados 10.000 x 28,8% = R$ 2.880,00

Custeio da Seguridade Social Contribuições Substitutivas

FINANCIAMENTO DIRETO Contribuições substitutivas Contribuições dos Clubes de Futebol Contribuições do produtor rural pessoa física Contribuições do produtor rural pessoa jurídica Contribuições da Agroindústria

CONTIBUIÇÕES SUBSTITUTIVAS SEGURADOS EMPREGADOR CONTIBUIÇÕES SUBSTITUTIVAS SIMPLES SEGURADOS Associações desportivas Produtores rurais Agroindústrias Micoempresa e Empresa de Pequeno Porte Pessoa Física Pessoa Jurídica Parcela básica sobre a remuneração 5% da receita 2% da comercialização da produção rural 2,5% da comercialização da produção rural Alíquota variável a depender do faturamento Acréscimo para Instituições Financeiras -- Contribuições para “Terceiros” 4,5% sobre a folha de pagamento 0,2% SENAR (fatura); 2,5% de salário educação e 0,2% INCRA sobre a remuneração dos empregados e avulsos; 0,25% SENAR sobre a comercialização da produção rural; 2,5% de salário educação e 0,2% INCRA sobre a remuneração dos empregados e avulsos; 0,25% SENAR sobre a comercialização da produção rural (a contribuição para terceiros é variável) SAT/GILRAT para custeio de prestações acidentárias. O grau de risco é único para empresa – leva em consideração a atividade que emprega o maior número de trabalhadores. Pode ser agravado em 100% ou atenuado em 50% (FAP) - 0,1% da comercialização da produção rural Adicional do SAT/GILRAT para empregados expostos a agentes nocivos. Contribuição por segurado Retenção dos segurados tabela Data 20 Até 02 dias úteis da realização 15 Contribuições patronais retidas pelo Patrocinador Ente promotor de espetáculos Empresas Agroindústrias que pagam sobre a folha: Aves; Suínos; Peixes; Camarões; Celulose e Papel. Produtor Rural PJ: para gozar da substituição, só pode exercer essa atividade; Agroindústria: pode exercer outras atividades, sem perder a substitutiva

Contribuições substitutivas Contribuições dos Clubes de Futebol

Contribuições dos Clubes de Futebol Associação desportiva – Regra 1: A associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional deve efetuar o pagamento da parcela básica de 5% sobre o valor do patrocínio, renda dos espetáculos, transmissão dos jogos, propaganda. Regra 2: A Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional deve apurar sua folha de pagamento e sobre ela recolher 4,5% para “terceiros” (entidades e fundos), 20% sobre a remuneração dos contribuintes individuais e 15% sobre a nota fiscal de cooperativas de trabalho.

Contribuição substitutiva– Time de Futebol e associação desportiva Exercícios Time de Futebol – Regra 1: A associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional deve efetuar o pagamento da parcela básica de 5% sobre o valor do patrocínio, renda dos espetáculos, transmissão dos jogos, propaganda Regra 2: A Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional deve apurar sua folha de pagamento e sobre ela recolher 4,5% para “terceiros” (entidades e fundos), 20% sobre a remuneração dos contribuintes individuais e 15% sobre a nota fiscal de cooperativas de trabalho. Questão 1 A rede de Televisão Televivo firmou contrato com o São João Esporte Clube, no valor de R$ 100.000,00, para transmitir o jogo da final do campeonato estadual. Da mesma forma, a Empresa de material desportivo “Esporte Espetacular” cedeu para o Clube supracitado materiais desportivos a título de patrocínio no valor de R$ 5.000,00. Quanto a Televivo deve repassar ao Clube? Quanto ela deve repassar à Previdência Social? Quanto a Empresa de material desportivo deve reter para a Previdência Social? Resposta: A Televivo deve pagar apenas R$ 95.000,00 para o clube e repassar R$ 5.000,00 para a Previdência Social a título de contribuição descontada, até o dia 20 do mês subsequente ao que ocorreu a operação. Da mesma forma, a empresa de material desportivo deve reter 5% do valor dos produtos cedidos para o clube sob a forma de patrocínio e repassa-los à Previdência, no mesmo prazo. Preste atenção à regra e você responde fácil, fácil rsrsrs....

Contribuições substitutivas Contribuições dos produtores rurais pessoa física

TABELA RESUMO DA CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVAS DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA ALÍQUOTA Parcela básica sobre a comercialização da produção rural 2,0% SAT/GILRAT sobr e a comercialização da produção rural 0,1% SENAR sobre a comercialização da produção rural 0,2% Salário educação sobre a remuneração dos empregados e avulsos 2,5% Incra sobre a remuneração dos empregados e avulsos DESCRIÇÃO DIA DO RECOLHIMENTO RESPONSÁVEL Contribuição sobre a comercialização da produção rural. Dia 20 ou dia útil anterior Adquirente da produção Contribuição sobre os serviços de contribuintes individuais, cooperativa de trabalho, para “terceiros” sobre a remuneração dos empregados, e demais não substituídas Produtor rural pessoa física Salário educação e INCRA sobre a remuneração dos empregados e avulsos

Contribuição do Produtor rural pessoa física Exercícios Produtor rural pessoa física – contribuição do produtor rural pessoa física à previdência social: a) 2% referente à parcela básica sobre a comercialização da produção rural; 0,1% de SAT/GIRALT sobre a comercialização da produção rural; 0,2% SENAR; 2,5% salário educação e INCRA sobre a remuneração dos empregados e avulsos. Questão 2 - Antônio é um produtor rural que possui uma pequena gleba de terra. Antônio tem dois empregados Augusto e Pedro, que o auxiliam no plantio da lavoura de milho. Parte de sua terra é arrendada a André, que trabalha em regime de economia familiar, sem a utilização de empregados. No mês de novembro, Antonio remunerou Augusto e Pedro com R$ 600,00 cada. Antonio vendeu toda sua produção para o Supermercado Oliveira, faturando R$ 4.000,00. André vendeu sua produção para os moradores da cidade, arrecadando R$ 1.500,00. Depois de pagar todos os custos produtivos, Antonio retirou R$ 2.000,00 como fruto de seu trabalho. Quais devem ser as contribuições de Antonio e André? Resposta: Descrição Valor Contribuições de Antonio à Previdência Social Sobre a venda da produção para o Supermercado Oliveira Antonio deve receber o valor líquido de R$ 3.908,00, pois a empresa deve reter R$ 92,00 (Cálculo: 4.000 x 2,3%) Sobre os salários de Augusto e Pedro - Não é devida a cota patronal, já que as contribuições são substituídas. É no entanto mantida a obrigação de reter o valor de R$ 48,00 (cálculo: 600 x 8%) relativa à contribuição de cada um dos empregados. Antônio deve, então pagar a remuneração de novembro de Augusto e Pedro, no valor de R$ 552,00 e repassar os valores retidos até o dia 20 de dezembro; - Sobre os salários de Augusto e Pedro são devidos, ainda R$ 32,40 (1.200 x 2,7%) a título de terceiros (2,5% de salário-educação e 0,2% de INCRA); Sobre a remuneração de Antonio Sobre sua remuneração, Antonio, contribuinte individual, deve contribuir com a parte referente à do segurado, com R$ 400,00 (cálculo: 2.000 x 20%). Contribuição de André à Previdência Social Contribuição de André André deve contribuir com o valor de R$ 34,50 (cálculo: 1.500 x 2,3%) em relação a sua parte de segurado e de sua família. Deve recolher este valor até o dia 20 de dezembro.

Contribuições substitutivas Contribuições dos produtores rurais pessoa jurídica

TABELA RESUMO DA CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVAS DO PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA ALÍQUOTA Parcela básica sobre a comercialização da produção rural 2,5% SAT/GILRAT sobre a comercialização da produção rural 0,1% SENAR sobre a comercialização da produção rural 0,25% Salário educação sobre a remuneração dos empregados e avulsos Incra sobre a remuneração dos empregados e avulsos 0,2% DESCRIÇÃO DIA DO RECOLHIMENTO RESPONSÁVEL Contribuição sobre a comercialização da produção rural Dia 20 ou dia útil anterior Produtor rural pessoa jurídica Contribuição sobre os serviços de contribuintes individuais, cooperativa de trabalho, para “terceiros” sobre a remuneração dos empregados, e demais não substituídas Produtor rural pessoa Jurídica Salário educação e INCRA sobre a remuneração dos empregados e avulsos

Contribuição do produtor rural pessoa jurídica Exercícios contribuição do produtor rural pessoa jurídica à previdência social: a) 2,5% referente à parcela básica sobre a comercialização da produção rural; 0,1% de SAT/GIRALT sobre a comercialização da produção rural; 0,25% para o SENAR, 2,5% de salário educação e 0,2% para o INCRA sobre a remuneração dos empregados e avulsos. Questão 3 - A empresa rural “Produto Natural” produz grãos para a comercialização. Em fevereiro, vendeu sua colheita para o “Supermercado Campos”, faturando R$ 10.000,00. O total da folha de pagamento foi de R$ 1.500,00, sendo que, neste mesmo mês, gastou R$ 1.000,00 com a compra de sementes de feijão para revenda, do segurado especial Jacinto. Quais devem ser as contribuições pagas à empresa “Produto Natural”? Descrição Valor Contribuições da empresa “Produto Natural” (Produtor rural pessoa jurídica) Contribuição básica sobre a venda efetuada 2,5% x 10.000 = R$ 250,,00 SAT/GILRAT sobre a venda efetuada 0,1% x 10.000 = R$ 10,00 SENAR sobre a venda efetuada 0,25 x 10.000 = R$ 25,00 Valor pago pela Empresa “Produto Natural” à Jacinto Retenção sobre a compra efetuada de Jacinto 1.000 x 2,3% = R$ 23,00 Valor pago pela empresa “Produto Natural” a Jacinto 1.000 – 23 = R$ 977,00

Contribuições substitutivas Contribuições da agroindústria

TABELA RESUMO DA CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVAS DA AGROINDÚSTRIA ALÍQUOTA Parcela básica sobre a comercialização da produção rural 2,5% SAT/GILRAT sobr ea comercialização da produção rural 0,1% SENAR sobre a comercialização da produção rural 0,25% Terceiros Variável DESCRIÇÃO DIA DO RECOLHIMENTO RESPONSÁVEL Contribuição sobre a comercialização da produção rural Dia 20 ou dia útil anterior Agroindústria Contribuição sobre os serviços de contribuintes individuais, cooperativa de trabalho, para “terceiros” sobre a remuneração dos empregados, e demais não substituídas. Salário educação e INCRA sobre a remuneração dos empregados e avulsos

Contribuição da agroindústria Exercícios Contribuições da agroindústria – Regra: contribuição do produtor rural pessoa jurídica à previdência social: a) 2,5% referente à parcela básica sobre a comercialização da produção rural; 0,1% de SAT/GIRALT sobre a comercialização da produção rural; 0,25% para o SENAR, 2,5% de salário educação e 0,2% para o INCRA sobre a remuneração dos empregados e avulsos. Questão 4 - A agroindústria Laranjal produz laranjas, e, após processo de industrialização, efetua a sua transformação em suco, engarrafando-o. A folha de pagamento da empresa é de R$ 20.000,00, sendo que todos os empregados recebem R$ 545,00. A empresa possui refeitório próprio para os seus empregados e adquiriu, no mês de junho, gêneros alimentícios de segurados especiais para preparo da alimentação dos trabalhadores, tendo gastado a quantia de R$ 7.000,00. Contatou, ainda, um jardineiro para efetuar serviço de corte dos jardins da fazenda produtiva, pagando-lhe R$ 1.000,00. Sabendo-se que, neste mesmo mês a empresa faturou R$ 100.000,00 com a comercialização de seus produtos e que a alíquota de terceiros é de 2,7%, quais são as contribuições que devem ser recolhidas? Resposta: Descrição Valor Valor retido dos empregados (parte dos segurados) 20.000 x 8% = R$ 1.600,00 (todos os empregados contribuem com a alíquota mínima, pois recebem um salário mínimo, R$ 545,00). Valor retido da aquisição de produtos rurais 7.000 x 2,3% = R$ 161,00 (a Agroindústria Laranjal deve pagar aos produtores segurados especiaisR$ 6.839,00 e reter R$ 161,00) Parte patronal em relação ao jardineiro 1.000 x 20% = 200,00 (o jardineiro é um contribuinte individual) Valor retido do jardineiro 1.000 x 11% = R$ 110,00 (a agroindústria Laranjal deve pagar ao jardineiro R$ 890,00 e reter R$ 110,00) Valor de “terceiros” sobre folha 20.000,00 x 2,7% = 540,00 Valor da contribuição substitutiva 100.000 x 2,85% = R$ 2.850,00 ( a alíquota aplicada já inclui 2,5% parte patronal, 0,1% SAT/GILRAT; e 0,25% SENAR) Total a recolher 1.600 + 161 + 200 + 110 + 540 + 2.850 = 5.461,00 (este valor deve ser pago até o dia 20 de julho)

Obrigada!!!!!