CÁLCULOS TRABALHISTAS Repouso Semanal Remunerado: Lei 605/49, CLT (art. 67) e CR/88 (art. 7º, XV) Um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos; O valor do RSR corresponde a um dia de trabalho. O RSR já está incluído no pagamento mensal e quinzenal (art. 7º, § 2º, lei 605/49).
CÁLCULOS TRABALHISTAS Repouso Semanal Remunerado: Raio “X”:
CÁLCULOS TRABALHISTAS Exemplos: Salário fixo R$ 900,00 - semana padrão; Salário fixo R$ 900,00 - falta; Art. 6º, da Lei 605/49
CÁLCULOS TRABALHISTAS Exemplos: Salário fixo R$ 900,00 – trabalho integral; Opções:
CÁLCULOS TRABALHISTAS Exemplos: Salário fixo R$ 900,00 – trabalho integral; Opções: R$ 30 pelo descanso + R$ 60 pelo trabalho Súmula 146/TST
CÁLCULOS TRABALHISTAS Exemplos: Duas semanas: Duas correntes: 1ª permite > Súmula 146/TST; 2ª não permite > sete dias de trabalho consecutivos
CÁLCULOS TRABALHISTAS ATENÇÃO: Trabalhar em dia de repouso e/ou feriado não é a mesmo que fazer horas extras com 100%. Exemplo:
CÁLCULOS TRABALHISTAS ATENÇÃO: Trabalhar em dia de repouso e/ou feriado não é a mesmo que fazer horas extras com 100%. Exemplo:
CÁLCULOS TRABALHISTAS ATENÇÃO: Trabalhar em dia de repouso e/ou feriado não é a mesmo que fazer horas extras com 100%. Exemplo:
CÁLCULOS TRABALHISTAS Repouso Semanal Remunerado: Cálculo demais formas de pagamento: Horista: o RSR será correspondente à média dos dias da semana: O RSR deve vir destacado no pagto. R$ 10,00 por hora Média seg/sáb.
CÁLCULOS TRABALHISTAS Repouso Semanal Remunerado: Cálculo demais formas de pagamento: Peça/produção: o RSR será o valor produção semanal dividido pelos dias trab.: O RSR deve vir destacado no pagto. R$ 5.00 por peça Média seg/sáb.
CÁLCULOS TRABALHISTAS Repouso Semanal Remunerado: Cálculo demais formas de pagamento: Comissionista: mesmo raciocínio aplicado ao trabalhador por peça/produção: O RSR deve vir destacado no pagto. Média seg, ter, qui, sex e sáb.
CÁLCULOS TRABALHISTAS Repouso Semanal Remunerado: Cálculo demais formas de pagamento: Comissionista> cálculo mensal: Total comissões set/09 = R$ 3567,88 R$ 3567,88 ÷ 25 = R$ 142,72 R$ 142,72 x 5 = R$ 713,60 Nº dias úteis Nº dias RSR valor RSR
CÁLCULOS TRABALHISTAS Repouso Semanal Remunerado: Cálculo demais formas de pagamento: Trab. domicílio: o RSR será o valor produção semanal dividido 6 dias: O RSR deve vir destacado no pagto. R$ 5.00 por peça Soma dos dias trab. ÷ 6
CÁLCULOS TRABALHISTAS Repouso Semanal Remunerado: A gorjeta é remuneração mas não integra o cálculo do RSR (Súmula 354/TST); As horas extras são computadas no cálculo do RSR (Súmula 172/TST e Lei 605/49) A jornada 12 x 36 contempla a folga semanal mas não os feriados (jurisprudência)
CÁLCULOS TRABALHISTAS Feriados: Aplica-se a mesma sistemática de cálculo; Observar os feriados das Leis 6.802/80 e 10.607/02 (leis federais), além de normas estaduais e municipais. Datas móveis usualmente são estabelecidas em leis municipais; O Carnaval não é feriado previsto em lei mas assim será considerado acaso concedido voluntariamente ou previsto em CCT/ACT.