ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO

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Transcrição da apresentação:

ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO OABSP/ ESA Central EXPROPRIAÇÃO Aula 8 Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Outono/2011 – 11/05 1

Rito processual da CLT vs. Alternativas da execução comum reformada. EXPROPRIAÇÃO. Fase de expropriação. Rito processual da CLT vs. Alternativas da execução comum reformada. 2 2

EXPROPRIAÇÃO. CONCEITO É o conjunto de atos processuais típicos da execução no qual os bens do executado, reduzidos ou não a pecúnia, serão utilizados para satisfação da execução, sendo objeto de transferência compulsória por ato de império do Estado-juiz para terceiro ou para o próprio exequente. 3 3

EXPROPRIAÇÃO. CONCEITO Envolve: -Arrematação -Adjudicação -Remição 4 4

Para o comprador: É momento de aquisição de propriedade. EXPROPRIAÇÃO. ARREMATAÇÃO É a alienação de bens penhorados do devedor em hasta pública, por meio de transferência forçada. Para o devedor: É momento de perda coercitiva de propriedade do executado. Para o comprador: É momento de aquisição de propriedade. 5 5

“Hasta pública” também pode ser denominada “praça pública” ou EXPROPRIAÇÃO. HASTA PÚBLICA Hasta pública é venda de bens penhorados do devedor em “praça” pública, ou seja, ao público. “Hasta pública” também pode ser denominada “praça pública” ou somente “praça”. Hasta é gênero do qual “praça” e “leilão” são espécies. 6 6

HÁ DIFERENÇA SUBSTANCIAL ENTRE PRAÇA E LEILÃO? EXPROPRIAÇÃO. PRAÇA E LEILÃO SISTEMA CPC QUESTÃO: HÁ DIFERENÇA SUBSTANCIAL ENTRE PRAÇA E LEILÃO? 7 7

-Refere-se a alienação de bens imóveis. -Realiza-se no átrio do Fórum. EXPROPRIAÇÃO. PRAÇA E LEILÃO Praça: -Refere-se a alienação de bens imóveis. -Realiza-se no átrio do Fórum. -É realizada por servidor público. 8 8

-Refere-se a alienação de bens imóveis. -Realiza-se no átrio do Fórum. EXPROPRIAÇÃO. PRAÇA E LEILÃO Praça: -Refere-se a alienação de bens imóveis. -Realiza-se no átrio do Fórum. -É realizada por servidor público. Leilão: -Refere-se a alienação de bens móveis. -Realiza-se onde estiverem os bens ou no lugar designado pelo juiz. -É realizado por leileoeiro. HÁ DIFERENÇAS! 9 9

EXPROPRIAÇÃO. PRAÇA CPC, Art. 686. ...omissis... § 2o A praça realizar-se-á no átrio do edifício do Fórum; o leilão, onde estiverem os bens, ou no lugar designado pelo juiz. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) CPC,Art. 701. Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1 ano. 10 10

EXPROPRIAÇÃO. LEILÃO CPC, Art. 686. ...omissis... § 2o A praça realizar-se-á no átrio do edifício do Fórum; o leilão, onde estiverem os bens, ou no lugar designado pelo juiz. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) CPC,Art. 705. Cumpre ao leiloeiro: I - ...omissis... II - realizar o leilão onde se encontrem os bens, ou no lugar designado pelo juiz; 11 11

NÃO HÁ DIFERENÇA SUBSTANCIAL ENTRE PRAÇA E LEILÃO. EXPROPRIAÇÃO. PRAÇA E LEILÃO SISTEMA CLT POR OUTRO LADO: NÃO HÁ DIFERENÇA SUBSTANCIAL ENTRE PRAÇA E LEILÃO. 12 12

NÃO HÁ DIFERENÇA SUBSTANCIAL ENTRE PRAÇA E LEILÃO. EXPROPRIAÇÃO. PRAÇA E LEILÃO SISTEMA CLT NÃO HÁ DIFERENÇA SUBSTANCIAL ENTRE PRAÇA E LEILÃO. CLT,Art. 888 – ...omissis...       § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970) 13 13

-Proposta do licitante na hasta pública. EXPROPRIAÇÃO. LANÇO Conceito: -Proposta do licitante na hasta pública. Termo equivalente a “lance”. 14 14

PROCEDIMENTO DA PRAÇA E LEILÃO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DA PRAÇA E LEILÃO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO/COMUM Ordem de processamento varia conforme -a ORDEM (Praça/Leilão) -o VALOR (Avaliação/Lance) 15 15

PROCEDIMENTO DA PRAÇA E LEILÃO FORMAS ENCONTRADAS NAS VARAS: EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DA PRAÇA E LEILÃO FORMAS ENCONTRADAS NAS VARAS: -QUANTO À ORDEM. PROCESSA-SE 1º. PRIMEIRO A PRAÇA; 2º. EM SEGUIDA, O LEILÃO. INDEPENDE SE O BEM É MÓVEL OU IMÓVEL. SUCESSÃO DE ATOS 16 16

PROCEDIMENTO DA PRAÇA E LEILÃO FORMAS ENCONTRADAS NAS VARAS: EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DA PRAÇA E LEILÃO FORMAS ENCONTRADAS NAS VARAS: -QUANTO AO VALOR. 1º. PRAÇA: Aceita-se somente o valor da avaliação. 2º. LEILÃO: Aceitam-se lances inferiores à avaliação. -Pressupõe ordem: 1º PRAÇA ->2º LEILÃO. -Servidor público realiza os dois atos. SUCESSÃO DE ATOS 17 17

QUESTÃO: APLICA-SE AO SISTEMA CLT? EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. PRAÇAS SUCESSIVAS. QUESTÃO: APLICA-SE AO SISTEMA CLT? 18 18

QUESTÃO: APLICA-SE AO SISTEMA CLT? EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. PRAÇAS SUCESSIVAS. QUESTÃO: APLICA-SE AO SISTEMA CLT? CPC, Art.686. ...omissis... VI - a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os vinte dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço (art. 692). (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994) 19 19

QUESTÃO: APLICA-SE AO SISTEMA CLT? EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. PRAÇAS SUCESSIVAS. QUESTÃO: APLICA-SE AO SISTEMA CLT? CLT, Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.   1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. ...omissis...         § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente. 20 20

QUESTÃO: APLICA-SE AO SISTEMA CLT? NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE. EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. PRAÇAS SUCESSIVAS. QUESTÃO: APLICA-SE AO SISTEMA CLT? NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE. Aparentemente o Art.888,§ 1º, CLT, indica sistema de “praça única”. Mas o Art.888, § 3º,CLT, permite remeter os bens não licitados ou não adjudicados ao leilão, somente não indicando procedimento específico como no CPC. 21 21

FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. 22 22

FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. -EDITAL EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. -EDITAL CLT, Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.  23 23

FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. -Mesmo objeto da avaliação. CLT, Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.  24 24

INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. EDITAL. Aplica-se o CPC. EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. EDITAL. Aplica-se o CPC. CPC, Art. 686.  Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).         I - a descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).         II - o valor do bem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) 25 25

INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. EDITAL. Aplica-se o CPC. EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. EDITAL. Aplica-se o CPC. CPC, Art. 686.          III - o lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes; e, sendo direito e ação, os autos do processo, em que foram penhorados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)         IV - o dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem móvel;  (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).         26 26

INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. EDITAL. Aplica-se o CPC. EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. EDITAL. Aplica-se o CPC. CPC, Art. 686.  V - menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)         VI - a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os vinte dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço (art. 692). (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994) 27 27

FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. EDITAL: PUBLICAÇÃO. EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. EDITAL: PUBLICAÇÃO. -Jornal local da comarca. -Não requer jornal oficial. -Atualmente: DOeletrônico. -Pena de nulidade CLT, Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.  28 28

FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. EDITAL: NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO -CLT EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. EDITAL: NOTIFICAÇÃO DO EXECUTADO -CLT Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)         § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970) -LEF: Silente. 29 29

FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. EDITAL: NOTIFICAÇÃO DO EXEQUENTE EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. EDITAL: NOTIFICAÇÃO DO EXEQUENTE QUESTÃO: Aplica-se o CPC, Art.687,§ 5º? Notificação ao advogado ou o executado por qualquer meio idôneo. CLT, Art. 687-... § 5o  O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 30 30

FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. EDITAL: NOTIFICAÇÃO DO EXEQUENTE EXPROPRIAÇÃO. PROCEDIMENTO DO CPC. FORMALIDADES DA HASTA PÚBLICA. EDITAL: NOTIFICAÇÃO DO EXEQUENTE QUESTÃO: Aplica-se o CPC, Art.687,§ 5º? Notificação ao advogado ou o executado por qualquer meio idôneo. POSIÇÃO TST 31 31

Rel. Juiz Convocado João Carlos Ribeiro de Souza, DJ 28.11.2003). TST - RR 683714/200, Turma 5ª, Rel. Juiz Convocado João Carlos Ribeiro de Souza, DJ 28.11.2003). ARREMATAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS CO-PROPRIETÁRIOS. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. O agravo de instrumento foi conhecido e provido para processar a revista por possível violação ao item LV do art. 5º da Constituição Federal. Os co-proprietários do bem penhorado não foram intimados da realização da hasta pública na qual foi arrematado o imóvel, em inobservância ao devido processo legal, uma vez que o art. 687, § 5º, do CPC determina a intimação pessoal do devedor a respeito do dia, hora e local da alienação judicial. Precedente: ROAR 745.379/2001, SDI-2, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DJ 08/02/2002. Recurso conhecido, conforme acórdão proferido em agravo de instrumento, e provido. 32 32

TODOS OS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DEVEM SER NOTIFICADOS EXPROPRIAÇÃO EDITAL TODOS OS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DEVEM SER NOTIFICADOS 33 33

TRT2 TIPO: AGRAVO DE PETICAO RELATOR(A): ANELIA LI CHUM PROCESSO Nº: 01051-1999-003-02-01-3  DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/01/2010 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. EDITAL. HASTA PÚBLICA. ARREMATAÇÃO. NULIDADE. Exigindo o parágrafo 5º do art. 687 do CPC que "o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idô-neo“, bem como restando demonstrado que do edital de hasta pública constaram tão-somente o nome do exequente e da execu-tada principal, mas não o da executada subsidiariamente respon-sável, contra a qual voltou-se a execução, não se podem ter por regularmente cientificados os sócios desta última, proprietários do imóvel levado à praça, pelo que nulo não somente o praceamento como a própria arrematação e todos os atos processuais conse-quentes. Agravo de Petição a que se dá provimento, no aspecto. . 34 34

TODOS OS DETALHES DO BEM DEVEM SER INDICADOS NO EDITAL EXPROPRIAÇÃO EDITAL TODOS OS DETALHES DO BEM DEVEM SER INDICADOS NO EDITAL 35 35

TRT2 TIPO: AGRAVO DE PETICAO RELATOR(A): RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS PROCESSO Nº: 00978-1995-065-02-00-6 DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/06/2009 ARREMATAÇÃO. IMPERFEIÇÃO NO EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO. IMÓVEL COM AVARIAS E DÉBITOS. ALEGAÇÃO INTEMPESTIVA. AGRAVO IMPROVIDO. O fato de ter deixado de constar no edital de praça e leilão a descrição do estado do imóvel em conformidade com o art.686, I, do CPC não remete à possibilidade de reparação dos danos materiais, mas sim, à nulidade do ato judicial praticado (arrematação), que in casu, sequer foi requerida pelo agravante, na conformidade do art.694, parágrafo 1º, III, do CPC. ... 36 36

... Ainda que se admita o direito ao ressarcimento de débitos existentes no imóvel, tal deve ser alegado pelo arrematante dentro do prazo previsto no inciso III, parágrafo 1º do art.694 do CPC, que é de cinco (5) dias a partir da assinatura do auto de arrematação. Constatado que as alegações de avarias débitos do imóvel foram intempestivamente formuladas, restou preclusa a oportunidade do arrematante requerer, quer a nulidade, quer o ressarcimento, ainda que se considere este admissível, em tese. 37 37

... Em relação ao débito de fornecimento de água ressalte-se que se trata de modalidade de taxa, a qual sub-roga-se no preço da arrematação, conforme disposto no art.130 do CTN e parágrafo único. Há que se considerar, outrossim, que a aquisição do imóvel deu-se de forma vantajosa para o arrematante, pela metade da avaliação, motivo pelo qual deve arcar com os custos de conserto das alegadas avarias e demais débitos existentes, nos quais fica o agravante sub-rogado. Agravo de petição a que se nega provimento. 38 38

TIPO: AGRAVO DE PETICAO RELATOR(A): MARTA CASADEI MOMEZZO PROCESSO Nº: 03074-1997-064-02-00-8 DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/04/2009 "Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Preclusão. A questão da existência de construção sobre o terreno penhorado não foi objeto dos embargos à execução, nos quais se discutiu apenas o bem de família. Preclusa a oportunidade de questionamento somente nos embargos à arrematação. Rejeito. Nulidade da penhora. Discussão tardia. Preclusão. Não cabe a discussão a respeito da não consideração da construção existente sobre o terreno penhorado nos embargos à arrematação, se a executada já opôs embargos à execução, nos quais questionou apenas o bem de família. Nego provimento. ... 39 39

... Embargos à arrematação. Da reavaliação. Questionamento tardio, realizado apenas em sede de embargos à arrematação, quando deveria ter sido discutido nos embargos à execução. As matérias que podem ser objeto de embargos à arrematação são restritas à nulidade da execução ou a causas extintivas da obrigação, desde que supervenientes à penhora. Não é a hipótese dos autos. Nego provimento. Do preço vil. Arrematação do bem por 33% do valor de avaliação. O percentual de 33% arrecadado na venda do bem não é exageradamente baixo, nem "vil". " 40 40

EXPROPRIAÇÃO QUESTÃO INCIDENTE. ACORDO ANTES DA HASTA. FALTA DE HOMOLOGAÇÃO. 41 41

TRT2 TIPO: AGRAVO DE PETICAO RELATOR(A): ROSA MARIA ZUCCARO PROCESSO Nº: 03057-1997-383-02-01-6 DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/01/2009 NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. ACORDO ANTES DA HASTA PÚBLICA. Além de inexistir nos autos qualquer declaração que comprove a solicitação de cancelamento da Hasta Pública, o acordo não havia sido homologado, situação que tira força à propalada nulidade da arrematação. 42 42

DUPLA ALIENAÇÃO JUDICIAL. EXPROPRIAÇÃO QUESTÃO INCIDENTE. DUPLA ALIENAÇÃO JUDICIAL. 43 43

TRT2 TIPO: AGRAVO DE PET. EM BEM. DE TERCEIRO RELATOR(A): CÂNDIDA ALVES LEÃO PROCESSO Nº: 02253-2007-073-02-00-1 DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/05/2008 "Dupla alienação judicial. Preferência. Nulidade da segunda praça. Havendo dupla alienação judicial, a preferência é para aquele que primeiro adquiriu em hasta pública e não àquele que obteve primeiro a carta de arrematação. É certo que a transferência de bens imóveis se consuma com a transcrição do título no registro imobiliário, mas, o questionamento do agravante envolve a validade do título que deu origem à propriedade (alienação em hasta pública) e, se o título é nulo, nulos serão também todos os atos posteriores. ... 44 44

... O segundo praceamento realizado nos autos principais é viciado porque o bem não mais pertencia ao devedor por ter sido arrematado em outra execução. Não se pode alienar o mesmo bem do devedor por mais de uma vez, e, se a primeira alienação é válida, a segunda é nula. Recurso em embargos de terceiro a que se dá provimento para declarar a invalidade da venda do imóvel praceado pela segunda vez." 45 45

AUTO DE AVALIAÇÃO E AUTO DE ARREMATAÇÃO. DISCREPÂNCIA. EXPROPRIAÇÃO QUESTÃO INCIDENTE. AUTO DE AVALIAÇÃO E AUTO DE ARREMATAÇÃO. DISCREPÂNCIA. 46 46

TRT2 TIPO: AGRAVO DE PETICAO RELATOR(A): DAVI FURTADO MEIRELLES PROCESSO Nº: 01095-1996-078-02-00-0 DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/05/2008 AGRAVO DE PETIÇÃO. Auto de Avaliação e Auto de Arrematação. Discrepância. Nulidade. O Auto de Arrematação que tem como objeto imóvel com descrição diversa daquela contida no Auto de Avaliação é nulo, pois passível de indução do arrematante a erro. Evidente a possibilidade de ocorrência de prejuízo ao arrematante, de modo que o ato merece ser declarado nulo. Agravo de Petição não provido. 47 47

EMBARGO DECLARATÓRIO EM DESPACHO EXECUTÓRIO. EXPROPRIAÇÃO QUESTÃO INCIDENTE. EMBARGO DECLARATÓRIO EM DESPACHO EXECUTÓRIO. 48 48

TRT2 TIPO: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM A. PETICAO RELATOR(A): MARIA DORALICE NOVAES PROCESSO Nº: 02052-2000-036-02-00-8 DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/05/2009 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Despacho que reconhece ser perfeita, acabada e irretratável a arrematação, não tem cunho decisório definitivo e conclusivo da lide. Logo, não admite impugnação quanto a omissão, obscuridade ou contradição. Sendo incabíveis declaratórios, não há como se acolher a tese de interrupção do prazo recursal. Agravo de instrumento não provido. 49 49

BENS DE VALOR INFERIOR A 60SM (HOJE: R$ 27.100,00). EXPROPRIAÇÃO EDITAL BENS DE VALOR INFERIOR A 60SM (HOJE: R$ 27.100,00). QUESTÃO: Aplicação do CPC, art.686,§3º. CPC, Art.686, § 3o  Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 50 50

BENS DE VALOR INFERIOR A 60SM (HOJE: R$ 27.100,00). EXPROPRIAÇÃO EDITAL BENS DE VALOR INFERIOR A 60SM (HOJE: R$ 27.100,00). QUESTÃO: Aplicação do CPC, art.686,§3º. CPC, Art.686, § 3o  Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). Examinar à luz dos princípios: -Silêncio da CLT e LEF. -Celeridade -Menor onerosidade ao executado. 51 51

VALIDADE DE LANCE INFERIOR EM HASTA DE BEM DE VALOR INFERIOR A 60 SM EXPROPRIAÇÃO QUESTÃO INCIDENTE. VALIDADE DE LANCE INFERIOR EM HASTA DE BEM DE VALOR INFERIOR A 60 SM 52 52

TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 3428 SC 2008.04.00.003428-8 Relator(a): MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS Publicação: D.E. 13/10/2009 PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DO BEM PENHORADO. DISPENSA DA PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DE LEILÃO. ARREMATAÇÃO. LANÇO MÍNIMO. VALOR DA AVALIAÇÃO. 1. Em se tratando da alienação judicial de bens cujo valor não ultrapassa 60 (sessenta salários mínimos), o artigo 686, § 3º, do CPC autoriza seja empreendida a alienação judicial sem a prévia publicação dos editais de leilão, exigindo, em contrapartida, que a arrematação não ocorra por preço inferior ao da avaliação. Trata-se de norma que visa à proteção do executado, que, embora não tenha a ampla divulgação do leilão em que serão ofertados os seus bens, ... 53 53

o que diminui a concorrência de interessados e, em consequência, o próprio valor dos lanços, tem a garantia de que os bens não serão arrematados por valor inferior ao da avaliação. 2. Segundo a regra geral aplicável à venda judicial em hasta pública, em nenhuma hipótese, quando da primeira hasta, é aceito lanço inferior ao da avaliação (artigo 686, VI, do CPC). Já em segunda hasta, o próprio Código relativiza a exigência, aceitando lanço inferior à avaliação, desde que não configure preço vil (artigo 692 do CPC). 3. Desta forma, acaso pretendesse o legislador permitir que, mesmo nos casos excepcionais de dispensa da publicação dos editais de leilão, pudessem ser arrematados, em segunda hasta, os bens por valor inferior ao da avaliação, bastaria nada ter mencionado no dispositivo específico, com o que se aplicaria a regra geral. 54 54

5. Agravo de instrumento provido. ... No entanto, assim não o fez, preferindo o legislador consignar que, nessa hipótese excepcional, "o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação", justamente considerando que a dispensa da publicação acarreta, naturalmente, menor procura pelo bem. 4. Assim, em se tratando de alienação de bem realizada na forma do artigo 686, § 3º, do Código, com dispensa da publicação dos editais não há cogitar da possibilidade de arrematação por preço inferior ao da avaliação, mesmo em segunda hasta, uma vez que a regra específica se sobrepõe ao regramento geral que apenas veda o preço vil (artigo 692 do CPC). 5. Agravo de instrumento provido. 55 55

USO DE OUTROS MEIOS DE DIVULGAÇÃO EXPROPRIAÇÃO EDITAL USO DE OUTROS MEIOS DE DIVULGAÇÃO CPC, Art. 687.  ...omissis... § 2o  Atendendo ao valor dos bens e às condições da comarca, o juiz poderá alterar a forma e a freqüência da publicidade na imprensa, mandar divulgar avisos em emissora local e adotar outras providências tendentes a mais ampla publicidade da alienação, inclusive recorrendo a meios eletrônicos de divulgação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 56 56

EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE. 57 57

-Requisito básico: Estar na livre administração de seus bens. EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE. -CLT E LEF: SILENTES. -CPC: -Qualquer pessoa. -Requisito básico: Estar na livre administração de seus bens. (capacidade de deliberação) -Vedações: as legais. CPC, Art. 690-A 58 58

EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE. CPC, Art. 690-A.  É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção: (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).         I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;  (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 59 59

EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE. CPC, Art. 690-A. ...         II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;  (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).         III - do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 60 60

EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE. CPC, Art. 690-A. ...         Parágrafo único.  O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 61 61

QUESTÃO: EXEQUENTE PODE LANÇAR? EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO. LEGITIMIDADE. QUESTÃO: EXEQUENTE PODE LANÇAR? 62 62

QUESTÃO: EXEQUENTE PODE LANÇAR? -Não há vedação expressa. EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO LEGITIMIDADE QUESTÃO: EXEQUENTE PODE LANÇAR? -Não há vedação expressa. -Do ponto de vista lógico: o exequente tem preferência em face do arrematante. (a arrematação do exequante chama-se adjudicação). CLT, Art.888, §3º 63 63

QUESTÃO: DEVEDOR PODE LANÇAR? EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO LEGITIMIDADE QUESTÃO: DEVEDOR PODE LANÇAR? 64 64

QUESTÃO: DEVEDOR PODE LANÇAR? EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO LEGITIMIDADE QUESTÃO: DEVEDOR PODE LANÇAR? -Não há vedação.CLT, LEF e CPC são silentes. -Do ponto de vista prático não há maior interesse. 65 65

PRAÇA E LEILÃO DE DIVERSOS BENS EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PRAÇA E LEILÃO DE DIVERSOS BENS CPC, Art. 691.  Se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e para os demais o de maior lanço. - VENCE QUEM ARREMATAR TODOS OS BENS CUMPRINDO DOIS REQUISITOS: -Bens sem licitante: o preço da avaliação e -Bens com licitantes: o maior lanço. 66 66

PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO EXPROPRIAÇÃO PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO 67 67

PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO Base: EXPROPRIAÇÃO PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO Base: CLT,Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)         § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)         68 68

PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO Base: EXPROPRIAÇÃO PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO Base: CLT,Art. 888 - ...         § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)         § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)         § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de  69 69

PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO EXPROPRIAÇÃO PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO -A data da hasta deve ser publicada com 20 dias de antecedência, com hora e lugar marcados no edital. 70 70

PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO EXPROPRIAÇÃO PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO -Os bens são alienados pela maior oferta apresentada no ato da arrematação (lance). 71 71

PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO EXPROPRIAÇÃO PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO -O exequente prefere o arrematante na disputa pelo bem. 72 72

PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO EXPROPRIAÇÃO PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO -O arrematante deve garantir o lance com sinal de 20% do valor. -Se desejar pode pagar o valor do lance imediatamente. -Na prática requer-se a guia de depósito na Secretaria da Vara e paga no dia da emissão. 73 73

PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO EXPROPRIAÇÃO PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO -Se o arrematante (ou seu fiador) não pagar o preço da arrematação em 24 horas perderá o sinal em benefício da execução e os bens retornam à praça. Obs.: 24 horas é diferente de 1 (um) dia. 74 74

PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO -Não havendo licitante nem adjudicação EXPROPRIAÇÃO PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO -Não havendo licitante nem adjudicação os bens poderão ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz. 75 75

PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO EXPROPRIAÇÃO PROCEDIMENTO NA ARREMATAÇÃO CLT, Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.  § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.  § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.  76 76

ARREMATAÇÃO PARCELADA EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA 77 77

ARREMATAÇÃO PARCELADA -Modalidade possível para bens imóveis. EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA -Modalidade possível para bens imóveis. -Interessado apresenta uma proposta por escrito com preço, condições e prazo. -O valor da proposta não pode ser inferior à avaliação. -Deve ser ofertado pelo menos 30% à vista. -O restante fica hipotecado pelo imóvel. -O juiz decide quem fica com o bem por ocasião da praça. 78 78

ARREMATAÇÃO PARCELADA EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA -Os pagamentos feitos até o limite do crédito pertencem ao exequente; as demais, ao executado. 79 79

ARREMATAÇÃO PARCELADA EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA CPC, Art. 690. ... § 1o  Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).         § 2o  As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 80 80

ARREMATAÇÃO PARCELADA EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA CPC, Art. 690. ... § 3o  O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 4o  No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exeqüente até o limite de seu crédito, e os subseqüentes ao executado. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 81 81

ARREMATAÇÃO PARCELADA EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA CPC, Art. 690. ...         § 2o  As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).         § 3o  O juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).         § 4o  No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exeqüente até o limite de seu crédito, e os subseqüentes ao executado. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 82 82

ARREMATAÇÃO PARCELADA Questão: EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA Questão: É possível a aplicação do parcelamento no processo do trabalho? 83 83

ARREMATAÇÃO PARCELADA Questão: EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA Questão: É possível a aplicação do parcelamento no processo do trabalho? Pontos desfavoráveis: -A CLT é expressa na forma de pagamento do lanço (pagamento único). -Venda judicial de imóveis é sempre difícil pelo valor do bem e dificuldade de pagamento dentro do prazo legal. 84 84

ARREMATAÇÃO PARCELADA Questão: EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA Questão: É possível a aplicação do parcelamento no processo do trabalho? Pontos favoráveis: -A CLT não é expressa na forma de pagamento do lanço de forma parcelada. -O dispositivo respeita princípios da execução trabalhista. -O dispositivo respeita especificidades trabalhistas. 85 85

ARREMATAÇÃO PARCELADA -O pagamento do lance é expresso EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA -O pagamento do lance é expresso (CLT, Art.888, §§ 2º e 4º) CLT, Art. 888 – ...omissis... § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)         ... § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970) . -A CLT não faz distinção entre arrematação de bens imóveis ou móveis. 86 86

ARREMATAÇÃO PARCELADA Outros pontos positivos: EXPROPRIAÇÃO ARREMATAÇÃO PARCELADA Outros pontos positivos: -É comum que o imóvel seja o único bem executável tornando mais difícil a hasta. -Pode ser menos oneroso à execução. -Pode evitar a arrematação por preço vil. -Pode solucionar mais rapidamente a execução trabalhista. -Demanda menor formalidade na devolução de valores ao executado. 87 87

TRT 2 Mandado de Segurança RELATOR(A): ROVIRSO APARECIDO BOLDO PROCESSO Nº: 11159-2008-000-02-00-4 DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/10/2008 Mandado de segurança. Utilização de ação como sucedêneo recursal. Inviabilidade jurídica. O desapossamento de bem imóvel, ainda que provisório (pagamento parcelado da arrematação -art. 245B do GP/CR 01/08), admite a oposição de meios processuais hábeis para discutir a eventual legalidade da arrematação. Neste caso, em que os impetrantes sequer atenderam aos chamados para participar da hasta pública e do leilão, injurídica a impetração do mandamus, utilizado meramente como sucedâneo recursal.   88 88

EXPROPRIAÇÃO AUTO DE ARREMATAÇÃO 89 89

EXPROPRIAÇÃO AUTO DE ARREMATAÇÃO CPC, Art. 693.  A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).         Parágrafo único.  A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 90 90

Documento de duplo valor: -Forma do negócio jurídico da arrematação. EXPROPRIAÇÃO AUTO DE ARREMATAÇÃO Conceito Documento de duplo valor: -Forma do negócio jurídico da arrematação. -Instrumento de ultimação da arrematação. 91 91

-NULIDADE DA ARREMATAÇÃO POR FALTA DE AUTO. EXPROPRIAÇÃO AUTO DE ARREMATAÇÃO Importante: Diferenciação: -NULIDADE DA ARREMATAÇÃO POR FALTA DE AUTO. -NULIDADE DO AUTO DE ARREMATAÇÃO. 92 92

-NULIDADE DA ARREMATAÇÃO POR FALTA DO AUTO. EXPROPRIAÇÃO AUTO DE ARREMATAÇÃO -NULIDADE DA ARREMATAÇÃO POR FALTA DO AUTO. -A falta do auto de arrematação é causa de nulidade da arrematação. (Razão: arrematação sem auto, é arrematação que não se acabou) -Mais precisamente: Enquanto o auto não for assinado, a arrematação não se perfaz. 93 93

-NULIDADE DO AUTO DE ARREMATAÇÃO EXPROPRIAÇÃO AUTO DE ARREMATAÇÃO -NULIDADE DO AUTO DE ARREMATAÇÃO -Por faltar algum elemento essencial no instrumento, este torna-se nulo e, decretada a nulidade do auto, cai a própria arrematação. -Enquanto o auto de arrematação não for sanado, a arrematação não se perfaz. 94 94

EXPROPRIAÇÃO EFEITO DA ASSINAÇÃO DO AUTO DE ARREMATAÇÃO CPC, Art. 694.  Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 95 95

EXPROPRIAÇÃO EFEITO DA ASSINAÇÃO DO AUTO DE ARREMATAÇÃO O auto assinado pelo juiz torna a arrematação perfeita, acabada e irretratável. CRBF, Art.5º, XXXVI. Mesmo que ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. 96 96

DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO Hipóteses: -Por vício de nulidade; EXPROPRIAÇÃO DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO Hipóteses: -Por vício de nulidade;  -Deixar de pagar o preço ou prestar a caução; -Bem com ônus real ou de gravame não mencionado no edital;  -A requerimento do arrematante, na hipótese de embargos à arrematação; -Se realizada por preço vil; -Nos casos previstos neste Código. 97 97

DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO EXPROPRIAÇÃO DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO CPC, Art. 694....omissis...         § 1o  A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito: (Renumerado com alteração do paragrafo único, pela Lei nº 11.382, de 2006).         I - por vício de nulidade; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).         II - se não for pago o preço ou se não for prestada a caução; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).         III - quando o arrematante provar, nos 5 (cinco) dias seguintes, a existência de ônus real ou de gravame (art. 686, inciso V) não mencionado no edital; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 98 98

DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO EXPROPRIAÇÃO DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO CPC, Art. 694....omissis...        ...         IV - a requerimento do arrematante, na hipótese de embargos à arrematação (art. 746, §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).         V - quando realizada por preço vil (art. 692);  (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).         VI - nos casos previstos neste Código (art. 698). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).          99 99

DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO EFEITOS: -O bem retorna à hasta. EXPROPRIAÇÃO DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO EFEITOS: -O bem retorna à hasta. -Os responsáveis pela nulidade podem ser punidos. 100 100

DESFAZIMENTO POR INCORREÇÃO DO EDITAL. EXPROPRIAÇÃO QUESTÃO INCIDENTE. DESFAZIMENTO POR INCORREÇÃO DO EDITAL. 101 101

TRT2 TIPO: AGRAVO DE PETICAO DATA DE JULGAMENTO: 09/10/2008 RELATOR(A): MARCELO FREIRE GONÇALVES REVISOR(A): DAVI FURTADO MEIRELLES PROCESSO Nº: 01709-2003-052-02-00-1 AGRAVO DE PETIÇÃO. DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA NO EDITAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ÔNUS REAL SOBRE O IMÓVEL. INTEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DO ARREMATANTE DE DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO. PRECLUSÃO. O inciso V do art. 686 do CPC estabelece que o edital deve mencionar a existência de eventual gravame sobre o bem imóvel a ser arrematado. ... 102 102

... O não-atendimento dessa exigência legal gera uma faculdade processual para o arrematante. Segundo o inciso III do parágrafo único do art. 694 do CPC a arrematação será desfeita se o arrematante provar, nos 5 dias seguintes à assinatura do auto de arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital. A inobservância do prazo em comento gera a preclusão da faculdade conferida ao arrematante. 103 103

Natureza jurídica: dação em pagamento pelo valor da avaliação. EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO Conceito. Ato da execução pelo qual o exequente assume (“adquire”) o bem constricto que está submetido à hasta pública. Natureza jurídica: dação em pagamento pelo valor da avaliação. 104 104

Direito de preferência -A adjudicação tem preferência à arrematação. EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO Direito de preferência -A adjudicação tem preferência à arrematação. CLT, Art. 888 -...omissis... § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. (grifamos) 105 105

MOMENTO E CONDIÇÕES DETERMINAM O PREÇO EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO MOMENTO E CONDIÇÕES DETERMINAM O PREÇO 1. ANTES DO LEILÃO:PREÇO DA AVALIAÇÃO ou 2. DEPOIS DO LEILÃO: 2.1 SE NÃO HOUVER LICITANTES: PREÇO DA AVALIAÇÃO OU 2.2 SE HOUVER LICITANTES: O MELHOR LANCE. 106 106

EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO Base: LEF, Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:         I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;         II - findo o leilão:         a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;         b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias. 107 107

EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO Importante: Se não houver licitante, o exequente não pode adjudicar o bem pelo valor do lance mínimo fixado pelo juízo. 108 108

Esse é prazo máximo para que o arrematante aperfeiçoe a arrematação. EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO Importante: A manifestação da vontade de adjudicar o bem deve ser feita antes da hasta ou, no máximo, após a praça, no prazo de 24 horas, mesmo que haja arrematação. Esse é prazo máximo para que o arrematante aperfeiçoe a arrematação. 109 109

Corrente de Entendimento: EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO Importante: Corrente de Entendimento: O exequente, para adjudicar, deve comparecer à hasta e manifestar o desejo de adjudicar tão logo termine a praça. Obs.: CLT e LEF são silentes. CPC modificado em 2006. Base: CPC, Art. 693.  A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 110 110

EXPROPRIAÇÃO REMIÇÃO 111 111

REMIÇÃO: -QUITAÇÃO DE DÍVIDA -LIBERAR BEM -ADQUIRIR NOVAMENTE EXPROPRIAÇÃO REMIÇÃO. SIGNIFICADOS. REMIÇÃO: -QUITAÇÃO DE DÍVIDA -LIBERAR BEM -ADQUIRIR NOVAMENTE REMISSÃO:-PERDOAR, RENUNCIAR -REMETER, ENCAMINHAR Remição de pena: Quitação de pena por trabalho do condenado (Induto. Dir.Penal). 112 112

-REMIÇÃO DO BEM LEVADO À HASTA -Resgate do bem arrematado ou EXPROPRIAÇÃO REMIÇÃO. SIGNIFICADOS. -REMIÇÃO DO BEM LEVADO À HASTA -Resgate do bem arrematado ou adjudicado. -”favor pietatis” DIFERENTE DE -REMIÇÃO DA EXECUÇÃO -Quitação da execução, que resgata, por via indireta, o bem arrematado. 113 113

É o pagamento da execução pelo devedor. EXPROPRIAÇÃO REMIÇÃO DA EXECUÇÃO É o pagamento da execução pelo devedor. Preço da remição: valor da condenação. Base: Lei 5584/1970 Art 13. Em qualquer hipótese, a remição só será deferível ao executado se êste oferecer preço igual ao valor da condenação. 114 114

-Correção (atualização); -Despesas processuais. EXPROPRIAÇÃO REMIÇÃO DA EXECUÇÃO Valor da condenação. Inclui: -Principal; -Juros; -Correção (atualização); -Despesas processuais. 115 115

-Em qualquer prazo mas até imediatamente após a arrematação. EXPROPRIAÇÃO REMIÇÃO DA EXECUÇÃO Prazo. -Em qualquer prazo mas até imediatamente após a arrematação. Base: Interpretação lógica do CPC, Art. 693.  A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 116 116

EXPROPRIAÇÃO REMIÇÃO DE BENS “favor pietatis” Conceito: Possibilidade de resgate de bens levados á hasta pública por pessoas da família do executado que são ligadas sentimentalmente a esses bens. 117 117

EXPROPRIAÇÃO REMIÇÃO DE BENS “favor pietatis” Base: CPC, Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados.  ... § 2o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 118 118

EXPROPRIAÇÃO REMIÇÃO DE BENS “favor pietatis” IMPORTANTE: Para exercício do direito é necessário que o exequente não tenha adjudicado o bem. Base: CLT, Art. 888 -...omissis... § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. (grifamos) 119 119

NATUREZA DO PEDIDO DE REMIÇÃO DE EXECUÇÃO. EXPROPRIAÇÃO QUESTÃO INCIDENTE. NATUREZA DO PEDIDO DE REMIÇÃO DE EXECUÇÃO. 120 120

TRT2 TIPO: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETICAO RELATOR(A): LUIZ CARLOS GOMES GODOI PROCESSO Nº: 01174-2004-361-02-01-8 DATA DE PUBLICAÇÃO: 25/11/2008 PEDIDO DE REMIÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA. Decisão com efeito terminativo em fase de execução trabalhista, é recorrível através de agravo de petição. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO. PRAZO. No processo do trabalho, o ato expropriatório consuma-se pela assinatura do auto de arrematação, momento em que esgota a possibilidade do devedor remir a execução. No caso, o pedido ocorreu antes do aperfeiçoamento da arrematação. 121 121

EXPROPRIAÇÃO QUESTÃO INCIDENTE. TEMPO DA REMIÇÃO. 122 122

TRT2 TIPO: AGRAVO DE PETICAO RELATOR(A): SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD PROCESSO Nº: 02277-2005-072-02-00-2 DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/04/2010 Remição- A remição na execução poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que realizada antes da assinatura do auto de arrematação, nos termos do art. 651, do CPC. 123 123

CLT, LEF e CPC não estabelecem o conceito de “lance mínimo”. EXPROPRIAÇÃO LANCE MÍNIMO CLT, LEF e CPC não estabelecem o conceito de “lance mínimo”. Parâmetros: -Estabelecidos pelo Juízo, com base na ponderação do caso concreto. -A lance deve guardar relação com o bem e não com a execução. 124 124

-Imóvel de incapaz praceado. EXPROPRIAÇÃO LANCE MÍNIMO Única menção na lei: -Imóvel de incapaz praceado. -Deve alcançar pelo menos 80% da avaliação. CPC, Art. 701.  Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a 1(um) ano. 125 125

1ª. Praça: Lance mínimo deve ser maior ou igual à avaliação. EXPROPRIAÇÃO LANCE MÍNIMO Mecânica: 1ª. Praça: Lance mínimo deve ser maior ou igual à avaliação. (maior rigor) 2º. Leilão: Lance mínimo pode ser menor que a avaliação. (menor rigor) 126 126

(juridicamente indeterminado). Base: EXPROPRIAÇÃO LANCE VIL -Conceito subjetivo (juridicamente indeterminado). Base: CPC, Art. 692. Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil.  (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994) 127 127

EXPROPRIAÇÃO LANCE VIL Critérios objetivos: LEF anterior CPC Lei de Execuções Fiscais Decreto-lei nº 960/1938, Art.37. -Preço vil é o menor que 60% da avaliação. CPC,Art.692 . Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens bastar para o pagamento do credor. Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil, que não baste para a satisfação de parte razoável do crédito. (Redação dada pela Lei nº 6.851, de 1980) (grifamos) LEF anterior CPC Redação anterior 128 128

-Facilidade de alienação; -Estado de conservação do bem; EXPROPRIAÇÃO LANCE VIL Conceito subjetivo Padrões de reflexão: -Facilidade de alienação; -Estado de conservação do bem; -Valor total da execução; -Necessidade do credor; -Condições financeiras do devedor; -Depreciação do bem no mercado; -Tempo da execução; -etc. 129 129

-A CLT não é omissa sobre o tema. EXPROPRIAÇÃO LANCE VIL Corrente que entende não ser aplicável o conceito de preço Vil no processo do trabalho Sérgio Pinto Martins -A CLT não é omissa sobre o tema. -O art.888,§1º, CLT faz referência somente ao maior lanço, ou seja, o valor do lanço não desqualifica a arrematação. 130 130

Relator(a): ORNÉLIO JACOBI Julgamento: 09/05/2002 TRT-4 AP 0 RS 4283900-54.1996.5.04.0801 Relator(a): ORNÉLIO JACOBI Julgamento: 09/05/2002 PREÇO VIL. Não se configura vil o preço obtido, em segundo leilão, que atinge cerca de 36% da avaliação dos bens penhorados, máxime quando se trata de bens móveis de rápida desvalorização no mercado, em face dos desgastes sofridos. Aplicação do artigo 888, 1º, da CLT, que autoriza a venda pelo maior lanço. Apelo negado. (...) 131 131

EXPROPRIAÇÃO QUESTÃO INCIDENTE. PREÇO VIL 132 132

TRT 2 TIPO: Mandado de Segurança RELATOR(A): MARIA APARECIDA DUENHAS PROCESSO Nº: 10481-2005-000-02-00-3 Mandado de Segurança. Decadência - Inquinada de nula a arrematação efetivada por preço vil, teriam os impetrantes prazo decadencial de 120 dias para questioná-la através da via mandamental, a contar da data de sua ciência (art. 18, Lei 1.533/51). Ultrapassado os cento e vinte dias, decorre a impossibilidade de se questionar violação a direito líquido e certo, mercê da decadência que se consumou. Mandado de segurança que se extingue, nos termos do artigo 269, IV, do CPC. 133 133

TRT2 TIPO: AGRAVO DE PETICAO RELATOR(A): MARTA CASADEI MOMEZZO PROCESSO Nº: 00884-1996-391-02-01-1 "Execução. Arrematação. Preço vil. Não existe definição legal sobre o que seja preço vil, aspecto que deve ser analisado e avaliado em cada caso, considerando-se a natureza da causa e dos direitos que nela são discutidos. No caso, a lide se arrasta desde 1996 e o bem penhorado, um lote de água mineral do estoque da empresa, poderia ter sido vendido a preço de mercado pela própria executada. Ao optar pelo caminho judicial, sujeitou-se a ter os bens arrematados por preços bem inferiores aos de mercado. Outrossim, na medida em que estão em discussão direitos trabalhistas, crédito de natureza alimentar, estão eles acima de qualquer interesse do devedor, especialmente no que se refere ao valor dos bens destinados à satisfação desse crédito. Recurso a que se nega provimento." . 134 134

TRT2 TIPO:  AGRAVO DE PETICAODATA DE RELATOR(A) DESIGNADO(A): LUIZ EDGAR FERRAZ DE OPROCESSO Nº: 21231-2003-902-02-00-3 DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/09/2003 Arrematação. Preço vil. Por ser um conceito jurídico indeterminado, a definição de "preço vil" deve variar de acordo com as circunstâncias do caso. A jurisprudência conceitua como vil o preço "...insuficiente à satisfação de parte razoável do crédito" (STJ, 1ª Turma, RE 45.346-1-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 19.9.94), embora "razoável" seja também um conceito jurídico indeterminado. A antiga lei de execução fiscal (Dec. 960/38), com justo critério dispunha no art. 37 que a adjudicação deveria ser feita pelo maior lance, ou pela avaliação, "com o abatimento de 40%, quando, na segunda praça, não tiver havido licitantes". ... 135 135

... Logo, considerava preço vil o lance inferior a 60% da avaliação. Atualmente considera-se vil o preço inferior a 100% da avaliação, quando os bens penhorados não excederem a 20 salários mínimos (CPC, art. 686, § 2º). A jurisprudência também considera vil o preço inferior a 50% (Lex-JTA 153/72) ou inferior a 25%, conforme as circunstâncias do caso (STJ, 3ª T., RE 100.188-SP [ apud Theotonio Negrão, notas ao art. 692 do CPC]). 136 136

TJSP - Agravo de Instrumento: AI 119789120118260000 SP 0011978-91.2011.8.26.0000 Relator(a): Nogueira Diefenthaler Publicação: 04/03/2011 Ementa ARREMATAÇÃO EM SEGUNDO LEILÃO. PREÇO VIL - INOCORRÊNCIA - LANCE EM 30% DA AVALIAÇÃO. A jurisprudência maciça acaba por considerar por preço vil aquele inferior a 30% do preço de avaliação. Arremalação por preço superior a este percentual, o que não caracteriza tal hipótese. Recurso desprovido. 137 137

QUITAÇÃO DA DÍVIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. EXPROPRIAÇÃO QUESTÃO INCIDENTE. QUITAÇÃO DA DÍVIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 138 138

TRT2 TIPO: AGRAVO DE PETICAO RELATOR(A): MARCELO FREIRE GONÇALVES PROCESSO Nº: 01607-1993-048-02-00-4 DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/05/2009 AGRAVO DE PETIÇÃO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL. SUSPENSÃO DA HASTA PÚBLICA. É devido o pagamento da comissão ao leiloeiro na hipótese de suspensão do leilão por remição da dívida. Impende observar que a remuneração do leiloeiro não se restringe ao leilão em si, mas engloba todos os atos preparatórios, tais como: a veiculação na imprensa do leilão a ser realizado, o fornecimento de informações aos interessados, eventual vistoria do bem, divulgação nos meios de comunicação eletrônica, etc. Inteligência do art. 40 do Decreto n° 21.981/1932 que regula a profissão de leiloeiro e pela letra "b" do art. 250 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal (Provimento GP/CR n° 13/2006) com redação dada pelo Provimento GP/CR n° 01/2007 vigente à época da publicação do edital. 139 139

IMPUGNAÇÃO À EXPROPRIAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO Remédio: Embargos à Arrematação, Alienação e Adjudicação. Conhecido como “Embargos à Praça” Base: CPC, Art. 746.  É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). 140 140

IMPUGNAÇÃO À EXPROPRIAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO Remédio: -Embargos à Arrematação, Alienação e Adjudicação. -Conhecido como “Embargos à Praça” TST OJ-SDI2-66 MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL. Inserida em 20.09.00 É incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC, art. 746). 141 141

IMPUGNAÇÃO À EXPROPRIAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO Prazo: -5 dias contados da adjudicação, alienação ou arrematação. 142 142

IMPUGNAÇÃO À EXPROPRIAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO Conteúdo: -Nulidade da execução -Qualquer causa extintiva da obrigação -Deve ser superveniente à penhora. 143 143

IMPUGNAÇÃO À EXPROPRIAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO Implicações: -O adquirente poderá desistir da aquisição caso sejam oferecidos embargos à adjudicação (arrematação). CPC, Art. 746. ... § 1o  Oferecidos embargos, poderá o adquirente desistir da aquisição. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 144 144

IMPUGNAÇÃO À EXPROPRIAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO Implicações: -Se o adquirente desistir da aquisição terá liberado o depósito imediatamente. CPC, Art. 746. ... § 2o  No caso do § 1o deste artigo, o juiz deferirá de plano o requerimento, com a imediata liberação do depósito feito pelo adquirente (art. 694, § 1o, inciso IV). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 145 145

IMPUGNAÇÃO À EXPROPRIAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO Implicações: -Se os embargos forem manifestamente protelatórios o embargante recebe multa a favor de quem desistiu da aquisição. CPC, Art. 746. ... § 3o  Caso os embargos sejam declarados manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa ao embargante, não superior a 20% (vinte por cento) do valor da execução, em favor de quem desistiu da aquisição. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 146 146

ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA Base: CPC, Art. 685-A.  É lícito ao exeqüente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer lhe sejam adjudicados os bens penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1o  Se o valor do crédito for inferior ao dos bens, o adjudicante depositará de imediato a diferença, ficando esta à disposição do executado; se superior, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 2o  Idêntico direito pode ser exercido pelo credor com garantia real, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelos descendentes ou ascendentes do executado. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 147 147

ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA Base: CPC, Art. 685-A.  ... § 3o  Havendo mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação; em igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 4o  No caso de penhora de quota, procedida por exeqüente alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando preferência  aos  sócios. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 5o  Decididas eventuais questões, o juiz mandará lavrar o auto de adjudicação. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 148 148

ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA Base: CPC, Art. 685-B.  A adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel.  (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). Parágrafo único.  A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão a sua matrícula e registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 149 149

ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA Trata-se de inovação legal. EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA Trata-se de inovação legal. Antes do Art.685-A,CPC, a adjudicação ocorria somente depois da praça. Agora pode ocorrer antes da praça. 150 150

ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA A CLT e LEF são silentes. EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA A CLT e LEF são silentes. É compatível com o processo do trabalho: -O exequente ou outros interessados não precisam aguardar a praça. -Independe da concordância do executado. -Torna a execução mais célere e econômica. -Evitam o risco do preço vil. 151 151

ADJUDICAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Conceito: EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Conceito: É a possibilidade de alienação de bens pelo exequente ou por leiloeiro particular, desde que não haja adjudicação. 152 152

ADJUDICAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Requisito: EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Requisito: -Não pode haver adjudicação. Nota: -A CLT permite o leilão particular (Art.888,§3º). -O valor do lance mínimo deve ser o da avaliação (repercussão lógica). 153 153

ADJUDICAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR -O exequente requer ao Juiz. EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR -O exequente requer ao Juiz. -O juiz fixa o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo (art. 680,CPC), as condições de pagamento e as garantias, bem como, se for o caso, a comissão de corretagem. -A alienação será formalizada por termo nos autos. 154 154

ADJUDICAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Base: CPC, Art. 685-C.  Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1o  O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo (art. 680), as condições de pagamento e as garantias, bem como, se for o caso, a comissão de corretagem. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 155 155

ADJUDICAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Base: CPC, Art. 685-C.  § 2o  A alienação será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz, pelo exeqüente, pelo adquirente e, se for presente, pelo executado, expedindo-se carta de alienação do imóvel para o devido registro imobiliário, ou, se bem móvel, mandado de entrega ao adquirente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 3o  Os Tribunais poderão expedir provimentos detalhando o procedimento da alienação prevista neste artigo, inclusive com o concurso de meios eletrônicos, e dispondo sobre o credenciamento dos corretores, os quais deverão estar em exercício profissional por não menos de 5 (cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). 156 156

ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA Meio de impugnação: EXPROPRIAÇÃO ADJUDICAÇÃO ANTES DA HASTA PÚBLICA Meio de impugnação: -Embargos à adjudicação. Prazo: -5 dias da data de homologação da adjudicação. Intimação: -O juiz comunica a homologação da adjudicação antes da praça. ► 157 157

EXPROPRIAÇÃO QUESTÃO INCIDENTE. ASSISTÊNCIA. EFEITOS. 158 158

TRT2 TIPO: AGRAVO DE PETICAO RELATOR(A): EDUARDO DE AZEVEDO SILVA PROCESSO Nº: 02052-2004-433-02-01-8 DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/10/2009 Assistência. Efeitos. Nos termos do parágrafo único do art. 50 do Código de Processo Civil, o assistente recebe o processo no estado em que se encontra. Quando agravante ingressou na lide já havia decorrido o prazo para apresentação dos embargos à arrematação. Na condição jurídica de assistente da executada, agravante se sujeita aos mesmos poderes e ônus (inclusive prazos) da assistida, como bem dispõe o art. 52 do Código de Processo Civil. 159 159

BIBLIOGRAFIA ■ Mauro SCHIAVI- Manual de Direito Processual do Trabalho - 4ª Edição São Paulo. LTR, 2011 ■ Renato SARAIVA- Curso de Direito Processual do Trabalho – São Paulo: Método. 2010 ■ Manoel Antonio TEIXEIRA FILHO -  Execução no Processo do Trabalho – 4ª ed. – São Paulo – LTr 1993 ■ Francisco Antonio OLIVEIRA – Execução na Justiça do Trabalho – São Paulo, RT, 2010 ■ Revista LTr – São Paulo 160 160

ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO OABSP/ ESA Central EXPROPRIAÇÃO Aula 8 Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Outono/2011 – 27/04 161