PESQUISA GEOLÓGICA/HIDROGEOLÓGICA DE ÁGUA MINERAL

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Transcrição da apresentação:

PESQUISA GEOLÓGICA/HIDROGEOLÓGICA DE ÁGUA MINERAL Geól. HENRIQUE GIACOMELI Especialista em Recursos Minerais Divisão de Fiscalização da Atividade Minerária Superintendência do DNPM/ES Março/2013

LEGISLAÇÃO Constituição Federal Art. 20 – São bens da União: IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre: XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; Art. 176 – As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Parágrafo 1º - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento a que se refere o “caput” deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País...

Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/67) Art. 1º - Compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais. Art. 3º - Parágrafo 2º - Compete ao DNPM a execução deste Código e dos diplomas legais complementares. Art. 7º - O aproveitamento das jazidas depende de alvará de autorização de pesquisa, do Diretor Geral do DNPM, e de concessão de lavra, outorgado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia. Art. 10 – Reger-se-ão por Leis especiais: - I – as jazidas de substâncias minerais que constituem monopólio estatal; (petróleo, gás e minerais nucleares) - II – as substâncias minerais ou fósseis de interesse arqueológico; - III – os espécimes minerais ou fósseis, destinados a Museus, Estabelecimentos de Ensino e outros fins científicos; - IV – as águas minerais em fase de lavra; - V – as jazidas de águas subterrâneas.

Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7 Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841/45) Portaria nº 374/2009 DG-DNPM Dispões sobre as especificações Técnicas para o aproveitamento de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa, destinadas ao envase, ou como ingrediente no preparo de bebidas em geral ou ainda para fins balneários, em todo território nacional. Portaria MME nº 51/05, DOU de 03/02/05 Designa os membros da Comissão Permanente de Crenologia – CPC do Ministério de Minas e Energia – MME. Portaria MME nº 52/05, DOU de 03/02/05 Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente de Crenologia – CPC, do Ministério de Minas e Energia – MME, que tem por objetivo colaborar no fiel cumprimento do Código de Águas Minerais. ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS Resolução RDC n° 274, de 22.09.2005 / Regulamento Técnico/Águas Minerais e Purificadas Adicionadas de Sais – Definição e características mínimas de qualidade das águas minerais naturais, águas naturais (potáveis de mesa), água adicionadas de sais e gelo para consumo humano. Resolução RDC n° 274, de 22.09.2005 / Regulamento Técnico/Águas Minerais e Purificadas Adicionadas de Sais - Fixar as características microbiológicas para Água Mineral Natural e Água Natural. Resolução RDC n° 173, de 13.09.2006 / Boas Práticas na Industrialização/ Comercialização de Água Mineral Natural e Água Natural- Definição de procedimentos de Boas Práticas para industrialização e comercialização de água mineral natural ou de água natural envasada destinada ao consumo humano a fim de garantir sua condição higiênico-sanitária.

Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841/45) Art. 6° - Por pesquisa de uma fonte de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada a fins balneários, entendem-se todos os trabalhos necessários ao conhecimento do valor econômico da fonte e de seu valor terapêutico...

Requerimento de Pesquisa Mineral Projeto de Pesquisa Mineral e Documentação Outorga de Autorização de Pesquisa

Realização de Pesquisa Mineral e Apresentação do Relatório Final de Pesquisa Realização de levantamentos topográfico, geológico, hidrogeológico, de estudos para definição da Área de Proteção das Captações; construção da Estrutura de Proteção da Captação; realização de análises químicas, físico-químicas de classificação da água; determinação de vazões; de estudos de viabilidade-econômica do futuro empreendimento Aprovação do Relatório Final de Pesquisa

Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841/45) Art. 1º - Águas minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa. Art. 2° - Para colaborar no fiel cumprimento desta Lei fica criada a Comissão Permanente de Crenologia, diretamente subordinada ao Ministro das Minas e Energia. Art. 3°- Serão denominadas "águas potáveis de mesa" as águas de composição normal provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região.

Fracamente Radioativas Fortemente Radioativas CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS MINERAIS (Art. 35 do Código de Águas Minerais) CLASSIFICAÇÃO Teor Mín. (g / Litro) Teor Mín. (g /L) Oligominerais Água Medicamentosa Nitratadas 0,1 – NO3 Radíferas Rad. Permanente Cloretadas 0,5 - NaCl Alcalino Bicarbonatadas 0,2- NaHCO3 Ferruginosas 0,005 - Fe Alcalino - Terrosas 0,12–A.Terr. Eq.CaCO3 Radioativas 10- 50 Rn Mache 20°C – 1 Atm Alcalino-Terrosas Cálcicas 0,048-Ca- Ca(HCO3)2 Fracamente Radioativas 05 – 10 Rn Mache Magnesianas 0,03- Mg - Mg(HCO3)2 Fortemente Radioativas >50 Rn Mache Sulfatadas 0,1 – SO4 Na-K-Mg Toriativas 02 Mache - Torônio Sulfurosas 0,001 - S Carbogasosas 200 ml – CO2

Fracamente Radioativas Fortemente Radioativas CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES Quanto aos Gases Vazão Gasosa 1L/ min Quanto à Temperatura °C Fracamente Radioativas 05 – 10 Mache 20°C – 1 Atm Frias < 25 Radioativas 10- 50 Rn Mache 20°C – 1 Atm Hipotermais 25 - 33 Fortemente Radioativas >50 Rn Mache 20°C – 1 Atm Mesotermais 33 - 36 Toriativas 02 Mache - Torônio Isotermais 36- 38 Sulfurosas Desprend. H2S Hipertermais > 38

Portaria MME nº 117/72, DOU de 24/07/1972 Estabelece instruções sobre os estudos “in loco” de fontes de águas minerais ou potáveis de mesa... - I - Os estudos in loco de fontes de águas minerais ou potáveis de mesa compreenderão o seguinte: - a) Análise química completa; - b) Análise química dos gases espontâneos quando existentes; - c) Análise bacteriológica; - d) Determinação da radioatividade da água, ao emergir, e dos gases espontâneos, quando existentes; - e) Determinação da temperatura da  água; - f) Determinação da vazão da fonte; - g) Dosagem in loco dos elementos químicos susceptíveis de se alterarem com o transporte da amostra.

SISTEMAS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA MINERAL E POTÁVEL DE MESA CAPTAÇÃO DE SURGÊNCIAS, EMANAÇÕES, NASCENTES OU FONTES - Captação por tubulão ou caixa de aço inoxidável CAPTAÇÃO SUBTERRÂNEA - Poços Tubulares

CAPTAÇÃO DE SURGÊNCIAS, NASCENTES OU FONTES

CAPTAÇÃO DE SURGÊNCIAS, NASCENTES OU FONTES

2.1) CAPTAÇÃO DE SURGÊNCIAS, NASCENTES OU FONTES

2.1) CAPTAÇÃO DE SURGÊNCIAS, NASCENTES OU FONTES

CAPTAÇÃO DE SURGÊNCIAS, NASCENTES OU FONTES

CAPTAÇÃO DE SURGÊNCIAS, NASCENTES OU FONTES

CAPTAÇÃO DE SURGÊNCIAS, NASCENTES OU FONTES

CAPTAÇÃO DE SURGÊNCIAS, NASCENTES OU FONTES

CAPTAÇÃO DE SURGÊNCIAS, NASCENTES OU FONTES

CAPTAÇÃO POR POÇOS TUBULARES PROFUNDOS

CAPTAÇÃO POR POÇOS TUBULARES PROFUNDOS Construção deverá ser construído segundo a norma ABNT NBR 12244/2006.

CAPTAÇÃO POR POÇOS TUBULARES PROFUNDOS

CAPTAÇÃO POR POÇOS TUBULARES PROFUNDOS

CAPTAÇÃO POR POÇOS TUBULARES PROFUNDOS

CAPTAÇÃO POR POÇOS TUBULARES PROFUNDOS

CAPTAÇÃO POR POÇOS TUBULARES PROFUNDOS

CAPTAÇÃO POR POÇOS TUBULARES PROFUNDOS

ENSAIOS DE BOMBEAMENTO Contínuo à vazão constante; Escalonado incremental; Escalonado com bombeamentos consecutivos; (Item 4.4.4.1 da Portaria 374/2009 DNPM)

Equipamentos Utilizados Medidor de nível Nível Escoador de Orifício Circular

Q = 4,43Ke A h√h

ESTUDO DE CASO

EQUAÇÃO CARACTERÍSTICA DO POÇO S = BQ + CQn S= rebaixamento medido no interior do poço; BQ= componente de rebaixamento decorrente do fluxo laminar; CQn=componente de rebaixamento decorrente de fluxo turbulento.

ÁREA DE PROTEÇÃO DE FONTE

Portaria DG DNPM nº 231/98, DOU de 07/08/1998 - 3.1. OBJETIVO Regulamentar de acordo com o que estabelece o capítulo III, artigos 12 a 18 do Código de Águas Minerais, as ações e procedimentos necessários à definição de áreas de proteção das fontes, balneários e estâncias de águas minerais e potáveis de mesa em todo o território nacional, objetivando sua preservação, conservação e racionalização de uso. - 3.2. FINALIDADES Conhecer e definir as condições de ocorrência das fontes de águas minerais e potáveis de mesa; identificar a situação atual e potencial quanto aos riscos de contaminação e grau de vulnerabilidade frente aos diversos fatores ambientais e fontes de poluição, e estabelecer, em função destes condicionantes, as medidas corretivas ou preventivas necessárias á sua proteção e conservação.   - 3.3. CONCEITUAÇÃO DE ÁREAS OU PERÍMETRO DE PROTEÇÃO -    Para efeito desta regulamentação, as áreas ou perímetros de proteção das águas minerais ou potáveis de mesa, captadas através de poços ou fontes e nascentes naturais, destinam-se à proteção da qualidade das águas e tem como objetivo estabelecer os limites dentro dos quais deverá haver restrições de ocupação e de determinados usos que possam vir a comprometer o seu aproveitamento.

Portaria DG DNPM nº 231/98, DOU de 07/08/1998 - 3.3. CONCEITUAÇÃO DE ÁREAS OU PERÍMETRO DE PROTEÇÃO (cont.) -    Para efeito desta regulamentação, as áreas ou perímetros de proteção das águas minerais ou potáveis de mesa, captadas através de poços ou fontes e nascentes naturais, destinam-se à proteção da qualidade das águas e tem como objetivo estabelecer os limites dentro dos quais deverá haver restrições de ocupação e de determinados usos que possam vir a comprometer o seu aproveitamento. -  Na definição de áreas ou perímetros de proteção deverão ser conceituadas três diferentes zonas segundo suas características hidráulicas: a ZI ou zona de influência; a ZC ou zona de contribuição e a ZT, zona de transporte. -   A zona de influência (ZI) é aquela associada ao cone de depressão (rebaixamento da superfície potenciométrica) de um poço em bombeamento ou de uma fonte ou nascente natural, considerado aqui como um afloramento da superfície piezométrica ou freática, equivalente a um dreno. -   A zona de contribuição (ZC) é a área de recarga associada ao ponto de captação (fonte ou poço), delimitada pelas linhas de fluxo que convergem a este ponto. - A zona de transporte (ZT) ou de captura é aquela entre a área de recarga e o ponto de captação. É esta zona que determina o tempo de trânsito que um contaminante leva para atingir um ponto de captação, desde a área de recarga. Em geral, este tempo depende da distância do percurso ou fluxo subterrâneo, das características hidráulicas do meio aqüífero e dos gradientes hidráulicos.

Portaria DG DNPM nº 231/98, DOU de 07/08/1998 - 3.3. CONCEITUAÇÃO DE ÁREAS OU PERÍMETRO DE PROTEÇÃO (cont.) -   A zona de influência ZI, associada ao perímetro imediato do poço ou fonte, define uma área onde serão permitidas apenas atividades inerentes ao poço ou fontes e delimita também um entorno de proteção microbiológica. Suas dimensões serão estabelecidas em função das características hidrogeológicas e grau de vulnerabilidade ou risco de contaminação de curto prazo. Nesta zona, não serão permitidas quaisquer edificações e deverá haver severas restrições à atividade agrícola ou outros usos considerados potencialmente poluidores. -    As zonas de contribuição e de transporte (ZC e ZT) serão estabelecidas objetivando uma segura proteção para contaminantes mais persistentes, como produtos químicos industriais ou outras substâncias tóxicas, por exemplo. Sua definição e dimensões serão baseadas em função principalmente das atividades, níveis e intensidade de ocupação e utilização da terra, levando-se em conta também as estimativas sobre o tempo de trânsito.

Muito Obrigado !