PROFESSORA: MARGO SARTORI

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Empresarial Prof. Msc. Rogério Mayer. 2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS Conceito de comércio: Conceito de comércio: a-) conceito econômico: é a atividade.
Advertisements

Direito Empresarial I Aula 08
Teoria dos Atos do Comércio e Teoria da Empresa
O EMPRESÁRIO E A EMPRESA
Direito Empresarial I Aula 02
Direito Empresarial I Aula IV Prof. Dr. Marco Félix Jobim.
Prof. Denis Domingues Hermida
Unih+ Curso Preparatório OAB
O CUSTO DO DIREITO PARA A ATIVIDADE EMPRESARIAL
DIREITO SOCIETÁRIO Constituição das Sociedades; Pessoa Jurídica;
Artigo 14.º (Expressão do capital) O montante do capital social deve ser sempre e apenas expresso em moeda. Código das Sociedades Comerciais.
DIREITO EMPRESARIAL I FÁBIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO
ATIVIDADES ECONÔMICAS CIVIS EMPRESÁRIO INDIVIDUAL SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Organização Empresarial
DIREITO EMPRESARIAL I FÁBIO RICARDO RODRIGUES BRASILINO
Unidade 6 - Direito Societário: Sociedades Menores
UNIDADE 10: DIREITO COMERCIAL (Direito Empresarial)
Profa. Me. Silvia Bertani
Profa. Silvia Bertani Direito Empresarial.
DIREITO EMPRESARIAL TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 1
Antes chamada de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada
R E C O R D A N D O Os registros de empresa REGISTRO DE EMPRESA: órgãos de registro de empresa, atos do registro de empresa NOME EMPRESARIAL: Razão.
PROFESSOR: CELIO CELLI
DIREITO EMPRESARIAL II
EMPRESARIAL I Aula 2- Evolução da Teoria da Empresa.
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PROFESSOR THIAGO CARAPETCOV
Unidade 4 Sociedade em Conta de Participação
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2
Aula 5 – Empresário e Sociedades Empresárias
U NIDADE 3 S OCIEDADE EM C OMUM Profª Roberta Siqueira/ Direito Empresarial II ATENÇÃO: Este material é meramente informativo e não exaure a matéria. Foi.
PROFESSOR THIAGO CARAPETCOV
(cont.) Profº Carmênio Júnior
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Obrigações do Empresário
PROAB DIREITO CIVIL – AULA 02 PROAB DIREITO CIVIL PROFESSORA: RACHEL DELMÁS LEONI Aula 2 PROAB DIREITO CIVIL PROFESSORA: RACHEL DELMÁS.
Profº Carmênio Júnior
DIREITO EMPRESARIAL Professora: Esp. Clarissa P. Carello – Advogada
Fabio Oliveira DIREITO COMERCIAL Fabio Oliveira
D IREITO E MPRESARIAL I E MPRESÁRIO E A TIVIDADE E MPRESÁRIA. Foed Saliba Smaka Jr. 24/04/2015.
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIV 1
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS Departamento de Ciências Sociais Aplicadas – DCIS Colegiado de Direito Disciplina:
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2
Profº Carmênio Júnior
Profº Carmênio Júnior
Causas de anulação do casamento - Impedimentos relativos Art. 1550, CC. Não se tratam de causas impeditivas, como denominava o Código de 1916, e sim causas.
Profº Carmênio Júnior
Paula Freire Faculdade Estácio de Sá Ourinhos – 2012.
Profº Carmênio Júnior
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2
O EMPRESARIO O EMPRESARIO Aula 4 CURSO DE DIREITO
Legislação comercial e societária #4
Legislação comercial e societária #1
PERGUNTAS DA OAB 1) No atual estágio do direito e ou empresarial brasileiro, assinale a opção correta: O CC , assim como o Código Comercial de 1850, adotou.
Daniela Emmerich de Souza Mossini Miskulin
 Os que prestam serviços, mas não se organizam como empresa, mesmo que o façam profissionalmente, não serão considerados empresários.
Profº Carmênio Júnior
CONCEITO LEGAL DE EMPRESÁRIO
PREPOSTOS DO EMPRESÁRIO
PROFESSOR: CLAUDIO CARNEIRO
Ponto 2 CONCEITO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DIREITO COMERCIAL III - DIREITO SOCIETÁRIO I - PRIMEIRO SEMESTRE
DIREITO EMPRESARIAL Regula as atividades dos empresários (pessoas físicas) e das sociedades empresárias (pessoas jurídicas) no desenvolvimento de suas.
Pessoas Jurídicas e atividades econômicas Prof. Rafael Mafei.
TIPOS DE SOCIEDADE E CONTABILIDADE SOCIETÁRIA
Direito e Legislação Empresarial Marcelo Toledo e Leopoldo Rocha Aula 3.
REQUISITOS E OBRIGAÇÕES DO EMPRESÁRIO. Requisitos para ser empresário: Pergunta-se: Quem pode ser empresário? Resposta: Qualquer pessoa que tenha capacidade.
Transcrição da apresentação:

PROFESSORA: MARGO SARTORI PROAB 2012.1 DIREITO EMPRESARIAL PROFESSORA: MARGO SARTORI Aula 1

OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA AULA – Exercícios OAB , com os seguintes temas: CONCEITUAR EMPRESÁRIO. RELACIONAR AS ATIVIDADES EXCLUÍDAS DO CONTEXTO EMPRESARIAL. PRESSUPOSTOS PARA O REGULAR EXERCICIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. OBRIGAÇÕES PROFISSIONAIS ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

Considera-se empresário: a)Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços. b)Quem exerce profissionalmente atividade cultural. b)Quem exerce atividade em associações, de forma organizada. d)Quem exerce profissionalmente atividades em cooperativas.

COMERCIANTE X EMPRESÁRIO ENTRE PRODUTOR E CONSUMIDOR ATOS DE INTERMEDIAÇÃO ENTRE PRODUTOR E CONSUMIDOR HABITUALIDADE FINALIDADE DE LUCRO

ECONOMICAMENTE ORGANIZADA EMPRESÁRIO : TEORIA DA EMPRESA EMPRESA ATIVIDADE FIM NO MERCADO PRODUÇÃO ou CIRC. BENS CIRC. SERVIÇOS ATIVIDADE ECONOMICAMENTE ORGANIZADA

Respeitando a Teoria da Empresa, não se considera empresário: A) Quem exerce atividade economicamente organizada para produção de bens , mas atua sem registro. B)Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para circulação de bens. C)Quem exerce profissionalmente atividade científica. D) Quem com habitualidade e com a atividade economicamente organizada atua na prestação de serviços.

ATIVIDADES EXCLUÍDAS DO CONTEXTO EMPRESARIAL Art.966 Parágrafo Único CC “Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza científica, artística ou literária, ainda com concurso de auxiliares ou colaboradores SALVO se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.

ATIVIDADES EXCLUÍDAS DO CONTEXTO EMPRESARIAL INTELECTUAL CIENTÍFICA ARTÍSTICA LITERÁRIA PESSOALIDADE IMPESSOALIDADE

OAB – 35º EXAME Armando e Arnaldo, advogados, resolveram celebrar contrato de sociedade para realizar, por prazo indeterminado, a fabricação regular de peças para automóveis. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

SOCIEDADE ENTRE ADVOCADOS         Lei 8906/94 - Art. 16 – Estatuto dos Advogados Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.

OAB – 35º EXAME O instrumento do contrato deverá ser inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em razão de os sócios serem advogados. b)Sendo ambos os sócios advogados, a sociedade será necessariamente simples. A sociedade só existirá se o instrumento do contrato for submetido a registro. d) O instrumento do contrato deverá ser inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, por ser empresarial o objeto da atividade.

O instrumento do contrato deverá ser inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em razão de os sócios serem advogados. b)Sendo ambos os sócios advogados, a sociedade será necessariamente simples. A sociedade só existirá se o instrumento do contrato for submetido a registro. d) O instrumento do contrato deverá ser inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, por ser empresarial o objeto da atividade. Art. 1.150CC

PRESSUPOSTOS PARA O REGULAR EXERCÍCIO SÓCIO Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. SEM IMPEDIMENTO LEGAL CAPACIDADE CIVIL

CAPACIDADE CIVIL EMANCIPAÇÃO Art. 5º CC “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.” EMANCIPAÇÃO

CAPACIDADE CIVIL ATENÇÃO ! CONSTITUIR X CONTINUAR Art. 974 CC. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

IMPEDIMENTO LEGAL ESTRANGEIRO L.6.815/80 SERVIDOR PÚBLICO FALIDO Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

Assinale a afirmativa CORRETA: A) Pode exercer a atividade empresarial a pessoa que estiver em pleno gozo da capacidade civil e não for legalmente impedida. B) A pessoa legalmente impedida, caso a exerça, não responderá pelas obrigações contraídas, pois tais atos serão considerados nulos C) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade D) Para que seja considerada nacional, além de a sociedade ter sócios brasileiros, deve ter sede no país

SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES IMPEDIMENTO LEGAL SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

OBRIGAÇÕES EMPRESARIAIS REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS Art. 967CC ESCRITURAÇÃO Art. 1179CC LEITURA CONTÁBIL Art. 1184§2CC JUNTA COMERCIAL OBS: PRODUTOR RURAL

REGISTRO DO EMPRESÁRIO Art. 967 CC. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede,antes do início de sua atividade Art. 971 CC. O empresário rural , cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos requerer a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito ficará equiparado , para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

ESCRITURAÇÃO COMUNS: DIÁRIO OBRIGATÓRIOS ESPECÍFICOS LIVROS FACULTATIVOS ESPECÍFICOS COMUNS: DIÁRIO ART. 1.179 CC

OAB – 33º EXAME Sobre a alienação do estabelecimento, assinale a opção correta. O respectivo contrato produz efeitos quanto a terceiros após a sua averbação à margem da inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis, ainda que não publicado na imprensa oficial. b)Somente pode ser validamente realizada mediante a autorização expressa dos credores à época existentes.

O alienante responderá subsidiariamente pelos débitos anteriores à transferência. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL OBS: TRESPASSE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL PONTO EMPRESARIAL NOME EMPRESARIAL TÍTULO DO ESTABELECIMENTO MARCA BENS INCORPÓREOS BENS CORPÓREOS MERCADORIA FROTA MAQUINÁRIO... ART. 1.142 CC

OAB – 34º EXAME Paulo e Vinícius, únicos sócios da Ômega Comércio de Roupas Ltda., decidiram ceder integralmente suas cotas sociais, e também, alienar o estabelecimento empresarial da sociedade para Roberto e Ana. Ômega Comércio de Roupas Ltda. Havia celebrado contrato de franquia com conhecida empresa fabricante de roupas e artigos esportivos. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta. A eficácia da alienação do estabelecimento empresarial dependerá sempre do consentimento expresso de todos os credores. O adquirente não responderá por qualquer débito anterior à transferência do estabelecimento empresarial.

O franqueador não poderá rescindir o contrato de franquia com a Ômega Comércio de Roupas Ltda. com base na transferência do estabelecimento. d) Os alienantes do estabelecimento empresarial da Ômega Comércio de Roupas Ltda. não poderão fazer concorrência aos adquirentes nos cinco anos subseqüentes à transferência, salvo se houver autorização expressa para tanto.