DIREITO E PODER: Força, Sanção, Coerção e Relações Jurídicas

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DIREITO E PODER: Força, Sanção, Coerção e Relações Jurídicas

DIREITO E PODER: Força, Sanção, Coerção e Relações Jurídicas

Componentes Cátia Fabiana Fátima Fernanda José Carlos José do Carmo Leonardo Pablo

“Sem sombra de dúvida, a vontade do capitalista consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites." [Karl Marx]

O Poder na História Sempre esteve presente nas relações humanas; Numa relação de poder uns agem como líderes, outros como ordenados; Poder diferencia-se conforme a época; Formas de poder primitivas são diferentes dos tempos atuais.

Divisão do Poder na História Grupos sociais de tempos remotos : Poder pela força e experiência. Civilizações antigas e atuais: Poder pelo domínio da palavra sagrada, religião ou família dominante, poderio econômico e científico.

Conceitos Direito:superestrutura ideológica a serviço das classes dominantes. O direito é servil ao poder. Poder: certa capacidade de gerar obediência consentida ou não consentida.O consentimento para o exercício do poder é uma delegação para gerir o que é comum em nome de todos. Força: ingrediente de dominação puramente física. Coerção: força exercida pelo Estado para valer o Direito. Relação jurídica: relação humana na qual a norma jurídica, incidindo sobre os fatos a torna jurídica.

Considerações sobre o Poder O Poder impera mesmo sem a vontade de ambas as partes; Impõe vontade própria influenciando no comportamento dos demais; É exercido sobre ordens à pessoas subordinadas a ele.

Principais tipos de Poder Poder Político: possibilidade que possui o Estado, para obrigar algo ou alguém; visa algum objetivo comum a todos, ou a interesses particulares de quem está no poder. Poder Social: controla e organiza a vida do grupo social, é necessário para o bem comum ser atingido, já que interesses particulares tendem a comprometer o corpo coletivo. Poder Econômico: capacidade do Estado, ou outras instituições, de influenciar economicamente. Poder Religioso: É uma ferramenta de poder, usada de boa ou má fé, muitas vezes utilizou-se o poder para fins próprios da religião;

O Vaticano é um grande exemplo do poderio econômico aliado ao poder religioso.

Definições de Poder Marx:o poder é na verdade o poder organizado de uma classe para a opressão das outras. Gramsci:o poder não reside no aparelho de Estado, não é uma coisa, mas relações. Foucault:o poder é a multiplicidade de correlações de forças imanentes ao domínio onde se exercem e constitutivas de sua organização; o jogo que, através de lutas e afrontamentos incessantes as transforma, reforça, inverte; os apoios que tais correlações de força encontram umas nas outras, formando cadeias ou sistemas ou ao contrário, as defasagens e contradições que as isolam entre si.

Direito como instrumento de poder O Direito é um sistema coercitivo de manutenção da ordem social. Instaura o poder normativo, que substitui o poder violento, porém, mascara a dominação através de atitudes controladoras, que norteiam as decisões sociais.

Elementos para formação da noção de poder Capacidade de decisão Autonomia Estado de não submissão Auto gestão

PODER X FORÇA Poder é capacidade de decisão na medida em que gera autonomia, ou ainda, gera certo estado de não submissão. É mais que mera força. Deter poder: pode-se agir manus própria, capacidade de autogestão, gera controle, podendo impor ordem onde se quer ver ordem.

Aspectos do Poder Negativos Para quem o exerce: Para quem é subordinado a ele: ficar sob o poder do outro, ter seu destino condionado por outra pessoa. Positivos Para quem o exerce: liberta do medo do desconhecido, pois possui o controle da situação. Para quem é subordinado a ele: as decisões, a gestão e administração são responsabilidades do outro.

Conclusões