Gestão pública e a Lei de Responsabilidade Educacional Alessio Costa Lima Dirigente Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte/ CE Presidente da Undime.

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Transcrição da apresentação:

Gestão pública e a Lei de Responsabilidade Educacional Alessio Costa Lima Dirigente Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte/ CE Presidente da Undime

Abordagem inicial  O processo de accountability, em seu sentido mais abrangente, pode ser definido como a responsabilidade do governante ou do gestor público de prestar contas de suas ações, sobre o que faz, como faz e por que faz.  A accountability é um tema central no atual debate sobre as novas democracias, pois se considera que uma boa democracia é aquela que possui eficientes mecanismos de prestação de contas. *CUBAS, Viviane de Oliveira. ‘Accountability’ e seus diferentes aspectos no controle da atividade policial no Brasil. Dilemas: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, Vol. 3, nº 8: 2010.

Controle social na educação  A Undime tem participado dos debates sobre a LRE com a preocupação de que o objetivo maior seja a garantia da oferta da educação como um direito.  Algumas das matérias que tramitam no Congresso Nacional reúnem uma série de determinações legais e responsabilidades educacionais já estabelecidas, e preveem sanções financeiras e criminais, além de sobrecarregar o ente federado mais frágil – o Município.

Controle social na educação  Já existem mecanismos de controle: Câmaras de Vereadores, Ministério Público, Tribunais de Contas, conselhos de controle e acompanhamento social específicos da educação. A atuação destes órgãos nestes espaços de controle é que precisa ser mais eficiente, eficaz e efetiva. o mecanismo e o formato de demonstração da execução dos recursos e implementação das políticas públicas na área da educação  É preciso considerar nessa discussão: o mecanismo e o formato de demonstração da execução dos recursos e implementação das políticas públicas na área da educação. Por exemplo, o Siope: os dados informados no Siope são reais e confiáveis? Se não são, por que este sistema permite que informações prestadas não sejam as efetivamente realizadas na aplicação dos recursos?

LRE: algumas considerações pertinentes  não adianta aplicar sanções ao Dirigente Municipal de Educação, se ele ainda não é o gestor direto dos recursos;  em muitos casos, já existem mecanismos de controle e sanção, como por exemplo, no caso dos convênios;  os conselhos de controle e acompanhamento social acompanham a execução das políticas, mas tais espaços necessitam ser fortalecidos e seus membros precisam de formação;

LRE: algumas considerações pertinentes  aspectos externos e intersetoriais interferem no processo de ensino-aprendizagem;  os estudantes têm tempo e modo de aprender diferentes. Alunos não são robôs e professores não são máquinas previamente programadas. Não há como “medir” qualidade da educação ou eficiência da gestão pelo desempenho dos estudantes.

LRE: algumas considerações pertinentes  o Ideb trouxe avanços no processo de avaliação das redes, mas ainda possui fragilidades;  o Ideb é um indicador limitado para avaliar o gestor.

 a discussão da LRE não pode vir dissociada da ampliação do investimento público em educação pública e da regulamentação do Regime de Colaboração;  é preciso garantir novas fontes de financiamento e os municípios aguardam a homologação do Parecer 8/10 do CNE que trata do CAQi – Custo Aluno Qualidade Inicial. LRE: algumas considerações pertinentes

 a melhoria da qualidade da educação está diretamente relacionada à solução de questões federativas; culpabilização  a Lei de Responsabilidade Educacional deve ter como foco a garantia da educação e não apenas a culpabilização dos gestores; LRE: algumas considerações pertinentes

 É coerente punir o gestor por resultados de um processo que envolve múltiplos fatores? LRE: algumas considerações pertinentes