Contabilidade Pública e Governamental

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Transcrição da apresentação:

Contabilidade Pública e Governamental

Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público Conceito Estrutura e critérios de classificação das contas. Sistemas de contas Sistema Orçamentário Sistema Financeiro Sistema Patrimonial Sistema de Compensação Sistema de Custos

Objetivos Gerais Quais são os sistemas contábeis de acordo com a Lei 4.320/64. Entender por que a Contabilidade Pública é uma contabilidade orçamentária. Compreender a relação existente entre os sistemas contábeis.

Decreto 6976/09 | Decreto Nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências. Art. 1o O Sistema de Contabilidade Federal tem suas finalidades, atividades, organização e competências regulamentadas neste Decreto. CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Art. 2o O Sistema de Contabilidade Federal visa a evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União. Art. 3o O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade, utilizando as técnicas contábeis, registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:

Plano de Contas - Sistemas de Contas Toda entidade, seja ela, pública ou privada deve possuir seu próprio plano de contas para a prestação do serviço de contabilidade. O Plano de Contas contábil consiste na estruturação ordenada e sistematizada das contas que são utilizadas em uma determinada entidade.

A sua elaboração obedece aos princípios contábeis geralmente aceitos e às normas legais aplicáveis em cada caso concreto. O plano de contas é um instrumento que orienta de maneira estruturada a escrituração dos fatos ocorridos e dos atos praticados na entidade. Deve ser uma peça flexível permitindo que se introduzam ou eliminem contas durante um exercício, sem prejuízo para sua estrutura básica.

Podemos dizer que, cada entidade deve possuir um plano de contas que melhor lhe convém, em perfeita harmonia com sua organização, atividade, grandeza patrimonial e constituição jurídica. Entretanto, especificamente na contabilidade pública, a lei quase sempre interfere na elaboração dos planos de contas das entidades obrigando às organizações a adotarem uma estrutura geral padronizada. Esta padronização se resume na forma de registrar certas operações, apresentar relatórios ou no uso compulsório de certas intitulações de contas.

Estrutura e critérios de classificação das contas. No caso da administração pública suas contas são organizadas em conformidade com o padrão estabelecido pela lei 4.320/64. Esta lei institui as normas gerais de direito financeiro para a elaboração dos orçamentos e balanços da União, Estados e Municípios. Sendo assim as três esferas do governo são obrigadas a dotar suas contas em rigorosa consonância com a legislação financeira nacional.

Os planos de contas nos vários níveis de governo podem diferenciar entre si em função da grandeza orçamentária e ou dos problemas específicos de cada região, mas todos eles em sua estrutura fundamental obedecem aos padrões legais da lei 4.320/64 instituídos pelos seus anexos nrs. 12, 13, 14, e 15, que são na verdade a representação dos 4 (quatro) sistemas contábeis.

Estes 4 (quatro) sistemas interagem entre si, objetivando o acompanhamento orçamentário, a composição financeiras, e patrimonial, bem como a evolução deste último, através de seu sistema de compensação. Sistema Orçamentário Sistema Financeiro Sistema Patrimonial Sistema de Compensação “variações patrimoniais”

Sistema de Custos Estabelecido pela lei complementar 101/00 em seu artigo 50 parágrafo 3º . § 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Sistema de Contas 1 – Sistema/Balanço Orçamentário Este sistema está estabelecido pelo anexo 12 da lei 4.320/64 Função: As contas deste sistema registram a previsão e a execução orçamentárias, as alterações da previsão e o empenhamento das despesas. É o registro entre o confronto das despesas e receitas previstas ara um determinado exercício financeiro e a execução de ambas.

Funcionamento: Os lançamentos de previsão e fixação são lançados no início do ano à vista do orçamento aprovado para o exercício, a execução orçamentária, as alterações da previsão e o empenhamento das despesas são escriturados à vista.

1.0 - Receita Grupo que representa a soma da receita orçada para o exercício vigente, a receita é desdobrada em contas de primeiro grau segundo as categorias econômicas. 1.0.00 Receita Tributária 1.0.01 Receita Patrimonial 1.0.02 Receita Industrial 1.1 – Despesa Função: Grupo que representa a soma das despesas realizadas durante o exercício. A despesa realizada é demonstrada através de conta de primeiro grau. 1.1.00 Despesa de Custeio 1.1.01 Despesa de Capital

Resultado Orçamentário Receita Orçamentária Executada = Despesa Orçamentária Executada  Resultado Nulo Receita Orçamentária Executada Maior Despesa Orçamentária Executada  Resultado Superavitário Receita Orçamentária Executada Menor Despesa Orçamentária Executada  Resultado Deficitátio

Qual é o melhor resultado do ponto de vista orçamentário? Questão ! Qual é o melhor resultado do ponto de vista orçamentário?

O melhor resultado orçamentário é o resultado nulo, pois indica que toda a arrecadação (parcela retirada da renda da sociedade) foi revertido em projetos de custeio público, ou seja, o fornecimento de bens e serviços públicos. O superávit ou déficit orçamentário podem estar indicando para falas no planejamento ou execução de projetos.

Evidencia o Fluxo de Caixa da Entidade 2 – Sistema/Balanço Financeiro Este sistema está estabelecido pelo anexo 13 da lei 4.320/64 Função: As contas deste sistema registram todo movimento de numerário através de caixa e bancos, registram os débitos e créditos financeiros e mostram a situação financeira da entidade. Evidencia o Fluxo de Caixa da Entidade

Este sistema evidencia todas as entradas de numerário no disponível da entidade, quer seja, de origem orçamentária ou não. Registra também todas as saídas de numerário, na mesma ordem das receitas, quer sejam saídas orçamentárias ou não.

Diferentemente do balanço orçamentário, o balanço no balanço financeiro são registradas as movimentações das contas e não seus saldos, à exceção dos saldos bancários as disponibilidades do exercício anterior e seguinte. A diferença entre as entradas e saídas, somadas ao saldo inicial do exercício, indicarão o saldo para o exercício seguinte.

3 – Sistema/Balanço Patrimonial Este sistema está estabelecido pelo anexo 14 da lei 4.320/64 Função: Demonstrar a situação patrimonial da entidade, assim como apurar o passivo real líquido ou ativo real líquido.

O balanço patrimonial das entidades públicas possui uma estreita conformidade, equivalência, com o balanço patrimonial das entidades privadas, mesmo que em alguns aspectos assumindo nomenclaturas específicas.

“O patrimônio é objeto da Contabilidade, pois sobre ele, exercem as funções desta ciência, que o estuda, o controla e o demonstra de forma expositiva, através das demonstrações contábeis, alcançando-se assim a finalidade informativa da contabilidade.” FRANCO, Hilário. Estrutura, análise e interpretação de balanços.

4 – Demonstrações das variações patrimoniais Este sistema está estabelecido pelo anexo 15 da lei 4.320/64 Função: Registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.

Estas variações patrimoniais podem ser resultantes ou independentes da execução orçamentária. Este sistema demonstra o resultado patrimonial de uma entidade, este resultado pode ser superavitário ou deficitário.

Um resultado superavitário indica que ocorreram variações patrimoniais ativas em um volume maior do que as variações patrimoniais passivas. Do contrário o resultado patrimonial observado seria deficitário.

Variações patrimoniais ativas são aquelas que agregam valor ao patrimônio da entidade em questão. Variações patrimoniais passivas são aquelas que reduzem o valor patrimonial da entidade observada.

Bibliografia KOHAMA, Heilio. Balanços públicos. 2a ed Bibliografia KOHAMA, Heilio. Balanços públicos. 2a ed., São Paulo: Atlas, 2009. SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pública. 2a ed., São Paulo: Atlas, 2008 Lei 4.320/64 Decreto 6976/09 | Decreto Nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO NBC T 16.2 – PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS