Privado, público estatal, público não estatal

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
UMA TENTATIVA DE DEFINIÇÃO
Advertisements

A FALSA DICOTOMIA ENTRE O DIREITO PÚBLICO E O DIREITO PRIVADO.
A Formação Histórica das Esferas Pública e Privada
UNIJUI CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA DO ESTADO. PROFESSOR: DEJALMA CREMONESE. ALUNO: RAFAEL MARTINS. DIREITO PRIVADO. 13/09/2007IJUÍ
Os Grego e a Democracia Nenhum povo do mundo antigo contribuiu tanto para a riqueza e a compreensão da Política, no seu sentido mais amplo, como o fizeram.
O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO PONTO DE VISTA EMANCIPADOR
TRABALHO DE SOCIOLOGIA
A Concepção Objetiva da Arte
Cap POLÍTICA: A ARTE DE GOVERNAR
Tomás de Aquino Escritos Políticos.
Parte I – As origens filosóficas da psicologia
Poder e Estado.
Linguagem Dissertativa II
A análise do capitalismo por Karl Marx
Cícero paulino dos santos costa
D) Filosofia Política A melhor definição possível para a Filosofia Política (às vezes conhecida também como Teoria Política) é a mais ampla possível:
O modelo jusnaturalista ou contratualista
Superintendência de Recursos Humanos da Saúde
DIREITOS REAIS 8 Sílvio de Salvo Venosa. 8. PROPRIEDADE V. V Notícia histórica: – a senhoria da pessoa sobre a coisa com compreensão diversa.
Aula semana 16 e 17 Política Profa. MSc. Daniela Ferreira Suarez.
Escola Padre Carmelo Perrone
SÉCULO XV AO SÉCULO XVIII
Karl Marx e a História da Exploração
Transformar é possível....
O Estado Qual é a sua função.
O Estado Qual é a sua função.
Capítulo 13.  “Entendemos por política o conjunto dos esforços que se faz em vista de participar do poder ou influenciar a divisão do poder entre os.
O que é História? É o estudo do passado a partir da ótica de um historiador que analisa os vestígios deixados por civilizações antigas. O historiador não.
POLÍTICA A ARTE DE GOVERNAR.
O ILUMINISMO.
Unidade Poços de Caldas
1 Filosofia Grupo ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE GOIÁS COORDENAÇÃO DE CIÊNCIAS HUMANAS E FILOSOFIA  PROF.: JOSÉ LUIZ LEÃO  TURMA  - Djalma.
Colégio Cenecista Dr. José Ferreira Filosofia Prof. Uilson e Bruno. 8ª Série – 9º ano Uberaba Setembro de 2014.
UNIDADE I: TRABALHANDO COM OS CONCEITOS FUNDAMENTAIS: A) POLÍTICA. PÓLIS: CIDADE GREGA (ARISTÓTELES). DEUTSCH: TOMADA DE DECISÕES POR MEIOS PÚBLICOS. PREOCUPA-SE.
Revisão para a prova – 7º ano Grupo 9 – Filosofia e História Grupo 10 – O século das luzes Grupo 11 - Iluminismo ATENÇÃO: Essa revisão não é suficiente.
Gestão Pública Prof. Nelson Costa Fossatti Gestão Pública.
Revolução Russa.
CONTROLE SOCIAL E CIDADANIA Profa. Dra. Ligia Pavan Baptista.
Escola de Formação Política Miguel Arraes
Introdução e contextualização histórica
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
História Contemporânea de Portugal Docente: Pedro Freitas Discente: Ana Sofia Vau.
UNIP Disciplina: FEP Professora: Msc. Carolina Brum Brasília: Ago/2011
SISTEMA CAPITALISTA X SISTEMA SOCIALISTA
Introdução e contextualização histórica
Introdução e contextualização histórica
POLÍTICA A ARTE DE GOVERNAR.
O Dano Social e as Relações de Direito Privado
Introdução à Filosofia Aula 10
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Teoria das Relações Internacionais I Teorias Clássicas Cristiane Lucena Professora Doutora, IRI/USP
Pré-História PERIODIZAÇÃO:
A Filosofia Moderna- Séc. XVI - XVIII
F G P Filosofia Política Sociedade platônica Platão
Introdução e contextualização histórica.  Origem – Pólis  Pensamento sobre a sociedade  O que é política?  Política institucionalizada:  Governo,
Filosofia e Política.
GESTÃO EDUCACIONAL: OS DESAFIOS DO ENSINO SUPERIOR.
ESTADO E POLÍTICAS PÚBLICAS
Professor: Suderlan Tozo Binda
DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto,
THIAGO DA HORA PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES DOS CLÁSSICOS DA SOCIOLOGIA.
DIREITO PÚBLICO Introdução. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Princípios  Legalidade  Moralidade  Interesse público  Impessoalidade  Publicidade  Finalidade.
DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO CONSTITUCIONAL Objeto  Poder estatal.
O belo e a questão do gosto Arte e Técnica A função social da arte
Profa. Helane Cabral DIREITO I E INSTITUIÇÕES DE DIREITO RAMOS DO DIREITO.
1. Desânimo diante do trabalho 2. Alento no happy hour – hora feliz! 3. A Palavra trabalhar deriva do latim Tripaliare e confirma o sentido negativo –
Walter Benjamin ( ). Grande estudioso da cultura francesa. Associado à Escola de Frankfurt e à Teoria Crítica Traduziu para o alemão as obras.
CC 2002, Art. 1 o.Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Direitos pressupõem sujeitos de direito. o "Direitos subjetivos" Questões:
Jean-Jacques Rousseau ( )
A BASE ECONÔMICA DA SOCIEDADE
Transcrição da apresentação:

Privado, público estatal, público não estatal Privado, público estatal, público não estatal. Estado, sociedade civil, poder.

Publicidade, publicar conceitos Característica do que é público Arte, ciência e técnica de tornar público (algo ou alguém)... Levar algo ao conhecimento do público... Divulgar (notícia, texto) através de meios de informação ...

Público conceitos Relativo ou pertencente a um povo Pertencente ao governo de um país, estado, cidade O que pertence a todos, comum (por oposição a privado)...

Público ou privado Pólis Esfera privada – domiciliar Esfera pública – interesse coletivo Aristóteles: Bios politikos - ação (praxis) e discurso (lexis) Arendt: público –comum todos os seres humanos; privado – o lugar que cada um ocupa nele

Público ou privado Idade Média : relações de dominação, centradas na casa do senhor - sem noção de poder público. Ruptura (XVIII) e revolução burguesa: Público – o Estado Privado – sem função pública ou oficial

Esfera pública Indivíduos privados reunidos para discutir questões de interesse público Participação política Relação Estado/Sociedade Fortalecimento da idéia de sociedade civil

Público ou privado visão jurídica Interesse geral – Direito público Interesse particular – Direito privado Relação de subordinação – público Relação de coordenação – privado

A visão de Janoski

Interesse público Platão: Belo e Bem governo com escolhas vantajosas para a comunidade Economia (Musgraves): “...é a soma dos direitos privados[...]O povo é o conjunto dos consumidores; servi-los com eficiência é atender ao interesse público”. Direito: Interesse: “ o direito de obter vantagem de alguma coisa” Público: “propriedade do que pertence à coletividade”

Os três setores: características