 A cidadania é justamente a relação de respeito para com o meio em que vivemos e para com as pessoas que fazem parte dele. É participar na vida em.

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J OSÉ S ILVA P ENEDA Presidente do CES Porto Alegre(Brasil), 1 de Dezembro de
CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 1º ANO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IPLEIRIA.
Transcrição da apresentação:

 A cidadania é justamente a relação de respeito para com o meio em que vivemos e para com as pessoas que fazem parte dele. É participar na vida em comunidade, nas pequenas e nas grandes coisas, como por exemplo: colocar o lixo no seu lugar, na protecção do meio ambiente, na mão que dá a um idoso que tenta atravessar a rua e no respeito pela diferença!...

 O exercício da cidadania significa estar atento às decisões que são tomadas em prol da comunidade, agir, ter voz activa, ou seja, participar responsavelmente na construção do futuro colectivo.  A vida do país é regulada e conduzida por um conjunto de pessoas e instituições mas são os órgãos de soberania que representam os diferentes poderes da Nação ao mais alto nível.

 Portugal é uma República, um Estado democrático e unitário, cuja parte insular, os arquipélagos dos Açores e Madeira, é constituída por regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e órgãos de governo próprios.

 Administrativamente o território nacional está dividido em 18 distritos e duas regiões autónomas

 A Constituição da República Portuguesa data de Portugal passou a ser um estado de direito democrático baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democrática, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência dos poderes.

 Visa a realização da democracia económica, social e cultural e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

 A 6ª revisão da Constituição da República Portuguesa vigente foi promulgada pela lei constitucional nº1/2004, de 24 de Julho  A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de qualquer outras entidades públicas depende da sua conformidade em a Constituição.

 A soberania, una e indivisível, reside no povo que a exerce segundo as formas previstas da Constituição.

 Os órgãos de soberania, através dos quais se exerce o poder, são: O Presidente da República A Assembleia da República O Governo Os Tribunais

 É o órgão máximo da nação, que representa a República Portuguesa e garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas.

 É o órgão representativo de todo os cidadãos portugueses, detendo poderes políticos e legislativos e exercido funções de fiscalização dos actos do Governo e da Administração.

 É o órgão a quem compete a condução da política geral do país e da administração pública, detendo competências aos níveis político, legislativo e administrativo.

 São os órgãos com competência para administrar a justiça, existindo várias categorias, designadamente o Tribunal Constitucional, os Tribunais judiciais, os administrativos e fiscais e o Tribunal de Contas.

 A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.  As autarquias locais são os municípios e as freguesias.

 No continente, as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas, estas últimas ainda por instituir. Actualmente, existem, em Portugal, 308 municípios, dos quais 278 no continente e 30 nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. O País tem ainda freguesias, das quais, no território continental e 209 nos territórios insulares. (fonte –

 Os órgãos representativos do município são: Assembleia Municipal Câmara Municipal Assembleia de Freguesia Junta de Freguesia