SERES - Estrutura (DPR) (DIREG) (DISUP)

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Transcrição da apresentação:

SERES - Estrutura (DPR) (DIREG) (DISUP) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES Diretoria de Política Regulatória (DPR) CG Legislação e Normas (CGLNRS) CG Cadastro (CGDIRES) CG CEBAS (CGCEBAS) Diretoria de Regulação da ES (DIREG) CG AUT, CRED e RECRED (CGCIES) CG REC e RR (CGARCES) CG Aditamentos (CGFPR) CG EAD (COREAD) CG Chamamentos Públicos (CGCP) Diretoria de Supervisão da ES (DISUP) CG Supervisão Ordinária (CGSO) CG Supervisão Especial (CGSE) CG de Monitoramento áreas estratégicas Chefia de Gabinete Assessoria Núcleo de Apoio ao PI (NAPI) CG Planejamento e Gestão

Base Legal Decreto 5.773/2006 Portaria Normativa MEC nº 40/2007 Outras Portarias, Instruções e Notas Técnicas Normativas editadas pelo MEC e pela SERES

Aditamentos - Base Legal Decreto nº 5.773/2006 Art. 10. O funcionamento de instituição de educação superior e a oferta de curso superior dependem de ato autorizativo do Poder Público, nos termos deste Decreto. § 1o São modalidades de atos autorizativos os atos administrativos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como suas respectivas modificações. Setembro - 2014

Decreto nº 5.773/2006 Art. 10 § 4o Qualquer modificação na forma de atuação dos agentes da educação superior após a expedição do ato autorizativo, relativa à mantenedora, à abrangência geográfica das atividades, habilitações, vagas, endereço de oferta dos cursos ou qualquer outro elemento relevante para o exercício das funções educacionais, depende de modificação do ato autorizativo originário, que se processará na forma de pedido de aditamento.

Portaria Normativa nº 40/2007 Art. 57 e 61- aditamentos IES Transferência de mantença Unificação de mantidas Alteração de denominação de IES Alteração relevante de estatuto/regimento Descredenciamento voluntário de IES Cursos Alteração do número de vagas Alteração de denominação de curso Mudança do local de oferta do curso Desativação voluntária de curso Obs.: Declaração de caducidade também é publicada. Art. 68 do Decreto 5773/2006.

Portaria Normativa nº 40/2007 Art. 56 – alteração cadastral IES autônomas Remanejamento de vagas entre turnos; Aumento e redução de vagas; Alteração da situação do curso; Inserção de novos endereços no mesmo município; IES sem autonomia Remanejamento de vagas entre turnos.

Regulação da Educação Superior - Base Legal normativos internos - SERES Aditamentos Portarias Normativas 3/2013 e 12/2013 – Procedimentos e Padrões decisórios para aumento de vagas de Medicina Instrução Normativa nº 2/2013 – Mudança de local de oferta Instrução Normativa nº 3/2013 – Alteração do número de vagas Nota Técnica nº 559/2013 – Desativação/Extinção voluntária de cursos Nota Técnica nº 372/2014 – Descredenciamento voluntário de IES

Processo eletrônico Processo em papel Processo misto Análise processual Processo eletrônico Processo em papel Processo misto

Análise processual Mudança de endereço de curso Unificação de mantidas Denominação de IES; Denominação de curso; Número de vagas; Estatuto/Regimento; Desativação voluntária de curso; Descredenciamento voluntário de IES. Declaração de caducidade Transferência de mantença

Regulação da Educação Superior - Base Legal normativos internos - SERES Calendários Regulatórios Portarias Normativas nº 01/2013, 01/2014 e 24/2014

FLUXO - ADITAMENTOS

FLUXO – Alteração Cadastral

Mudança de endereço Deferimento provisório. Comprovantes do imóvel. Endereço visitado a menos de 3 anos/IGC e CI> ou = 3

Aumento de vagas (exceto art. 28) Ato Curso reconhecido Índice e conceitos IGC/CI/CPC/CC/DI > ou = 3 Supervisão Sem supervisão institucional e no curso nos últimos 2 anos.

Documentos da adquirente transferência de mantença Documentos da cedente Documentos da adquirente Supervisão Observação importante: A diligência precisa ser respondida eletronicamente e por ofício.

Documentos da Adquirente Art. 15, inciso I, do Decreto 5773/2006; Instrumento jurídico que fundamenta a transferência; Aspectos financeiros sejam atestados por profissionais competentes.

Documentos da Cedente Art. 15, inciso I, com exceção das alíneas “b”, “c” e “f” do Decreto 5773/2006; Aspectos financeiros sejam atestados por profissionais competentes. Fundamento: Art. 25,§5º do Decreto 5773/2006.

FIM