Licenciamento, Monitoramento e Exercício Profissional.

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Transcrição da apresentação:

Licenciamento, Monitoramento e Exercício Profissional

Monitoramento, Inspeção Ambiental e Monitoramento de Empreendimentos Palestrante: Marilene dos Santos Demétrio Gerente de Inspeção Ambiental no NATURATINS

Monitoramento Ambiental O que é Procedimento destinado a verificar a variação, ao longo do tempo, das condições ambientais em função das atividades humanas (MMA).

Na legislação Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº , Art. 2º): “III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais”; “VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental”. Monitoramento Ambiental

Política Ambiental do Estado do Tocantins (Lei nº ): “Art. 5º. Ao Estado do Tocantins, no exercício de suas competências constitucionais e legais relacionadas com o meio ambiente, incube mobilizar e coordenar suas ações e recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e científicos, bem como a participação da população na consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei, devendo: VIII - estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental para aferição e monitoramento dos níveis de poluição e contaminação do solo, atmosférica, hídrica e acústica, dentre outros; X - fixar normas de automonitoramento, padrões de emissão e condições relativas ao meio ambiente; XV - implantar e operar sistema de monitoramento ambiental.”

Diretoria de Fiscalização e Qualidade Ambiental Coordenação de Monitoramento Ambiental Monitoramento de empreendimentos/atividades licenciadas Monitoramento de propriedades rurais (Geoprocessamento) Coordenação de Fiscalização Ambiental Fiscalização Ambiental Câmara de Julgamento No NATURATINS

Após várias discussões no âmbito do Naturatins sobre as atribuições do monitoramento ambiental até então, foi criada a Gerência de Inspeção Ambiental, através da Medida Provisória n° 22 de 30 de abril de 2015, anexo II (Dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e adota outras providências)

Monitoramento ambiental X Inspeção Ambiental O monitoramento do processo de licenciamento ambiental tem por objetivo manter o controle permanente das atividades em operação; As atividades de acompanhamento e monitoramento dos impactos ocorrem em dois níveis distintos: - Do empreendedor (consultor - estudos ambientais) - Do órgão ambiental (inspeção ambiental)

Inspeção Ambiental O que é É uma forma de verificação básica para determinar a observância ou inobservância das normas ambientais pré-estabelecidas, em relação aos aspectos técnicos, procedimentos ou regulamentares. No NATURATINS Acompanhamento dos empreendimentos/atividades licenciados em relação a conformidade ambiental.

Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental Gerência de Fiscalização Ambiental Gerência da Câmara de Julgamento dos Autos de Infração Gerência de Monitoramento e Gestão de Informações Ambientais Gerência de Inspeção Ambiental Supervisão de Planejamento Ambiental Supervisão de Atendimento a Emergências

Inspeção Ambiental Atribuições e competências: - Empreendimentos/atividades licenciadas - Termo de compromisso - PRAD - PBAs e Relatórios de Automonitoramento - Demandas Externas - Encerramento de Atividades - Convênios (P2R2)

Inspeção Ambiental Ferramentas e equipe - Planejamento (Palmas) e execução (Palmas e mais 13 Regionais – Alvorada, Arraias, Gurupi, Dianópolis, Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão, Paraíso do TO, Pedro Afonso, Colinas, Araguaína, Goiatins, Tocantinópolis, Araguatins).

Área de trabalho no SIGA

Documentos técnicos

Inspeção Ambiental MISSÃO: A missão do NATURATINS esta definida pela Lei Nº 29, de 21 de abril de 1989, resume-se a: Promover a proteção, o controle e a utilização racional dos recursos naturais, através da execução da política ambiental do Estado.

Inspeção Ambiental O papel do consultor (profissional do CREA) na inspeção ambiental - Suporte técnico ao empreendedor: elaboração e acompanhamento da execução dos estudos ambientais - Monitoramento da atividade durante toda sua vida útil até seu encerramento. - Canal de comunicação entre o órgão ambiental e o empreendedor.