Tráfico de Pessoas Exploração Sexual.

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Transcrição da apresentação:

Tráfico de Pessoas Exploração Sexual

Introdução Descobriremos o que é Tráfico de Pessoas e Exploração Sexual, e acreditem nem sempre todas as pessoas afetadas pelo tráfego são vítimas. Drogadas, traídas, humilhadas enganadas ou não, são submetidas às condições psicológicas extremas e consequentemente a perda do senso crítico e de valores morais.  Apresentaremos o Perfil e a Classe Social. Atuação dos Órgãos Competentes e sua capacidade de resolução.

Tráfico humano desperte para essa realidade. Tráfico de Pessoas Conceitos do crime Coerção; Ameaça; Violência. Fato do crime Rapto; Fraude; Engano; Abuso de poder; Situação de vulnerabilidade. Tráfico humano desperte para essa realidade.

Tráfico Sexual e Suas Vítimas Tráfico sexual = Escravidão sexual; Vítimas do tráfico sexual; Prostituição # Tráfico sexual; Quem trafica; Qual o efeito do tráfico; Como é feito o tráfico.

Discriminação de Gênero A mulher considerada um objeto; A mulher na história; Escravas; A mulher em casa e na sociedade; Globalização; Consequências do tráfico; Perfil.

Estatísticas do Tráfico Sexual 2,4 milhões de pessoas são atualmente vítimas de tráfico para fins comerciais; A exploração sexual possui 79% dos casos; Vítimas oficialmente identificadas por autoridades governamentais em 71 países: Perfil das vítimas, na soma dos casos em 61 países, em 2006 Ano N° de vítimas 2003 11.706 2004 12.122 2005 13.127 2006 14.909 Total 51.864  Vítimas % sobre o total de casos identificados pelas autoridades de 61 países Mulheres 66% Meninas 13% Homens 12% Meninos 9%

Crimes Relacionados ao Tráfico Sexual Tipo Penal Legislação Conduta Tráfico Internacional Art. 231 CP Promover ou facilitar a entrada, no território Nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro; Agenciar, aliciar, comprar a pessoa traficada. Transportar, transferir, alojar a pessoa traficada tendo conhecimento desta condição. Tráfico Interno Art. 231-A CP Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual; Agenciar, aliciar, comprar a pessoa traficada; Transportar, transferir, alojar a pessoa traficada tendo conhecimento desta condição.  Corrupção de menores Art. 218 CP  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem. Descobriremos o que é Tráfico de Pessoas e Exploração Sexual, e acreditem nem sempre todas as pessoas afetadas pelo tráfego são vítimas. Drogadas, traídas, humilhadas enganadas ou não, são submetidas às condições psicológicas extremas e consequentemente a perda do senso crítico e de valores morais.  Apresentaremos o Perfil e a Classe Social. Atuação dos Órgãos Competentes e sua capacidade de resolução. Tipo Penal Legislação Conduta Fav. da Prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável Art. 218-A Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone.  Prostituição ou outra forma de exploração sexual. Art. 228 e 229 CP Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone; Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual ... Rufianismo Art. 230 CP Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça.  Crime contra o ECA Art. 244-A ECA Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Instrumentos Legislativos Os decretos 5.015 e 5.017, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) bem como o Protocolo Adicional para a Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças. O Código Penal passa a caracterizar o tráfico interno, prevendo pena de 3 a 8 anos e multa para quem “promover a prostituição”. Se a vítima é maior de 14 anos e menor de 18 anos, se o agente tenha qualquer tipo de vínculo seja afetivo ou de interesse, pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa (art. 231 § 1º); Se o crime foi praticado com emprego de violência, grave ameaça ou fraude: reclusão de 5 a 12 anos e multa (art. 231 § 2º) Se houver lesão corporal de natureza grave resultante de violência: reclusão de 8 a 12 anos (art. 223); Se houver morte resultante de violência: reclusão de 12 a 25 anos (art. 223). O Código Penal também estabelece, em seu artigo 206, pena de detenção de 1 a 3 anos e multa para quem "recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro".

Boletim de Aplicação da Lei - A Visão do FBI Ato de proteção para Vítimas do Tráfico (Trafficking Victims Protection Act – TVPA)  Centro de Tráfico e Contrabando Humano foi criado (Human Smuggling Trafficking Center – HSTC). Com a assistência financeira provida pelo Departamento de Justiça, muitas jurisdições criaram forças tarefa para combater o tráfico de seres humanos. A integração entre as diversas agências governamentais possibilitou colocar ao alcance da Justiça perpetradores do tráfico de pessoas que antes permaneciam praticamente impunes. O aumento das taxas de investigações, prisões e condenações só foi possível devido ao empenho dos legisladores em abordar o problema de forma direta, e ao criarem o TVPA Com o suporte financeiro provido pelo Departamento de Justiça, Os Estados e Municípios puderam compor, aparelhar e equipar Efetivos para as Forças-Tarefa de Combate ao Tráfico.

Compreensão e Auxílio para as Vítimas A psicologia no auxílio às vítimas de tráfico sexual Prevenção e acolhimento das vítimas Reações da vítima durante os abusos da exploração sexual Evitação; Identificação com o traficante; Desligamento. Sintomas traumáticos desenvolvidos pela vítima Atendimento psicológico Trazer amparo e apoio as pessoas vitimadas e seus familiares. Avaliação Psicológica Psicoterapia

Conclusão e Considerações Finais Direitos Humanos e Garantias e Direitos Fundamentais Liberdade; Ir e vir; Privacidade; Intimidade e Segurança Pessoal. Estado + Sociedade Civil Educação, como também a prevenção da situação vulnerável tanto financeira como social que muitas das vítimas são enquadradas. 4,5 Milhões de Vítimas. 79% São Mulheres. Disque Denuncia Direitos Humanos: 100 Disque Denuncia Direitos das Mulheres: 180 Site: www.jdeveloper.com.br/trafico

Integrantes Aécio do Amaral Gonçalves Aglair Carboni Scuciato Andresa Gomes Bruno Souza Alencar Fernanda Fabri Ferreira Fracielly Regina da Silva Gutierrez de Medeiros Marinho Jirrad Hussein Zahra Jucemar Miravo da Silva Leonardo Araújo de Oliveira Almeida Lilice de Cássia Assoli Marques Lucyara Rodrigues da Silva Maurício José Faial Mayara Batista Lima Mayara G. Rondon e Silva Neusa Rodrigues Lousada Patrícia de Oliveira Ferreira Patrick Marques Santos Ricardo Oliveira Gonzaga Robson Amorim dos Santos Sílvia Léa Miranda Villegas Tiago M. P. de Medeiros Junior Valdriane Domingues Costa Bressan