André Luis Ramos da Mata

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Transcrição da apresentação:

André Luis Ramos da Mata OS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.

1. Escolha do tema 2. Importância 3. Objetivo 4. Método de pesquisa OS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS 1. Escolha do tema - Sugestão em sala de aula. 2. Importância - sociedade brasileira / Justiça Trabalhista. 3. Objetivo - enquadramento jurídico-trabalhista. 4. Método de pesquisa - dedutivo / bibliográficas, legislativas e jurisprudenciais. TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.

OS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS PROBLEMA TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.

OS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS A contratação de correspondentes bancários caracteriza terceirização da atividade-fim dos bancos? TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.

CAPÍTULO 1: CORRESPONDENTES BANCÁRIOS OS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS CAPÍTULO 1: CORRESPONDENTES BANCÁRIOS TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.

CAPÍTULO 1: CORRESPONDENTES BANCÁRIOS 1. Conceito - Empresas contratadas por bancos. - Serviços de atendimento bancário. 2. Base normativa - Resolução CMN n. 3.954, de 2011. - As atividades, as vedações, as penalidades, a forma de controle. TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.

CAPÍTULO 2: TRABALHADORES BANCÁRIOS OS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS CAPÍTULO 2: TRABALHADORES BANCÁRIOS TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.

CAPÍTULO 2: TRABALHADORES BANCÁRIOS 1. Conceito - Norma especial (arts. 224 ao 226 da CLT). Orientações jurisprudenciais TST (Sum. N. 119, 226, 247, 343). 2. Principal direito ou vantagem - Jornada de seis horas (art. 224, caput, CLT). TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.

CAPÍTULO 3: TERCEIRIZAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO OS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS CAPÍTULO 3: TERCEIRIZAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.

CAPÍTULO 3: TERCEIRIZAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO 1. Conceito - Relação de trabalho trilateral. 2. Formas/Tipo - atividade-meio / atividade-fim. - lícita e ilícita (Súmula n. 331/TST). 3. Responsabilidade - Subsidiária (Súmula n. 331/TST). TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.

OS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS CAPÍTULO 4: A ATIVIDADE DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.

CAPÍTULO 4: A ATIVIDADE DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS 1. Doutrina - Correspondentes bancários, trabalhadores bancários, terceirização. TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.

configuração de terceirização ilícita. CAPÍTULO 4: A ATIVIDADE DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS Jurisprudência do TRT da 2ª Região (SP), do TRT da 10ª Região (DF e TO) e do TST - equiparação à categoria dos bancários; horas extras além da 6ª; terceirização ilegal; fraude trabalhista. configuração de terceirização ilícita. reconhecer a terceirização de atividades bancárias básicas (Res. CMN n. 3.954/2011) tribunais regionais: decisões divergentes. TST: afasta enquadramento ou a isonomia. TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.

Caixa e casas lotéricas CAPÍTULO 4: A ATIVIDADE DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS Análise do RR n. 00103200-21.2006.5.20.0005 / TST / Min. Calsing / 4ª Turma Caixa e casas lotéricas equiparação dos funcionários das casas lotéricas aos bancários; adaptação das lotéricas às condições que garantam a segurança física. - Indeferidos os pedidos, mas reconheceu a responsabilidade subsidiária da Caixa. TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.

- PPS: suspensão da Res. CMN n. 3.954/2011. CAPÍTULO 4: A ATIVIDADE DOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS Análise da ADPF n. 236/STF - PPS: suspensão da Res. CMN n. 3.954/2011. - Viola preceitos fundamentais da CF/1988: princípio da legalidade estrita (art. 5º, II); reserva da União para legislar sobre o Direito do Trabalho (art. 22, I); reserva de Lei Complementar para legislar sobre o SFN (art. 192). - Precarização dos serviços bancários. PGBC, AGU, PGR: indeferir os pedidos. Aguarda julgamento / Conclusos ao Relator. TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.

OS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM DOS BANCOS CONCLUSÃO TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.

CONCLUSÃO - O desempenho da atividade de correspondente bancário constitui uma forma de terceirização de atividade-fim permitida pelo BACEN/CMN. O TST poderia editar orientação jurisprudencial ou alterar a Súmula n. 331 para incluir mais esse tipo de terceirização. O Poder Legislativo deveria editar lei sobre a matéria – ver PL n. 4.330. TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.

ANDRÉ LUIS RAMOS DA MATA CRÉDITOS ANDRÉ LUIS RAMOS DA MATA (andrematta@yahoo.com.br) (andrematta.blogspot.com.br) TCC/Direito/Faculdade Processus – Brasília, 2013 / Prof. Orientador. Manoel Veras.