Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM

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Transcrição da apresentação:

Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica Orientações sobre o Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM

sistema de informação / informatizado Orientações sobre o Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM O Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM é o sistema de informação / informatizado de que tratam os arts. 17 e 22 do Decreto n.o 6.629, de 2008

Decreto n.o 6.629, de 04 de novembro de 2008: Orientações sobre o Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM Decreto n.o 6.629, de 04 de novembro de 2008: Art. 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caso de adesão ao Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, serão co-responsáveis pela sua implementação. § 1o Cabe à União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: IV - instituir e gerir sistemas de informação, monitoramento e avaliação para acompanhamento do serviço socioeducativo do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; § 3o Cabe aos Municípios e ao Distrito Federal: VI - alimentar e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da rede do Sistema Único de Assistência Social, componentes do sistema nacional de informação do serviço socioeducativo, atualizando-o, no mínimo, a cada três meses; Art. 22. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fará o monitoramento do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, de modo contínuo e sistemático, por meio de sistema informatizado, no âmbito da rede do Sistema Único de Assistência Social.

Orientações sobre o Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM O SISJOVEM foi “especificado”, no decorrer do ano de 2008, por empresa especializada, contratada pelo MDS, em estreita colaboração com a equipe do Departamento de Proteção Social Básica da SNAS. A especificação de um sistema de informações corresponde ao seu completo delineamento, detalhando finalidades, arquitetura, componentes, estrutura de banco de dados, regras de negócio, funcionalidades, usuários e níveis de acesso, dentre outros aspectos, até a simulação do seu funcionamento por meio da construção de um protótipo. A etapa de especificação produziu uma “documentação”, a partir da qual programadores da Coordenação Geral de Informática – CGI e consultores estão “desenvolvendo” o sistema, que é o trabalho de descrever o que foi especificado em código de computador, utilizando-se de uma linguagem de programação previamente definida. A expectativa da SNAS é de que o sistema entre em operação no mês de julho de 2009, com os módulos necessários à entrada de dados.

Orientações sobre o Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM O SISJOVEM possibilitará, ao MDS, estados, Distrito Federal e municípios, um nível de acompanhamento e gestão do Projovem Adolescente jamais alcançado em outros serviços socioassistenciais. Como ferramenta de acompanhamento e gestão, o sistema vai verificar e informar, continuamente, o cumprimento das disposições legais e das regras de funcionamento do Projovem Adolescente, subsidiando decisões gerenciais e constituindo-se em fonte essencial ao exercicio do controle social sobre a oferta do serviço. O sistema deverá ter repercussões profundas sobre certos “vícios de gestão”, contribuindo para a consolidação do pacto federativo na implementação da política pública de Assistência Social por meio do SUAS. O objetivo desta apresentação é conscientizar gestores e técnicos municipais sobre a nova sistemática de acompanhamento a ser introduzida com o SISJOVEM, de forma a antecipar dificuldades e a induzir a gestão cada vez mais profissional e responsável do Projovem Adolescente em todos os níveis.

Orientações sobre o Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM Estrutura do SISJOVEM

Orientações sobre o Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM Módulos do Sistema

1. Administração de Usuários e Permissões Orientações sobre o Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM 1. Administração de Usuários e Permissões São usuários do SISJOVEM: o MDS, as Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social, os Conselhos Estaduais e Municipais de Assistência Social e os CRAS, dentre outros, de acordo com a discricionaridade do MDS, que poderá criar novas categorias de usuários; A gestão local do SISJOVEM será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e sua alimentação poderá ser centralizada na própria Secretaria ou realizada diretamente pelos CRAS que referenciam coletivos do Projovem Adolescente, por delegação do gestor municipal de assistência social. Os usuários farão login no sistema com ID e Senha próprios e todas as suas atividades ficarão registradas, possibilitando auditorias no sistema a qualquer tempo. O MDS, na condição de administrador, definirá para cada tipo de usuário um perfil, com suas respectivas permissões no sistema, ou seja, as informações a que tem acesso, a possibilidade de inserir e gravar dados, etc. Um CRAS acessará apenas as informações do próprio CRAS; a Secretaria Municipal acessará as informações, desagregadas ou consolidadas, de todos os CRAS; o Estado enxergará as informações de todos os seus municípios e o MDS enxergará as informações por CRAS, município, por estado e as informações consolidadas do País.

Orientações sobre o Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM 2. Cadastro de Jovens O SISJOVEM não terá um cadastro independente de jovens. O sistema importará informações de cada jovem constantes do CadÚnico e o município agregará algumas informações complementares de interesse do Projovem Adolescente. A chave do sistema é o NIS e todos os jovens deverão estar ou ser inscritos no CadÚnico. ATENÇÃO – O sistema só admitirá a inscrição de jovens em estrita observância das definições do público de referência do Projovem Adolescente, estabelecidas pela Lei, pelo Decreto e pela Portaria do MDS de regulamentação do serviço. O jovem que não possuir o NIS (exclusivamente nos casos de encaminhamentos por serviços e programas de Proteção Social Especial) será cadastrado provisoriamente no sistema e deverá ser encaminhado, juntamente com sua família, para cadastramento no CadÚnico. Quando seu nome e NIS aparecerem no CadÚnico será efetivado no Sistema. A SENARC fornecerá à SNAS a cada mês uma base atualizada dos jovens de 15 a 17 anos do CadÚnico, que será carregada no SISJOVEM. Esta base terá marcações para: (1) jovens de famílias beneficiárias do PBF e (2) jovens inscritos no CadÚnico, cujas famílias não são beneficiárias do PBF.

Orientações sobre o Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM 2. Cadastro de Jovens Ao tentar inserir um jovem no sistema, o CRAS ou Secretaria terá 2 possibilidades de entrada: A. B. PBF PSE A – Se o jovem declara/comprova que sua família é beneficiária do PBF, o responsável pela inscrição usará a entrada “A”. O Sistema carregará a base de jovens de 15 a 17 de famílias beneficiárias do PBF (folha de pagamento). Se o jovem for localizado nessa base será inscrito.

Orientações sobre o Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM 2. Cadastro de Jovens Ao tentar inserir um jovem no sistema, o CRAS ou Secretaria terá 2 possibilidades de entrada: A. B. PBF PSE B – Se o jovem não for de família beneficiária do PBF, mas tiver sido encaminhado por programas ou serviços de proteção especial ou órgãos do Sistema de Garantia de Direitos - SGD, o responsável pela inscrição usará a entrada “B”. O Sistema carregará a base com todos os jovens de 15 a 17 do CadÚnico residentes no município. Se o jovem for localizado nessa base será inscrito. Caso contrário, fará cadastro provisório. De qualquer forma (provisório ou não) o responsável pela inscrição deverá indicar o tipo de situação que justifica a inscrição do jovem (incisos II a V do artigo da Lei que trata do público do Projovem Adolescente), além do órgão onde se originou o encaminhamento (CREAS, Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário). ATENÇÃO – Se o jovem estiver fora dos critérios de público do Projovem Adolescente o sistema não permitirá a sua inscrição! ASSEGURE-SE DE FAZER UMA SELEÇÃO DOS JOVENS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI.

Jovens admitidos fora dos critérios estabelecidos pela Lei 11.692/08 Orientações sobre o Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM 2. Cadastro de Jovens Jovens admitidos fora dos critérios estabelecidos pela Lei 11.692/08 Antes do SISJOVEM Depois do SISJOVEM Jovens admitidos fora dos critérios estabelecidos pela Lei 11.692/08

Orientações sobre o Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM Enquanto o SISJOVEM não vem...

Orientações sobre o Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM 3. Cadastro de Coletivos O SISJOVEM importará as informações sobre coletivos constantes do Termo de Adesão, ou seja, automaticamente o referenciamento de coletivos aos CRAS será carregado no Sistema. O CRAS / Município completará no SISJOVEM as informações sobre cada coletivo, conforme a Ficha de Identificação do Coletivo. É possível que os coletivos inciados em 2008 tenham, no sistema, um status diferenciado, de forma a relativizar algumas exigências, mas isto ainda está em estudo. Um dos campos no cadastro dos coletivos será a “data de início efetiva”, que será preenchida automaticamente a partir da vinculação do 7º jovem* (coletivo em formação). Somente a partir daí, será considerada a existência efetiva do coletivo, inclusive para efeito de pagamento do Piso Básico Variável. O mecanismo acima descrito evitará o que hoje se verifica, de municípios que assumiram no Termo de Adesão o compromisso de iniciarem o coletivo numa certa data, não iniciaram, não informaram ao MDS, e ficaram acumulando saldo do Piso Básico Variável como se estivessem executando o serviço. Em outras palavras, sem jovens cadastrados não haverá repasse de recursos. * Depende de aprovação da minuta da Portaria.

Antes do SISJOVEM Depois do SISJOVEM Munícipios que não iniciaram Orientações sobre o Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM 3. Cadastro de Coletivos Antes do SISJOVEM Depois do SISJOVEM Munícipios que não iniciaram os coletivos e permanceram recebendo o PBV Munícipios que não iniciaram os coletivos e permanceram recebendo o PBV

Orientações sobre o Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM Enquanto o SISJOVEM não vem...

4. Vinculação / Desvinculação de Jovens Orientações sobre o Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM 4. Vinculação / Desvinculação de Jovens No SISJOVEM os jovens serão vinculados diretamente aos coletivos para os quais foram destinados. Cada jovem estará sempre associado a um único coletivo. Se o jovem se mudar e quiser participar do Projovem Adolescente em outro local, deverá ser desvinculado do coletivo original e vinculado ao novo coletivo. O sistema preservará o seu histórico no serviço socioeducativo. Ao desvincular um jovem, o responsável pela ação deverá indicar o motivo da desvinculação. Isto é importante, por que alguns motivos são independentes do serviço (a própria mudança de endereço, por exemplo) e serão desconsiderados no cálculo de indicadores de efetividade do Projovem Adolescente. O Sistema não desvinculará / desligará nenhum jovem automaticamente. A desvinculação / desligamento é uma decisão da equipe de referência. Todos os esforços devem se dar para a permanência do jovem, superando eventuais dificuldades ou desmotivação, com a ajuda da equipe e do CRAS. A “permanência dos jovens no serviço” é o principal indicador de efetividade, a ser utilizado no PPA, para avaliação do Projovem Adolescente. O número de jovens vinculados a cada coletivo (composição do coletivo) será monitorado pelo sistema, inclusive com repercussões financeiras sobre o cofinanciamento federal (coletivo em formação ou em recomposição = 7 a 14 jovens > R$ 628,00 / coletivo implantado = 15 a 30 jovens > R$ 1.256,25)

5. Acompanhamento da Frequência Orientações sobre o Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM 5. Acompanhamento da Frequência O CRAS / Município deverá lançar mensalmente no Sistema a frequência dos jovens ao Projovem Adolescente (Frequencia foi maior ou igual a 70%? Sim ou não?); A frequência mínima de 70% às atividades do Projovem Adolescente é um dos compromissos a serem assumidos pelos jovens e será monitorada pelo Sistema. O descumprimento reiterado do compromisso de frequência ao serviço socioeducativo (4 meses ou mais consecutivos sem frequencia ou com frequência menor que 70%) acarretará a exclusão deste jovem do cálculo de composição do coletivo (número de jovens que compõem o coletivo). A ausência de informação sobre a frequência de jovens de um coletivo por mais de 3 meses determinará o bloqueio do repasse do PBV. No caso da oferta indireta, a entidade de assistência social conveniada deverá repassar mensalmente ao CRAS as informações sobre a frequência dos jovens e este (ou a Secretaria Municipal) as lançará no sistema. Para o apontamento da frequência ao serviço socioeducativo pelo orientador social, o SISJOVEM gerará automaticamente o instrumental de registro com a lista dos jovens.

Enquanto o SISJOVEM não vem... Orientações sobre o Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM Enquanto o SISJOVEM não vem...

Outras características importantes do SISJOVEM Orientações sobre o Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente - SISJOVEM Outras características importantes do SISJOVEM O cadastro de profissionais estará vinculado ao CadSUAS e permitirá acompanhar a questão dos vínculos empregatícios, inibindo a precarização dos trabalhadores do Projovem Adolescente; Haverá um cadastro de atividades, onde a Secretaria deverá informar a adoção ou não do Traçado Metodológico do Projovem Adolescente. Caso não esteja sendo adotado, o município deverá elaborar sua proposta de metodologia e aprová-la no Conselho Municipal de Assistência Social, assegurando-se a preservação dos objetivos originais gerais e específicos do Projovem Adolescente e os resultados esperados. O MDS terá discricionaridade para desconsiderar, em situações excepcionais, determinadas regras do Sistema, mas está ação ficará registrada e deverá ser justificada. O Sistema não tem caráter punitivo, mas pedagógico, e contará com um elaborado sistema de alertas, sempre visíveis aos executores do Projovem Adolescente no município – Secretaria e CRAS -, de forma a orientar correções de rumo antes da adoção de repercussões financeiras. Quando do seu lançamento, o MDS distribuirá instruções detalhadas de operação do SISJOVEM.

Central de Relacionamento 0800 7072003 Passos para implantação do Projovem Adolescente Para contatar o MDS: Central de Relacionamento 0800 7072003 Departamento de Proteção Social Básica: protecaosocialbasica@mds.gov.br Projovem Adolescente: juventude@mds.gov.br