PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: PROBLEMAS E ALTERNATIVAS Carlos Alberto Pereira de Castro Juiz do Trabalho Brasília, junho de 2007.

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Transcrição da apresentação:

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: PROBLEMAS E ALTERNATIVAS Carlos Alberto Pereira de Castro Juiz do Trabalho Brasília, junho de 2007

Tópicos  O sistema vigente  RPPS: o que ainda falta ajustar  O anteprojeto: questões a debater  Breves conclusões

O sistema vigente  Servidores de hoje “pagam” pelos equívocos de outras gerações  Má gestão, falta de previsão de contribuições, regras absurdamente benevolentes, o inchaço de certos órgãos e entidades, etc.  Opinião pública é a favor da aproximação entre as regras INSS-RPPS - tendência irreversível  Falta de cultura previdenciária na sociedade brasileira - problemas conceituais com a própria aposentadoria (crise de identidade direito-pena; “possibilidade de cassação”)

RPPS: o que ainda falta ajustar  Quatro hipóteses de aposentadoria, duas de caráter “forçado”, duas de caráter “voluntário”:  por invalidez  por idade limite (compulsória)  por tempo de contribuição, atingida a idade mínima  por idade, exclusivamente

RPPS: o que ainda falta ajustar  Todas as hipóteses têm a base de cálculo na forma dos §§ 3º e 17 do art. 40 da CF: média dos maiores valores de salário de contribuição, equivalentes a 80% do período contributivo, de julho de 1994 até a aposentadoria, ressalvados os casos de direito adquirido e regras de transição  Valor limite máximo igual à remuneração auferida no cargo antes de se aposentar, não obrigatoriamente igual a esta

RPPS: o que ainda falta ajustar  Todavia, só duas hipóteses geram direito a proventos integrais (100% da média):  invalidez decorrente de acidente em serviço, ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei  aposentadoria voluntária (tempo + idade)  as demais geram direito a proventos proporcionais ao tempo de contribuição  problema grave: invalidez por outras causas (comparação entre uma e outra)

RPPS: o que ainda falta ajustar  Criação da previdência complementar irá piorar a situação: o teto será de, no máximo, R$ (aproximadamente)  Cálculo da invalidez “proporcional” fica mais drástico... Como fica a subsistência?  Fica um “abismo” entre os servidores “antigos” e os “novos”, pós-lei instituidora do fundo de pensão (comparação)

RPPS: o que ainda falta ajustar  Pensão por morte: regra nova (§ 7º) prevê pagamento da última remuneração do servidor falecido, até o teto do RGPS, mais 70% do que superar o teto  Cálculo diferente da aposentadoria: “servidor vale mais morto do que vivo”  Após a instituição do fundo de pensão, o tratamento diferenciado tende a ser mais visível ainda - aposentadoria por média, pensão pelo teto?

RPPS: o que ainda falta ajustar  Falta de lei reajustando proventos de aposentadorias e pensões na nova regra  Falta de regulamentação das aposentadorias especiais por deficiência, risco e nocividade à saúde  O “achatamento” do teto do RGPS/INSS: necessidade de regras de manutenção de uma relação entre o piso e o teto, por exemplo, de 10 para 1 (R$ 3.800)

O anteprojeto: questões a debater  Como ficam as aposentadorias “a bem do serviço público” e as cassações de aposentadorias?  O texto não é claro sobre benefícios de risco  O fundo pode ser fundação privada? E a exigência da natureza pública?  Fundação privada gerida pela União?  Como fica o foro competente?  E os trabalhadores da fundação, serão regidos pela CLT? Isso é positivo?

Breves conclusões  Discussão sobre a matéria precisa ser amadurecida  O texto constitucional precisa de ajustes e de regulamentação de matérias fundamentais  Relação entre piso e teto de benefícios tem que ser definida para o futuro  Impõe-se reajustar os proventos de benefícios deferidos com base nas novas regras do art. 40 da Constituição (novas demandas judiciais à vista)  Fundação deve ser de direito público, com servidores estáveis, sem prerrogativas (prazos, precatório, etc.), o que não impede a sua atuação

Muito obrigado.