DIREITO CIVIL I – PARTE GERAL Professora: Vânya Senegalia Morete Curso: Direito Semestre: 2º Professora: Vânya Senegalia Morete Curso: Direito Semestre: 2º
DIREITO CIVIL 1. Conceito. - “é o ramo do direito privado destinado a regulamentar as relações de família e as relações patrimoniais que se formam entre os indivíduos encarados como tal, isto é, enquanto membros da sociedade”. Serpa Lopes -Direito que rege as relações entre os particulares. - Constituição do homem comum. 1. Conceito. - “é o ramo do direito privado destinado a regulamentar as relações de família e as relações patrimoniais que se formam entre os indivíduos encarados como tal, isto é, enquanto membros da sociedade”. Serpa Lopes -Direito que rege as relações entre os particulares. - Constituição do homem comum.
DIREITO CIVIL 2. Codificação. - Sistematização de determinações legais Código Civil de Individualismo e patrimonialismo Código Civil de Socialidade (artigo 421); eticidade (artigo 422) e operabilidade. 2. Codificação. - Sistematização de determinações legais Código Civil de Individualismo e patrimonialismo Código Civil de Socialidade (artigo 421); eticidade (artigo 422) e operabilidade.
DIREITO CIVIL 3.3. Estruturação do Código Civil Brasileiro. pessoas - Parte geralbens fatos jurídicos direito das obrigações - Parte especialdireito de empresa direito das coisas direito de família direito das sucessões 3.3. Estruturação do Código Civil Brasileiro. pessoas - Parte geralbens fatos jurídicos direito das obrigações - Parte especialdireito de empresa direito das coisas direito de família direito das sucessões