Organização dos Poderes

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Transcrição da apresentação:

Organização dos Poderes Professora Fernanda Cintra 1

Constituição Federal de 1988 CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO Seção I - Do Congresso Nacional (arts. 44 a 47) Seção II - Das Atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 a 50) Seção III - Da Câmara dos Deputados (art. 51) Seção IV - Do Senado Federal (art. 52) Seção V - Dos Deputados e dos Senadores (arts. 53 a 56) Seção VI - Das Reuniões (art. 57) Seção VII - Das Comissões (art. 58) Seção VIII - Do Processo Legislativo Subseção I - Disposição Geral (art. 59) Subseção II - Da Emenda à Constituição (art. 60) Subseção III - Das Leis (arts. 61 a 69) Seção IX - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (arts. 70 a 75) 2

Legislativa/Judiciária Função Típica Função Atípica Executivo Administrativa Legislativa/Judiciária Legislativo Legislativa Administrativa/Judiciária Judiciário Judiciária Administrativa/Legislativa 1) A divisão judiciária pode ser entendida como a repartição e discriminação geográfica das circunscrições territoriais onde os juízes e tribunais devem exercer as suas funções. Tribunal de Contas: Fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo e controle dos bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta (artigo 77) 3

Outras observações Bicameralismo federativo ou de equilíbrio: Câmara dos Deputados e Senado Federal. 2. Estadual e Municipal: Unicameralismo 3. Sistema de freios e contrapesos: (checks and balances): contenção do abuso de poder para manter o equilíbrio entre os poderes Em juízes de direito: Do livro “Risadas jurídicas”, de René Siufi: - p.77 – O professor expulso da faculdade, agora juiz no interior de MS, e o nobre causídico. 4

Congresso Nacional Artigo 48 - CF Artigo 49 - CF Necessitam de SANÇÃO Todas as matérias da União Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; PPA, LDO, LOA, outras Planos de desenvolvimento; Limites – território; Transferência sede Governo; Criação Ministérios e Órgãos Adm Organização administração, judiciária, MP, Def União, Territórios e MPDFT outros Competência EXCLUSIVA – SEM sanção Decreto Legislativo Resolver definitivamente sobre tratados internacionais APROVAR estado de defesa, intervenção, AUTORIZAR estado de sítio JULGAR anualmente contas do Presidente Escolher 2/3 membros TCU AUTORIZAR referendo, CONVOCAR plebiscito outros 5

Reunião – Congresso Nacional Quando? 02 de fevereiro a 17 de julho (período legislativo) 01 de agosto a 22 de dezembro (período legislativo) Dois períodos legislativos = Sessão Legislativa (OBS: NÃO confundir com legislatura – período de quatro anos de execução das atividades do CN) Onde? Brasília

Mesa Diretora Órgão administrativo de DIREÇÃO e supervisionamento. Composição: Presidente do Senado Federal 1º Vice-Presidente da Câmara 2º Vice-Presidente do Senado 1º Secretário da Câmara 2º Secretário do Senado 3º Secretário do Senado 3º Secretário da Câmara 4º Secretário do Senado ** cargos preenchidos ALTERNADAMENTE pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara e Senado (artigo 57, § 5º)

IMPORTANTE!!! Mandato de 02 anos Sessão preparatória a parti de 01 de fevereiro do primeiro ano da legislatura: Posse e eleição das Mesas VEDADA recondução para o MESMO cargo na eleição subsequente OBS: Norma que NÃO É DE REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA NAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS E LEIS ORGÂNICAS (ARTIGO 57, § 4º DA CF).

CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA 1ª Hipótese: Decretação estado de defesa Intervenção federal Autorização decretação estado de sítio Compromisso de posse do Presidente e Vice ** Quem convoca? Pres Senado Federal Em juízes de direito: Do livro “Risadas jurídicas”, de René Siufi: - p.77 – O professor expulso da faculdade, agora juiz no interior de MS, e o nobre causídico. 9

CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA 2ª Hipótese: Urgência Interesse público relevante ** Quem convoca? Presidente da República, Presidente Câmara e Senado, requerimento maioria membros de ambas as Casas. ** Peculiaridade: aprovação MAIRORIA ABSOLUTA em cada casa do CN Em juízes de direito: Do livro “Risadas jurídicas”, de René Siufi: - p.77 – O professor expulso da faculdade, agora juiz no interior de MS, e o nobre causídico. 10

Sessão conjunta Inaugurar sessão legislativa Elaborar regimento comum e serviços comuns Receber compromisso Presidente Rep e Vice Conhecer e Deliberar sobre o VETO

CÂMARA DOS DEPUTADOS Representantes do POVO; Eleição: sistema proporcional OBS: Sistema por meio do qual assegura uma representação proporcional ao número de votos obtidos por cada uma das legendas. Número de representantes em cada circunscrição é dividido quanto ao número de eleitores (proporção) Ajustes: mínimo de 08 máximo de 70 Deputados Território Federal: 04 Deputados

Competência privativa – CD (artigo 51) I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - elaborar seu regimento interno; IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

SENADO FEDERAL Representantes do ESTADO e DF; Eleição: sistema MAJORITÁRIO OBS: Sistema por meio do qual é considerado vencedor o candidato que obtiver maior número de votos (maioria simples). Nossa CF elegeu o sistema majoritário puro ou simples. Alternância de 1/3 e 2/3 (quatro em quatro anos) Mandato de OITO anos Dois suplentes

Competência privativa – SF (artigo 52) I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição PÚBLICA, a escolha de: Magistrados, Ministros TCU, Presidente Bacen, PGR, outros. IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão SECRETA, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; Outros (...)

Perdura até a CESSAÇÃO DO MANDATO IMUNIDADES Artigos 53 a 56 da CF Conceito: prerrogativas outorgadas aos membros do Congresso Nacional, em razão da sua FUNÇÃO, para que possam desempenhá-la de forma livre Material / Absoluta Formal / Relativa inviolabilidade civil e penal por quaisquer opiniões, palavras e votos Relativas ao processo (artigo 53, § § 1º, 2º, 3º e 4º) – impossibilidade de ser preso ou sustação da ação penal SOMENTE protege o congressista no EXERCÍCIO DO OFÍCIO CONGRESSUAL (qualquer âmbito) idem Perdura até a CESSAÇÃO DO MANDATO -

Peculiaridades – imunidade formal Desde a EXPEDIÇÃO do diploma -> julgamento perante STF Desde a EXPEDIÇÃO do diploma -> não podem ser presos, SALVO em flagrante. E se for preso em flagrante? 24h – Casa respectiva (Câmara ou Senado) Voto da maioria – resolver sobre prisão

Peculiaridades – imunidade formal Crime praticado APÓS a diplomação Recebe denúncia contra Senador/Deputado SUSTAR andamento ação STF – ciência à Casa respectiva Iniciativa partido politico E voto da maioria dos membros Até decisão final.

Incompatibilidades Artigo 54 / CF I - desde a expedição do diploma II – desde a posse a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, SALVO quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

DE OFÍCIO OU PROVICAÇÃO PERDA DO MANDATO I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (incompatibilidades); III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição; CÂMARA ou SENADO MAIORIA ABSOLUTA PROVOCAÇÃO DA MESA OU PARTIDO POLÍTICO REPRESENTADO NO CN AMPLA DEFESA MESA DA CASA DE OFÍCIO OU PROVICAÇÃO MEMBROS OU PPOLÍTICO

COMISSÕES Artigo 58/CF Permanentes (formação/legislatura e assuntos predeterminados) ou Temporárias (tempo determinado – matérias específicas) CPI (§ 3º) – Comissões Parlamentares de Inquérito Orienta a atividade legislativa / instrumento ao controle de governo - criadas Câmara e Senado (em conjunto ou separado) - requerimento 1/3 dos membros - apuração FATO DETERMINADO e PRAZO CERTO - poderes de investigação próprios (CUIDADO! Cláusula de reserva de jurisdição – ex: intercepção telefônica)