PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR Módulo 5 Prof. Bernardo Oliveira Daibert 1° Semestre/2014.

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Transcrição da apresentação:

PRESTAÇÃO DE CONTAS EM ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR Módulo 5 Prof. Bernardo Oliveira Daibert 1° Semestre/2014

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO

Aspectos relevantes da prestação de contas Desvio de objeto X Desvio de finalidade DE FINALIDADE: Ocorre quando recebido o recurso pelo administrador para aplicação em determinado objetivo, e ele, sem uma razão plausível, aplica em outro objeto totalmente diverso daquele inicialmente pactuado, como no caso de receber recurso para construção ou recuperação de calçamentos na municipalidade e aplicar na construção de mercado municipal, desviando-se, assim, totalmente, do objetivo inicial.

Aspectos relevantes da prestação de contas Desvio de objeto X Desvio de finalidade DE FINALIDADE: na noção de finalidade do ajuste há um sentido de generalidade e amplitude de uma ação pública, inserida em determinado segmento da atividade administrativa, como saúde, educação, habitação, transporte e saneamento básico, entre outros. A finalidade é descrita, por exemplo, como melhoria das condições hospitalares, incremento do atendimento educacional, construção de habitações populares, melhoria do sistema de transporte de passageiros urbanos e da infra-estrutura de saneamento básico.

Aspectos relevantes da prestação de contas Desvio de objeto X Desvio de finalidade DE OBJETO: O objeto do ajuste, por sua vez, é um desdobramento da finalidade, discriminado em metas ou etapas objetivas a serem atingidas, em conformidade com o plano de trabalho, a exemplo de aquisição dos equipamentos de laboratório indicados, construção de quantidade determinada de escolas, construção de residências de certo padrão, modernização de ônibus coletivos nas características especificadas, implantação de certa extensão de rede de esgoto sanitário. Facilmente se percebe que, numa mesma finalidade, podem coexistir mais de um objeto. Na prática, em geral, cada ajuste contempla apenas uma finalidade.

Entendimento TCU (Desvio de finalidade) Comprovado o desvio de finalidade, a jurisprudência desta Corte tem sido no sentido de que sejam as contas julgadas irregulares, imputada multa ao responsável e determinada a devolução dos recursos pela Municipalidade, mesmo quando comprovado que as importâncias transferidas foram aplicadas em benefício da comunidade (Acórdão nº 145/96-2ª Câmara, Ata 10/96, Acórdão nº 238/96- 2ª Câmara, Ata 15/96 e Acórdão nº 186/97-2ª Câmara).

Entendimento TCU (Desvio de finalidade) “Ora, os valores aplicados se deram na finalidade pactuada, qual seja ampliar o sistema de abastecimento de água no município. Embora com desvio de objeto, posto que a captação se deu via poço subterrâneo, ao invés de captação flutuante, entendo que não ocorreu desvio de finalidade. Mas de objeto.” (AC /08-1)

Entendimento TCU (Desvio de objeto) O Tribunal, então, diante de alguns casos concretos, observados os aspectos de relevância material do desvio, da ausência de locupletamento, da idoneidade da documentação, bem como de outros fatores atenuantes, inclina-se no sentido de não considerar o desvio de objeto, traduzido no sentido de este ser compatível com a finalidade do convênio, porém distinto do previsto no plano de aplicação, fundamento para a imputação de débito, até porque poderia representar o enriquecimento sem causa do ente beneficiado com os recursos federais. A falha apurada, pode, assim, ser relevada. [...]

Entendimento TCU (Desvio de objeto) [...]Assim sendo, ao olvidar da conduta estabelecida, houve a configuração de erro procedimental. Contudo, esse descuido não trouxe prejuízo concreto à comunidade. Entretanto, a situação reclama melhor atenção do ente jurisdicionado, no sentido de que, em oportunidades posteriores, dispense estrita observância aos termos que regem a aplicação de recursos federais transferidos. Assim sendo, excepcionalmente, considerando o caso concreto sob análise, pode-se admitir que a regra pactuada possa ser relevada, embora não suprimida, privilegiando-se, desta forma, o benefício à coletividade.[...] aceitar as alegações de defesa e razões de justificativas apresentadas e julgar regulares com ressalvas as contas

Entendimento TCU (Desvio de objeto) Considerar como falha formal a aplicação de recursos dentro da mesma finalidade do convênio e em prol do interesse público, embora fora do objeto estrito do convênio.(Acórdão 1313/2009 – Plenário)

Causas mais frequentes para o desvio de objeto de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere Planos de trabalho mal elaborados. Objetos imprecisos. Metas insuficientemente descritas. Desconformidade do cronograma de desembolso. (não são definidos com precisão e seus elementos característicos não são descritos de forma detalhada, objetiva e clara, de modo a permitir a identificação exata do que se pretende realizar ou obter).

As imprecisões:  dificultam a avaliação dos planos de trabalho;  possibilitam, se não corrigidas, o desvirtuamento do objeto e favorecem a ocorrência de inúmeras outras irregularidades na fase de execução.  deveriam, em tese, ser sanadas na fase de avaliação técnica das propostas ou ensejar a recusa do plano de trabalho (Qualidade da avaliação).

A não correção das falhas dos planos de trabalho apresentados faz com que as ações de controle posteriores fiquem prejudicadas pela falta da fixação de referenciais que permitam:  estabelecer a pertinência entre as despesas executadas e os objetos pactuados;  verificar o cumprimento dos objetivos; e  proceder à análise objetiva da prestação de contas.

Aspectos relevantes da prestação de contas Nexo entre receita e despesa O QUE É NEXO CAUSAL NA PRESTAÇÃO DE CONTAS ? o É a ligação entre receita e despesa, que consiste em um dos pressupostos basilares para a análise da prestação de contas. o O convenente não deve cogitar elaborar uma prestação de contas sem que demonstre o nexo entre receita e despesa.. o O NEXO é aferido mediante o confronto entre os documentos encaminhados pelo convenente, a relação de despesas, o extrato bancário e outros documentos constantes dos autos. o Todos os documentos apresentados pelo convenente devem concorrer para essa demonstração.

Aspectos relevantes da prestação de contas Nexo entre receita e despesa A inexistência desse nexo implica a irregularidade da gestão de convênios, da qual decorre a instauração de tomada de contas especial, pois, além da demonstração material e formal da execução do objeto ajustado, deve-se estabelecer nexo entre receita e despesa.

Aspectos relevantes da prestação de contas Nexo causal entre receita e despesa Objeto Entregue: atesto + NF discriminada + vistoria + entrevistas + pesquisas + relação bens e serviços Contratado: contrato assinado Licitado/Cotado: edital (TR+PB) + Propostas + proposta vencedora + homologação + adjudicação Previstos: Plano de Trabalho + Termo Convênio (PB/TR) Recurso Pagamento pelo objeto: valores das NF, dos contratos e da licitação + Débitos da Conta corrente Pagamento ao fornecedor: valores Das NF, dos contratos e da licitação + transferências ao fornecedor Identificação do convênio: c/c específica Entradas = liberado ►cronologia Saídas = pagamentos ►NF, objetos, Fornecedores; cronologia

“ÔNUS DA PROVA”  Prestar contas constitui ônus de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens ou valores públicos pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição da República, e, também, conforme determina a Constituição do Estado de Minas Gerais, no seu artigo 74, § 2º.  Cabe ao gestor, por mandamento constitucional, comprovar o bom emprego dos recursos que administra..

PRESTAR CONTAS DE QUE FORMA?  A demonstração da correta e regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade deve se dar por meio de provas irrefutáveis, na forma indicada pela legislação que rege o assunto, através da demonstração do necessário nexo entre a aplicação dos recursos recebidos por força do convênio e a concretização do respectivo objeto.

“Cabe ao gestor comprovar o bom uso dos recursos públicos que lhe forem confiados para aplicação, conforme estabelece o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, competindo-lhe ainda, por intermédio da prestação de contas, comprovar a legalidade, economicidade, eficiência e outras características de que a gestão dos recursos públicos deve revestir-se.” “...não basta ao administrador público comprovar a execução de obra. Há de demonstrar, outrossim, que a construiu com os recursos destinados para tal e com obediência às normas legais aplicáveis à matéria. Essa é a essência do dever de prestar contas (g.n.). Fosse a mera constatação da existência da obra suficiente para aprovação das contas, essas seriam desnecessárias: poderiam ser substituídas por simples visita ´in loco`.” (Trechos extraídos do Parecer sobre o Proc. TC /95-4, da lavra do Dr. Jatir Batista da Cunha, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União)

Aspectos relevantes da prestação de contas Eficácia, Economicidade, Eficiência e Efetividade + legalidade Efetividade Compromisso Objetivos definidos Economicidade Insumos Recursos alocados Ação/Produção Ações desenvolvidas Produto Bens e serviços Resultados Objetivos atingidos Eficiência Eficácia Legalidade