AS QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS E O ESOCIAL Orion Sávio Santos de Oliveira

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1 Orion Sávio Santos de Oliveira Analista Técnico de Políticas Sociais – ATPS DPSSO/SPPS/MPS AS QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Transcrição da apresentação:

AS QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS E O ESOCIAL Orion Sávio Santos de Oliveira Jarbas de Araújo Félix Chefe da Assessoria de Cadastros Corporativos ASCAD/SE/MPS jarbas.felix@previdencia.gov.br Orion Sávio Santos de Oliveira Analista Técnico de Políticas Sociais – ATPS DPSSO/SPPS/MPS orion.oliveira@previdencia.gov.br

O que é o eSocial O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional. Decreto 8373, de 2014

Princípios Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações; Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas; Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Decreto 8373, de 2014

Eventos do eSocial

Eventos Iniciais Informações do Empregador Tabelas Cadastramento inicial de Vínculos – Contratos vigentes Estes eventos devem ser enviados na ordem acima; Todos os trabalhadores com vínculo ativo, mesmo que afastados (auxílio doença, acidente de trabalho, licença maternidade etc.) devem ser informados no cadastramento inicial de vínculos; Informar trabalhadores sem vínculo (trabalhadores avulsos portuários e não portuários, dirigentes sindicais, estagiários, diretores não empregados, cooperados, servidores públicos indicados para Conselho ou Órgão Administrativo, membros de conselho tutelar e trabalhadores cedidos.

Eventos Iniciais e Tabelas Informações do Empregador/Contribuinte (S-1000); Tabela de Estabelec. e Obras de Construção Civil (S-1005); Tabela de Rubricas (S-1010); Tabela de Lotações Tributárias (S-1020); Tabela de Cargos (S-1030); Tabela de Funções – opcional (S-1040); Tabela de Horários/Turnos de Trabalho (S-1050); Tabela de Ambientes de Trabalho (S-1060); Tabela de Processos Administrativos/Judiciais (S-1070); Tabela de Operadores Portuários (S-1080); Cadastramento Inicial do Vínculo (S-2100).

Eventos Tabelas: Informações que se repetem ou são utilizados em vários eventos S-1005 Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil; S-1010 Tabela de Rubricas; S-1020 Tabela de Lotações Tributárias; S-1030 Tabela de Cargos; S-1040 Tabela de Funções; S-1050 Tabela de Horários/Turnos de Trabalho; S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho; S-1070 Tabela de Processos Administrativos/Judiciais; S-1080 Tabela de Operadores Portuários.

Eventos não periódicos Admissão de trabalhador (S-2200) e Registro Preliminar da Admissão (S-2190) Até o dia anterior ao início da atividade laboral. O empregador pode optar por enviar o Registro preliminar. Nesse caso terá um prazo até o dia 7 do mês seguinte para enviar o evento de admissão ou antes do envio de qualquer outro evento relacionado ao trabalhador. CAT – Comunic.de Acid.de Trabalho (S-2210) No dia seguinte ao acidente de trabalho ou imediatamente nos casos resultante em morte do trabalhador. Desligamento (S-2299) Até o 10º dia da ocorrência no aviso prévio indenizado ou no dia seguinte nos casos de aviso prévio trabalhado ou término de contrato de trabalho.

Eventos não periódicos São aqueles que não tem uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre a empresa e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais

Eventos não periódicos Afastamentos temporários (S-2230) Doença ou acidente de trabalho - De 1 dia a 30 dias: até o dia 7 do mês seguinte. Superiores a 30 dias: até o 31º dia de afastamento; Doença ou acidente - Afastamentos de 3 a 30 dias: até o dia 7 do mês seguinte. Superiores a 30 dias: até o 31º dia de afastamento. Os afastamentos decorrentes de doença/acidente de até 2 dias não precisam ser enviados, exceto nos casos em que houver outros afastamentos pelo mesmo motivo que totalizam mais de 30 dias dentro de 60 dias: prazo: 31º dia do afastamento; Outros motivos - dia 7 do mês seguinte.

Eventos não periódicos Alterações cadastrais e contratuais (S-2205 ou S-2206); Monitoramento de saúde do trabalhador (S-2220); Condições ambientais do trabalho – Fator de risco (S-2240); Aviso Prévio (S-2250); Estabilidade (S-2340); Trabalhador sem vinculo de emprego – Início (S-2300); Trabalhador sem vinculo de emprego – Alteração contratual (S-2305); Trabalhador sem vinculo de emprego – Término (S-2399); Reintegração (S-2298); Exclusão de evento (S-3000); Solicitação de totalização de eventos, bases e contribuições (S-4000). Envio do evento até o dia 7 do mês subsequente ou até o envio da remuneração do mês/competência a que se refere.

Eventos Não-Periódicos: Eventos que ocorrem aleatoriamente S-2190 – Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar; S-2200 – Admissão de Trabalhador; S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador; S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho; S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador; S-2230 – Afastamento Temporário; S-2240 – Condições Amb. do Trabalho - Fator de Risco; S-2241 – Insalubridade, Periculosidades e Aposentadoria Esp.; S-2250 - Aviso Prévio; S-2298 – Reintegração; S-2299 – Desligamento.

Eventos Não-Periódicos: Eventos que ocorrem aleatoriamente. S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo – Início; S-2305 – Trabalhador Sem Vínculo – Alteração Contratual; S-2399 – Trabalhado Sem Vínculo – Término; S-3000 – Exclusão de Eventos; S-4000 – Solicitação de Totalização de Eventos, Bases e Contrib.; S-4999 – Adesão Antecipada ao eSocial.

Eventos Periódicos: Eventos que ocorrem regularmente Eventos Periódicos: Eventos que ocorrem regularmente. São base para apuração dos valores a recolher. S-1200 Remuneração do Trabalhador – Regime de Competência (Contra-Cheque) S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho– Rubricas específicas de CAIXA 0561- Trabalho com vínculo de emprego; 0588 – Trabalho sem vínculo de emprego; 2063 – Remuneração Indireta; 3562 – PLR; 3533 – Proventos Aposentadoria; 0473 – Renda ou Proventos de Qualquer natureza de residentes/domiciliados no exterior; 3280 – Cooperados de cooperativa de trabalho. S-1250 Aquisição de Produção Rural S-1260 Comercialização de Produção Rural S-1270 Contratação de Trabalhadores avulsos não-portuários S-1280 Informações Complementares – Desoneração / Atividade Concomitante S-1298 Reabertura dos Eventos Periódicos S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos

IMPORTANTE!!! Os eventos contemplam todas as formas de contratação atualmente vigentes: Trabalhadores efetivos Trabalhadores temporários (Lei nº. 6.019/1974) Terceirização Trabalhadores sem vínculo (TSV) Etc.

EFD-REINF EFD-REINF: O projeto EFD-REINF (retenções e informações fiscais) será um módulo separado do eSocial, sendo que o leiaute versão beta será divulgado em breve. Tal projeto vai abarcar a EFD receita bruta e entrará em produção no mesmo prazo do primeiro grupo do eSocial, ou seja, setembro/2016, buscando assim viabilizar a substituição da GFIP

Roteiro - A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o eSocial; - O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o eSocial; - Os afastamentos temporários por motivo de acidentes e agravos à saúde do trabalhador no eSocial; - A tributação do meio ambiente de trabalho e o eSocial.

IMPORTANTE!!!! O eSocial NÃO cria, altera ou suprime qualquer das obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias, mas apenas racionaliza e simplifica o cumprimento das obrigações já existentes.

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO-PPP COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT

LEGISLAÇÃO Arts. 22 (CAT) e 58 (PPP), Lei nº. 8.213/1991 Arts. 68 (PPP) e 336 (CAT), Decreto nº. 3.048/1999 IN/INSS nº. 77/2015

As informações que compõe o atual formulário do PPP e da CAT serão transmitidas via eSocial, não mais sendo necessário o envio do formulário em papel ou via CATWeb

Não haverá um evento específico para o PPP Não haverá um evento específico para o PPP. As informações estarão espalhadas por diversos eventos, mas não haverá inserção, alteração ou exclusão de qualquer dos elementos atualmente exigidos. Já a CAT possuirá evento específico (S-2210), substituindo o atual sistema CATWeb

Acidentado CBO (consulte CBO) Emitente Tipo de CAT Empregador Formulário CAT atual eSocial Emitente S-2210 - linhas 11 a 13 Tipo de CAT S-2210 - linha 25 e linhas 62/63 Empregador S-2210 - linhas 14 a 16 OBS: A qualificação completa do empregador consta no evento S-1000 Razão Social / Nome Tipo CNAE Endereço - Rua/Av. Munícipio UF Telefone Acidentado S-2210 - linhas 17 a 19 OBS: A qualificação completa do trabalhador consta no evento S-2100 Nome Nome da mãe Data de Nascimento Sexo  Estado Civil  CTPS - Nº / Série / Data de Emissão Remuneração Mensal Data de Emissão Orgão Expedidor UF PIS / PASEP / NIT Endereço - Rua / AV Bairro CEP Nome da Ocupação CBO (consulte CBO) Filiação à Previdência Social Aposentado Áreas

Acidente ou doença S-2210 linha 21 linha 23 linha 24 linha 22 linha 50 Data de Acidente linha 21 Hora do Acidente linha 23 Após quantas horas de trabalho? linha 24 Tipo linha 22 Houve afastamento? linha 50 Último dia trabalhado   Local do Acidente linha 32 e 33 Especificação do local do acidente linha 34 e 35 CGC / CNPJ linha 38 UF linha 37 Munícipio do local do acidente linha 36 Parte do corpo linhas 40 e 41 Agente causador linha 43 Descrição da situação geradora do acidente ou doença linha 28 Houve registro policial? linha 27 Houve morte? linha 26 Testemunhas Excluido do eSocial Nome Endereço - Rua / Av / nº / comp. Bairro CEP Munícipio Telefone Local e Data

Substituido por código CNES - linha 45 linha 46 linha 47 linha 48 Atestado Médico   Atendimento Unidade de Atendimento médico Substituido por código CNES - linha 45  Data linha 46 Hora linha 47 Houve internação linha 48 Provavél Duração do tratamento (dias) linha 49 Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento? linha 50 Lesão Descrição e natureza da lesão linhas 51 e 52 Diagnóstico Diagnóstico provável linha 53 CID-10 linha 54 Observações linha 55 Local e Data Data do envio do evento Nome médico linhas 57 a 60 CRM médico Acréscimo d a linha 29 (iniciativa da emissão da CAT)

Dados disponíveis no evento CAT (S-2210) Formulário atual PPP eSocial CNPJ do Domicílio Tributário/CEI:  S-2240 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) - linhas 10 a 12 - OBS: dados completos do empregador em S-1000 Nome Empresarial CNAE Nome do Trabalhador S-2240 - linhas 13 a 16 - OBS: Informações complestas do vínculo no evento S-2100 BR/PDH  NIT  Data do Nascimento Sexo CTPS (Nº, Série e UF) Data de Admissão Regime Revezamento CAT REGISTRADA Dados disponíveis no evento CAT (S-2210) Data do Registro Número da CAT 12.2 Número da CAT LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO   Período Consta na tabela da cargos - S-1030 e no evento admissão CNPJ/CEI Setor Cargo Função CBO Cód. GFIP

S-2240 - linha 21 (S-1060) e S-2241 - linha 44 PROFISSIOGRAFIA   Período S-2240 - linhas 19 e 57 Descrição das atividades S-2240 - linha 61 EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS Tipo S-2240 - linha 21 (S-1060) Fator de Risco S-2240 - linha 21 (S-1060) e S-2241 - linha 44 Itens./Conc S-2240 - linha 26 e S-2241 - linha 45 Técnica Utilizada S-2240 - linha 27 e S-2241 - linha 46 EPC Eficaz (S/N) S-1060 - linha 24 e 37 EPI Eficaz (S/N) S-2240 - linha 31 CA EPI S-2240 - linha 30 Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE pelos EPI informados Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial. S-2240 - linha 32 Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo. S-2240 - linha 33 Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação-CA do MTE. S-2240 - linha 34 Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria. S-2240 - linha 35 Foi observada a higienização. S-2240 - linha 36 RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS Solicitada a inserção NIT Registro Conselho de Classe Nome do Profissional Legalmente Habilitado

Substituído por UF do responsável (S-2220 - linha 36) EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07)   Data S-2220 - linha 22 Tipo S-2220 - linha 19 Natureza S-2220 - linha 23 Exame (R/S) S-2220 - linha 30 Indicação de Resultados S-2220 - linha 29 RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA Período S-2220 - linhas 31 e 32 NIT S-2220 - linha 35 Registro Conselho de Classe S- 2220 - linha 36 Nome do Profissional Legalmente Habilitado Substituído por UF do responsável (S-2220 - linha 36) RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES Data Emissão PPP Extraídas do Cadastro do Empregador e da assinatura digital de quem enviou o evento REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA: NIT: Nome: OBSERVAÇÕES

Informações obtidas no cadastramento Inicial do Trabalhador (S-2100) ASO eSocial nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e sua função; Informações obtidas no cadastramento Inicial do Trabalhador (S-2100) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST; registrados na tabela S-1060 (ambientes de trabalho) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; S-2220 (linhas 17 a 33) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; S-2220 - linhas 42 a 46 definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu; S - 2220 - linha 20 nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato S-2220 - linhas 34 a 37 data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Os afastamentos temporários por motivo de acidentes e agravos relacionados à saúde do trabalhador no eSocial Os afastamentos temporários decorrentes de acidentes ou doenças não relacionados ao trabalho, com prazo inferior a 03 dias, não serão informados no eSocial. Afastamentos motivados por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença relacionados ao trabalho, devem ser informados independentemente de sua duração, ou seja, mesmo os de duração de 1 dia. A Comunicação de Acidente de trabalho continua sendo obrigatória em todos os casos de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, conforme preconiza a legislação que rege a matéria.

TRIBUTAÇÃO SOBRE O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NÃO HÁ ALTERAÇÃO!!! Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT

!!!Não há alteração de obrigações tributárias principais e acessórias!!!

Orion Sávio Santos de Oliveira OBRIGADO!!! Jarbas de Araújo Félix Chefe da Assessoria de Cadastros Corporativos ASCAD/SE/MPS jarbas.felix@previdencia.gov.br Orion Sávio Santos de Oliveira Analista Técnico de Políticas Sociais – ATPS DPSSO/SPPS/MPS orion.oliveira@previdencia.gov.br