DIFERENÇA ENTRE PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA

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Transcrição da apresentação:

DIFERENÇA ENTRE PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA

Via de regra, para o EMPRESÁRIO exercer sua empresa (atividade) será constituída outra figura jurídica para distinguir daqueles que instituíram. Ocorre essa divisão especialmente porque a legislação tributária tem tratamento diferenciado para os EMPRESÁRIOS, e ainda, por questões de divisão patrimonial, haja vista os riscos do empreendimento. Exceção: Empresário Individual.

Diferença entre pessoa natural e pessoa jurídica: Pessoa natural: é sinônimo de pessoa física, ser humano ou pessoa singular. É termo utilizado para distinguir o homem de outros titulares de direito que o são por processo artificial de ficção jurídica.

Código Civil: Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Assim, a pessoa natural será o ser humano, cuja personalidade (capacidade de contrair direitos e obrigações) surge com a vida. Antes do nascimento, o nascituro já possui direitos, mas não tem obrigação. O que responde pelas obrigações é o patrimônio (conjunto de bens ou direitos) que a pessoa natural possuir.

Pessoa jurídica São organizações constituídas por um agrupamento de pessoas ou por um complexo patrimonial (massa de bens), tendo em vista a prossecução dum interesse comum determinado, e às quais a ordem jurídica atribui a qualidade de sujeito de direito, isto é, reconhece como centros autônomos de relações jurídicas.

As pessoas jurídicas se dividem em: 1) Pessoa Jurídica de Direito Público, que se subdivide em: 1.1) Pessoa Jurídica de Direito Público Interno; 1.2) Pessoa Jurídica de Direito Público Externo: 2) Pessoa Jurídica de Direito Privado.

São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

Pessoas Jurídicas de Direito Privado: são instituições originadas por iniciativa particular. São elas: Associações; Sociedades; Fundações, Organizações religiosas, Partidos políticos; Empresas individuais de responsabilidade limitada.

A pessoa jurídica tem personalidade jurídica distinta das pessoas que a instituíram. Quem contrai direitos e obrigações é a pessoa jurídica e não seus representantes. Estes apenas representam, assumindo obrigações em nome da pessoa jurídica. É considerada como “ficção jurídica”, pois fisicamente não existe.

Existência legal das pessoas jurídicas: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

A finalidade de constituir pessoa jurídica varia de acordo com a finalidade. No caso, as que mais nos interessam são: Sociedades; Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. Obs.: As sociedades podem ter várias finalidades, sendo que nós estudaremos as sociedades empresárias.

Ambas tem por finalidade a constituição do EMPRESÁRIO. O objetivo é distinguir o patrimônio dos sócios ou seus instituidores da figura do EMPRESÁRIO. Em caso de insucesso do EMPRESÁRIO, quem responde, via de regra, pelo pagamento das dívidas é o patrimônio instituído para a constituição dessas pessoas jurídicas.

Diferença para fins tributários: Pessoa física: CPF - Cadastro de Pessoas Físicas Pessoa jurídica: CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Importante para fins tributários, pois os recolhimentos são efetuados distintamente.

Obrigatoriedade de inscrição no CNPJ: Decreto 3000/1999 – Regulamento do Imposto de Renda: Art. 214 - As pessoas jurídicas em geral, inclusive as empresas individuais*, serão obrigatoriamente inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, observadas as normas aprovadas pelo Secretário da Receita Federal. *leia-se empresários individuais