22 de novembro de 2010 Professores e estudantes, Nós, estudantes de Enfermagem da UNICAMP, da turma XXXII e demais aptos a cursar a Disciplina EN504 -

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Transcrição da apresentação:

22 de novembro de 2010 Professores e estudantes, Nós, estudantes de Enfermagem da UNICAMP, da turma XXXII e demais aptos a cursar a Disciplina EN504 - Processo de Cuidar do Adulto e Idoso, ministrada no 1º semestre de 2011, escrevemos esta carta para tornar pública a nossa preocupação quanto ao oferecimento desta disciplina, obrigatória, no próximo ano. Temos ciência de que o número de alunos aptos a cursar EN504, excede as 40 vagas oferecidas e segundo nossa coordenação de curso, a seleção dos 40 alunos se daria pelo Coeficiente de Progressão (CP). Desse modo, os alunos excluídos, cursariam a disciplina no ano de 2012, atrasando seu curso em mais um ano, quando novamente faltariam vagas, tornando tal situação, um problema crônico. Segundo o Capítulo III – Da Matrícula Seção III - Das Vagas e do Processamento das Matrículas em Disciplinas, os alunos têm direito a integralizar seu curso em até seis anos e a graduação, portanto, deve garantir a quantidade de vagas adequada à demanda apresentada. Sugerimos aos professores que dividam a Disciplina em dois blocos, da mesma forma como foi realizada a Disciplina EN465 - Assistência de Enfermagem à Saúde da Mulher neste semestre ou modifiquem o início/término do período letivo, não se esquecendo da necessidade de reivindicação pela contratação de mais professores docentes. Em face a uma questão de interesse, tanto aos discentes quanto aos docentes, nós nos mobilizamos e nos reunimos no dia 18/11, quando redigimos a presente carta, através da qual convocamos uma reunião com todos os alunos aptos a cursar a Disciplina em questão junto à coordenadora de graduação do curso de Enfermagem, Luciana de Lione Melo, e à coordenadora associada, Izilda Esmênia Muglia Araújo. Disponibilizamos as datas: 24/11 – 17h e 25/11 – 9h. Seguem abaixo os trechos do Regimento Geral de Graduação que regulamentam a Matrícula e as vagas: Capítulo III - Da Matrícula Seção III - Das Vagas e do Processamento das Matrículas em Disciplinas: “Artigo 40 - A cada período letivo regular as Coordenadorias de Curso devem procurar oferecer um número de vagas para cada disciplina sob sua responsabilidade considerando os alunos aptos a cursá-la como obrigatória e excetuando aqueles que estejam adiantados em relação à posição desta disciplina na proposta para cumprimento de seu Currículo Pleno." Capítulo IV - Das Disciplinas e dos Horários: Seção I - Normas Gerais: "Artigo 52 - No Caderno de Horários de Disciplinas devem ser oferecidas disciplinas obrigatórias e eletivas de modo a assegurar que cada aluno possa cumprir seu Currículo Pleno no turno de oferecimento de seu curso, conforme a sugestão de integralização curricular dos catálogos dos cursos vigentes. § 1º - Outras disciplinas/turmas poderão ser oferecidas para atender eventuais demandas específicas, a critério das Coordenadorias de Curso, as quais poderão estabelecer um número mínimo de alunos para manter o oferecimento destas disciplinas. § 2º - No período de adequação de matrículas, as Coordenadorias de Curso deverão se manifestar junto a Diretoria Acadêmica no caso de cancelamento ou inclusão de turmas oferecidas de acordo com o § 1º, sendo que a não manifestação resulta na manutenção do oferecimento.“ Propomos uma resolução em conjunto, baseada no diálogo, e nos dispomos a realizar quaisquer esforços necessários para garantir um ensino de qualidade, excelência e que garanta os direitos estudantis. Centro Acadêmico de Enfermagem e Turma XXXII Vagas 2011, quem será excluído?

40 10 QUEM SERÁ EXCLUIDO?? Matrícula 2011 Turma XXXII Turma XXXI VAGAS 60 REUNIÃO 24/11 as 16:30