Relação entre ordenamentos jurídicos diversos Importância do estudo do direito através do postulado do ordenamento jurídico (insuficiência da abordagem.

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Transcrição da apresentação:

Relação entre ordenamentos jurídicos diversos Importância do estudo do direito através do postulado do ordenamento jurídico (insuficiência da abordagem exclusiva da norma jurídica)

HANS KELSEN Ordenamento jurídico identificado como um sistema de normas jurídicas (dogma da norma fundamental) (direito nasce da produção legislativa) De tal posição se depreende a necessidade de identificação da existência do direito atrelada ao Estado.

SANTI ROMANO  ORDENAMENTO JURÍDICO  INSTITUCIONALISMO  PAOLO GROSSI  NO INTERIOR DE UM MESMO TERRITÓRIO SUJEITO A UM SÓ; UNITÁRIO E CENTRALIZADO; PODER POLÍTICO PODE VIVER E CONVIVER UMA PLURALIDADE DE ORDENAMENTOS JURÍDICOS - PAOLO GROSSI (GRANDE ADEPTO DO PENSAMENTO DE SANTI ROMANO)

RELAÇÃO ENTRE OS DIFERENTES ORDENAMENTOS JURÍDICOS  1) INSTITUIÇÕES (ORDENAMENTOS JURÍDICOS) ORIGINÁRIAS OU DERIVADAS:  a) Originária: Ordenamento jurídico que não é posto por outras instituições, é, portanto, independente em relação a sua fonte.  b) Derivado: Contrariamente ao conceito precedente, a instituição derivada têm seu ordenamento estabelecido por outra instituição. 

Ordenamento Jurídico Interno e Ordenamento Jurídico Internacional  Como o direito internacional enxerga o direito brasileiro  O direito internacional através de sua praxis considera o direito interno de um Estado um mero fato.  Tal afirmação se funda na realidade de que o direito internacional, autônomo como é, possui suas próprias fontes normativas.  Tais normas (nacionais) só são aplicadas em caso de remissão pelo direito internacional.

TRATADOS  Definição do conceito de tratado (ou convenção, protocolo, acordo, entre outras nomenclaturas) internacional: suporte físico de direito positivo internacional.

Como o direito brasileiro enxerga o direito internacional  O Brasil encara o direito internacional, resumidamente, da seguinte forma:  Os tratados internacionais para obterem eficácia no ordenamento interno devem ser ratificados.  Uma vez internalizados, possuem status de norma infraconstitucional, com ressalva feita aos tratados internacionais para a proteção de direitos humanos.

 A União é o único ator internacional do Brasil - Artigo 21 da CF.  Tratado internacional internalizado é Lei Ordinária? Vedação de seu uso em caso de competência de Lei Complementar - ADI 1480  Monismo e dualismo: Conceito  Qual corrente adota o ordenamento jurídico brasileiro?

Artigo 98 do Código Tributário Nacional  Art. 98. “Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.”  O que significa esta norma jurídica no que concerne ao confronto entre norma internacional e norma interna?  impossibilidade de treaty override no direito brasileiro somente em matéria tributária

Teses Prevalência pura do direito internacional; Os tratados são leis especiais em relação às leis gerais. O artigo 98 do CTN dá fundamento de validade ao status de lei complementar dos tratados internacionais; Os tratados internacionais são internalizados como leis ordinárias (prevalência das leis internas), exceto os de direitos humanos pós EC 45 de 2004 e o correspondente artigo 5º, § 3º da CF.

Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969  Artigo 27  Direito Interno e Observância de Tratados  Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46.