PROPRIEDADE INTELECTUAL AULA 10 – MARCAS

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Transcrição da apresentação:

PROPRIEDADE INTELECTUAL AULA 10 – MARCAS Renato Dolabella Melo Mestrando em Direito Econômico pela UFMG. Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pelo INPI. Pós-graduado em Direito de Empresa pelo CAD/Universidade Gama Filho – RJ. Membro da Comissão de Terceiro Setor da OAB/MG. Membro da Comissão de Concorrência e Regulação Econômica da OAB/MG. Professor de Direito da Propriedade Industrial no curso de graduação em Direito da FEAD. Professor de Propriedade Intelectual, Direito Econômico e da Concorrência, Direito do Consumidor e Economia no curso de graduação em Direito da Unifenas. Professor de Propriedade Intelectual, Direito do Consumidor e Direito Econômico no curso de graduação em Direito da UFMG. Professor de Direito em cursos de extensão e capacitação de entidades do Terceiro Setor no Instituto de Governança Social – IGS e na FEAD. Bacharel pela Faculdade de Direito da UFMG. Advogado. www.dolabella.com.br

Artigo 122 da Lei 9.279/66: marcas são sinais distintivos visualmente perceptíveis. Art. 123 – espécies de marcas: produto/serviço, de certificação, coletivas. Quanto ao aspecto visual: nominativa, figurativa, mista, tridimensional. Prazo de proteção: decênios renováveis sem limitação por iguais períodos. www.dolabella.com.br

Princípio da especialidade: classificação de Nice Princípio da territorialidade. Marca de alto renome (art. 125): reconhecimento incidental pelo INPI. Exceção ao princípio da especialidade. Marca notoriamente conhecida (art. 126): exceção ao princípio da territorialidade. www.dolabella.com.br

incisos I, XI e XIV: símbolos oficiais Art. 124 – proibições incisos I, XI e XIV: símbolos oficiais inciso III: moral, bons costumes, imagem, honra, etc. inciso IV: designação ou sigla de entidade ou órgão público. inciso VI: caráter descritivo inciso VII: sinal de propaganda incisos XV e XVI: nomes e pseudônimos inciso XIX: marca alheia registrada www.dolabella.com.br