GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR – PETE/ES
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Lourdes Constancia Dornellas Gerente de Orçamento e Finanças Vera Lúcia Viggiano de Oliveira Neves Subgerente de Prestação de Contas Alexandre Aquino de Freitas Gerente de Apoio Escolar – GAE Maria Meneguelli Tannure Subgerente de Apoio Escolar - SUAE
ESTUDO DE CASO VALOR RECEBIDO R$ 500.000,00 RENDIMENTOS R$ 8.000,00 DESPESA REALIZADA R$ 480.000,00 DESPESA PAGA EM 2015 R$ 20.000,00 TARIFAS ESTORNADAS EM 2015 R$ 165,00
ESTUDO DE CASO RECEITA TOTAL R$ 508.000,00 DESPESA TOTAL R$ 500.000,00 SALDO REPROGRAMADO R$ 8.000,00
OCORRÊNCIAS Ausência de especificação de pagamento parcial da Nota Fiscal no Demonstrativo; Ausência de identificação do Programa nos documentos comprobatórios de despesa: SEDU/PETE-ES/NOME DO EXECUTIVO MUNICIPAL; Ausência do Relatório Final Quanto à Execução Física e Aplicação dos Recursos Transferidos;
OCORRÊNCIAS Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados incorreto – (data da execução, natureza da despesa...); Organização das Notas Fiscais e impostos incorreta; Ausência de carimbo de autenticação das Notas Fiscais; Ausência de cópia de comprovantes de recolhimento de impostos.
PETE/ES DECRETO Nº 3277-R, de 09/04/2013 CHEKLIST Art.16 - A prestação de contas do ordenador de despesas será constituída de: Ofício de encaminhamento; Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados conforme modelo disponível no endereço eletrônico: www.educacao.es.gov.br
PETE/ES DECRETO Nº 3277-R, de 09/04/2013 CHEKLIST Relatório Final Quanto à Execução Física e Aplicação dos Recursos Transferidos; cópia dos extratos bancários da conta corrente e das aplicações financeiras realizadas, com todo o movimento no exercício; conciliação bancária da conta específica do Programa, se for o caso – conforme modelo disponível no endereço eletrônico: www.educacao.es.gov.br
PETE/ES DECRETO Nº 3277-R, de 09/04/2013 CHEKLIST cópia do(s) comprovante(s) de pagamento(s); cópia do(s) comprovante(s) de despesa(s); cópia do(s) comprovante(s) de recolhimento do(s) imposto(s); cópia do ato que designou servidor para movimentação da conta - PETE-ES-EXECUTIVO MUNICIPAL
A Prestação de Contas deverá ser apresentada até 28 de fevereiro do exercício subsequente, conforme § 1° do Artigo 16. do Decreto nº 3277-R, de 09/04/2013.
PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR – PETE/ES PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR – PETE/ES DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS
LEGISLAÇÃO Lei Estadual nº 9.999, de 03/04/2013 - institui o Programa Estadual do Transporte Escolar – PETE/ES Decreto nº 3277-R, de 09/04/2013 - regulamenta o funcionamento do Programa de Transporte Escolar PETE/ES Portaria nº 036-R, de 19/04/2013 - estabelece normas, procedimentos, formas de transferência e execução, acompanhamento e prestação de contas do PETE/ES Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 - institui normas para licitação e contratos da Administração Pública
“Tudo o que vale a pena ser feito merece e exige ser bem feito.” (Philip Chesterfield)
Gerência de Orçamento e Finanças Subgerência de Prestação de Contas Contato: spc@sedu.es.gov.br (27) 36367770 Gerência de Apoio Escolar Subgerência de Apoio Escolar transporteescolar@sedu.es.gov.br (27) 3636-7692