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Publicoufrancisco eduardo Alterado mais de 7 anos atrás
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Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Além Disso Deve-se Verificar se Já Houve Desconto de “Contribuição Sindical” no ano. Caso Contrário, Ele Deverá Descontar no Mês Seguinte A Partir da Assinatura do “Contrato de Trabalho”, o Assistente Deverá Registrar os Seguintes Fatos: Horários de Entradas e Saídas, Faltas, Horas Extras, Férias e Contribuições Previdenciárias Atestado de Saúde Ocupacional Após Essas Etapas o Assistente Deverá Encaminhar o Futuro Colaborador Para o Exame Médico de Admissão e, Nesse Momento, o Médico do Trabalho Emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional
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Documentos Exigidos do Candidato Para Registro Ficha de Solicitação de Emprego, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Atestado Médico, Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título de Eleitor, Cartão do PIS (ou PASEP), Fotografias, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento (Dos Filhos Menores de 14 Anos), Comprovante de Frequência Escolar (Dos Filhos, a Partir Dos 7 Anos de Idade), Comprovante de Vacinação (Dos Filhos Menores de 7 Anos) Deve-se Verificar se a Empresa Está Cumprindo as Exigências das Leis, Em Relação Aos Itens : Quadro de Horário de Trabalho; Livros (ou Fichas) de Empregados; Relação de Empregados,Cadastros de Empresas; Acordo de Prorrogação e Compensação de Horários; Protocolos de Comunicação à Delegacia Regional do Trabalho; Contrato Social
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SEÇÃO de RECRUTAMENTO e SELEÇÃO É o Setor Que Realiza o Recrutamento Dos Candidatos. Isto é, Convoca Pessoas Para Preencher as Vagas, Conforme as Qualificações Que o Cargo Exige Normalmente, Após o Recrutamento, o Candidato Preenche Uma “Ficha de Solicitação de Emprego”, Através da Qual o Selecionador Toma Conhecimento Dos Dados Pessoais do Candidato, os Quais Irão Auxiliá-lo Na Sua Decisão de Contratação Procedimentos Iniciais Para a Admissão de Funcionários: Após as Etapas Iniciais o Encarregado do Departamento Pessoal Deverá Encaminhar o Futuro Colaborador Para o Exame Médico de Admissão Documentos Exigidos Para Registro: Ficha de Solicitação de Emprego, CTPS, Atestado Médico
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Seção de Registro de Funcionários Esse Setor Faz as Anotações Nos Documentos de Trabalho Dos Empregados. Essas Anotações Abrangem Todo o Período Decorrido Desde a Admissão do Empregado Até Seu Desligamento Após a Assinatura do Contrato de Trabalho Esse Setor Passa a Registrar os Seguintes Fatos: Faltas; Horários de Entradas e Saídas Horas Extras, Férias, Contribuições Previdenciárias e Sindicais Depois Disso, o Encarregado Deve Verificar se o Funcionário Já Possui Cadastro no PIS - Programa de Integração Social e, se For o Caso, Ele Deverá Cadastrá-lo
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Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social O Encarregado de DP Deve Verificar Se Já Houve Desconto da Contribuição Sindical no Ano; Pois, Todo Empregado Contribui Obrigatoriamente ao Sindicato de Sua Categoria Com o Valor Correspondente a 1 (um) Dia de Trabalho No Ato da Contratação de Novos Funcionários, Muitas Empresas Utilizam Um “Contrato de Experiência”, o Qual Terá o Prazo Máximo de 90 Dias Nas Empresas Com Mais de 10 (Dez) Empregados é Obrigatória a Assinalação do Ponto Pelos Empregados Que Pode Ser de Forma Manuscrita, Mecânica ou Eletrônica SETOR DE DEMISSÕES Esse Setor Providencia as Rescisões dos Contratos de Trabalho, as Quais Podem Ocorrer por Iniciativa da Empresa ou do Empregado
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Contratos de Trabalho É Um Acordo Jurídico Pelo Qual Uma Pessoa Física (Empregado) se Obriga – Mediante Remuneração – a Prestar Serviços a Pessoas Jurídicas (Empresas) ou a Outras Pessoas Físicas TIPOS de CONTRATOS Aprendizagem: É Celebrado Com Menores de 14 a 18 Anos, Submetendo o Aprendiz a Uma Formação Para Cujo Exercício Foi Admitido Experiência Experiência: Propicia à Empresa Avaliar a Capacidade do Funcionário e, ao Empregado, Saber se Vai Adaptar-se à Organização em Até 90 Dias Contrato Por Prazo Determinado Contrato Por Prazo Indeterminado
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Os Sindicatos São Associações de Trabalhadores Que Têm a Mesma Profissão e Sua Principal Finalidade é Representar os Associados, Defendendo Seus Interesses Diante da Classe Patronal Exemplo: Salários, Jornadas e Horários de Trabalho, Condições de Higiene e Segurança ou Garantia de Emprego Trabalho do Menor Ao Completar 18 Anos o Indivíduo Já é Considerado “Maior” e, Sendo Assim, Já Tem Direito a Trabalhar. Porém, Aos Menores de 14 Anos é Proibido Qualquer Tipo de Trabalho, Salvo na Condição de “Aprendiz” Trabalhadores Entre 14 e 18 Anos Têm Horários Especiais de Trabalho, em Função da Sua Necessidade de Estudar
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