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Direito da Infância e da Adolescência
Aula 02 Aula 02 Princípios constitucionais e Direitos fundamentais Direito da Infância e da Adolescência
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Princípios Constitucionais
Aula 02 Princípios Constitucionais O que são princípios ? “Princípios são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, a aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas.” Miguel Reale. Lições Preliminares de Direito. Fontes: CF/88 ECA Tratados e Convenções Internacionais Direito da Infância e da Adolescência
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Princípio da Prioridade Absoluta
Aula 02 Princípio da Prioridade Absoluta Dever da família, da comunidade, da sociedade e do Estado. Previsão: Art. 227 da CF e Art. 4º do ECA. Ver art. 3º da Lei /2016. Prioridade: Consiste no reconhecimento de que a criança e o adolescente são o futuro da sociedade, e por isso, devem ser tratados com absoluta preferência em quatro aspectos: Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude Direito da Infância e da Adolescência
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Princípio da Proteção Integral
Aula 02 Princípio da Proteção Integral Previsão: Art. 6º da CF; Art. 1º do ECA e Art. 3º da Convenção da ONU. Proteção Integral é Ampla : Não tem aplicação restritiva ao âmbito da apuração dos atos infracionais, estende-se para outros ramos do direito. Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente Previsão: Art. 100, III do ECA, CC e Convenção da ONU. Aquilo que objetivamente atende melhor a criança e o adolescente em sua dignidade como pessoa em desenvolvimento, na garantia de seus direitos fundamentais. Direito da Infância e da Adolescência
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Princípio da Condição Peculiar de Pessoa em Desenvolvimento
Aula 02 Princípio da Condição Peculiar de Pessoa em Desenvolvimento Previsão: Art. 227, § 3º, V da CF. Sujeito Especial de Direito: condições ofertadas pela família, sociedade e Estado A criança e o adolescente são os destinatários do direito da infância e da juventude, pois vivenciam um processo de formação e de transformação física e psíquica. Direito da Infância e da Adolescência
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Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
Aula 02 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana Previsão: Art. 1º, III da CF. Valorizar a pessoa em suas relações intersubjetivas O indivíduo tem valor sobre todas as coisas Princípio da Participação Popular Previsão: Art. 227, §§ 3º e 7º c/c 204, II todos da CF Assegura a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas públicas de controle das ações em todos os níveis relacionados à infância e a juventude. Direito da Infância e da Adolescência
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Princípio da Excepcionalidade
Aula 02 Princípio da Excepcionalidade Previsão: Art. 227, § 3º, V da CF. Impõe a aplicação da medida privativa de liberdade apenas quando não houver outra mais adequada. Prevalência das medidas por meio aberto, justificado pela manutenção do adolescente com a sua família. Princípio da Brevidade Previsão: Art. 227, § 3º, V da CF Aplicada medida privativa de liberdade, sua manutenção deve ser o mais breve possível. Direito da Infância e da Adolescência
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Princípio da Municipalização
Aula 02 Princípio da Municipalização Previsão: Art. 203 e 204 da CF; art. 88 do ECA e Lei nº /2012 (SINASE). Cogestão dos recursos para assistência social Responsabilidade solidária do Poder Público: art. 100, III do ECA. Direito da Infância e da Adolescência
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Direitos Fundamentais
Aula 02 O que são Direitos Fundamentais ? “São os direitos do homem, jurídico-institucionalmente garantidos e limitados espacio-temporalmente (...) direitos objectivamente vigentes numa ordem jurídica concreta.” J.J. Gomes Canotilho. Direitos Constitucional... Direitos Fundamentais Direito da Infância e da Adolescência
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Direito à Vida Direito à Saúde Previsão: Arts. 227 da CF e 7º do ECA
Aula 02 Direito à Vida Previsão: Arts. 227 da CF e 7º do ECA Viver com dignidade Direito à Saúde Previsão: Arts. 227 da CF e 7º e 10 do ECA Art. 11 do ECA: SUS -> proteção integral Arts. 12, 13 e 14 do ECA Estado completo de bem estar físico, mental e social Direito da Infância e da Adolescência
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Direito à Liberdade Direito ao Respeito Direito e à Dignidade
Aula 02 Direito à Liberdade Previsão: Arts. 227 da CF e 15 e 16 do ECA Liberdade de ir, vir, estar e permanecer Opinião, expressão, culto e crença Direito ao Respeito Previsão: Arts. 227 da CF e 15 e 17 do ECA Direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral Valores, ideias, crenças, objetos pessoais Direito e à Dignidade Previsão: Arts. 227 da CF e 15 e 18 do ECA Educação e criação sem o uso de castigo físico (...) ver art. 18-A do ECA (Lei da Palmada) Direito da Infância e da Adolescência
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Direito à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Aula 02 Direito à Educação Previsão: Arts. 227 e 205 da CF Ver arts. 53 a 57 do ECA Processo de desenvolvimento de capacidades Direito à Cultura, ao Esporte e ao Lazer Previsão: Arts. 227 da CF e 4º do ECA Ver arts. 58 e 59 do ECA Complemento do processo de desenvolvimento através de estímulos variados Direito da Infância e da Adolescência
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Direito à Profissionalização e ao Proteção no Trabalho
Aula 02 Direito à Profissionalização e ao Proteção no Trabalho Previsão: Arts. 7º, XXXIII e 227 da CF Art. 60 do ECA foi revogado tacitamente. Arts. 61 a 69 do ECA Direito à Convivência Familiar e Comunitária Próxima aula. Direito da Infância e da Adolescência
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Aula 02 Textos recomendados: pdf ONSIDERACOES_SOBRE_O_PRINCIPIO_DO_MELHOR_INTERE SSE_DA_CRIANCA_E_DO_ADOLESCENTE.aspx e/347/340 Direito da Infância e da Adolescência
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Bibliografia desta aula:
Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/1900. Constituição Federal/1988 NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. Rio de Janeiro: Forense. MACIEL, Katia Regina Ferreira Andrade (coord.).Curso de Direito da Criança e do Adolescente. Aspectos Teóricos e Práticos. São Paulo: Saraiva. Direito da Infância e da Adolescência
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