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PublicouGabriel Figueira Mirandela Alterado mais de 6 anos atrás
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TAURON OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
NOVEMBRO
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Substituição Tributária nas Operações com Peças, Componentes e Acessórios para Veículos Automotores e Outros Fins – Protocolo 41/2008 SP Fornecedor Venda interestadual com ICMS – ST Revendas para o mercado interno não incidem ICMS – ST PR Clientes PR TAURON Revenda interestadual com ICMS – ST SC Clientes RS Clientes
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Substituição Tributária das Demais Operações da Empresa, Instituída por Convênios
Automotores - 132/1992 Tintas e Outros Químicos – 72/1994 Pneumáticos – 85/1993 Combustíveis e Lubrificantes – 110/2007 SP Fornecedor Venda interestadual com ICMS – ST Revendas para o mercado interno não incidem ICMS – ST PR Clientes PR TAURON Revenda interestadual com ICMS – ST SC Clientes RS Clientes
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ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O contribuinte por substituição tributária é aquele que se torna responsável pelo recolhimento do ICMS, inclusive diferenciais de alíquotas, das demais etapas da circulação do produto, até o consumidor final. Para praticar operações no Estado do Paraná ou com contribuinte paranaense, é necessário efetuar inscrição no cadastro de contribuintes CAD-ICMS. As operações interestaduais, em razão da competência legislativa, são reguladas por acordos entre os entes federativos, denominados Convênios e Protocolos.
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ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A base de cálculo das operações subsequentes será o valor da operação, acrescido do valor do seguro, do frete e demais encargos de prestação de serviço, e da Margem de Valor Agregado (MVA). A alíquota do ICMS – ST será a mesma alíquota ordinária disposta nos Regulamentos de ICMS de cada Estado. A forma de cálculo da MVA é determinada de acordo com o produto, e disposta nos respectivos Protocolos e Convênios.
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REGIME ESPECIAL O Decreto Estadual nº SP instituiu regime especial de tributação, autorizando os contribuintes varejistas, que atuam como centro de distribuição no Estado de São Paulo, passem a ser os responsáveis pela retenção do ICMS devido nas operações subsequentes, como substituto, no sentido de facilitar o controle e a tomada de créditos tributários. O centro de distribuição é aquele que promove a saída de mercadorias exclusivamente para estabelecimentos da mesma empresa, ou outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
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Para dúvidas ou esclarecimentos, favor entrar em contato com nossa equipe pelo telefone 41 3076-5777
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