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Meios de solução de conflitos

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Apresentação em tema: "Meios de solução de conflitos"— Transcrição da apresentação:

1 Meios de solução de conflitos
Profa. Lucélia Sena

2 Noções introdutórias Há várias formas de solução dos conflitos entre os indivíduos da sociedade. Quando os conflitos são resolvidos pelas próprias partes envolvidas, dizemos que os conflitos foram resolvidos de forma autocompositiva. Quando eles são resolvidos por um terceiro imparcial, dizemos que os conflitos foram resolvidos de forma heterocompositiva. O Poder Judiciário resolve os conflitos tanto de forma heterocompositiva, quando o caso é solucionado pelo juiz, quanto de forma autocompositiva, quando estimula as partes, por intermédio de técnicas, a chegarem a uma solução para o caso. Além disso, há meios de solução de conflitos sem a interferência do Poder Judiciário. É sobre estas diversas formas que passaremos a estudar.

3 Formas de solução de conflitos Formas autocompositivas Renúncia
Submissão (reconhecimento do direito) Transação Desistência Conciliação Mediação Formas heterocompositivas Estado-juiz (Poder Judiciário) Árbitro (Arbitragem)

4 Renúncia Apesar de possuir um direito, quando trata-se de um direito disponível, a parte pode renunciar a sua efetivação. É como se a parte, mesmo convicta de possuir determinado direito, optasse por “abrir mão” deste. A renúncia não cabe ao direitos indisponíveis: direito de personalidade, direitos de incapaze, por exemplo.

5 Submissão: Reconhecimento do pedido
Por intermédio do reconhecimento do pedido, o réu concorda com o pedido do autor e adere a ele, fazendo com que não exista mais a lide. O reconhecimento do pedido não se confunde com a confissão, que é apenas meio de prova e se refere a um ou alguns fatos arrolados pela parte contrária. Na confissão, o réu assume os fatos alegados pelo autor. No reconhecimento, o réu adere ao pedido do autor.

6 transação Consiste em concessões recíprocas feitas pelas partes, por própria iniciativa, sem a intervenção de terceiros.

7 desistência A desistência é uma forma unilateral de solução de litígios, em que o autor da demanda desiste da continuidade de seu processo, provocando, assim, a sua extinção. Obs.: a desistência não pode ocorrer após o saneamento do processo e, após a citação do réu, somente poderá ocorrer com a sua concordância.

8 mediação A mediação é um meio consensual de solução de controvérsias em que um terceiro isento, capacitado tecnicamente, atua para facilitar a comunicação entre as partes. Seu objetivo, portanto, é o restabelecimento do diálogo e que este resulte em um acordo.

9 conciliação A conciliação, apesar de ser tratada como sinônimo da mediação, possui a diferença básica de que o terceiro imparcial, capacitado tecnicamente, expõe, se necessário, as vantagens e desvantagens, nas posições das partes e propõe saídas alternativas para a controvérsia

10 arbitragem Na arbitragem, instituída pela Lei nº 9.307/1996, as partes escolhem um árbitro, pessoa de confiança delas, que resolverá o conflito de maneira impositiva. Sua decisão possuirá o mesmo valor de uma decisão judicial, conforme a lei expressamente o prevê.

11 Estado-juiz Na jurisdição estatal, o juiz, devidamente investido como representante do Estado, decide a controvérsia, impondo às partes o seu provimento, que foi resultado da análise dos argumentos e provas produzidas em um processo preestabelecido pela lei.


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