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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos.

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1 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

2 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União HISTÓRICO Criação: Decreto 966-A, de 7.11.1890. Elevação Constitucional: Carta de 1891. Primeira Lei Orgânica: Lei nº 392, de 8.10.1896. Competências atuais: arts. 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal. Lei Orgânica atual: Lei nº 8.443, de 16.07.1992.

3 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União Abrangência Geográfica 5.561 municípios; 26 Estados mais o Distrito Federal; 172 unidades gestoras no exterior; 2.531 órgãos/entidades; 3.756 unidades gestoras no país. Escritório financeiro do MRE em Nova York Embaixada brasileira na Austrália Município de Inhuma - PI

4 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União TCU - SEDE E ESTRUTURA - Sede: Distrito Federal Plenário 1ª Câmara 2ª Câmara Ministério Público junto ao TCU Presidência Vice- Presidência Corregedoria C omissão de Regimento Comissão de Jurisprudência Auditores (Min. Subst.) (3) Gabinetes Ministros (9) Gabinetes

5 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União TCU TCU SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SEGECEX Secretaria Adjunta de Fiscalização Secretaria Adjunta de Contas Secretarias de Controle Externo Estados - SECEXs (26) Secretarias de Fiscalização e de Controle Externo Sede (11)

6 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União  Competências Constitucionais Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas (Art.71, VII). Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (Art. 33, § 2º e art. 71, II). Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares (Art. 71, III). Apreciar as contas anuais do Presidente da República (Art 71, I). Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional (Art. 71, IV). Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais (art. 71,V ). Fiscalizar a aplicação de recursos da união repassados a estados, ao Distrito Federal ou a municípios (Art. 71, V).

7 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União  Competências Constitucionais Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas (Art.70). Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos (Art. 71, VIII a XI). Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades (Art.74, §2º). Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, bem como da CIDE, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras. ( Art. 161, parágrafo único)

8 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União Acompanhar e apreciar documentação dos processos de desestatização (Lei nº 9.491/97).  Competências Legais - decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo: Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei 8.443/92); Decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei 9.452/97); Decidir sobre representações contra irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93); Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);

9 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União TCU - FUNÇÕES BÁSICAS Fiscalizadora Consultiva Informativa Judicante Sancionadora Corretiva Normativa Ouvidoria

10 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União 1ª) FUNÇÃO FISCALIZADORA »Atos de admissão de pessoal e de aposentadorias. »Convênios com Estados, Municípios e DF. »Bens e rendas de autoridades públicas. »Subvenções e renúncias de receitas. »Entrega das cotas do FPE, do FPM, do IPI - exportações e da CIDE. »Desestatização. »Avaliação de programas. »Lei de Responsabilidade Fiscal.

11 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União 2ª) FUNÇÃO CONSULTIVA Parecer prévio sobre contas do Presidente da República e dos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. Consultas sobre dúvidas em assuntos de competência do Tribunal. Parecer sobre regularidade de despesas, por solicitação da Comissão Mista de Orçamento.

12 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União 3ª) FUNÇÃO INFORMATIVA  Informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações efetuadas.  Relatórios de Atividades para o Congresso Nacional.  Página na Internet sobre contas públicas.  Lista de inelegíveis para a Justiça Eleitoral.  Alertas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

13 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União 4ª) FUNÇÃO JUDICANTE  Contas dos responsáveis por bens e valores públicos.  Contas dos responsáveis por prejuízos ao Erário.  Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

14 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União 5ª) FUNÇÃO SANCIONADORA Recolhimento de débitos. Multa proporcional a débito imputado. Multa por irregularidade, por descumprimento de determinação, por obstrução a auditoria ou inspeção ou descumprimento de diligências. Multa por infração à Lei de Responsabilidade Fiscal. Declaração de inidoneidade para licitar. Declaração de inabilitação para exercício de função comissionada.

15 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União 5ª) FUNÇÃO SANCIONADORA - continuação Afastamento provisório do cargo por obstrução a auditoria ou inspeção. Decretação da indisponibilidade de bens. Determinação à Advocacia-Geral da União para arresto de bens. Inelegibilidade.

16 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União 6ª) FUNÇÃO CORRETIVA  Fixação de prazo para adoção de providências.  Sustação de ato ou procedimento irregular.  Recomendações e determinações.

17 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União 7ª) FUNÇÃO NORMATIVA  Expedição de atos normativos, de cumprimento obrigatório, sobre matérias de sua competência.  Fixação de coeficientes do FPE, do FPM, do IPI - exportações e da CIDE.

18 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União 8ª) FUNÇÃO OUVIDORIA  Denúncia feita por cidadão, partido político, associação civil ou sindicato.  Representação feita pelo controle interno.  Representação sobre irregularidade em licitação ou contrato administrativo.  Representação sobre ausência de divulgação de transferência voluntária federal.

19 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União DÉBITO E MULTA APLICADAS (em mil reais)

20 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União  TCE de Prefeituras Municipais do Piauí  2003: 82 (51 - OMISSÃO) processos instaurados; 68 apreciados com mérito;  2004: 50 (19 - OMISSÃO) processos instaurados; 82 apreciados com mérito;  2005: 60 (45 - OMISSÃO) processos instaurados até 31.05.2005; 47 apreciados com mérito até 31.05.2005

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22 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União  Qualquer interessado pode fazer pesquisa sobre processos e decisões do TCU.  Vamos simular uma pesquisa de Acórdão do TCU.  Basta acessar o site www.tcu.gov.br e observar os seguintes passos: PESQUISA JURISPRUDENCIAL

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29 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União O USUÁRIO PODE FAZER CONSULTA A PROCESSO ESPECÍFICO OU PEDIR QUE SEJA INFORMADO DA MOVIMENTAÇÃO DE ALGUM PROCESSO DE SEU INTERESSE.

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31 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União Colocar o nº do processo ou palavras do assunto que se quer pesquisar

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33 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União Preencher o formulário com o máximo de dados para facilitar o contato do TCU

34 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União O USUÁRIO PODE TAMBÉM ACESSAR O LINK “CONTAS PÚBLICAS” QUE CONTÉM INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS SOBRE DIVERSOS ASSUNTOS DE INTERESSE DO CIDADÃO.

35 Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo do TCU no Estado do Piauí Av. Pedro Freitas, 1904, Centro Administrativo, Teresina- PI, CEP: 64.018-000 Telefone: (86) 218-1800, 218-1918 (fax) e-mail: secex-pi@tcu.gov.br


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