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PublicouDaniel Vara Alterado mais de 9 anos atrás
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União HISTÓRICO Criação: Decreto 966-A, de 7.11.1890. Elevação Constitucional: Carta de 1891. Primeira Lei Orgânica: Lei nº 392, de 8.10.1896. Competências atuais: arts. 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal. Lei Orgânica atual: Lei nº 8.443, de 16.07.1992.
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União Abrangência Geográfica 5.561 municípios; 26 Estados mais o Distrito Federal; 172 unidades gestoras no exterior; 2.531 órgãos/entidades; 3.756 unidades gestoras no país. Escritório financeiro do MRE em Nova York Embaixada brasileira na Austrália Município de Inhuma - PI
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União TCU - SEDE E ESTRUTURA - Sede: Distrito Federal Plenário 1ª Câmara 2ª Câmara Ministério Público junto ao TCU Presidência Vice- Presidência Corregedoria C omissão de Regimento Comissão de Jurisprudência Auditores (Min. Subst.) (3) Gabinetes Ministros (9) Gabinetes
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União TCU TCU SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SEGECEX Secretaria Adjunta de Fiscalização Secretaria Adjunta de Contas Secretarias de Controle Externo Estados - SECEXs (26) Secretarias de Fiscalização e de Controle Externo Sede (11)
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União Competências Constitucionais Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas (Art.71, VII). Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (Art. 33, § 2º e art. 71, II). Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares (Art. 71, III). Apreciar as contas anuais do Presidente da República (Art 71, I). Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional (Art. 71, IV). Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais (art. 71,V ). Fiscalizar a aplicação de recursos da união repassados a estados, ao Distrito Federal ou a municípios (Art. 71, V).
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União Competências Constitucionais Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas (Art.70). Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos (Art. 71, VIII a XI). Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades (Art.74, §2º). Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, bem como da CIDE, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras. ( Art. 161, parágrafo único)
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União Acompanhar e apreciar documentação dos processos de desestatização (Lei nº 9.491/97). Competências Legais - decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo: Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei 8.443/92); Decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei 9.452/97); Decidir sobre representações contra irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93); Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União TCU - FUNÇÕES BÁSICAS Fiscalizadora Consultiva Informativa Judicante Sancionadora Corretiva Normativa Ouvidoria
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União 1ª) FUNÇÃO FISCALIZADORA »Atos de admissão de pessoal e de aposentadorias. »Convênios com Estados, Municípios e DF. »Bens e rendas de autoridades públicas. »Subvenções e renúncias de receitas. »Entrega das cotas do FPE, do FPM, do IPI - exportações e da CIDE. »Desestatização. »Avaliação de programas. »Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União 2ª) FUNÇÃO CONSULTIVA Parecer prévio sobre contas do Presidente da República e dos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. Consultas sobre dúvidas em assuntos de competência do Tribunal. Parecer sobre regularidade de despesas, por solicitação da Comissão Mista de Orçamento.
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União 3ª) FUNÇÃO INFORMATIVA Informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações efetuadas. Relatórios de Atividades para o Congresso Nacional. Página na Internet sobre contas públicas. Lista de inelegíveis para a Justiça Eleitoral. Alertas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União 4ª) FUNÇÃO JUDICANTE Contas dos responsáveis por bens e valores públicos. Contas dos responsáveis por prejuízos ao Erário. Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União 5ª) FUNÇÃO SANCIONADORA Recolhimento de débitos. Multa proporcional a débito imputado. Multa por irregularidade, por descumprimento de determinação, por obstrução a auditoria ou inspeção ou descumprimento de diligências. Multa por infração à Lei de Responsabilidade Fiscal. Declaração de inidoneidade para licitar. Declaração de inabilitação para exercício de função comissionada.
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União 5ª) FUNÇÃO SANCIONADORA - continuação Afastamento provisório do cargo por obstrução a auditoria ou inspeção. Decretação da indisponibilidade de bens. Determinação à Advocacia-Geral da União para arresto de bens. Inelegibilidade.
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União 6ª) FUNÇÃO CORRETIVA Fixação de prazo para adoção de providências. Sustação de ato ou procedimento irregular. Recomendações e determinações.
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União 7ª) FUNÇÃO NORMATIVA Expedição de atos normativos, de cumprimento obrigatório, sobre matérias de sua competência. Fixação de coeficientes do FPE, do FPM, do IPI - exportações e da CIDE.
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União 8ª) FUNÇÃO OUVIDORIA Denúncia feita por cidadão, partido político, associação civil ou sindicato. Representação feita pelo controle interno. Representação sobre irregularidade em licitação ou contrato administrativo. Representação sobre ausência de divulgação de transferência voluntária federal.
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União DÉBITO E MULTA APLICADAS (em mil reais)
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União TCE de Prefeituras Municipais do Piauí 2003: 82 (51 - OMISSÃO) processos instaurados; 68 apreciados com mérito; 2004: 50 (19 - OMISSÃO) processos instaurados; 82 apreciados com mérito; 2005: 60 (45 - OMISSÃO) processos instaurados até 31.05.2005; 47 apreciados com mérito até 31.05.2005
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União Qualquer interessado pode fazer pesquisa sobre processos e decisões do TCU. Vamos simular uma pesquisa de Acórdão do TCU. Basta acessar o site www.tcu.gov.br e observar os seguintes passos: PESQUISA JURISPRUDENCIAL
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União O USUÁRIO PODE FAZER CONSULTA A PROCESSO ESPECÍFICO OU PEDIR QUE SEJA INFORMADO DA MOVIMENTAÇÃO DE ALGUM PROCESSO DE SEU INTERESSE.
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União Colocar o nº do processo ou palavras do assunto que se quer pesquisar
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União Preencher o formulário com o máximo de dados para facilitar o contato do TCU
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União O USUÁRIO PODE TAMBÉM ACESSAR O LINK “CONTAS PÚBLICAS” QUE CONTÉM INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS SOBRE DIVERSOS ASSUNTOS DE INTERESSE DO CIDADÃO.
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Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo do TCU no Estado do Piauí Av. Pedro Freitas, 1904, Centro Administrativo, Teresina- PI, CEP: 64.018-000 Telefone: (86) 218-1800, 218-1918 (fax) e-mail: secex-pi@tcu.gov.br
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