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Programa de Educação Médica Continuada do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo Prontuário Eletrônico do Paciente Marcelo Lúcio da Silva.

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1 Programa de Educação Médica Continuada do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo Prontuário Eletrônico do Paciente Marcelo Lúcio da Silva Gerente Executivo e de Certificação da SBIS Franca-SP, 09 de agosto de 2012

2 Duke em 1935 Adaptado de slide do Dr. Ed Hammond

3 Duke em 2011 Adaptado de slide do Dr. Ed Hammond

4 Leito em 1935 Adaptado de slide do Dr. Ed Hammond

5 Leito em 2011 Adaptado de slide do Dr. Ed Hammond

6 Sala cirúrgica em 1935 Adaptado de slide do Dr. Ed Hammond

7 Sala cirúrgica em 2011 Adaptado de slide do Dr. Ed Hammond

8 Prontuários médicos em 1935
Adaptado de slide do Dr. Ed Hammond

9 Prontuários médicos em 2011
Adaptado de slide do Dr. Ed Hammond

10 Prontuário do Paciente
Segundo a Resolução CFM 1638/2002: Documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens Gerado a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada Possui caráter legal, sigiloso e científico Possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo

11 Prontuário do Paciente
Objetivos: Instrumento de apoio à assistência ao paciente Documento de valor probatório do ato médico Meio de comunicação entre os profissionais de uma equipe de saúde Ferramenta para a continuidade do atendimento Suporte para a área administrativa, nos aspectos financeiros e legais Fonte para pesquisas científicas Instrumento de defesa do médico e da instituição de saúde

12 Prontuário em Papel Principais problemas apontados Ilegibilidade
Difícil acesso às informações Demora no preenchimento Volume físico Desorganização Redundância dos dados Fragilidade do papel Perda de informações

13 Prontuário em Papel

14 Prontuário Eletrônico
Principais vantagens Fácil acesso às informações Disponibilidade Legibilidade Agilidade no atendimento Facilidade para pesquisas coletivas Segurança Economia de espaço físico

15 Prontuário Eletrônico
Alguns fatores de resistência apontados Resistência a mudanças Falta de conhecimento sobre seus benefícios Prejuízo à relação médico-paciente Desconhecimento da legislação Perda da liberdade do registro (estruturação dos dados)

16 PEP, RES ou S-RES? PEP: Prontuário Eletrônico do Paciente
RES: Registro Eletrônico em Saúde Repositório de informações a respeito da saúde de um ou mais indivíduos numa forma processável eletronicamente S-RES: Sistema de Registro Eletrônico em Saúde Sistema capaz de registrar, recuperar e manipular as informações de um Registro Eletrônico em Saúde

17 O Prontuário Eletrônico

18 O Prontuário Eletrônico

19 O Prontuário Eletrônico
Duas origens “Nascido” em meio eletrônico “Nascido” em papel e digitalizado GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos Tecnologia que provê um meio de facilmente capturar, armazenar, preservar, controlar, compartilhar e recuperar informações existentes em documentos eletrônicos ECM - Enterprise Content Management

20 Resolução CFM 1821/2007 Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde Aprova o Manual de Certificação para S-RES SBIS-CFM

21 Resolução CFM 1821/2007 Autoriza a digitalização dos prontuários dos pacientes, com eliminação do papel Autoriza o uso de sistemas informatizados para a guarda e manuseio de prontuários, com eliminação do papel Não autoriza a eliminação do papel quando da utilização somente do “NGS1” (Nível de Garantia de Segurança 1), por falta de amparo legal

22 Resolução CFM 1821/2007 O prontuário em papel pode ser eliminado desde que: Analisado pela Comissão de Revisão de Prontuários Obedecidas as normas da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da unidade médico-hospitalar Os métodos de digitalização reproduzam todas as informações dos documentos originais Os arquivos digitais sejam controlados por sistema especializado (GED) Obedecidos os requisitos do “NGS2” (Nível de Garantia de Segurança 2) do Manual de Certificação para S-RES da SBIS

23 Resolução CFM 1821/2007 Estabelece a guarda permanente para os prontuários arquivados eletronicamente Estabelece a guarda por 20 anos dos prontuários em papel que não foram arquivados eletronicamente Estabelece que o CFM e a SBIS expedirão selo de qualidade dos sistemas informatizados que estejam de acordo com o Manual de Certificação Prevê o CRM Digital (padrão ICP-Brasil)

24 Art. 38-A. O uso de meio eletrônico em prontuário de paciente,
assim como no registro, na comunicação, na transmissão e na autorização de procedimento ambulatorial e hospitalar, de internação hospitalar, de resultado e laudo de exame, de receita médica e das demais informações de saúde serão admitidos nos termos desta Lei.

25 Certificação SBIS-CFM
Objetivos Permitir a eliminação dos prontuários em papel Melhorar a qualidade dos Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde no Brasil Conscientizar o mercado quanto à importância de funcionalidades básicas em sistemas de RES Possibilitar a integração e interoperabilidade entre sistemas

26 Certificação SBIS-CFM
Objetivos Diminuir o risco enfrentado por médicos e instituições de saúde na escolha e uso de S-RES Contribuir para a confidencialidade e privacidade das informações de saúde Aumentar o uso da informática em saúde no Brasil, e em conseqüência, melhorar a eficiência e a eficácia do sistema de saúde brasileiro

27 Certificação SBIS-CFM
Projeto iniciado em 2002 Auditoria dos sistemas iniciada em 2008 Primeiro sistema certificado em 2009 11 sistemas certificados até o momento (09/08/12) lista disponível em

28 Certificação SBIS-CFM
Auditoria do software (S-RES) para verificação da conformidade aos requisitos definidos Requisitos Segurança (NGS1 e NGS2) Estrutura, Conteúdo e Funcionalidades TISS

29 Certificação SBIS-CFM
Requisitos de conformidade Tipo Grupos Requisitos Mandatórios NGS1 11 53 38 NGS2 04 25 18 Estrutura, Conteúdo e Funcionalidades 36 113 39 TISS 09 66 57 TOTAL 60 257 152

30 Certificação SBIS-CFM
Selo de conformidade

31 Certificação SBIS-CFM
Mas atenção: O processo SBIS-CFM certifica o software (sistema) Não certifica a empresa desenvolvedora do software Não certifica a instituição usuária do software Não atesta o bom uso do software pela instituição e seus profissionais Não atesta os dados inseridos no sistema Não certifica o processo da empresa de digitalização Não atesta a qualidade dos documentos digitalizados

32 Certificação Digital Documento Eletrônico
É a informação gerada, enviada, recebida, armazenada ou comunicada por meios eletrônicos, ópticos, opto-eletrônicos ou similares. Validade jurídica: no Brasil, somente com o uso de uma assinatura eletrônica (certificado digital) padrão ICP-Brasil

33 Certificação Digital Tecnologia que provê mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas

34 Certificação Digital Principais finalidades
Assinatura digital com validade jurídica Método de autenticação forte de usuários nos sistemas Promoção da privacidade com o sigilo de informações e identidades Verificação da integridade de documentos Comprovação de autoria Criptografia de canais de comunicação

35 Algumas questões levantadas
Quanto ao prontuário eletrônico: Cópias Exames radiológicos digitais Manuseio do PEP Legalidade do PEP não assinado digitalmente Quanto à transmissão de dados: Integração com outras unidades ambulatoriais e consultórios Laudos para seguradoras

36 Obrigado! Marcelo Lúcio da Silva SBIS Site:


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