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Substâncias Perigosas e Avaliação dos Riscos

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Apresentação em tema: "Substâncias Perigosas e Avaliação dos Riscos"— Transcrição da apresentação:

1 Substâncias Perigosas e Avaliação dos Riscos
Uma campanha europeia sobre avaliação dos riscos

2 O que são substâncias perigosas?
Substâncias perigosas (SP) são: Quaisquer líquidos, gases ou sólidos que ponham em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores; Podem ser encontradas na maioria dos locais de trabalho, incluindo as PME (explorações agrícolas, salões de cabeleireiro, oficinas de reparação de veículos motorizados, hospitais, escolas…); Incluem agentes químicos e biológicos (bactérias, vírus, leveduras e fungos, parasitas...); Incluem substâncias produzidas enquanto subprodutos do trabalho, bem como matérias-primas (fumos resultantes de soldadura, gases de escape dos motores diesel, serradura, farinha utilizada em padarias…).

3 Substâncias perigosas e o seu efeito prejudicial
Se os riscos decorrentes da utilização de SP não forem geridos de forma adequada, a saúde dos trabalhadores pode ser afectada de várias formas: Através de uma única e curta exposição; Através de várias exposições; Através da acumulação, a longo prazo, de substâncias no corpo.

4 Efeitos sobre a saúde As SP podem ter efeitos diversos na saúde dos trabalhadores, incluindo: Efeitos agudos: envenenamento, asfixia, explosão e incêndio; Efeitos de longo prazo, como por exemplo: Doenças respiratórias (reacções das vias aéreas e dos pulmões), tais como asma, rinite, asbestose e silicose; Cancros relacionados com a actividade profissional (leucemia, cancro do pulmão, mesotelioma, cancro da cavidade nasal); Efeitos sobre a saúde, que podem ser simultaneamente agudos e de longo prazo: Doenças de pele, problemas reprodutivos e deficiências congénitas, alergias; Algumas substâncias podem acumular-se no corpo; Algumas substâncias podem ter um efeito cumulativo; Algumas substâncias podem penetrar através da pele.

5 Substâncias perigosas - legislação
A legislação existente nesta área inclui regulamentos relativos à protecção dos trabalhadores no que se refere a riscos relacionados com: agentes químicos; agentes biológicos; agentes cancerígenos ou mutagénicos (incluindo amianto e serradura); Os regulamentos relativos à classificação e rotulagem são igualmente importantes, mas não se aplicam a todas as substâncias perigosas (como por exemplo produtos químicos usados nos cabeleireiros ou produtos farmacêuticos); Algumas substâncias e processos de trabalho são sujeitos a restrições no que respeita à sua utilização e comercialização; Deve procurar obter esclarecimentos acerca da legislação nacional específica relativa à utilização de SP no local de trabalho aplicável ao seu caso concreto.

6 Outra legislação relevante
REACH O regulamento comunitário CE 1907/2006 cria um novo sistema único de registo, avaliação e autorização de substâncias químicas (Registration, Evaluation and Authorisation of Chemicals – REACH) que:  tem por objectivo proteger o ambiente e a saúde dos utilizadores; confere uma maior responsabilidade à indústria no que respeita à gestão dos riscos inerentes à utilização de substâncias químicas e à disponibilização de informações de segurança sobre as substâncias para todos os responsáveis pela produção ou utilização de substâncias químicas. Mais informações sobre o REACH disponíveis em: O GHS – Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, das Nações Unidas – também terá um impacto na saúde dos trabalhadores. Mais informações sobre o GHS disponíveis em:

7 Protecção… Na UE, as entidades patronais são obrigadas, por lei, a proteger os seus trabalhadores dos riscos decorrentes da utilização de SP no local de trabalho. A fim de proteger os trabalhadores dos efeitos das SP, a legislação existente obriga as entidades patronais a realizar uma Avaliação dos Riscos (AR), na qual os trabalhadores devem participar.

8 Em que consiste a avaliação dos riscos?
A avaliação dos riscos é o processo que mede os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores decorrentes dos perigos existentes no local de trabalho. É uma análise sistemática de todos os aspectos relacionados com o trabalho que tem em consideração: tudo o que seja susceptível de causar danos, a possibilidade de os perigos serem ou não eliminados e, em caso negativo, as medidas de prevenção ou protecção que devem ser implementadas para controlar os riscos. A avaliação dos riscos constitui a base para uma gestão bem sucedida da segurança e saúde no trabalho, sendo fundamental para a diminuição dos acidentes e das doenças profissionais.

9 Avaliação dos riscos das SP
A avaliação dos riscos das SP envolve os mesmos princípios e processos básicos de avaliação de outros riscos profissionais. É essencial que os trabalhadores sejam consultados e envolvidos no processo de avaliação, independentemente da entidade responsável pela sua realização, pois: conhecem bem o seu local de trabalho; serão os responsáveis pela implementação de eventuais alterações nas condições/práticas de trabalho. Existem vários métodos de avaliação disponíveis, mas para a maioria das empresas funciona bem uma abordagem directa da avaliação dos riscos dividida em cinco etapas.

10 Passo 1: Identificar perigos e pessoas em risco (1)
Nesta primeira etapa deve-se proceder à identificação de substâncias susceptíveis de causarem danos e dos trabalhadores que poderão estar expostos a essas substâncias. Deve ser dada especial atenção a grupos de trabalhadores que possam estar sujeitos a um risco acrescido, como por exemplo: Trabalhadores jovens; Mulheres grávidas ou em período de aleitamento; Trabalhadores migrantes; Pessoal sem formação ou experiência; Empregados de limpeza, subempreiteiros e público em geral. Nota: um perigo pode ser qualquer coisa potencialmente causadora de danos — materiais, equipamentos, métodos ou práticas de trabalho.

11 Passo 1: Identificar perigos e pessoas em risco (2)
Para ser mais fácil identificar os perigos: Elabore um inventário das substâncias utilizadas e geradas no local de trabalho. Recolha informações acerca dessas substâncias, procurando saber, por exemplo, que danos podem causar e de que forma. Os rótulos de segurança normalizados, os símbolos de perigo e as fichas de dados de segurança (FDS), que devem ser disponibilizados pelos fornecedores de substâncias químicas, são uma fonte importante de informação. Verifique os valores-limite de exposição profissional para cada substância. Os valores-limite ajudam a controlar a exposição às SP no local de trabalho, através da definição da concentração máxima de uma substância (no ar). Verifique se está a utilizar agentes cancerígenos ou mutagénicos, aos quais se aplicam normas mais rigorosas. Para mais informações ver a Facts 33 e a Facts 35.

12 Passo 2: Avaliar e ordenar os riscos por prioridades
Avalie a exposição dos trabalhadores às SP identificadas, considerando o tipo, a intensidade, a duração e a frequência da exposição. Tenha em conta os processos de trabalho que estão a ser utilizados. Tenha em conta a exposição a conjuntos de substâncias. Tenha em conta os efeitos combinados das substâncias perigosas com outros riscos, como por exemplo: o risco de incêndio decorrente da utilização de substâncias inflamáveis; os trabalhos físicos pesados, que podem aumentar a exposição a substâncias químicas; os trabalhos em ambientes húmidos, que podem aumentar o efeito das substâncias químicas na pele. A lista poderá depois ser usada para definir um plano de acção. Nota: o risco é a probabilidade, elevada ou reduzida, de um perigo causar danos a alguém.

13 Passo 3: Definir medidas preventivas (1)
Siga a hierarquia das medidas destinadas a prevenir ou reduzir a exposição dos trabalhadores às SP: Eliminação – a melhor forma de diminuir os riscos associados às SP Elimine a necessidade de utilizar SP através da alteração do processo ou do produto em que a substância é utilizada; Substituição – quando a eliminação não é possível Substitua a SP por alternativas que não sejam perigosas ou que sejam menos perigosas.

14 Passo 3: Definir medidas preventivas (2)
Controlo – se uma substância ou processo não puderem ser eliminados ou substituídos Previna ou reduza a exposição: confinando o processo de emissão de SP; controlando a emissão na fonte; adoptando uma melhor gestão dos processos; adoptando soluções técnicas que minimizem a exposição; reduzindo o número de trabalhadores expostos à substância perigosa, bem como a duração e a intensidade da exposição; se não for possível evitar a exposição por outros meios, certifique-se de que os trabalhadores possuem equipamento de protecção individual adequado e que recebem formação para a utilização do mesmo.

15 Substituição – processos de trabalho
Comece por substâncias e processos de trabalho que: já tenham causado problemas na sua empresa (problemas de saúde, acidentes ou outros incidentes); exijam um acompanhamento regular do estado de saúde (por exemplo, o exame médico dos trabalhadores); sejam abrangidos por legislação nacional específica que imponha restrições à sua utilização no local de trabalho; submetam os trabalhadores a níveis elevados de exposição, ou resultem na exposição de muitos trabalhadores. Os processos de trabalho a considerar incluem: Processos abertos, como por exemplo a pintura de grandes superfícies ou a mistura/produção em contentores/recipientes abertos; Processos que gerem poeiras, vapores ou fumos, ou que dispersem líquidos no ar, como por exemplo os processos de soldadura e de pintura por pulverização.

16 Substituição – substâncias
Entre as substâncias a considerar devem incluir-se: As que aumentam o risco de incêndio e de explosão; As que são voláteis, como os solventes orgânicos, ou as que se dispersam no ar (aerossóis, poeiras); As que envolvem riscos agudos para a saúde, como por exemplo venenos, ou que sejam corrosivas e irritantes; As que envolvem riscos crónicos para a saúde, como por exemplo os alergénios, ou substâncias que afectam a reprodução; As que provocam doenças profissionais; As que podem ser absorvidas através da pele; O uso de equipamento de protecção individual (por exemplo uma protecção contra a inalação) deve ser tornado obrigatório. Para mais informações ver a Facts 34.

17 Substâncias cancerígenas e mutagénicas
A legislação relativa às substâncias cancerígenas e mutagénicas impõe requisitos mais exigentes: As substâncias cancerígenas e mutagénicas devem ser substituídas sempre que tal seja tecnicamente possível. A confinação do processo de emissão é obrigatória, se for exequível tecnicamente. O acesso dos trabalhadores às substâncias deve ser restrito. É necessário manter registos mais detalhados e durante mais tempo sobre a exposição dos trabalhadores. É necessário fornecer mais informações aos trabalhadores acerca da exposição e da vigilância do seu estado de saúde. Recomenda-se a procura, na legislação nacional específica, dos esclarecimentos aplicáveis à utilização de substâncias perigosas no local de trabalho.

18 Passo 4: Encetar acções A quarta etapa consiste na implementação de medidas preventivas e de protecção. Uma implementação eficaz implica o desenvolvimento de um plano que especifique: quem faz o quê; o prazo de conclusão das tarefas; os meios atribuídos para a implementação das medidas; a data de reavaliação e a identificação do responsável pela mesma. É essencial estabelecer prioridades para as medidas destinadas a eliminar, substituir ou controlar os riscos.

19 Passo 5: Monitorizar e reavaliar
A eficácia das medidas preventivas deve ser monitorizada. A avaliação deve ser revista sempre que ocorram alterações significativas na organização: Quando se registam alterações nos processos de trabalho; Quando são introduzidas novas substâncias químicas e processos de trabalho; Quando há registo de acidentes ou problemas de saúde; Periodicamente, para garantir que as conclusões da avaliação dos riscos ainda são válidas.

20 Registo da avaliação A avaliação dos riscos deve ser documentada. Esse registo pode ser utilizado para: comunicar a informação às pessoas interessadas; avaliar se as medidas necessárias foram implementadas; servir como prova às autoridades de supervisão; proceder à revisão das medidas, se as circunstâncias se alterarem.

21 Conselhos aos trabalhadores
Para se manterem em segurança em relação às SP, os trabalhadores devem ser informados quanto ao seguinte: As conclusões da AR; Os perigos a que estão expostos; O modo como poderão ser afectados; O que devem fazer para salvaguardarem a sua segurança e a dos outros trabalhadores; O que devem fazer em caso de acidente ou quando as coisas correm mal; Como saber quando as coisas correm mal; A quem devem comunicar eventuais problemas; O que devem fazer quando realizam trabalhos de manutenção; Os resultados da monitorização da exposição ou da vigilância do seu estado de saúde.

22 Conselhos aos empregadores: comunicação
Uma boa comunicação entre empregador e trabalhador envolve: o acesso a uma lista de substâncias perigosas utilizadas ou geradas pelo processo de trabalho; o acesso a Fichas de Dados de Segurança (FDS) e documentos semelhantes para cada substância perigosa utilizada; a produção de instruções de trabalho baseadas em informações sobre as SP; a certificação de que os recipientes utilizados para as SP estão rotulados de forma clara; a comunicação dos resultados da avaliação dos riscos; o diálogo regular com os trabalhadores acerca de potenciais problemas de saúde e segurança; a disponibilização de todas as informações, instruções e formação relevantes para os trabalhadores no que respeita às SP presentes no local de trabalho.

23 http://hw.osha.europa.eu Bom para si. Bom para as empresas.
Uma campanha europeia sobre avaliação dos riscos.


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