A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

É um juízo pré-concebido que manifesta uma atitude discriminatória

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "É um juízo pré-concebido que manifesta uma atitude discriminatória"— Transcrição da apresentação:

1 É um juízo pré-concebido que manifesta uma atitude discriminatória
PRECONCEITO É um juízo pré-concebido que manifesta uma atitude discriminatória

2

3 Gestão da diversidade em RH
“Respeitar a diversidade é garantir que os indivíduos oriundos de diferentes grupos não sofram nenhum tipo de discriminação. Em outras palavras, valorizar a diversidade significa entender o modo como as semelhanças e diferenças entre as pessoas podem trazer benefícios para elas, seja na empresa ou na sociedade.” Atitude sustentável! *Carmen Migueles- Professora associada da Fundação Dom Cabral

4 Diversidade nas empresas- Benefícios
Competitividade Aumento da criatividade Humaniza relações Amplia massa de conhecimentos e experiências

5 Consequências Melhor produtividade Competitividade empresarial
Fortalecimento da imagem da empresa Melhor conhecimento do mercado de dos vários tipos de público LUCRO

6 “Política de diversidade não é apenas uma questão de responsabilidade social, de inclusão social de minorias ou de pessoas com deficiências ou realmente diferentes, em termos de idade, religião, cultura e preferências. Ela torna-se, cada vez mais, um componente da sustentabilidade e perenidade do negócio.”

7 Diversidade existe em qualquer empresa, sendo ela sustentável ou não
Diversidade existe em qualquer empresa, sendo ela sustentável ou não. O que diferencia uma empresa sustentável é a forma como ela vai gerir essa diversidade!

8 “Less me, more we” Será?

9 Os indivíduos só contribuirão para o coletivo se forem valorizados individualmente

10 . Diversidade demográfica Gênero Etnia Idade Diversidade Psicológica
Valores Crença Conhecimento Diversidade organizacional Tempo de casa Ocupação Nível hierárquico

11 Legislação “art. 7 o , XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei ”;  . “art. 37, VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão ;”  CLT- arts. 372, 377 Lei 8.112/90- art. 5 o , § 2º, cotas de até 20% para os portadores de deficiências no serviço público civil da união; 

12 Lei 8.213/91, fixou, em seu art. 93, cotas para os portadores de deficiência no setor privado
a Lei 8.666/93, que preceitua, em art. 24, inc. XX, a inexigibilidade de licitação para contratação de associações filantrópicas de portadores de deficiência Lei 7.853/89 - dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social entre outros Decreto 3.298/99 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

13 Legislação X Gestão de diversidade

14 “Em relação à inclusão social ou política de cotas, o desafio das empresas não é apenas cumprir as determinações da– e mesmo ir além delas -, mas, sobretudo, treinar e capacitar as pessoas para que cresçam profissionalmente e sejam úteis à corporação. Assim, as empresas estarão cumprindo sua responsabilidade social e agregando valor ao negócio.”

15 Uma das mais simples forma de diversidade
Globalização Expansão da atividade comercial internacional Diversidade cultural entre os colaboradores

16 Portadores de HIV Proibida a exigência de exames comprobatórios no exame de admissão Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez CIPA’s- Campanha Interna de Prevenção da AIDS- Portaria interministerial 3.195/88 dos Ministérios da Saúde e Trabalho

17 TRABALHO 3 Crie um “planejamento sustentável” para que sua empresa seja incluída na pesquisa de melhores empresas para se trabalhar. Não se esqueça da gestão estratégica e seus fundamentos.


Carregar ppt "É um juízo pré-concebido que manifesta uma atitude discriminatória"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google