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Escrituração Contábil Digital – ECD

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Apresentação em tema: "Escrituração Contábil Digital – ECD"— Transcrição da apresentação:

1 Escrituração Contábil Digital – ECD
Marcio da Silva Jara Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

2 Breve Histórico Emenda Constitucional nº 42, aprovada em , introduziu o inciso XXII ao art. 37 da CF/88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.  Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

3 Breve Histórico I Encontro Nacional de Administradores Tributários – ENAT, realizado em Julho de 2004 Principais objetivos: integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações RESULTADO DO I ENAT Aprovação de 2 protocolos, objetivando: a construção de um cadastro sincronizado que atendesse os interesses das administração tributária da UNIÃO, dos Estados, do DF e dos municípios; e outro que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e instrumentos que atendessem aos interesses das respectivas administrações tributárias. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

4 Breve Histórico II Encontro Nacional de Administradores Tributários – ENAT, realizado em agosto de 2005 OBJETIVO O encontro teve o objetivo de dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os entes participantes RESULTADO DO II ENAT Assinatura dos Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

5 Breve Histórico Programa de Aceleração do Crescimento – PAC CONCEITO O PAC é mais que um programa de expansão do crescimento. Ele é um novo conceito de investimento em infra-estrutura que, aliado a medidas  econômicas, vai estimular os setores produtivos e, ao mesmo tempo, levar benefícios sociais para todas as regiões do país.  OBJETIVO DO PROGRAMA Estímulo ao investimento privado, ampliação dos investimentos públicos em infra-estrutura e voltadas à melhoria da qualidade do gasto público e ao controle da expansão dos gastos correntes no âmbito da Administração Pública Federal (Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro 2007, art. 1º). Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

6 Construção Coletiva Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

7 SPED – Empresas Participantes
Empresas participantes do Piloto Ambev – Companhia de Bebidas das Américas Banco do Brasil S.A. Cervejarias Kaiser S.A. Companhia Ultragaz S.A. Eurofarma Laboratórios Ltda. Ford Motor Company Brasil Ltda. General Motors do Brasil Ltda. Gerdau Aços Longos S.A. E outras, conforme apostila. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

8 SPED - Órgãos e Instituições Participantes
ABRASF – Assoc. Brasileira de Secr. e Dirigentes das Finanças dos Mun. das Capitais; ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil; ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestres; BACEN - Banco Central do Brasil; CVM – Comissão de Valores Mobiliários; DNTC – Departamento Nacional de Registro do Comercio; ENCAT - Encontro Nac. de Coordenadores. e Adm. Tributários Estaduais; RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil; SEFAZ (27 UF) – Secretaria de Estado de Fazenda dos 27 Municípios da Federação Brasileira; SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus; SUSEP – Superintendência de Seguros Privados; Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

9 SPED - Outras Entidades Participantes
ABBC – Associação Brasileira de Bancos; ABECS – Associação Brasileira das Empr. de Cartões de Créditos e Serviços; ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas; ANDIMA – Associação Nacional das Instituições do Mercado financeiro; ANFAVEA – Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores; CFC – Conselho Federal de Contabilidade; FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos FENACON – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas FENAINFO – Federação Nacional da Informática; JUCEMG – Junta Comercial do Estado de Minas Gerais; Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

10 Sistema Público de Escrituração Digital - SPED
Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

11 O que é o SPED ? Conforme dispõe art. 2º do decreto de 1007, o Sped é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

12 Usuários do SPED I - a Secretaria da Receita Federal do Brasil – órgão da administração direta, subordinado ao Ministro do Estado da Fazenda (Lei nº , de ); II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e III - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

13 Acesso ao SPED O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. E - também será possível aos empresários e às sociedades empresárias em relação às informações por eles transmitidas ao Sped. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

14 Administração do SPED O Sped será administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com a participação de representantes indicados pelas administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal, Municípios, órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

15 Objetivos do SPED De acordo com as informações encontradas na página oficial do SPED, constituem-se os objetivos do SPED: Promover a integração dos fiscos Mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

16 Objetivos do SPED De acordo com as informações encontradas na página oficial do SPED, constituem-se os objetivos do SPED: Promover a integração dos fiscos mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

17 Objetivos do SPED De acordo com as informações encontradas na página oficial do SPED, constituem-se os objetivos do SPED: Promover a integração dos fiscos Mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais. Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores. Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

18 Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil
Benefícios do SPED A completa implantação do SPED também tem por objetivo determinados benefícios à sociedade, dentre os quais, os seguintes: Eliminação do papel; Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas; Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias; Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte; Melhoria da qualidade da informação; Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

19 O universo do SPED compreende as seguintes áreas:
Composição do SPED O universo do SPED compreende as seguintes áreas: Sped Contábil; Sped Fiscal; NF-e NFS-e CT-e FCONT Em funcionamento Central de Balanços E-LALUR Em desenvolvimento EFD-PIS/Cofins Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

20 Sped Fiscal Pis/Cofins
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21 EFD-PIS/Cofins CONCEITO
A EFD-PIS/Cofins, instituída pela IN RFB nº 1.052, de , trata-se de um arquivo digital criado no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

22 EFD-PIS/Cofins OBRIGATORIEDADE
(art. 3º da IN RFB nº 1.052, de , alterada pela IN RFB nº 1.085, de ) A partir de 1º de abril de 2011 – PJ sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, e sujeitas à tributação do IR com base no Lucro Real; A partir de 1º de julho de as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; A partir de 1º de janeiro de as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

23 EFD-PIS/Cofins ENTREGA FACULTATIVA
(art. 3º, § 1º, da IN RFB nº 1.052, de , alterada pela IN RFB nº 1.085, de ) Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas, não obrigadas, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

24 EXCEPCIONALIDADES NA DATA DE ENTREGA
EFD-PIS/Cofins EXCEPCIONALIDADES NA DATA DE ENTREGA (art. 3º, § 2º, da IN RFB nº 1.052, de , alterada pela IN RFB nº 1.085, de ) Devem entregar a EFD Pis-Cofins, a partir de 1º de janeiro de 2012: bancos comerciais; bancos de investimentos; bancos de desenvolvimento; caixas econômicas; sociedades de crédito; financiamento e investimento; sociedades de crédito imobiliário; sociedades corretoras; distribuidoras de títulos e valores mobiliários; empresas de arrendamento mercantil; cooperativas de crédito; empresas de seguros privados e de capitalização; agentes autônomos de seguros privados e de crédito; e entidades de previdência privada abertas e fechadas; bancos comerciais; securitizadora de créditos; operadoras de Planos de Saúde; Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

25 EFD-PIS/Cofins TRANSMISSÃO
A EFD-PIS/Cofins deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA); ser assinada digitalmemente pelo representante legal da empresa, ou procurador legal, utilizando-se de certificado de segurança mínima A3, emitida por entidade credenciada pela (ICP-Brasil). Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

26 EFD-PIS/Cofins PRAZO DE ENTREGA
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. IMPORTANTE! O serviço de recepção da EFDPIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) - horário de Brasília - da data final fixada para a entrega. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

27 EFD-PIS/Cofins PENALIDADE
A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

28 Escrituração Contábil Digital – ECD
Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

29 Legislação Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped. Instrução Normativa DNRC Nº 107, de 23 de maio de 2008  Dispõe sobre a autenticação de instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais. Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007. (com as alterações da IN RFB 825/08 e da IN RFB 926/09) Institui a Escrituração Contábil Digital (para fins fiscais e previdenciários) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007  Dispoe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital. Anexo I - Regras de validação Anexo II - Tabelas de Código   Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009 Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital.   Ato Declaratório Executivo Cofis nº 29, de 09 de junho de 2010 Altera o anexo II do Ato Declaratório Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

30 Escrituração Contábil Digital – ECD
Criação Instituído pela Instrução Normativa RFB nº. 787 de 19 de novembro de 2007, para fins fiscais e previdenciários. Finalidade para fins fiscais e previdenciários. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

31 Livros Abrangidos pela ECD
A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros: a) livro Diário e seus auxiliares, se houver; b) livro Razão e seus auxiliares, se houver; c) livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Versão digital dos livros:   G= Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar); R= Livro Diário com Escrituração Resumida (Com escrituração auxiliar); A= Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida; B= Livro Balancetes Diários e Balanços; Z= Razão Auxiliar; Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

32 Livros Abrangidos pela ECD
G - Livro Diário (completo, sem escrituração auxiliar) - Todas as empresas devem utilizar o livro Diário contemplando todos os fatos contábeis. É o livro Diário que independe de qualquer outro. Ele não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B). (CC/02 art e 1.183) R - Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar) - É o livro Diário que contêm escrituração resumida, nos termos do § 1º do art do Código Civil. Ele obriga à existência de livros auxiliares (A ou Z) e não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com os livros G e B. (CC/02 art ) A - Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida - É o livro auxiliar previsto no nos termos do § 1º do art acima mencionado, contendo os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida. (CC/02 art ) Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

33 Livros Abrangidos pela ECD
Z – Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da escrituração) - O art do Código Civil, determina que a escrituração será feita em forma contábil. As formas contábeis são: razão e diário. Este é um livro auxiliar a ser utilizado quando o leiaute do livro Diário Auxiliar não se mostrar adequado. B - Livro Balancetes Diários e Balanços - Somente o Banco Central regulamentou a utilização deste livro e, praticamente, só é encontrado em instituições financeiras. A legislação não obsta a utilização concomitante do livro “Balancetes Diários e Balanços” e de livros auxiliares. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

34 Obrigatoriedade de adotar a ECD
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35 Obrigatoriedade de adotar a ECD
PARA O ANO CALENDÁRIO 2008 Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS SUJEITAS A ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO-TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO, nos termos da Portaria RFB nº , de 7 de novembro de 2007, - Portaria /2007 e SUJEITAS À TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COM BASE NO LUCRO REAL. PARA O ANO CALENDÁRIO E SEGUINTES Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as DEMAIS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS SUJEITAS À TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COM BASE NO LUCRO REAL. Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

36 Escrituração Contábil Digital – ECD
Empresas que apuram o IR pelo Lucro Presumido Inexiste previsão para obrigatoriedade Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995: Art. 45. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter: I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial; (...) Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária. ME ou EPP optantes do Simples Nacional Inexiste previsão para obrigatoriedade Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

37 Acesso ao SPED Contábil
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38 Acesso ao SPED Contábil
O acesso ao ambiente nacional do Sped fica condicionado a autenticação mediante certificado digital credenciado pela ICP-Brasil, emitido em nome do órgão ou entidade que participar do compartilhamento. O acesso também será possível às pessoas jurídicas em relação às informações por elas transmitidas ao Sped. O ambiente nacional do Sped manterá o registro dos eventos de acesso, pelo prazo de 6 (SEIS) ANOS. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

39 Compartilhamento das informações da ECD
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40 Compartilhamento das informações da ECD
As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do Sped, serão compartilhadas com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; e os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, nas seguintes MODALIDADES DE ACESSO: I - Integral, para cópia do arquivo da escrituração; Obs: Nesta modalidade, o órgão ou a entidade DEVERÁ TER INICIADO PROCEDIMENTO FISCAL ou EQUIVALENTE, junto à pessoa jurídica titular da ECD. II - Parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

41 Periodicidade de entrega da ECD
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42 Periodicidade de entrega da ECD
A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. (Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, o prazo foi até o último dia útil do mês de junho de 2009). ATENÇÃO!!! O SERVIÇO DE RECEPÇÃO DA ECD SERÁ ENCERRADO ÀS 20 HORAS - HORÁRIO DE BRASÍLIA - DA DATA FINAL FIXADA PARA A ENTREGA. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

43 Penalidade Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

44 Penalidade A não apresentação da ECD no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) POR MÊS-CALENDÁRIO OU FRAÇÃO. Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999: (...) Art. 16.  Compete à Secretaria da Receita Federal dispor sobre as obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados, estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável.  MP nº , de 24 de agosto de 2001 (...) Art. 57.  O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes penalidades: I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados; Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

45 Penalidades DACON, DCTF, DIPJ
Lei nº , de 24 de abril de 2002: (...) Art. 7o O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, nos prazos fixados, ou que as apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Redação dada pela Lei nº , de 2004) I - de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta Declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado o disposto no § 3º; II - de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica ou na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado o disposto no § 3º; § 3º A multa mínima a ser aplicada será de: I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 1996; II - R$ 500,00 ( quinhentos reais), nos demais casos. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

46 Passo a Passo para autenticação do Livro Digital
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47 Passo a Passo para autenticação do Livro Digital
1º Passo: Gerar um arquivo digital de acordo com o formato estipulado na Instrução Normativa 107/08, a partir do seu sistema de contabilidade; 2º Passo: Acessar o Site da Receita Federal do Brasil RFB e fazer o download do Programa Validador e Assinador – PVA e do Receitanet SPED; 3º Passo: Instalar os programas em um computador ligado à internet; 4º Passo: Importar o arquivo gerado para o PVA; 5º Passo: Validar o arquivo contendo a escrituração; 6º Passo: Assinar digitalmente o livro digital – pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista; Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

48 Autenticação da ECD pela Junta Comercial
7º Passo: Assinar digitalmente o livro digital – pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista; 8º Passo: Gerar e assinar digitalmente o requerimento para autenticação dirigido à JUNTA COMERCIAL; 9º Passo: Transmitir para o SPED a escrituração e o requerimento assinado.  Atenção: Quando concluída a transmissão, será fornecido um recibo. Imprima-o, pois ele contém informações importantes para consulta do andamento do serviço de autenticação. 10º Passo: Verificar na Junta Comercial os procedimentos para pagamento e reconhecimento; Após confirmação de pagamento o Livro digital será analisado e autenticado pela JUNTA COMERCIAL; Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação” do PVA. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

49 Regras de validação da ECD
Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

50 Regras de validação da ECD
Atos Normativos As regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital – ECD constam regulamentadas nos seguintes dispositivos legais: Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007; - Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 18 de dezembro de 2007; - Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20, de 28 de maio de 2009. Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

51 Certificação Digital Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

52 Tipos de Certificados Digitais
Quadro resumo com tipos de certificados digitais Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil

53 Site: http://www.gfassessoria.com.br
Fone: Escrituração Contábil Digital - ECD / SPED Contábil


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