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OFICINA ANS Programa de Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças

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Apresentação em tema: "OFICINA ANS Programa de Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças"— Transcrição da apresentação:

1 OFICINA ANS Programa de Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS Junho de 2005

2 OFICINA ANS INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10
ESTABELECE PROCEDIMENTOS DE APRESENTAÇÃO E CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PROMOÇÃO À SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS, PROPOSTOS PELAS OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA SUPLEMENTAR A SAÚDE CITADOS NA RN Nº 94 DE 23 DE MARÇO DE 2005.

3 DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO IMEDIATO
OFICINA ANS Superação do Conceito de Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças (Leavell &Clark, 1976) PRÉ-PATOGÊNESE PATOGÊNESE PROMOÇÃO DE SAÚDE PROTEÇÃO ESPECÍFICA DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO IMEDIATO LIMITAÇÃO DA INCAPACIDADE REABILITAÇÃO PREVENÇÃO PRIMÁRIA PREVENÇÃO SECUNDÁRIA PREVENÇÃO TERCIÁRIA

4 OFICINA ANS PROMOÇÃO À SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS
Operadoras: gestoras do cuidado em todas as fases e em todos os níveis de atenção à saúde do beneficiário. Prestadores: articulação dos diferentes saberes com a perspectiva de um cuidado integral das necessidades do beneficiário; necessidades percebidas pelos profissionais de saúde. Beneficiários: necessidades apontadas pelo beneficiário; recuperação da autonomia do indivíduo para “andar a vida”.

5 OFICINA ANS LINHAS DE CUIDADO
Tecnologias ou recursos a serem consumidos durante o processo de assistência ao beneficiário nas diversas etapas do processo de produção da saúde: promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, operando vários serviços e funcionando de forma articulada e levando em consideração o produto contratado. Linhas de cuidado escolhidas - prioritárias no projeto de qualificação da Saúde Suplementar: saúde materno-infantil; saúde bucal; e cuidado aos pacientes portadores de transtornos cardiovasculares e neoplasias.

6 OFICINA ANS Para participar? Pré-requisitos para encaminhamento à ANS:
I - envio completo das informações dos seguintes sistemas cadastrais da ANS: a) Sistema de Informação de Produtos – SIP; b) Sistema de Informações de Beneficiários – SIB; e c) Documento de Informações Periódicas – DIOPS; II – estarem adimplentes com o pagamento da Taxa de Saúde Suplementar – TSS.

7 OFICINA ANS Como participar? Pré-requisitos para avaliação pela DIPRO:
preencher todos os campos do formulário de apresentação do(s) programa(s); realizar, no mínimo, UM PROGRAMA em, pelo menos, DUAS LINHAS DE CUIDADO, conforme especificação do Anexo II: um formulário para cada linha de cuidado proposta; e prever o registro e armazenamento das informações das atividades realizadas para eventual vistoria ou fiscalização da ANS.

8 Critérios de avaliação adotados pela DIPRO
Perfil de morbi-mortalidade da população beneficiária; Abrangência do programa, i. é, população que se pretende atingir com o programa em relação ao total de beneficiários; Cobertura do programa, i. é, número de beneficiários participantes em relação à população de abrangência; Atividades desenvolvidas: número de beneficiários participantes, periodicidade, protocolos utilizados; Avaliação: sistema de informação (manual ou informatizado), utilização de indicadores para monitoramento do programa e seus resultados; e

9 Critérios de avaliação adotados pela DIPRO
Adoção de normas/protocolos do Ministério da Saúde para os programas de saúde desenvolvidos, quando disponíveis. Os programas aprovados deverão informar os seus resultados com periodicidade semestral, a contar da data de autorização do(s) programa(s) pela ANS. Os resultados deverão seguir a orientação da alínea “L” do item IV do anexo II: Especificar: cobertura alcançada (em relação à meta); periodicidade da avaliação; e resultados encontrados.

10 Como enviar os Programas

11 Como enviar os Programas

12 Como enviar os Programas

13 Como enviar os Programas

14 Como enviar os Programas

15 Como enviar os Programas

16 Propostas já apresentadas à ANS

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