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Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES)

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Apresentação em tema: "Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES)"— Transcrição da apresentação:

1 Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES)
OFICINA REGIONAL

2 Constituição e Funcionamento
CIES Regional: Constituição e Funcionamento

3 O QUE É A CIES REGIONAL? É uma instância intersetorial e interinstitucional permanente, anexa a CIR da região de saúde. A CIES regional participa da formulação, condução e desenvolvimento da Política de Educação Permanente (PEPS). As diretrizes de constituição e funcionamento das CIES estão descritas na Portaria 1.996/2007, em especial no anexo II).

4 REPASSANDO A POLÍTICA DE EPS
A política de formação e desenvolvimento para o SUS deve considerar os conceitos de EPS, ou seja: Aprendizagem no trabalho, onde o aprender e o ensinar se incorporam ao cotidiano das organizações e ao trabalho. Aprendizagem significativa e a possibilidade de transformar as práticas profissionais.

5 REPASSANDO A POLÍTICA DE EPS
A aprendizagem-trabalho, ou seja, acontece no cotidiano das pessoas e das organizações. Parte dos problemas enfrentados e considera os conhecimentos e as experiências das pessoas. Os processos de educação se fazem a partir da problematização do processo de trabalho.

6 REPASSANDO A POLÍTICA DE EPS
A formação e desenvolvimento dos trabalhadores é pautada pelas necessidades de saúde das pessoas e populações. Ruptura com a lógica da compra de produtos e procedimentos educacionais orientados pela oferta desses serviços pelas instituições de ensino.

7 ATRIBUIÇÕES DA CIR NA CONDUÇÃO DA CIES
A CIR tem a atribuição de coordenar a estruturação (ou reestruturação) da CIES regional e de aprovar o PAREPS. O PAREPS será construído coletivamente pela CIR e CIES Regional a partir do planejamento das ações de educação na saúde (PAS, PMS, planos das RAS, etc). O PAREPS servirá de norteador para as atividades da CIES na implementação de ações e intervenções na área de educação na saúde em resposta às necessidades do serviço.

8 DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PAREPS
Caracterização da região de saúde; Identificação do(s) problema(s) de saúde da região; Caracterização da necessidade de formação em saúde; Atores envolvidos; Relação entre os problemas e as necessidades de EPS; Produtos e resultados esperados; Processo de avaliação do plano; Recursos envolvidos para a execução do plano NOTA: essas diretrizes estão detalhadas no anexo 2 da Portaria 1.996

9 FLUXO DO PAREPS E DE PROJETOS DE EPS
A CIES Regional elabora e aprova proposta de PAREPS e encaminha a CIR para aprovação/homologação. A CIR aprova e encaminha o PAREPS à CIES Regional. A CIES articula a elaboração de projetos e estratégias de formação e desenvolvimento dos trabalhadores. Os projetos e estratégias discutidos na CIES devem ser encaminhados para validação e acompanhamento da CIR.

10 COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA CIES REGIONAL
Articular instituições para propor estratégias de formação e de desenvolvimento dos trabalhadores; Incentivar a adesão à PEPS de instituições de formação e de desenvolvimento dos trabalhadores de saúde Acompanhar e avaliar as ações estratégicas de EPS na região de saúde. O planos e projetos de educação na saúde não aprovados pela CIR devem, obrigatoriamente, retornar à CIES para adequação.

11 Fornecer informações aos gestores e a CIR para orientar decisões.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA CIES REGIONAL Assessorar a CIR na condução e pactuação da Política de Educação Permanente na região de saúde. Acompanhar, monitorar e avaliar os projetos de EPS implementados na região pelos serviços, gestão, controle social e pelas instituições formadoras. Fornecer informações aos gestores e a CIR para orientar decisões.

12 FUNCIONAMENTO DA CIES REGIONAL
Pactos e ações indispensáveis ao funcionamento da CIES: Indicação de representantes institucionais compromissados. Pactuação e implementação de calendário regular de reunião. Aprovação e cumprimento do Regimento Interno. Instituição e funcionamento da Secretaria Executiva.

13 FUNCIONAMENTO DA CIES REGIONAL
Pactos e ações indispensáveis ao funcionamento da CIES: Elaboração e implementação do PAREPS. Participação e proposição de pautas da EPS nas reuniões da CIR de forma regular. Planejamento das atividades da CIES. Educação permanente dos membros da CIES.

14 QUEM CONSTITUI A CIES REGIONAL
Segmentos que compõem a CIES (art. 5º da Portaria 1.996): Gestores municipais e estaduais da Saúde; Gestores Municipais de educação; Trabalhadores da Saúde (entidades representativas); Instituições de ensino superior e técnico com cursos na área da saúde; Movimentos Sociais ligados à gestão das políticas públicas de saúde e do controle social no SUS. Nota: essa é a composição mínima, sendo facultado a inclusão de novos segmentos.

15 Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES)
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