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Modalidades de obrigações

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Apresentação em tema: "Modalidades de obrigações"— Transcrição da apresentação:

1 Modalidades de obrigações
Classificação quanto ao objeto Obrigação de não fazer Arts

2 Obrigação de não-fazer
Conceito e características Abstenção, permissão ou tolerância, impedidndo que o devedor pratique determinado ato que, normalmente, não lhe seria vedado Diferente da obrigação de fazer, a obrigação de não fazer será sempre intuitu personae, não podendo ser realizada por terceiros Exemplo: Limitação à edificação estipulado contratualmente

3 Obrigação de não-fazer
Impossibilidade de cumprimento (art. 250) Extinção da obrigação Requisitos Ausência de culpa do devedor Impossibilidade de se abster da prática do ato Exemplo: Sujeição do devedor a interesses públicos prevalecentes – Obrigaç-se a não alienar determinado imóvel,que vem a ser objeto de desapropriação por interesse público

4 Obrigação de não fazer Classificação
Obrigações negativas instântaneas x permanentes Obrigações negativas instântaneas Também chamadas de transeuntes, são aquelas que, quando descumpridas uma única vez, são irreversíveis, gerando inadimplemento absoluto, na medida em que é impossível retornar ao estado originário Ex.: Obrigação de não divulgar segredo industrial de empresa. Obrigações negativas permanentes Também chamadas de contínuas, admitem a possibilidade de purgação da mora atráves da recomposição do estado originário, como a despoluição de rio ou a instalação de aparelhos não poluentes por empresa que descumpiru obrigação de não poluir assumida em TAC, por exemplo. E daí? Aplicabilidade do art. 251 possível apenas em relação às obrigações negativas permanentes

5 Obrigação de não fazer E o que prevê o art. 251?
Prática do ato vedado possibilita Credor exigir que o devedor desfaça o ato Desfazer às custas do credor Eventuais perdas e danos Em caso de urgência Credor pode desfazer ou mandar desfazer sem autorização judicial Ressarcimento pelo devedor


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