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Modalidades de obrigações Classificação quanto aos elementos

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Apresentação em tema: "Modalidades de obrigações Classificação quanto aos elementos"— Transcrição da apresentação:

1 Modalidades de obrigações Classificação quanto aos elementos
Obrigações plurais quanto ao objeto Arts

2 Classificação quanto aos elementos
Obrigações plurais ou compostas quanto aos objetos Possuem multiplicidade de objetos Subdividem-se em: Obrigações cumulativas Obrigações facultativas Obrigações alternativas

3 Obrigações alternativas
Obrigação alternativa Característica: Pluralidade de prestações, mas só uma delas será satisfeita, exonerando o devedor Exemplo: A pagará dívida a B, mediante a entrega de R$ ou a transferência de um apartamento nesse valor As prestações podem se apresentar de maneira disjuntiva, ou seja, podem concorrer obrigações de dar com obrigações de fazer/não fazer Mas não se parece com obrigação de dar coisa incerta? Prestação simples x pluralidade de prestações Especificação do objeto mediato da prestação quando da celebração Ocorrência da concentração quando do pagamento: Momento de determinação do objeto a ser prestado, transformando a obrigação plural em obrigação simples Concentração cabe ao devedor, salvo disposição em contrário (Art. 252, caput) Vedação ao fracionamento do recebimento (parte em uma prestação, parte em outra)

4 Obrigações alternativas
Balanceamento da concentração nas prestações periódicas Relembrando a conceituação de prestação periódica Possibilidade de a cada período, prestar-se nova concentração (art. 252, §2º) Ou seja, escolho a cada mês qual dos objetos mediatos serão entregues E se houver pluralidade de optantes (quanto à concentração? Deve haver acordo entre eles. Caso contrário, caberá ao juiz decidir (art. 252, §3º) Terceiro pode escolher? Havendo acordo entre as partes, pode um terceiro escolher; no caso de não poder ou não querer exercer a prerrogativa, caberá ao juiz (252, § 4º) E se o devedor for inerte em sua escolha? Procedimento do art. 571 do CPC, quando da execução, que permite a inversão da opção ao credor, em caso de manutenção da inércia do devedor após prazo de 10 dias

5 Obrigações alternativas
Inexequibilidade das prestações Inexequibilidade de uma das prestações, quando cabível ao devedor a concentração (art. 253) Subsiste o débito quanto a outra prestação Irrelevante se houve ou não culpa do devedor, o tratamento jurídico dispensado é o mesmo Inexequibilidade de ambas, sem culpa do devedor, quando a ele couber a concentração (art. 256) Torna-se extinta a obrigação Inexequibilidade de ambas, por culpa do devedor, quando a concentração couber a este (art. 254) Devedor obrigado a pagar o valor da que se perdeu por último, mais perdas e danos Inexequibilidade de uma das prestações com culpa do devedor, quando a concentração couber ao credor (art. 255) Credor exige a prestação que subsistiu; ou Credor exige o valor da prestação que pereceu, acrescido de perdas e danos Inexequibilidade de ambas, por culpa do devedor, quando a concentração couber ao credor (art. 255) Credor pode reclamar o valor de qualquer uma das duas, mais perdas e danos

6 Obrigações facultativas
Também conhecida por outra nomenclatura mais apropriada: obrigações com faculdade alternativa de cumprimento OU obrigação com faculdade de substituição Não há referência expressa no CC a tal modalidade Conceito Obrigação que possui um único objeto, na qual o devedor tem a faculdade de substituir a prestação devida por outra de natureza diversa, já delimitada anteriormente de maneira subsidiária Exemplo: A obriga-se a entregar a B um carro usado, prevendo-se ao devedor a faculdade de substituir a prestação preincipal por uma moto usada de valor similar

7 Obrigações facultativas
E daí, quais os efeitos práticos? Há na verdade uma pluralidade de objetos da prestação, subordinados ao exercício de direito potestativo pelo devedor Tem-se ao fim obrigação simples quanto à prestação, calcada na obrigação principal pactuada, não havendo vínculo com a faculdade concedida ao devedor Como assim? Se no exemplo mencionado do veículo tem-se o perecimento do automóvel sem culpa do devedor, aplica-se a disposição pertinente à obrigação de dar coisa certa (no caso, resolução da obrigação), não sendo possível ao credor exigir a moto, que integrava a simples faculdade de escolha do devedor

8 Obrigações cumulativas
Ausência de expressa regulamentação pelo Código Civil Consiste em duas ou mais prestações exigíveis cumulativamente Descumprimento de uma das prestações resulta em inadimplemento total Faculdade de recusa de recebimento parcial (apenas uma das prestações) Necessidade de distinção entre obrigações cumulativas e obrigações distintas reunidas no mesmo instrumento jurídico Exemplo: 1)Contrato marceneiro para fazer mobília embutida de determinado escritório, o que inclui estantes, mesa de trabalho e mesa de reunião acoplada. 2) Em determinada loja de móveis, adquiro uma mesa de trabalho, estantes e uma mesa de reunião para posterior entrega e montagem Qual exemplo é de obrigações cumulativas e qual exemplo é de obrigações distintas?


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