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PublicouVictoria Mirante Alterado mais de 9 anos atrás
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A UTILIZAÇÃO DA LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS RECURSOS
LICITAÇÃO PÚBLICA A UTILIZAÇÃO DA LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO PDDE DEZEMBRO/2008
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O QUE É? É o procedimento administrativo que permite a administração:
Escolher a proposta mais vantajosa; Contratar com terceiros, mediante critérios previamente estabelecidos.
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QUAL A FINALIDADE? Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública; Garantir a observância do princípio constitucional da igualdade (isonomia).
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DISPOSITIVOS LEGAIS Constituição Federal
Art. 22, inciso XXVI, da CF/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as Administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecendo o disposto no art. 37, XXI,...;”
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Constituição Federal Art. 37, inciso XXI, da CF/88:
“ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
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Legislação Federal Lei nº 8.666/1993 – Institui normas para licitações e contratos no âmbito da Administração Pública e dá outra providências. Lei nº /2002 – institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidade Pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências.
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Dispensas da Lei 8.666/93 Art. 24. É dispensável a licitação:
I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10 % do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior (R$ ,00), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
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Dispensas da Lei 8.666/93 Art. 24. É dispensável a licitação:
II – para outros serviços e compras de valor até 10 % do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior (R$ 8.000,00) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
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SITES PARA PESQUISAR LEGISLAÇÃO
1. Legislação 2. – Dinheiro Direto na Escola - Legislação Legislação
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ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO SISTEMA EDUCACIONAL DIRETORIA DE GESTÃO EDUCACIONAL GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DA AUTONOMIA FINANCEIRA DA ESCOLA INFORMAÇÕES FONES: 3315 – 1212 / 1210
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MENSAGEM DO DIA “A cada dia que vivo, mais me convenço de que o desperdício da vida está no amor que não damos, nas forças que não usamos, na prudência egoísta que nada arrisca e que esquivando-se do sofrimento, perdemos também a felicidade A dor é inevitável O sofrimento é opcional” Carlos D’umont de Andrade
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GEMAFE THAUUU.... GENTE, OBRIGADO PELA ATENÇÃO
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