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EDUCAÇÃO INTEGRAL: SABERES, CURRÍCULO E APRENDIZAGEM

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Apresentação em tema: "EDUCAÇÃO INTEGRAL: SABERES, CURRÍCULO E APRENDIZAGEM"— Transcrição da apresentação:

1 EDUCAÇÃO INTEGRAL: SABERES, CURRÍCULO E APRENDIZAGEM
SEMINÁRIO ESTADUAL DE CONSTRUÇÃO DO REFERENCIAL CURRICULAR DE RONDÔNIA

2 Rede Pipa, V Fórum de Educação Integral BH, junho de 2012

3 EDUCAÇÃO BÁSICA DE DIA INTEIRO
parte integrante das políticas afirmativas de enfrentamento de desigualdades Experiência do Bairro Escola Prefeitura de Nova Iguaçu

4 Construção da intersetorialidade entre Educação com aprendizagem, Direitos Humanos, Meio Ambiente, Inclusão Digital, Assistência Social, Saúde, Cultura e Esporte e outros campos; Estabelecimento da jornada escolar com o currículo organizado para ofertar educação integral. Morro do papagaio BH

5 TEMPO E ESPAÇO I variável tempo, com referência à ampliação da jornada escolar; Variável espaço, com referência aos territórios em que cada escola está situada e seus possíveis itinerários educativos;

6 “tempo integral” “jornada ampliada” marco legal da política educacional. “A hora pressentida esmigalha-se em pó na rua. Os homens pedem carne. Fogo. Sapatos.As leis não bastam. Os lírios não nascem da lei. Meu nome é tumulto, e escreve-se na pedra” (CDA)

7 Marcos jurídicosespaços da cidade
Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério, Fundeb, Lei nº11.494/2007r, ampliando horizontes Decreto 6.253/2007: Matrícula em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total que um mesmo aluno permanece na escola ou em atividades escolares, conforme o artigo 4º do Decreto 6.253/2007.

8 Lei n.º 9394/1996 artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9394/1996: A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. § 2.o O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.

9 Artigo 87, §5.o Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas do ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral.

10 Quanto à ampliação do acesso e à universalização da educação básica, Título III da LDB:
Art. 4.º O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: II – universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Lei n.º , de 2009) X – vaga na escola vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completa quatro anos de idade; (Incluído pela Lei n.º , de 2008) artigo 6.º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir de seis anos de idade, no ensino fundamental. (Redação dada pela Lei n.º , de 2005)

11 Quanto à ampliação dos componentes curriculares por meio do ensino da música/ensino da arte; estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena; direitos das crianças e adolescentes; ensino religioso; as Lei n.º /2003, n.º /2008, n.º /2003 acrescentaram ao artigo 26: Art.26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma base diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. [...] § 2.º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. § 3.º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica [...] (Redação dada pela Lei n.º , de 2003) § 6.º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2.º deste artigo. (Incluído pela Lei n.º , de 2008)

12 A Lei n.º /2003 acrescentou ainda à LDB a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena: Art. 26-A Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. § 1.º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e a cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. § 2.º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.

13 A Lei n.º /2006 deu nova redação ao Caput da Seção III, que trata do ensino fundamental, para destacar a ampliação do ensino fundamental de 9 anos, a começar aos 06 anos de idade da criança: Art.32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão [...] Em relação a esse mesmo artigo, a Lei /2007 acrescentou ao inciso IV, sobre os conteúdos relativos ao conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente : § 5.º O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei 8069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.

14 A Lei n.º 9.475/1997 deu nova redação ao artigo da LDB que trata do ensino religioso:
Art.33, a seguinte redação “o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. A Lei /2008 que trata do ensino de filosofia e sociologia, ampliou o escopo da Seção IV, ao tratar sobre o currículo no ensino médio, conforme o inciso IV do Art.36. “IV – serão incluídas Filosofia e Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio”.

15 A Lei n.º /2008 acrescentou à LDB a Seção IV-A a redefinição do Ensino Médio, por meio da Educação Profissional e Técnica: Art.36 A. Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. (...) Art.36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no Inciso I do caput do art. 36-B desta lei, será desenvolvida de forma: I – integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno; II- concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas a cada curso, e podendo ocorrer: na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto político pedagógico unificado.

16 Plano Nacional de Educação (2001-2010), Lei .º 10.179/01
apresentou a educação em tempo integral como objetivo do Ensino Fundamental e, também, da Educação Infantil; e meta de ampliação progressiva da jornada escolar para um período de, pelo menos, 7 horas diárias.

17 Projeto de Lei nº 8035/2010 Plano Nacional de Educação 2011-2021
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral para vinte e cinco por cento dos alunos das escolas públicas de educação básica.

18 Estratégias: 6.1) Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a sete horas diárias durante todo o ano letivo.

19 6.2) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral.

20 6.3) Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários.

21 6.4) Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino

22 6. 5) Orientar, na forma do art. 13, § 1º, inciso I, da Lei no 12
. 6.5) Orientar, na forma do art. 13, § 1º, inciso I, da Lei no , de 27 de novembro de 2009, a aplicação em gratuidade em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.

23 6.6) Atender às escolas do campo, de comunidades indígenas e quilombolas, na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais.

24 6.7) Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de quatro a dezessete anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.

25 ampliação e reinvenção dos tempos e espaços educativos = ampliação do olhar e do repertório
Confesso minha dificuldade em perceber a beleza da cidade. Não me vejo belo refletido nela. Mas sei que o problema não está nos na cidade. Está nos meus olhos. Ruben Alves

26 PÉ NO CHÃO, MÃO NA MASSA: A questão dos espaços debatida por meio do Programa Mais Educação
INÉDITO e VIÁVEL A CONVERSA DA ESCOLA COM A CIDADE: uma nova geografia de oportunidades APRIMORAMENTO CONTRUINDO REDES DE ENCANTAMENTO MÚTUO: compartilhando saída

27 ...cidades... Bia Goulart, em São Bernardo

28 ...escolas... Bia Goulart, em São Bernardo

29 por que continuamos a fazer assim?
por que fizemos assim? por que continuamos a fazer assim?

30 Fórum de Educaçõ Integral BH

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33 Como alterar esta lógica?

34 A CIDADE CONTRA A ESCOLA?
A ESCOLA CONTRA A CIDADE? o que a escola ensina a cidade desensina e o que a cidade ensina a escola não legitima. Como alterar esta lógica? Como integrar, conectar os saberes da escola com os da cidade? Como produzir outros arranjos educativos?

35 aproximando pessoas e lugares
construindo espaços de sentido pedagógico

36 a cidade

37 a escola ocupa a cidade (escola integrada Belo Horizonte/MG)

38 a escola reinventa a cidade

39 a escola observa a a cidade

40 a escola transforma a cidade

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49 Sair para ampliar o olhar...

50 .voltar com o olhar ampliado

51 ...e ressignificar os espaços escolares
...transformando-os em territórios educativos

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56 MUITO OBRIGADA!

57 Referências ARROYO, Miguel. O direito a tempos-espaços de um justo e digno viver. Jaqueline (org) Caminhos da Educação Integral no Brasil: Direito a outros tempos e espaços educativos. Porto Alegre, Artmed, 2012, p BRASIL. Decreto 7.083, de 27 de janeiro de Dispõe sobre o Programa Mais Educação. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 jan Edição extra. Decreto, nº , de 13 de novembro de Dispõe sobre o Fundeb, regulamenta a Lei no , de 20 de junho de 2007, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 nov

58 MOLL, Jaqueline (org.). Educação Integral: texto referência para o debate nacional. Brasília: MEC\Secad, 2009, 52p. ---Gestão intersetorial no território. Brasília: MEC/Secad/Cenpec, 2009, 104p. ---Redes de saberes. Pressupostos para projetos político pedagógicos. Brasília, MEC/Secad, 2009, 92p. --- Programa Mais Educação: passo a passo. Brasília, MEC/Secad, 2009, 36p. NERI, Marcelo Côrtes. Tempo de permanência na escola. Rio de Janeiro, Fundação Getúlio Vargas, 2009, 109p. PEGORER, Valter. Os sonhos do povo. A escalada de um padre que casou e tornou-se prefeito três vezes: inspiração para gestores públicos e líderes comunitários na realização dos sonhos das pessoas. São Paulo, Textonovo, 2010, 227p.

59 OLIVEIRA, Dalila Andrade [et. al]
OLIVEIRA, Dalila Andrade [et.al]. Dicionário trabalho, profissão e condição docente. Belo Horizonte: UFMG/Faculdade de Educação, 2010, CD ROM.  Centro de Estudos em educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec). a) EQUIPE EDUCAÇÃO E COMUNIDADE DO CENPEC. Ações complementares à escola. In. Muitos lugares para aprender, São Paulo: Cenpec, Fundação Itaú social, UNICEF, 2003, p.14 e15. Disponível em b) ERNICA, Murício. Percurso da educação integral no Brasil. In: SEMINÁRIO NACIONAL TECENDO REDES PARA EDUCAÇÃO INTEGRAL, 2006, São Paulo. [Anais]. São Paulo: Prêmio Itaú-Unicef, 2006.Tecendo redes para educação integral, São Paulo: Cenpec, p

60 c) Cenpec. Tendências para educação integral, São Paulo: Cenpec, 2011, 1024p.
Disponível em: FARIA FILHO, Luciano Mendes & VIDAL, Diana Gonçalves. Os tempos e os espaços escolares no processo de institucionalização da escola primária no Brasil. Revista Brasileira de Educação, n.º 14, 2000, p GADOTTI, Moacir. Educação Integral no Brasil Inovações em processo. São Paulo, Editora e Livraria Instituto Paulo Freire, 2009, Série Educação Cidadã, 127p. GOULART, Bia. Centro de São Paulo: uma sala de aula. Experiência modelo de aplicação do conceito de bairro escola em São Paulo. São Paulo, Peirópolis, 2008, 120p. KERSTENETZKY, Célia Lessa. Escola em tempo integral já: quando a quantidade é qualidade. In Ciência Hoje. Educação em tempo integral. Desafio é estender a jornada escolar. Rio de Janeiro, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, outubro de 2006, p

61 GOHN, Maria da Glória. Parte I
GOHN, Maria da Glória. Parte I. Redes de mobilizações no Brasil contemporâneo, a conjuntura e as categorias que se destacam. In Movimentos sociais e redes de mobilizações civis no Brasil contemporâneo. Petrópolis, Vozes, 2010, 289p. LATERMAN, Ilana (org.). Cultura e educação na escola de tempo integral: formação de educadores. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2010, 94p. MASCELLANI, Maria Nilde. Uma pedagogia para o trabalhador: o ensino vocacional como base para uma proposta pedagógica de capacitação profissional de trabalhadores desempregados. Confederação Nacional dos Metalúrgicos/CUT. São Paulo: Instituto Israelita de Estudos e Pesquisa (IIEP), 2010, 279p. SETE VIDAS eu tivesse...o ensino vocacional em São Paulo nos anos 60.Produção Turma de 1963 do Ginásio Estadual Vocacional Oswaldo Aranha. Direção, roteiro e montagem José Maurício de Oliveira.Texto Maria Nilde Mascellani. Realização Próxima Atração. São Paulo: GVIVE memória viva do vocacional, Documentário. MEC. Conferência Nacional de Educação, CONAE, documento final. Brasília:MEC, 27/05/2010. Disponível em: MEC. Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. Disponível em: <

62 TONNUCCI, Francesco. La ciudad de los niños
TONNUCCI, Francesco. La ciudad de los niños. Madrid, Fundación Germán Sánchez Ruipérez, 1997. UNICEF. Caminhos do direito de aprender: boas práticas de 26 municípios que melhoraram a qualidade da educação. Brasília, Unicef, 2010. ------Aprova Brasil, o direito de aprender: boas práticas em escolas públicas avaliadas pela Prova Brasil. Brasília, 2006. Disponível em Redes de aprendizagem: boas práticas de municípios que garantem o direito de aprender. Brasília, Unicef, 2008. Disponível em O direito de aprender: potencializar avanços e reduzir desigualdades. Brasília, Unicef, 2009.


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