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Filosofia e direitos humanos
Prof. Marconi Pequeno
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“ Todo homem traz consigo a inteira humana condição”.
Montaigne
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. Por que fundamentá-los?
. O que são direitos humanos ? . Em que se fundamentam ? . Por que fundamentá-los?
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Direitos Humanos São aqueles direitos comuns a todos os seres humanos sem distinção de raça, etnia, nacionalidade, sexo, classe social, religião, ideologia, nível de instrução, orientação sexual e julgamento moral.
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Direitos humanos : Direitos fundamentais da pessoa humana
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Por que são fundamentais?
Porque sem eles a pessoa humana não é capaz de existir nem de se desenvolver e participar plenamente da vida. Eles representam as míni- mas condições necessárias para que uma pessoa possa ter uma vida digna. Porque sem eles
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Na idéia de dignidade humana
Em que se fundamentam? . Na idéia de dignidade humana
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O que é a dignidade humana?
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Aquilo que caracteriza a humanidade do homem
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A dignidade é um valor inerente ao ser humano que nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto A dignidade é um valor inerente ao ser humano que nos faz considerá-lo como algo diferente de uma coisa, de um objeto.
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Dignidade : considerar o outro como um fim e não como um meio
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A dignidade é um valor . Incondicional . Incomensurável . Insubstituível
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O respeito à dignidade humana deve existir sempre, em qualquer lugar e de maneira igual para todos
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O respeito e a manutenção da dignidade humana constituem o cerne dos direitos humanos
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Por que e para que fundamentá-los ?
Direitos humanos: Por que e para que fundamentá-los ?
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Para que obtenham . Legitimidade . Validade
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Direitos humanos Legitimidade validade Existência prática vigência
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Os pressupostos filosóficos dos direitos humanos
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Desde a Grécia antiga os Direitos Humanos existem como problema filosófico :
Tragédias (Antígona, Édipo Rei) Filosofia (Sócrates, Platão, Aristóteles) Paidéia : formação do homem/cidadão da pólis Filosofia grega : ideal cosmopolita de um mundo sem fronteiras.
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O homem grego Animal político Cidadão da pólis
Ação política Bem felicidade Prática das virtudes excelência moral Sabedoria prática prudência Justiça igualdade/eqüidade
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Exemplos e tipos de direitos humanos
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DIREITOS HUMANOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO
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DIREITO À VIDA DIREITO À LIBERDADE DIREITO À FELICIDADE
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1ª NOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
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DIREITOS FUNDAMENTAIS INERENTES A TODOS OS SERES HUMANOS
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IDADE MÉDIA
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IDADE MÉDIA Os direitos humanos como obra de Deus.
Direito divino dos Reis : absolutismo. Direito à propriedade feudal.
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Humanismo renascentista
Idéia de emancipação do gênero humano Século XVII : direitos humanos direitos naturais Direitos inatos a todos
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DIREITO NATURAL RACIONAL
JUSNATURALISMO
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LOCKE ROUSSEAU WOLF
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O homem naturalmente tem direito à vida e à igualdade de oportunidades
LOCKE O homem naturalmente tem direito à vida e à igualdade de oportunidades
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Todos os homens nascem livres e iguais por natureza
ROUSSEAU Todos os homens nascem livres e iguais por natureza
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ROUSSEAU Não há pátria sem liberdade Liberdade sem virtude
Virtude sem cidadãos
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Direitos de primeira geração (civis e políticos)
DIREITOS POSITIVOS PARTICULARES Direitos de primeira geração (civis e políticos) Declaração da Virgínia (Estados Unidos – 1776) Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França – 1789)
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Direitos políticos (homens)
Direitos individuais Direitos de liberdade Igualdade Propriedade Direitos políticos (homens)
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Direitos de segunda geração
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Séculos XIX e XX
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Relações trabalhistas
Direitos sociais, econômicos, culturais Saúde, educação
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DIREITOS POSITIVOS UNIVERSAIS
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DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
ONU
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DIREITOS DE 3ª GERAÇÃO Transindividuais Direitos dos povos
Sociais Direitos da solidariedade Econômicos Culturais Direitos coletivos
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DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO
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Direitos de 4ª geração Direito à vida/dimensão planetária Direito das gerações futuras à vida Desenvolvimento sustentável
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Direitos existenciais
Biotecnologia Bioética/biodireito Bioengenharia Mundo virtual Direito à privacidade Direitos existenciais
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Resumo
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Direitos positivos particulares Direitos naturais universais
Direitos positivos universais
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O problema atual da fundamentação dos direitos humanos
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Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito
Art. I da Declaração de 1948 : Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito
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Cada pessoa tem sua individualidade sua personalidade e e seu modo
próprio de ver e sentir as coisas Pessoas iguais direitos iguais
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“ Temos o direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito de ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza”. Boaventura de Sousa Santos
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Direitos humanos : suas questões, seus problemas
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Idéias regulativas da vida em sociedade
Direitos humanos Idéias regulativas da vida em sociedade
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ideal Inalcançável ? Utopia Irrealizável ? Direitos humanos
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Problema da fundamentação
X Problema da efetivação
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A FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA DOS DIREITOS HUMANOS É INDISSOCIÁVEL DOS PROBLEMAS HISTÓRICOS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS INERENTES À SUA REALIZAÇÃO
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“ Não se trata de um problema filosófico ou jurídico, mas político”
Norberto Bobbio
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Como criar condições necessárias para sua efetivação?
A questão atual é : Como criar condições necessárias para sua efetivação?
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Como assegura sua plena realização em face da variabilidade da história,
da diversidade de culturas, hábitos, costumes e comportamentos próprios às inúmeras sociedades?
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Eis por que os desafios colocados pelo processo histórico à ordem jurídica conduziram à retomada da discussão sobre o fundamento dos direitos humanos como condição para se obter uma justificação teórico-filosófico que pudesse ser funcional e não uma simples fundamentação normativa de tais direitos
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PROBLEMA CONTEMPORÂNEO
Relativismo X Universalismo
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A relatividade das experiências jurídicas, em razão da diversidade cultural, afasta a possibilidade de se dotar os princípios gerais do direito de um conteúdo comum
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Direitos humanos : situação paradoxal
Conflito entre valores universais, textos legais e práticas político-jurídicas. Ampliação dos direitos civis, políticos e sociais (direitos cosmopolitas) Descrença acerca das possibilidades objetivas de realização dos direitos humanos (ceticismo)
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“Os direitos humanos se constituem como a instância normativa mínima das instituições políticas aplicável a todos os Estados que integram uma sociedade politicamente justa” John Rawls
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Os direitos humanos são assim:
Condição necessária para a legitimação do regime político e da ordem jurídica de um Estado
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Os direitos humanos se constituem, pois, como o limite último de convivência e pluralismo entre os povos
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Dimensão histórica dos direitos humanos
CADA DIREITO É FILHO DO SEU TEMPO
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Os direitos humanos visam estabelecer uma ordem internacional politicamente justa
Norma comum/direito cosmopolita Minima moralia internacional Expressa no texto e na prática constitucionais
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Os direitos humanos Status de norma constitucional.
Norma de caráter universal. Expressam-se mediante princípios políticos e jurídicos. Tessitura moral da ação e do poder de um Estado democrático.
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A questão dos direitos humanos é indissociável do problema referente à origem, natureza e constituição do Estado
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O Estado e os direitos humanos
Para além da obrigação legal, o Estado possui a responsabilidade moral de zelar pelo bem comum. Alguns direitos fundamentais devem ser analisados sob a ótica da ética e não da interpretação positivista da ordem jurídica ou de uma concepção economicista da ordem social
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Todavia,convém indagar:
A satisfação completa das necessidades sociais e econômicas é realizável? . O Estado não pode atender a todas essas demandas e libertar o ser humano do reino da necessidade ?
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Os direitos humanos não podem ser absolutos, pois sua eficácia depende da constituição e realização de outros direitos
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uma concepção moral do homem como ser social
Trata-se, porém, de superar a idéia peculiar do liberalismo individualista em favor de uma concepção moral do homem como ser social
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A base dessa concepção é, ao mesmo tempo, a condição
imprescindível para a garantia e o respeito à vida da pessoa humana: A DIGNIDADE
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Direitos Civis e Políticos (DCV)
As normas de direitos civis e políticos impõem aos governos a obrigação de respeitar, garantir e promover os direitos fundamentais da pessoa humana
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Os direitos econômicos, sociais e culturais
Impõem aos Estados a obrigação de instituir políticas públicas e medidas orientadas para a justiça distributiva, a igualdade de oportunidades e a satisfação das necessidades básicas da população
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Obrigações positivas de cumprimento progressivo
DESC Obrigações positivas de cumprimento progressivo
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DESC/DCP Indivisibilidade Interdependência
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QUESTÃO Que papel podem ter as organizações de direitos humanos na promoção de reformas em sistemas políticos e ordenamentos sociais ?
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Os direitos humanos como absolutismo moral
Aceitação de seus limites e transgressões Segurança nacional, processos de pacificação e solução de conflitos
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Direitos políticos Direitos sociais Redução das desigualdades Garantia das liberdades
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Valores democráticos Defesa da justiça social Aceitação da vontade legítima da maioria Respeito aos direitos humanos Respeito às leis e ao bem público Responsabilidade no exercício do poder
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Problemas O caráter paradoxal de determinados direitos A existência de direitos relativos e incompatíveis A emergência de direitos irrealizáveis
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Os direitos humanos estão ainda enredados em problemas referentes à violência e à prática deliberada do mal.
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