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Orçamento Público e Mecanismos de Participação

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Apresentação em tema: "Orçamento Público e Mecanismos de Participação"— Transcrição da apresentação:

1 Orçamento Público e Mecanismos de Participação
Módulo 2: Processo orçamentário como instrumento de planejamento

2 GESTÃO COMPARTILHADA DO ORÇAMENTO
LEI COMPLEMENTAR 101/2000 Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

3 GESTÃO COMPARTILHADA DO ORÇAMENTO
Governança social: Direito do cidadão de participar de todo o processo de construção de políticas públicas, desde a sua concepção, passando pela definição das diretrizes orçamentárias, pelo controle sobre a execução do Orçamento, até a avaliação dos resultados alcançados e a adoção dos ajustes e correções necessárias ao início de um novo ciclo

4 PROGRAMA DE GOVERNO ESTADO DE MINAS GERAIS Modelo adotado
A Lei /12,  que contém o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) , foi aprovada em dezembro de 2011, a partir do Projeto de Lei (PL) 2.337/11, do governador do Estado. Assentado sobre o pilar da gestão para a cidadania, ele agrupou os projetos estruturadores em redes e incorporou quatro atributos à visão de futuro: prosperidade, qualidade de vida, sustentabilidade e cidadania. Entre seus principais objetivos, a expansão social do mercado consumidor, a sustentabilidade do meio ambiente e o desenvolvimento tecnológico do Estado.

5 PROGRAMA DE GOVERNO PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO
Plano Estratégico: BH 2030 Instrumento que estabelece a política de desenvolvimento, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, garantia de direitos, organização da sociedade e desenvolvimento das atividades econômicas. PROPOSTA DO GOVERNANTE: BH SEGUE EM FRENTE – PROGRAMA DE GOVERNO 2013/2016 FONTE: Portal PBH

6 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
PLANEJAMENTO DE MÉDIO PRAZO PLANEJAMENTO DE CURTO PRAZO Plano Plurianual materializa as políticas Públicas estabelecidas no Plano de Longo Prazo, traduzindo-as em Programas a serem executados num período de 4 anos. Lei de Diretrizes Orçamentárias formula diretrizes e estabelece metas para a elaboração do orçamento Lei de Orçamento Anual estabelece a ação do governo pelo período de um ano, traduzida em Projetos /Atividades e Metas, em função do recursos disponíveis para materialização das políticas públicas.

7 CICLO DO PLANEJAMENTO

8

9 POLITICAS PÚBLICAS Obrigação de fazer mobilize ação Estado de Coisas
política; situação crise, calamidade ou catástrofe; situação oportunidade. Estado de Coisas Agenda governamental Problema político PROGRAMA

10 PLANEJAMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA
PROGRAMA: Instrumento que articula um conjunto de ações para o enfrentamento de um problema ou atendimento a uma demanda da sociedade, de modo a superar as causas identificadas. Ação: Operação que contribui para atender os objetivos de um programa, podendo ser limitado no tempo (Projeto) ou realizado de modo contínuo e permanente (Atividade).

11 FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA O PLANEJAMENTO
PLANO DIRETOR Plano Municipal de Educação/ PAR PPA 2014/2017 LDO 2014  LOA 2014 LDO 2015  LOA 2015 LDO 2016  LOA 2016 LDO 2017  LOA 2017 PMAS O acompanhamento da execução orçamentária por meio da avaliação do cumprimento das metas, possibilita a revisão periódica do Plano Plurianual PMS ORÇAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

12 PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE – ESTRATÉGIAS DE GOVERNO
FORMULAÇÃO DO PLANO PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE – ESTRATÉGIAS DE GOVERNO Apresentação de um conjunto de programas coerente com o Plano de Governo e com o Plano Estratégico de Longo Prazo; Definição, em cada programa dos objetivos a alcançar, os resultados e seus indicadores, metas e prazos, órgão responsável, bem como os recursos financeiros alocados para os quatro anos;

13 PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE – ESTRATÉGIAS DE GOVERNO
FORMULAÇÃO DO PLANO PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE – ESTRATÉGIAS DE GOVERNO Alocação de recursos ao conjunto de programas de modo consistente com os cenários de disponibilidade de recursos orçamentários e não orçamentários para o período de quatro anos;

14 PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE – ESTRATÉGIAS DE GOVERNO
FORMULAÇÃO DO PLANO PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE – ESTRATÉGIAS DE GOVERNO Agrupamento dos programas em Áreas de Resultados, definidas a partir do desdobramento do Plano de Governo e do Plano Estratégico de Longo Prazo, para as quais seja possível definir resultados finalísticos globais, para fins de monitoramento, avaliação e coordenação das ações de governo;

15 PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE – ESTRATÉGIAS DE GOVERNO
FORMULAÇÃO DO PLANO PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE – ESTRATÉGIAS DE GOVERNO ÁREAS DE RESULTADO Cidade Saudável Educação Cidade com Mobilidade Cidade Segura Prosperidade Modernidade Cidade com todas as Vilas Vivas

16 PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE – ESTRATÉGIAS DE GOVERNO
FORMULAÇÃO DO PLANO PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE – ESTRATÉGIAS DE GOVERNO ÁREAS DE RESULTADO Modernidade Cidade com todas as Vilas Vivas Cidade Compartilhada Cidade Sustentável Cidade de Todos Cultura Integração MetropolitanaÁA

17 PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE – ESTRATÉGIAS DE GOVERNO
FORMULAÇÃO DO PLANO PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE – ESTRATÉGIAS DE GOVERNO Nas 12 Áreas de Resultados, a Administração Municipal elegeu 40 Projetos Sustentadores, que são empreendimentos que mobilizam recursos, tanto financeiros quanto humanos, capazes de tornar possíveis as transformações e o desenvolvimento da nossa capital.

18 PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE – ESTRATÉGIAS DE GOVERNO
FORMULAÇÃO DO PLANO PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE – ESTRATÉGIAS DE GOVERNO Cada Projeto Sustentador tem objetivos específicos, população a ser beneficiada, resultados (indicadores) esperados, prazo definido para sua total implantação, metas físicas, órgãos e equipes envolvidas na sua execução e um gerente responsável pela sua condução.

19 ÁREAS DE RESULTADO E PROGRAMAS
PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE – ESTRATÉGIAS DE GOVERNO

20 PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE ESTRATÉGIAS DE GOVERNO

21 vinculações introduzidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal
PPA/LDO/LOA vinculações introduzidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 5 º: “O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)” Art. 16: “A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhado de: (...) II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.” .

22 Deverá ser compensada por: aumento permanente de receita ou
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (LEI COMPLEMENTAR 101/00 - ART. 17): O que é ?  Obrigação legal de execução por mais de 2 anos . Deverá ser compensada por: aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa Porque é importante ?

23 GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (ART. 17):
O mecanismo de compensação não abrange: despesas de capital despesas de custeio e investimento que não geram obrigação legal por mais de 2 exercícios serviço da dívida reajustes salariais gerais no caso da seguridade social: nem aumento vegetativo dos beneficiários, nem manutenção do valor real do benefício.

24 PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE
ESTRATÉGIAS DE GOVERNO

25 PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE
ESTRATÉGIAS DE GOVERNO

26 PLANO PLURIANUAL DE BELO HORIZONTE
ESTRATÉGIAS DE GOVERNO

27 PROGRAMAS SUSTENTADORES
PLANO PLURIANUAL PROGRAMAS SUSTENTADORES CIDADE COM TODAS AS VILAS VIVAS PROGRAMA: HABITAÇÃO Público-alvo:  Famílias de baixa renda residentes em Belo Horizonte, e do Programa Bolsa Moradia, oriundas de áreas de risco e selecionadas do Programa Minha Casa Minha Vida. Objetivo geral:  Ampliar o acesso e garantir o direito à moradia à população de baixa renda por meio da construção de unidades habitacionais, realizando o acompanhamento social das famílias beneficiárias.

28 BH METAS E RESULTADOS PROGRAMA: HABITAÇÃO Resultados Esperados:
moradias entregues pelo Programa Minha Casa Minha Vida, até 2016. Déficit habitacional na cidade de Belo Horizonte reduzido de (ref. 2010) para até 2016. Orgão Responsável:  Urbel - Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

29 BH METAS E RESULTADOS PROGRAMA: HABITAÇÃO
Execução – Dados do BH Metas e Prioridades Em 2014, até maio, unidades habitacionais estavam em construção, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, sendo moradias para famílias com renda de zero a três e, moradias para famílias de três a seis salários mínimos: Conjunto Residencial Regional UH 0 a 3 SM UH Coqueiro I e II Barreiro 150   Parque dos Diamantes Barreiro 80   Serras de Minas I e II Barreiro 580   Residencial Pinheiros Barreiro 300   Residencial Parque dos Jatobás Barreiro 76   Amazonas Leste 220   Residencial Orgulho de Minas II Leste 240   Parque Real (Paulo VI) Nordeste Residencial Colibris Noroeste 58   Conjunto Jaqueline Norte 135     Total 3.029 3 a 6 SM UH Residencial Mirante Boulevard Leste   274 Conjunto Parque Real (Paulo VI) Nordeste Total 1.534

30 BELO HORIZONTE - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
LEI Nº , DE 1º DE AGOSTO DE 2014 BELO HORIZONTE - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 Art. 2º - As prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício de 2015, conforme art. 127 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e seu parágrafo único, respeitadas as disposições constitucionais e legais, correspondem às metas relativas aos programas sustentadores detalhadas no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG , que terão precedência na alocação de recursos na Lei do Orçamento Anual de 2015, bem como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas, observadas as seguintes diretrizes gerais

31 BELO HORIZONTE - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015
LEI Nº , DE 1º DE AGOSTO DE 2014 BELO HORIZONTE - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 PRIORIDADES E METAS {...} VII - fortalecimento da política habitacional de interesse social por meio da ampliação do programa Minha Casa, Minha Vida e do programa Vila Viva, com viabilização de novas moradias, reassentamentos, melhorias urbanísticas e ambientais, eliminação de áreas de risco geológico muito alto e alto, regularização urbanística e titulação das unidades habitacionais de vilas e favelas;

32 LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Art A avaliação dos programas municipais definidos na LOA será realizada, periodicamente, por meio do comparativo entre a previsão e a realização orçamentária das metas fiscais, com base nos principais indicadores de políticas públicas. Art Além da observância das prioridades fixadas nos termos do art. 2º desta lei, a LOA somente incluirá novos projetos se: I - tiverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; II - estiverem em conformidade com o PPAG; III - apresentarem viabilidade técnica, econômica e financeira; IV - tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

33 LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Art A LOA conterá dotação para Reserva de Contingência, no valor de até 0,2% (dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida fixada para o exercício de 2015, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/00. Art A LOA não destinará recursos para atender ações que não sejam de competência exclusiva do Município. § 1º - A vedação disposta no caput deste artigo não se aplica às ações decorrentes dos processos de municipalização dos encargos da prestação de serviços de saúde, educação e trânsito. § 2º - O Município poderá contribuir, observado o disposto no art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101/00, para efetivação de ações de segurança pública local.

34 LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Art É obrigatória a consignação de recursos na LOA para o pagamento de contrapartida a empréstimos contratados, para os desembolsos de projetos executados, mediante parcerias público-privadas, bem como para o pagamento de amortização, de juros, de precatórios oriundos de ações com sentença transitada em julgado e de outros encargos da dívida pública.

35 LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Participativo Art O resultado da definição das prioridades de investimento de interesse social feito pelo Executivo, em conjunto com a população, deverá ser registrado no Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2015, sob a denominação de Orçamento Participativo. § 1º - Os investimentos aprovados pelo Orçamento Participativo, em fase de execução ou conclusão física dos empreendimentos, terão precedência na alocação de recursos orçamentários sobre novos investimentos. § 2º - Os recursos orçamentários, incluindo os empréstimos, destinados à conclusão das obras do Orçamento Participativo deverão ser exclusivamente aplicados na sua execução, salvo se não houver mais obras aprovadas para executar.

36 LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Art O Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico, fazer transferências, nos termos do disposto no art. 25 da Lei Complementar Federal nº 101/00, observado o interesse do Município. Art A subvenção de recursos públicos para os setores público e privado, objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, sem prejuízo do que dispõe o art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/00, será precedida de análise do plano de aplicação das metas de interesse social e a concessão priorizará os setores da sociedade civil que não tenham atendimento direto de serviços municipais.

37 LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Art A limitação de empenho, de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/00, obedecerá à seguinte hierarquização: I - obras estruturantes; II - serviços de terceiros e encargos administrativos; III - investimentos do Orçamento Participativo; IV - obras de manutenção que objetivam a recuperação de danos ocorridos no equipamento existente.

38 LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Parágrafo único - Excluem-se do disposto no caput deste artigo as despesas com: I - obrigações constitucionais ou legais; II - precatórios e sentenças judiciais; III - dotações destinadas ao desembolso dos recursos relativos aos projetos executados mediante parcerias público-privadas; IV - dotações destinadas ao pagamento do serviço da dívida pública.

39 LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Art As proposições legislativas e respectivas emendas, conforme art. 85 da Lei Orgânica Municipal, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa do Município, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e a correspondente compensação, para efeito de adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria.

40 LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Art Ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser apresentadas emendas que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de: I - recursos vinculados; II - recursos próprios de entidades da administração indireta; III - contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município; IV - recursos destinados a pagamento de precatórios e de sentenças judiciais; V - recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo amortização e encargos, aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados mediante parcerias público-privadas e às despesas com pessoal e com encargos sociais; VI - recursos destinados aos fundos municipais; VIl - recursos referidos no art. 22 desta lei.

41 LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
Art Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante crédito suplementar e especial, com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do § 8º do art. 166 da Constituição da República. Art Ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da obra ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou do serviço.

42 LDO - LEI Nº 10.745, DE 1º DE AGOSTO DE 2014
§ 1º - As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser aprovadas se atingido o percentual de 30% (trinta por cento) da dedução orçamentária, excetuando-se a dotação orçamentária referente à reserva de contingência. § 2º - As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser destinadas a entidades privadas.

43 O QUE PRECISAMOS SABER? Arrecadação: Qual o volume de recursos geridos? Fonte de Recursos: De onde virão os recursos para financiar a execução do orçamento? Disponibilidade Financeira: Qual a parcela comprometida com o pagamento da dívida? Quais são as fontes de recursos que podem ser manejadas (ver LDO 2015) Quais despesas serão limitadas caso a arrecadação não se comporte conforme previsto?

44 PROJEÇÃO DE RECEITAS CONTIDAS NA LDO

45 PROJEÇÃO DE DESPESAS CONTIDAS NA LDO

46 LEI Nº , DE 1º DE AGOSTO DE 2014 BELO HORIZONTE - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2015 – ANEXO DE METAS E PRIORIDADES

47 ORÇAMENTO: QUEM EXECUTARÁ ?
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL SEGUNDO O MANUAL DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

48 CLASSIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES E SUB FUNÇÕES
Define as áreas de atuação dos governos Portaria 42/99 – Ministério do Planejamento Manual de Elaboração da Lei Orçamentária do Município.

49 CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS - PPA
FONTE: Manual de Elaboração da Lei Orçamentária do Município.

50 LEI ORÇAMENTÁRIA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS

51 CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL FUNCIONAL E PROGRAMÁTICA
27 - Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura 04 - Fundo Municipal de Habitação Popular 16 – Função Habitação 482 – Subfunção: Habitação Urbana 226 – Programa: Habitação 1 – Identificação Projeto/atividade 1207 – Ação: Produção de Moradias – Despesa Corrente\ Outras despesas Corr. F – Esfera Orçamentária - 0300 – Fonte de recurso: Orçamento corrente – Recurso Ordinário Tesouro

52 LEI ORÇAMENTÁRIA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS

53 LEI ORÇAMENTÁRIA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS

54 LEI ORÇAMENTÁRIA 2014 – APLICAÇÃO DE RECURSOS

55 LEI ORÇAMENTÁRIA 2014 – APLICAÇÃO DE RECURSOS

56 IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DO RECURSO

57 IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DO RECURSO
Fonte: Manual de elaboração da LOA - PBH

58 LEI ORÇAMENTÁRIA 2014 – FONTES DE RECURSOS
RECURSOS QUE IRÃO FINANCIAR A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

59 LEI ORÇAMENTÁRIA 2014 – APLICAÇÃO DE RECURSOS

60 LEI ORÇAMENTÁRIA 2014 – APLICAÇÃO DE RECURSOS

61 LOCALIZAÇÃO DO PROGRAMA E FONTE DE RECURSOS NA LOA

62 INTEGRAÇÃO ENTRE PROGRAMAS DE GOVERNO
Atualmente, está em andamento a construção de mais 28 Umeis, sendo 19 por meio da PPP da Educação e nove pela Sudecap, com recursos próprios e originários do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Essas unidades irão gerar novas vagas. E, até 2016, serão construídas pela Sudecap outras 23 unidades, sendo 11 delas por meio do programa Minha Casa Minha Vida. Com isso e mais as vagas resultantes da ampliação do contrato com a Inova BH, que eleva de 32 para 46 o número de Umeis a serem construídas por meio PPP da Educação PROGRAMA :EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA: HABITAÇÃO

63 INTEGRAÇÃO ENTRE PROGRAMAS DE GOVERNO

64 INTEGRAÇÃO ENTRE PROGRAMAS DE GOVERNO

65 Fonte: Manual elaboração da LOA - PBH

66 Bem vindo ao Fale com o TCE, o serviço de informação do Tribunal de Contas.
A Lei Federal , conhecida como Lei de Acesso à Informação, estabelece que o acesso a informações públicas é direito fundamental de todo cidadão. O Fale com o TCE, novo canal de comunicação com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, funcionará como porta de entrada única para as solicitações de informação ao Órgão. Ao realizar um pedido no Fale com o TCE você receberá um número de protocolo que possibilitará o acompanhamento de sua solicitação, além de receber a resposta, tempestivamente, diretamente no cadastrado. ACESSO:

67 POR SUA ATENÇÃO, OBRIGADA.
VALÉRIA FERNANDES DA SILVA ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO


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