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O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL

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Apresentação em tema: "O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL"— Transcrição da apresentação:

1 O SUS E AS POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL
Terezinha Rego / Roberval Pinheiro / Solane Costa COSEMS/RN

2 Para analisarmos a história das políticas de saúde no país faz-se necessário a definição de algumas premissas importantes: a evolução histórica das políticas de saúde está relacionada diretamente a evolução político-social e econômica da sociedade brasileira, não sendo possível dissociá-los; 2. a lógica do processo evolutivo sempre obedeceu à ótica do avanço do capitalismo na sociedade brasileira, sofrendo a forte determinação do capitalismo a nível internacional; 3. a saúde nunca ocupou lugar central dentro da política do estado brasileiro

3 Brasil: um século de historia...
Linha do Tempo da Saúde Brasil: um século de historia... • Sanitarismo Campanhista 1904 – Revolta da Vacina – Oswaldo Cruz • Reforma do porto de Santos • Lei Eloy Chaves: criação das CAPs • Criação dos IAPs • I Conferência Nacional de Saúde e Criação da SESP • Criação do Ministério da Saúde • III Conferência Nacional de Saúde  campanha pela Municipalização (Gov. João Goulart) Golpe Militar  retrocesso (Centralização) • Unificação dos IAPs e criação do INPS • Lei que cria o Sistema Nacional de Saúde (SIMNPAS = INAMPS + INPS + IAPAS) •1983 – AIS (Ações Integradas de Saúde)  início da interiorização das ações e serviços) 1986 – VIII Conferência Nacional de Saúde •1987 – SUDS  descentralização via convênios •1988 – Constituição Federal SUS

4 Revisando ANTES DE 1988 até metade dos anos 60, praticou-se como modelo hegemônico de saúde o sanitarismo campanhista (1º modelo), de inspiração militar, que visava o combate às doenças através de estruturas verticalizadas e estilo repressivo de intervenção. Na década de 70 o país apresentava um modelo hegemônico: médico assistencial-privatista (2º modelo). Mas é também neste período que surgem os alicerces político-ideológicos para o surgimento do movimento pela Reforma Sanitária.  Também se discutia Saúde para Todos no mundo: Alma Ata – Atenção Primária (1978 – Rússia) e Ottawa – Promoção da Saúde ( Canadá)

5 o conceito abrangente de saúde
Em março de 1986, acontece em Brasília a VIII Conferência Nacional de Saúde, um dos eventos político-sanitários mais importantes: Como resultado central da VIII CNS, tivemos o estabelecimento de um consenso político que permitiu a conformação do projeto da Reforma Sanitária, caracterizado por três aspectos principais: o conceito abrangente de saúde saúde como direito de cidadania e dever do Estado  a instituição de um Sistema Único de Saúde.  Foi a 1ª conferência aberta à sociedade em geral (mais de participantes!)  abertura política pós-regime militar.  Encaminhamento do Relatório da VIII Conferência Nacional de Saúde para a Assembléia Nacional Constituinte  apoio à criação do SUS!

6 Sistema Único de Saúde – SUS
Constituição Federal 1988 – art. 196 ao 200 O Capítulo da Saúde Art A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art São de relevância públicas ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Sistema Único de Saúde – SUS Base Legal do SUS – CF 1988

7 Sistema Único de Saúde – SUS
Constituição Federal 1988 – art. 196 ao 200 O Capítulo da Saúde Art As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. Sistema Único de Saúde – SUS Base Legal do SUS – CF 1988

8 Sistema Único de Saúde – SUS
Constituição Federal 1988 – art. 196 ao 200 O Capítulo da Saúde Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recurso do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Ver art. 194 e 195  Seguridade Social Sistema Único de Saúde – SUS Base Legal do SUS – CF 1988

9 LEI ORGÂNICA DA SAÚDE 1990  Lei n.º de 19/9/1990, "Lei Orgânica da Saúde" REGULAMENTOU o Sistema Único de Saúde. Lei n.º de 28/12/1990, dispôs sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde. Linha do Tempo da Saúde: Uma viagem pela História das Políticas de Saúde no Brasil

10 Sistema Único de Saúde – SUS
Lei Orgânica da Saúde Lei de 19 de setembro de 1990 Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. Sistema Único de Saúde – SUS Base Legal do SUS – LOS

11 Sistema Único de Saúde – SUS
Lei Orgânica da Saúde Lei de 19 de setembro de 1990 DIREITOS E DEVERES Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Sistema Único de Saúde – SUS Base Legal do SUS – LOS

12 Sistema Único de Saúde – SUS
Lei Orgânica da Saúde Lei de 19 de setembro de 1990 CONCEITO AMPLIADO DE SAÚDE Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.  Em consonância com o que preconiza a OMS. Sistema Único de Saúde – SUS Base Legal do SUS – LOS

13 Sistema Único de Saúde – SUS
Lei Orgânica da Saúde Lei de 19 de setembro de 1990 Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:         I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;         II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;         III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;         IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;  (equidade não está citada)         V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;         VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;  Sistema Único de Saúde – SUS Base Legal do SUS – LOS

14 Sistema Único de Saúde – SUS
Lei Orgânica da Saúde Lei de 19 de setembro de 1990 Art. 7º (continuação) VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;         VIII - participação da comunidade;         IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:         a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;         b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;         X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;         XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;         XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e         XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. Sistema Único de Saúde – SUS Base Legal do SUS – LOS

15 PRINCÍPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Contextualização pelos Sanitaristas sobre Doutrina e Organização do SUS Universalidade Equidade Integralidade (Princípios Doutrinários ) Participação popular Regionalização e hierarquização Descentralização e comando único (Diretrizes Organizativas)

16 Sistema Único de Saúde – SUS
Lei Orgânica da Saúde Lei de 28 de dezembro de 1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.  Produto de intensa mobilização política da sociedade brasileira. Sistema Único de Saúde – SUS Base Legal do SUS – Lei 8.142/90

17 Sistema Único de Saúde – SUS
Lei Orgânica da Saúde Lei de 28 de dezembro de 1990 Artigo 1° - O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n , de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde. § 1° - A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.  (TEM CARÁTER CONSULTIVO). § 2° - O Conselho de Saúde, em CARÁTER PERMANENTE E DELIBERATIVO, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Sistema Único de Saúde – SUS Base Legal do SUS – Lei 8.142/90

18 Sistema Único de Saúde – SUS
Lei Orgânica da Saúde Lei de 28 de dezembro de 1990 FINANCIAMENTO § 1° - Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no artigo 35 da Lei n , de 19 de setembro de 1990, será utilizado, para o repasse de recursos.  Incentivos com base em critério per capita. Sistema Único de Saúde – SUS Base Legal do SUS – Lei 8.142/90

19 Sistema Único de Saúde – SUS
Lei Orgânica da Saúde Lei de 28 de dezembro de 1990 FINANCIAMENTO (6 CRITÉRIOS BÁSICOS) Artigo 4° - Para receberem os recursos, de que trata o artigo 3° desta Lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I - Fundo de Saúde; II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n , de 7 de agosto de 1990; III - plano de saúde; IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do artigo 33 da Lei n , de 19 de setembro de 1990; V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação. Parágrafo único - O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União. Sistema Único de Saúde – SUS Base Legal do SUS – Lei 8.142/90

20 Normas Operacionais do SUS
Norma Operacional Básica do SUS 01/91 Editada pela da Resolução do INAMPS n° 258, de 7 de janeiro de 1991, e reeditada com alterações pela resolução do INAMPS n°273, de 17 de julho de 1991) Objetivo: Induzir e estimular mudanças; Aprofundar e reorientar a implementação do SUS; Definir novos objetivos estratégicos, prioridades, diretrizes e movimentos tático-operacionais; Regular as relações entre gestores; Normatizar o SUS. Destaque Equiparar prestadores públicos e privados, no financiamento  pagamento pela produção de serviços; Centraliza a gestão do SUS no nível federal (INAMPS); Estabelece o instrumento convenial como forma de transferência de recursos do INAMPS para os estados, Distrito Federal e Municípios. Institui a Unidade de Cobertura Ambulatorial (UCA) destinada a reajustar os valores a serem repassados aos Estados, distrito Federal e Municípios. implementação do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS). Base Legal do SUS – NOB

21 Normas Operacionais do SUS
Norma Operacional Básica do SUS 01/93 Editada pela portaria GM/MS n° 545, de 20 de maio de 1993) Objetivo: Formalizou os Princípios Aprovados na 9ª Conferência Nacional de saúde (realizada em 1992), que teve como tema central “a municipalização é o caminho” e desencadeou um amplo processo de municipalização da gestão com habilitação dos municípios nas condições de gestão criadas (incipientes, parcial e semiplena). Destaque Cria transferência regular e automática (fundo a fundo) do teto global da assistência para municípios em gestão semiplena; AIH limitada e recurso de cobertura ambulatorial - RCA Habilita municípios como gestores; Define o papel dos Estados de forma frágil, mas esses, ainda assim, passam a assumir o papel de gestor do sistema estadual de saúde; São constituídas as Comissões Intergestores Bipartite (de âmbito estadual) e Tripartite (nacional) como importantes espaços de negociação, pactuação, articulação, integração entre gestores. (OBS.: Lei 8689/ Extinção do INAMPS, criação do SNA e Prest. Contas trimestral) Base Legal do SUS – NOB

22 Normas Operacionais do SUS
Norma Operacional Básica do SUS 01/96 Editada em 5 de novembro de 1996 por meio da portaria GM/MS n° 2203). Objetivo: A NOB/SUS 01/96 promoveu um avanço no processo de descentralização, criando novas condições de gestão para os municípios pela saúde de seus cidadãos e redefinindo competências de Estados e Municípios as origens e o processo de implantação do SUS. Destaque Transfere aos municípios habilitados como Plena da Atenção Básica, os recursos financeiros com base per capita, criando o PAB (Piso Assistencial Básico) repassado fundo a fundo de formar regular e automática; Reorganiza a gestão dos procedimentos de média complexidade ambulatorial (Fração Ambulatorial Especializada - FAE); Reorganiza a gestão dos procedimentos de Alta Complexidade/Custo (APAC); Incorpora as ações de Vigilância Sanitária, criando O Incentivo para as ações básicas de Vigilância Sanitária; Incorpora as ações de Epidemiologia e Controle de doenças; Promove a reorganização do modelo de atenção, adotando-se como estratégia principal a ampliação de cobertura do Programa de Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde, com a criação de Incentivo financeiro; Define a elaboração da Programação Pactuada e Integrada (PPI); Define as responsabilidades, prerrogativas e requisitos das Condições de Gestão Plena da Atenção Básica e Plena de sistema Municipal de Saúde para os municípios, e Avançada do Sistema Estadual e Plena de Sistema Estadual para os estados. Base Legal do SUS – NOB

23 Normas Operacionais do SUS
Norma Operacional de Assistência à Saúde NOAS SUS 01 Instituída pela portaria GM/MS n° 95, de 26 de janeiro de 2001). Objetivo: O objetivo da NOAS/SUS 01/01 é “promover maior eqüidade na alocação de recursos e no acesso da população às ações e serviços de saúde em todos os níveis de atenção”. Institui o Plano Diretor de Regionalização da assistência em cada Estado e no Distrito Federal, baseado nos objetivos de definição de prioridades de intervenção coerentes com a necessidade da população garantia de acesso dos cidadãos a todos os níveis de atenção à saúde. Destaque A NOAS/SUS 01/01 estabeleceu as responsabilidades, requisitos e prerrogativas dos gestores , as origens e o processo de implantação do SUS municipais e estaduais. A partir de sua publicação os municípios puderam se habilitar em duas condições: Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada e Gestão Plena de Sistema Municipal de Saúde. Os Estados puderam se habilitar em duas condições: Gestão Avançada do Sistema Estadual e Gestão Plena de Sistema Estadual. GPABA: Necessitava Declaração da SES comprovando a capacidade de o município assumir as responsabilidades das áreas de atuação estratégica: controle da tuberculose, eliminação da hanseníase, controle da hipertensão arterial, controle da diabetes mellitus, saúde da criança, saúde da mulher e saúde bucal. Além de assumir a VISA e Vig. Epid. Base Legal do SUS – NOAS

24 Normas Operacionais do SUS
Norma Operacional de Assistência à Saúde NOAS SUS 02 instituída pela portaria GM/MS n°373, de 27 de fevereiro de 2002). Objetivo: É o resultado dos encaminhamentos estabelecidos na reunião da Comissão Intergestores Tripartite realizada em 22 de novembro de Foi firmado um acordo entre o CONASS e CONASEMS contemplando propostas relativas ao comando único sobre os prestadores de serviços de média e alta complexidade e fortalecimento da Gestão dos Estados sobre as referências intermunicipais, notadamente no que diz respeito à explicitação e mecanismos de acompanhamento dos recursos federais, referentes ao atendimento da população não-residente que busca atendimento no município de referência. Destaque Estabeleceu que o Limite Financeiro da Assistência de cada Estado, assim como do DF no que couber, independente de sua condição de gestão, deverá ser programado e apresentado da seguinte forma: Relação de todos os municípios da UF, independentemente da sua condição de gestão; Condição de gestão do município ou nível de governo responsável pelo comando único de média e alta complexidade; Parcela de recursos financeiros para o atendimento da população residente sob gestão municipal; Parcela e recursos financeiros para atendimento das referências intermunicipais; Parcela d recursos financeiros para atendimento da população residente sob gestão estadual; Outros recursos sob gestão estadual, alocados nos municípios ou na SES; Limite Financeiro Global da UF, somas dos itens C,D,E e F. Base Legal do SUS – NOAS

25 Normas Operacionais do SUS
Quadro Resumo das Normas NOB/91 NOB/93 NOB/96 NOAS/01/02 Somente Gestão pelo INAMPS (Convênios) Descentralização de $ (UCA) SIA/SIH Incipiente Parcial Semiplena Gestão Plena do Sistema -GPS Gestão Plena da Atenção Básica -GPAB Gestão Plena do Sistema Municipal –GPSM Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada -GPABA Base Legal do SUS – NOAS

26 Gestão do SUS Colegiado de Gestores
ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS GESTORES: As entidades de representação dos gestores têm tido um papel importante nas Comissões Intergestores Bipartites e Tripartite, conformando-as como um espaço consistente de negociação, pactuação, articulação e integração entre os gestores. São elas: CONASS e CONASEMS.  No âmbito municipal/estadual, tem-se o COSEMS. Colegiado de Gestores

27 Gestão do SUS e Instâncias de Pactuação e deliberação
Quadro Resumo: *Surge com o advento do Pacto pela Saúde ESFERA GESTOR ENTIDADE DE GESTORES COMISSÃO INTERGESTORES COLEGIADO PARTICIPATIVO NACIONAL Ministério da Saúde - Comissão Tripartite Conselho Nacional ESTADUAL Secretarias Estaduais CONASS Comissão Bipartite Colegiado de Gestão Regional * Conselho Estadual MUNICIPAL Secretarias Municipais CONASEMS Conselho Municipal Saúde Pública

28 PACTO PELA SAÚDE 2006  PACTO PELA SAÚDE
Assinado o Pacto de Gestão, documento que estabelece as responsabilidades sanitárias de cada ente federado (União, estados e municípios). Uma das principais ações é a definição de diretrizes para a gestão do SUS - descentralização, regionalização, financiamento, pactuação entre municípios e regulação, entre outros. Linha do Tempo da Saúde: Uma viagem pela História das Políticas de Saúde no Brasil

29 Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão
PACTO PELA SAÚDE Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão 29

30 PACTO PELA VIDA 6 PRIORIDADES EM 2006
Prioridades básicas em saúde que os três entes federados devem perseguir, com metas e indicadores para avaliação anual. atenção integral à saúde do idoso; o controle do câncer de colo de útero e de mama; a redução da mortalidade materna e infantil; o fortalecimento da atenção básica; a promoção da saúde; e o reforço de ações para o controle das doenças emergenciais e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza 30

31 11 PRIORIDADES A PARTIR DE 2009
PACTO PELA VIDA 11 PRIORIDADES A PARTIR DE 2009  Port. GM/MS nº de 03 de novembro de 2009 I - atenção à saúde do idoso; II - controle do câncer de colo de útero e de mama; III - redução da mortalidade infantil e materna; IV - fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite e Aids; V - promoção da saúde; VI - fortalecimento da atenção básica; VII - saúde do trabalhador; VIII - saúde mental; IX - fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas com deficiência; X - atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência; e XI - saúde do homem. 31

32 PACTO EM DEFESA DO SUS Discutir nos conselhos as estratégias para implantação Priorizar espaços com a sociedade civil para realizar as ações previstas Iniciativas: repolitização da saúde, promoção da cidadania e garantia de financiamento. 32

33 Sistemas isolados Solidariedade
PACTO DE GESTÃO DO SUS Sistemas isolados Solidariedade Definição das responsabilidades sanitárias constituindo espaços de co-gestão e resgatando o apoio entre os entes num processo compartilhado Palavras-chave: descentralização, regionalização, financiamento, planejamento, PPI, Regulação, Participação/Controle Social, Gestão do Trabalho e Educação na Saúde. 33

34 RESPONSABILIDADE SANITÁRIA
Definição das responsabilidades por eixos Maior transparência para o controle social Todos são gestores plenos na sua responsabilidade Superação das habilitações em formas de gestão  TODOS SÃO PLENOS! 34

35 TERMOS DE COMPROMISSO DE GESTÃO Contêm:
TCG MUNICIPAL TCG ESTADUAL TCG DO DF TCG FEDERAL Contêm: as responsabilidades sanitárias do gestor os objetivos e metas do Pacto pela Vida Os indicadores de monitoramento e avaliação dos Pactos; Realiza/ Não Realiza (prazo) / Não se Aplica 35

36 TERMOS DE COMPROMISSO DE GESTÃO
TCG MUNICIPAL TCG ESTADUAL TCG DO DF TCG FEDERAL expressa a formalização do Pacto nas suas dimensões. Processo de assinatura negociado Enquanto não assina o Termo valem as prerrogativas atuais – NOB 96/NOAS 36

37 RESPONSABILIDADES (6 EIXOS)
Resposabilidades Gerais  atenção à saúde e organização da rede de cuidados; Regionalização - busca pela definição de recortes regionais de assistência à saúde (Regiões de Saúde) a partir das realidades locais e não considerando apenas um desenho nacional único. A organização da Região de Saúde deve favorecer a ação cooperativa e solidária entre os gestores e o fortalecimento do controle social;  Planejamento - eixo estruturante da relação entre os gestores. Busca pela pactuação tripartite das bases funcionais para construir um sistema de monitoramento e avaliação, bem como promover a participação social e a integração intra e inter-setorial;  37

38 RESPONSABILIDADES (6 EIXOS)
Regulação - a regulação dos prestadores de serviços deve ser preferencialmente do município conforme o desenho da rede de assistência pactuada entre os gestores e os termos de compromisso de gestão;  Participação e Controle Social - comprometimento dos gestores em: apoiar a estruturação dos conselhos de saúde, conferências, movimentos socais e a capacitação dos conselheiros; estimular a participação dos cidadãos nos serviços de saúde; apoiar a implantação de ouvidorias nos estados e municípios; Gestão do Trabalho - Desenvolver ações voltadas para a adoção de vínculos de trabalho que garantam os direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores de saúde, promovendo a adequação dos vínculos, nas três esferas de governo, com apoio técnico e financeiro aos municípios, pelos estados e União, conforme legislação vigente;  Educação na Saúde - considera a educação permanente como parte essencial da política de formação e desenvolvimento dos trabalhadores para a qualificação do SUS.  ESTAS DUAS ÚLTIMAS FORAM REUNIDAS NUMA SÓ EM 2010. 38

39 FINANCIAMENTO FEDERAL (EM 2006 5 BLOCOS)
Atenção Básica Componente Fixo Componente Variável Média e Alta Complexidade da Assistência Vigilância em Saúde Componente Vigilância Epidemiológica e Ambiental Componente Vigilância Sanitária  Foram modificados em 2009 para: VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 39

40 FINANCIAMENTO FEDERAL (5 BLOCOS EM 2006)
Assistência Farmacêutica Componente Básico Componente Estratégico Componente Medicamentos de Dispensação Excepcional Organização dos serviços de assistência farmacêutica  Foram modificados em 2009 para: Componentes Básico, Especializado e Estratégico (Port e 2982/2009) 40

41 FINANCIAMENTO FEDERAL (5 BLOCOS EM 2006)
Gestão - componentes Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria Planejamento e Orçamento Programação Regionalização Participação e Controle Social Gestão do Trabalho Educação na Saúde Incentivo à implementação de políticas específicas 41

42 FINANCIAMENTO FEDERAL (NOVO BLOCO  6º)
Investimento na Rede de Serviços de Saúde Criado pela Portaria Nº 837, de 23 de abril de 2009 "Art. 4° VI - Investimentos na Rede de Serviços de Saúde." Parágrafo único. Os recursos financeiros a ser transferidos por meio do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde de que trata o inciso VI deste artigo destinar-se-ão, exclusivamente, às despesas de capital. (NR)  Despesas de Capital Obras (construção, reforma e ampliação) e Equipamentos (mobiliário, veículos, instrumentais) Ex: UBS, UPA, SAMU,... 42

43 Considerações sobre a LOS
DICAS IMPORTANTES A LOS foi editada em 1990, sendo alterada pelas Leis: 9.836, de  institui o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (art. 19-A ao 19-H). 10.424, de  regulamenta a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde (art. 19-I). 11.108, de  Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato (art. 19-J e 19-L). Os artigos da LOS que tratam das competências entre os entes federados são os mais questionados em provas de concurso  ver art. 15 (atribuições comuns), art. 16 (União), além dos arts.17 (Estados), 18 (Municípios) e 19 (DF). È importante ver o art. 35 (7 Critérios de transferência $)  I –perfil demográfico da região; II – perfil epidemiológico da população a ser coberta; III – características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; IV – desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; V – níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais; VI – previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede; e VII – ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo. Jamais esquecer dos princípios do art. 7º (I ao XIII) , não confundindo com as diretrizes da Constituição (são 3)! No art. 13 estudar as Comissões intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde – CNS (I – alimentação e nutrição; II – saneamento e meio ambiente; III – vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; IV – recursos humanos; V – ciência e tecnologia; e VI – saúde do trabalhador. Considerações sobre a LOS

44 Considerações sobre o SUS
DICAS IMPORTANTES Nunca esquecer que de acordo com a Lei 8.142/90: Conferência é consultiva e temporária (a cada 4 anos, pelo menos) e Conselho é permanente, deliberativo e paritário (50% usuários, 25% trabalhadores e 25% gestor/prestador de serviços). O Pacto pela Saúde tem 3 dimensões: Pacto pela Vida (responsabilidades com resultados expressos nos indicadores de saúde), Pacto em Defesa do SUS (apoio aos movimentos sociais com garantia do SUS como Política de Estado e financiamento crescente); além do Pacto de Gestão (monitoramento das responsabilidades sanitárias dos dirigentes nas 3 esferas). Vigilância em Saúde consiste em organizar o processo de trabalho do campo de atuação da Promoção/Proteção da Saúde (VISA + VEp + VAmb + C.Zoonoses + Promoção à Saúde + Saúde do Trabalhador), enquanto a Vigilância à/da Saúde é o referencial de Modelo de Atençao Integral à Saúde que se pretende consolidar! Os níveis da Atenção à Saúde são: Promoção, Proteção e Recuperação; assim como os níveis de complexidade são: Atenção Básica, Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. Observar com cuidado a Lista das Doenças de Notificação Compulsória (Port SVS nº 05 de 21 de fevereiro de 2006)  ver as de 24h! Considerações sobre o SUS

45 E AGORA? PERGUNTARAM AO DALAI LAMA: O que mais te surpreende na humanidade? E ele respondeu: “Os Homens... Porque perdem a saúde para juntar dinheiro, depois perdem dinheiro para recuperar a saúde. E por pensarem ansiosamente no futuro, esquecem do presente de tal forma que acabam por não viver nem o presente nem o futuro. E vivem como se nunca fossem morrer... e morrem como se nunca tivessem vivido” Linha do Tempo da Saúde: Uma viagem pela História das Políticas de Saúde no Brasil


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