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DIREITO CIVIL: PESSOA NATURAL, PESSOA JURÍDICA E NEGÓCIO JURÍDICO PROFA. FABIANA MARIA MARTINS GOMES DE CASTRO.

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1 DIREITO CIVIL: PESSOA NATURAL, PESSOA JURÍDICA E NEGÓCIO JURÍDICO PROFA. FABIANA MARIA MARTINS GOMES DE CASTRO

2 DIREITO CIVIL: PESSOA NATURAL, PESSOA JURÍDICA E NEGÓCIO JURÍDICO PESSOA NATURAL E PESSOA JURÍDICA PERSONALIDADE JURÍDICA CAPACIDADE JURÍDICA FIM DA PERSONALIDADE DIREITOS DA PERSONALIDADE: NOME, ESTADO E DOMICÍLIO PESSOA JURÍDICA NEGÓCIO JURÍDICO

3 PESSOA NATURAL E PESSOA JURÍDICA - Pessoa é todo sujeito de direitos e obrigações; - Pessoa natural é o ser humano; - Pessoa jurídica é o agrupamento de pessoas ligadas por um interesse e fins comuns;

4 PERSONALIDADE JURÍDICA 1. Conceito: - Capacidade de direito, de gozo ou de aquisição, é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. - Condição indispensável para atuar no mundo jurídico. - Todas as pessoas, sem qualquer discriminação por raça, crença, orientação sexual, condição social ou idade.

5 PERSONALIDADE JURÍDICA 2. Início: - A personalidade jurídica começa com a vida, mas põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. - Após o nascimento for verificada a viabilidade da vida e forma humana.

6 CAPACIDADE JURÍDICA 1. Capacidade jurídica: - É a aptidão para a prática dos atos da vida civil por si mesmo. - Em regra, todos os sujeitos de direito têm, além da personalidade jurídica a capacidade de fato ou de exercício. 2. Incapacidade: - Trata de hipóteses que, em razão da presunção absoluta ou relativa não podem praticar sozinhos os atos da vida civil.

7 CAPACIDADE JURÍDICA 2.1. Incapacidade absoluta: - Trata-se da proibição total para a prática dos atos da vida civil. - Não participam direta e pessoalmente de nenhum negócio jurídico. - Hipóteses: a) os menores de 16 anos; b) os que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento; c) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

8 CAPACIDADE JURÍDICA 2.2. Incapacidade relativa: - Trata-se de uma zona intermediária em que não se ignora a atuação do sujeito. - É a proibição para a prática de certos atos ou relativa ao modo de exercê-los. - Hipóteses: a) os maiores de 16 e menores de 18 anos; b) os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que por deficiência mental tenham o discernimento reduzido; c) os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; d) os pródigos.

9 CAPACIADE JURÍDICA 3. Emancipação: - A menoridade cessa aos dezoito anos completo, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. - Antecipação da capacidade plena 3.1. Emancipação voluntária: quando for concedida pelos pais aos filhos maiores de 16 anos 3.2. Emancipação legal: a) casamento; b) exercício de emprego público efetivo; c) colação de grau em curso de nível superior e d) estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos tenha economia própria

10 FIM DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1- Fim da personalidade jurídica: - A personalidade da pessoa natural acaba com a morte; 1.1 Espécies: a) Morte real: comprova por exame médico a certeza de sua ocorrência. b) Morte presumida: situações em que não se tem certeza sobre a ocorrência da morte, mas em razão da probabilidade, a lei autoriza que sejam gerados os seus efeitos. Hipóteses: - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo e - se alguém desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra.

11 DIREITOS DA PERSONALIDADE 1. Conceito: - São aqueles que têm por objeto os componentes básicos da natureza humana, ou seja, os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais. 2. Classificação: a) Direito à integridade física: destaca-se a proteção ao direito à vida. b) Direito à integridade moral: engloba todos os atributos morais da pessoa humana – honra, privacidade, intimidade, identidade, criações intelectuais e imagem.

12 DIREITOS DA PERSONALIDADE 3. Características: a) Absolutismo: devem ser respeitados por todos; b) Generalidade: basta que exista a personalidade jurídica para que esteja presente, não há exclusões; c) Extrapatrimonialidade: não integram o patrimônio do sujeito de forma direta; d) Indisponibilidade: não podem ser transmitidos ou renunciados;

13 DIREITOS DA PERSONALIDADE e) Imprescritibilidade: não se extinguem pelo não uso e não são adquiridos pelo decurso do tempo; f) Impenhorabilidade: não integram diretamente o patrimônio de seu titular, não podem ser objeto de penhora por dívidas; g) Vitaliciedade: são inatos e permanentes.

14 DIREITOS DA PERSONALIDADE 4. Individualização da pessoa natural: a) NOME b) ESTADO c) DOMICÍLIO

15 DIREITOS DA PERSONALIDADE: NOME 1. Conceito: - É o sinal que identifica a pessoa perante a família e a sociedade – identifica a pessoa publicamente. 2. Elementos: a) essenciais: o prenome e sobrenome b) facultativos: agnome (diferenciar de seu titular – neto, filho), cognome (apelido), pseudônimo ou codinome, hipocarístico (expressão carinhosa) e axiônimos (títulos de nobreza e acadêmico)‏

16 DIREITOS DA PERSONALIDADE: NOME 3. Possibilidade de alteração: 3.1. Causas necessários - Modificação do estado de filiação - Alteração do nome de um dos pais - Irmãos com nomes idênticos 3.2. Causas voluntárias - Pelo casamento - Pela dissolução do casamento - Pela união estável - Alteração imotivada - Alteração motivada

17 DIREITOS DA PERSONALIDADE: ESTADO 1. Conceito: - É a posição jurídica da pessoa no meio social resultante de certas qualidades que lhe são inerentes, nos contextos político, familiar e individual. 2. Espécies: a) Estado político: leva em conta a posição do indivíduo em face do Estado. b) Estado familiar: leva em conta as relações conjugais e de parentesco, consangüíneo e afinidade. c) Estado individual: leva em conta a condição física do indivíduo influente no seu agir

18 DIREITOS DA PERSONALIDADE: ESTADO 3. Características: a) Uno e indivisível: não se pode ostentar dois ou mais estados ao mesmo tempo. b) Indisponível: não pode renunciado e alienado. c) Imprescritível: não pode ser adquirido pelo decurso do tempo como também não pode ser adquirido pelo decurso do tempo.

19 DIREITOS DA PERSONALIDADE: DOMICÍLIO 1. Conceito: - A sede jurídica da pessoa onde ela se presume presente para os efeitos de direito e onde exerce ou pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos. - Local que a pessoa natural estabelece sua residência com ânimo definitivo. - Não se confunde com residência (envolve a idéia de habitação).

20 DIREITOS DA PERSONALIDADE: DOMICÍLIO 3. Espécies: a) Domicílio voluntário (liberdade de escolha)‏ b) Domicílio necessário ou legal: - incapaz – domicílio de seu representante legal; - funcionário público: lugar onde exerce as suas funções; - militar: onde servir ou se do comando a que estiver subordinado; - preso: local onde cumpre a pena.

21 PESSOA JURÍDICA: CONCEITO - É a unidade de pessoas naturais ou de patrimônio que visa a consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações. - Entidades a quem lei empresta personalidade jurídica. - Capaz de direitos e obrigações na ordem civil.

22 PESSOA JURÍDICA: CLASSIFICAÇÃO a) Pessoas jurídicas de direito público: - Pessoas jurídicas de direito público interno: União, Distrito Federal, Estados, Municípios (Administração Direta) e autarquias, fundações públicas, agências reguladoras (Administração Indireta)‏

23 PESSOA JURÍDICA: CLASSIFICAÇÃO - Pessoas jurídicas de direito público externo: Estados soberanos e todas as pessoas de direito internacional público, ou seja, países e organizações internacionais.

24 PESSOA JURÍDICA b) Pessoas jurídicas de direito privado: - adquire a personalidade jurídica mediante o registro da pessoa jurídica no órgão competente. - o registro corresponde à inscrição do contrato social ou estatuto perante o órgão competente e com este ato, a personalidade jurídica da própria pessoa jurídica, distinta, portanto, da personalidade jurídica de seus membros.

25 PESSOA JURÍDICA: CORPORAÇÃO - as corporações podem ser associações ou sociedades - a sociedade civil ou associação constituída pela união de pessoas que reúnem seus esforços para fins não econômicos - objetivos: culturais, desportivos, religiosos, educativos, beneficentes e científicos - Assembléia Geral: elege ou destitui os administradores, aprova contas e altera estatuto ou contrato social

26 PESSOA JURÍDICA: FUNDAÇÃO - reunião de bens ou acervo de bens que a personalidade recebe para a realização de determinados fns, de interesse público e de modo permanente e estável - não tem finalidade lucrativa ou fúteis - fins morais, religiosos, assistenciais, culturais e admite-se também fins científicos, educacionais e promoção do meio ambiente - se dá através do estatuto que pode ser de forma direta ou fiduciária

27 PESSOA JURÍDICA: FUNDAÇÃO - compete ao Ministério Público velar e verificar as regularidades - o Estatuto deve ser registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas - extingue-se quando se tornar ilícita, impossível ou inútil a sua finalidade ou quando vencido o prazo de sua existência ou quando requerido pelo Ministério Público ou qualquer outro interessado

28 PESSOA JURÍDICA: PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA 1. Vontade criadora - Não há pessoa jurídica sem que se manifeste o elemento anímico indispensável pelo ato de constituição - Associação (estatuto)‏ - Sociedade (contrato social)‏ - Fundações (escritura pública)‏

29 PESSOA JURÍDICA: PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA 2. Obediência aos requisitos legais para sua formação - Inscrição de seu ato constitutivo no respectivo registro - denominação, fins, sede, tempo de duração e fundo social (se houver), nome e individualização dos fundadores ou instituidores e dos diretores, modo de administração, possibilidade de reforma, responsabilidade, condições de extinção e destino do patrimônio.

30 PESSOA JURÍDICA: PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA 3. Licitude de sua finalidade - A existência de uma pessoa jurídica é relacionada ao objetivo perseguido pelos seus membros - sociedades empresariais, sociedades científicas, sociedades religiosas, sociedades literárias, sociedades esportivas, fundações, sindicatos.

31 PESSOA JURÍDICA: DESCONSIDERAÇÃO 4. Desconsideração da personalidade jurídica: ocorre quando: a) abuso de personalidade: - desvio de finalidade: sempre que atuar em desacordo com o que prevê o contrato social - confusão patrimonial: confundir o bem da pessoa física do sócio com o patrimônio societário ou empresarial

32 PESSOA JURÍDICA: EXTINÇÃO - a dissolução da pessoa jurídica poderá ser: a) convencional: por convenção dos sócios b) administrativa: quando a autorização para o funcionamento da pessoa jurídica é cancelada pelo órgão público c) judicial: a iniciativa da dissolução é dos administradores, que dispõem de prazo de 30 dias d) fato natural: ocorrendo morte de seus membros e não prevendo o prosseguimento das atividades por intermédio dos herdeiros

33 NEGÓCIO JURÍDICO: CONCEITO - é o ato em que a vontade humana manifestada visa diretamente alcançar um determinado fim prático permitido por lei - é necessário verificar três planos: existência: atender certos requisitos mínimos validade: aptidão legal para produzir efeitos eficácia: pode estar limitado por elementos acidentais

34 NEGÓCIO JURÍDICO: PLANO DE EXISTÊNCIA - manifestação de vontade: expressa ou tácita - agente emissor da vontade: pessoa natural ou pessoa jurídica - objeto: lícito, possível e determinável - forma: princípio da forma livre

35 NEGÓCIO JURÍDICO: PLANO DE VALIDADE - manifestação de vontade livre e de boa-fé - agente emissor da vontade capaz e legitimado para o negócio - objeto: lícito, possível e determinável - forma adequada: princípio da forma livre

36 NEGÓCIO JURÍDICO: PLANO DE EFICÁCIA 1. CONDIÇÃO: subordina a um elemento futuro e incerto. 2. TERMO: subordina o início ou término da eficácia de um negócio jurídico a um elemento futuro e certo. 3. MODO: impõe ao beneficiário um ônus a ser cumprido, em prol de uma liberalidade maior.


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